Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT

COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2019

Retificada em 05 de novembro de 2020 para atender ao Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu, aprovado pela Deliberação N.º 07/2016 do Conselho Universitário (COUNI)

Regulamenta a coorientação discente.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando os termos do “Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia” vigente e aprovado pela Resolução nº 05/17 do COPPG e a necessidade de normatizar a coorientação discente, conforme o disposto no artigo 38, parágrafo 3º do citado regulamento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O coorientador(a) é definido como sendo aquele docente, pesquisador ou profissional do setor produtivo, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador(a), considerada necessária à realização do projeto acadêmico do discente de pós-graduação.

Art. 2º.  A Solicitação do registro de coorientação deverá ser realizada pelo orientador, sendo a documentação apreciada pelo coordenador do programa composta por:

§ 1º - requerimento fundamentado com informações que demonstrem a pertinência da coorientação pretendida e sua afinidade com o projeto de dissertação do discente a ser coorientado;

§ 2º - currículo do(a) coorientador(a) pretendido(a), em formato Lattes ou padrão acadêmico internacional, em que estejam suficientemente evidenciados os seguintes aspectos: (i) titulação de Doutorado ou grau equivalente; (ii) relação entre a atuação do coorientador em projeto(s) de pesquisa ou experiência profissional e sua pertinência para o projeto de dissertação desenvolvido.

Art. 3º. Desde que sejam atendidos os requisitos dispostos no Art. 2º, é possível que o discente tenha múltiplos(as) coorientadores(as).

Art. 4 . Ficam dispensados do parágrafo 2º do Art. 2º os pedidos de coorientação de discentes por professores permanentes ou professores pesquisadores do PPGSE, bastando, neste caso, requerimento simples.

Art. 5 . O coorientador poderá ser substituído ou desligado até no máximo seis meses antes da defesa do trabalho.

Parágrafo único. O coordenador do PPGSE deverá aprovar, mediante justificativa, a mudança solicitada.

Art. 6 . A alteração de funções entre orientador e coorientador poderá ocorrer até no máximo três meses antes da defesa do trabalho.

Parágrafo único. O coordenador do PPGSE deverá aprovar, mediante justificativa, a mudança solicitada.

Art. 7 . Casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pelo colegiado do PPGSE.

 


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Documento assinado eletronicamente por OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 05/11/2020, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME LUIZ MORITZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FABIANO GUSTAVO SILVEIRA MAGRIN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO CICERO FRITZEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 11/11/2020, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 11/11/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por UILIAN JOSE DREYER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROGER GULES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ULISSES CHEMIN NETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 11/11/2020, às 20:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.002966/2019-51 SEI nº 1734344