Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - CT

 

EDITAL nº 001/2020

 

Apoio a projetos e programas de extensão universitária

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Curitiba (DIREC-CT), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX-CT), torna público a abertura das submissões de solicitação de apoio financeiro à execução de projetos de extensão, em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução nº 03/12 – COEMP), em áreas de conhecimentos de atuação do Câmpus Curitiba da UTFPR, com recursos disponibilizados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Auxiliar e incentivar a execução de projetos e programas de extensão, mediante a concessão de auxílio financeiro de CUSTEIO e de BOLSAS para estudantes da graduação da UTFPR Câmpus Curitiba.

 

2. REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

2.1 Da coordenação do projeto ou programa:

2.1.1 Ser representada por servidor(a) efetivo(a);

2.1.2 Não estar afastado por qualquer motivo durante a vigência do projeto;

2.1.2.1 É permitido substituir a coordenação do projeto, nos casos de afastamento por motivo de saúde por prazo superior a 30 dias, indicando ao DEPEX do Câmpus o nome do coordenador substituto em até 7 dias do início da licença saúde;

2.1.3 Indicar até 2 (duas) propostas para o presente edital indicando a categoria de auxílio solicitada.

 

2.2 Do projeto ou programa de extensão:

2.2.1 Constar a participação de discentes de graduação da UTFPR Câmpus Curitiba na equipe de execução da ação de extensão;

2.2.2 Não ter recebido nenhum auxílio de outras fontes internas (PROREC, DIRGE, etc.) ou externas (Fundação Araucária, Governo Estadual, etc.) no ano corrente;

2.2.3 Estar registrado e homologado no Sistema de Acompanhamento de Projetos – SAP (disponível no link: https://webapp.utfpr.edu.br/sap/coordenador/login.

 

 

3. DO FINANCIAMENTO

3.1 O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais).

 

3.2 O orçamento destina-se à concessão de recursos financeiros para pagamento de 31 (trinta e uma) BOLSAS de R$ 400,00 (quatrocentos reais mensais por 12 meses) a alunos da graduação para participação na execução dos projetos e programas deste Edital.

 

3.3 O número de propostas a contratar poderá sofrer alteração condicionada ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Serão realizadas por e-mail, de 02/11/2020 a 13/11/2020, da seguinte forma:

. gerar pdf do registro do projeto/programa no SAP;

. encaminhar o pdf gerado para o e-mail depex-ct@utfpr.edu.br solicitando a inscrição.

 

4.2 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito da coordenação da proposta em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e em seus respectivos anexos, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

4.5 A coordenação da proposta deverá conhecer as diretrizes e o regulamento de programas e projetos de extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), disponíveis no site da UTFPR.

 

4.6 A coordenação da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

5. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

5.1 Serão contemplados os projetos/programas de acordo com a classificação geral, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo I, até o limite do recurso financeiro disponível.

 

5.2 Os critérios de avaliação dos projetos constam detalhadamente no Anexo I.

 

5.3 A classificação resultará da análise das propostas a ser realizada por Comissão designada pela DIREC-CT para esta finalidade.

 

6. DO RESULTADO E RECURSOS

6.1 O resultado provisório do processo de seleção do Edital de Apoio a Projetos de Extensão Universitária será divulgado pela DIREC-CT até às 18h do dia 23/11/2020.

 

6.2 Os candidatos poderão submeter recurso contra o resultado provisório no DEPEX-CT, do dia 24 a 25 de novembro de 2020, pelo e-mail depex-ct@utfpr.edu.br.

 

6.3 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados pelo comitê avaliador, e o resultado final será divulgado no dia 30/11/2020.

 

7 DO COMPROMISSO DO COORDENADOR

7.1 Desenvolver as atividades em consonância com o projeto aprovado neste edital.

 

7.2 Apresentar relatório parcial para o DEPEX, em caso da duração do projeto ultrapassar 6 meses de execução, a partir da contemplação do projeto por este edital (data de divulgação do resultado final do processo de seleção).

 

7.3 Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-CT apontando resultados, dificuldades e sugestões, até 30 dias após a finalização do período de concessão das bolsas.

 

Parágrafo único: o não cumprimento deste item inabilita o candidato a pleitear recursos em futuros Editais de Apoio vinculados à DIREC-CT.

 

8 CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/Período*

Local

Período de inscrição das Propostas

05 a 14/11/2020

Envio para email institucional depex-ct@utfpr.edu.br

Divulgação do resultado provisório

23/11/2020

Página da DIREC

Interposição de recursos

De 24 a 25/11/2020

Envio para email institucional depex-ct@utfpr.edu.br

Divulgação do resultado final

30/11/2020

Página da DIREC

Prazo das bolsas

De 01/02/2021 a 31/01/2022

 

* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Em caso de interrupção do projeto o fato deverá ser comunicado ao DEPEX;

9.2 Em caso de interrupção do projeto o fato deverá ser comunicado ao DEPEX;

9.3 Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Câmpus Curitiba da UTFPR;

9.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em 03/11/2020, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1726931 e o código CRC (and the CRC code) 23BF7AD6.



ANEXO I

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

Os projetos de extensão, inseridos nas 08 (oito) áreas temáticas (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia, Trabalho), em consonância com as orientações do Plano Nacional de Extensão Universitária, visam a:

  1. Integrar o ensino e a pesquisa com ações extensionistas para atender às demandas da sociedade, buscando o comprometimento da comunidade universitária com os interesses e necessidades da sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber acadêmico ao saber popular;

  2. Democratizar o conhecimento através de práticas universitárias na sociedade e favorecer ao mesmo tempo, a participação da sociedade na vida da Universidade;

  3. Incentivar à prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;

  4. Participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural;

  5. Contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido;

  6. Assumir a interdisciplinaridade como fundamento filosófico norteador do trabalho extensionista, favorecendo o diálogo de saberes e instituições.

 

Planilha de avaliação do Edital

1. Do Projeto/Programa:

PONTUAÇÃO

1.1 - Da Equipe extensionista:

 

- Membros docentes

02 Pontos por membro

- Membros técnicos administrativos

02 Pontos por membro

- Membros discentes

01 ponto por membro

- Membros externos

01 ponto por membro

1.2 - Fundamentação:

 

- conceitualmente bem construído; com clareza de exposição

02 pontos

- metodologia adequada

02 pontos

1.3 - Objetivos e resultados esperados

 

- Objetivos formativos e técnicos em benefício da equipe

05 pontos por objetivo

- Resultados esperados em benefício da comunidade favorecida

05 pontos por resultado

1.4 – Mérito Extensionista:

 

- É um programa aprovado pelo COEMP

10 pontos

- Impacto social: produção de mudanças educativas

05 pontos

- Impacto técnico: produção de mudanças técnicas

05 pontos

- Produção de efeitos imediatos com ações pontuais*

05 pontos

- Produção de efeitos ao longo de um ano com ações articuladas*

05 pontos

- Produção de efeitos para além de um ano, impulsionando novas demandas*

05 pontos

* avalia o alcance das ações do projeto ao longo do tempo e em relação ao público alvo.

2. Relevância Social

 

- Econômica – proposta de economia solidária

05 pontos

- Educacional – execução em escola(s) de rede básica de ensino

05 pontos

- Ação social com famílias de baixa renda

05 pontos

- Ação social com um segmento da classe empresarial

05 pontos

- Saúde

05 pontos

- Cultural

05 pontos

- Formação técnica

05 pontos

- Ação social com servidores públicos externos à UTFPR

05 pontos

3. Relevância Acadêmica:

 

- É vinculada a disciplina do curso

05 pontos

- É vinculado a uma pesquisa registrada

05 pontos

- É interdisciplinar

05 pontos

4. Parceiros externos:

 

- Tem parceria/convênio ou similar* com órgão do governo federal, estadual e municipal

05 pontos por cada parceria

- Tem parceria/convênio ou similar* com órgão ou empresa privada

05 pontos por cada parceria

- Tem parceria/convênio ou similar* com entidade não governamental, ONGs ou Igrejas

05 pontos por cada parceria

- Tem parceria/convênio ou similar* com entidades comunitárias e sindicais

05 pontos por cada parceria

* mediante comprovação por meio de carta de interesse de parceria e/ou termo de parceria e/ou convênio ou outro documento institucional semelhante desde que assinado pelas duas instituições.

5. Produtos esperados:

 

- Produção de artigo para publicação em revista especializada, produção de livro

05 pontos

- Produção de documentário, ensaio fotográfico e filmagem das ações do projeto

05 pontos

- Publicação de materiais educativos

05 pontos

- Outros produtos (especificar)

05 pontos

 


Referência: Processo nº 23064.036884/2020-43 SEI nº 1726931