Boletim de Serviço Eletrônico em 06/11/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS SANTA HELENA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH

 

EDITAL nº 08/2020 - DIRGRAD-SH

SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROJETO DE ENSINO HÍBRIDO E CRIATIVO​

A Direção Geral do Câmpus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais torna públicas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para estudante bolsista do projeto "ENSINO HÍBRIDO E CRIATIVO NA FÍSICA, ELETRICIDADE E ASTRONOMIA", contemplado no Edital 13/2020 PROGRAD - Inovações Criativas no Ensino de Graduação.

1.  PREÂMBULO

O Programa de Bolsas de Fomento às Ações na Graduação constitui-se uma iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional que tem como objetivo apoiar atividades que contribuam para o fortalecimento e a melhoria dos cursos de graduação da UTFPR, nos seus mais diversos aspectos.

 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional entendendo a importância de ampliar as ações de apoio aos cursos de graduação na UTFPR destinou parte dos recursos do seu orçamento de 2020 para apoiar a execução de projetos que envolvam inovações criativas no ensino, com apoio e colaboração dos estudantes de graduação.

 A participação dos alunos como corresponsáveis pelo bom andamento do curso tem, na maioria das vezes, se limitado às ações do programa de monitoria, em disciplinas específicas, sob a orientação de um professor e voltadas ao acompanhamento de alunos com dificuldades. Verifica-se, no entanto, que projetos que envolvam os alunos em ações de inovação e criação no âmbito das disciplinas de graduação poderão contribuir para melhoria dos cursos e, ao mesmo tempo, ampliar a formação acadêmica dos alunos.

Por Inovações Criativas, no âmbito do presente edital, entende-se a criação de recursos e/ou estratégias que envolvam manifestações criativas de uso e produção de tecnologias para o ensino de conteúdos ou temas de estudo de disciplinas de graduação. Os recursos destinados ao Programa de Bolsas de Fomento às Ações na Graduação são oriundos do orçamento geral da UTFPR e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da PROGRAD.

2. DO OBJETO

 O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes para desenvolver, em conjunto com o docente responsável, professor Carlos Frederico Charret Brandt, o projeto ENSINO HÍBRIDO E CRIATIVO NA FÍSICA, ELETRICIDADE E ASTRONOMIA, que envolve inovações criativas no ensino de graduação e resultará em ações de melhoria nos processos de organização do ensino de conteúdos ou temas de estudo de disciplinas de graduação. 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 O presente Edital contará com o apoio financeiro da UTFPR, com recursos aprovados pelo Conselho Universitário da UTFPR - COUNI, para os programas institucionais da PROGRAD, no Programa 2080 - ação 20RK;

 3.2 O valor da bolsa é de 400,00  (quatrocentos reais);

3.3 As bolsas de apoio serão pagas por um período de no mínimo 04 e no máximo de 07 meses contados a partir do mês indicado no cronograma do item 14 do presente edital;

3.4 As bolsas serão depositadas em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante;

3.5 O pagamento da bolsa de apoio está condicionado à disponibilidade financeira dos Recursos Orçamentários da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

3.6 O(a) acadêmico(a) candidato(a) à bolsa prevista neste edital não poderá estar recebendo qualquer uma das seguintes bolsas:

a) Bolsa de apoio ao TCC;

b) Bolsa de Monitoria;

c) Bolsa de Iniciação Científica;

d) Bolsa do programa PIBID;

e) Bolsa do programa PET;

3.7 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.8 O(a) estudante selecionado exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais.

3.9 O(a) acadêmico selecionado(a) desenvolverá suas atividades sob a supervisão do(a) docente responsável pelo projeto;

3.10 A formalização da participação no Projeto ocorrerá por meio de Termo de acordo específico entre a Instituição e o(a) estudante.

3.11 O(a) estudante que possui vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá participar do projeto, desde que não possua relação de trabalho com a UTFPR, e que tenha disponibilidade de horário para atender as vintes horas semanais exigidas para realização das atividades propostas.

4. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem-se atribuições do(a) estudante bolsista de projeto de inovações criativas no ensino de Ciências da Computação:

I.  Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pelo professor coordenador do projeto do Câmpus Santa Helena.

II. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo professor coordenador.

III. Manter o professor coordenador do projeto do Câmpus Santa Helena, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.

IV. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

V. Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente.

VI. Manter desempenho acadêmico satisfatório. Será considerado desempenho acadêmico satisfatório o estudante que garantir aprovação em pelo menos 60% das disciplinas matriculadas (com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior) e possuir frequência regular (mínima de 75%) em todas as disciplinas matriculadas, verificadas a qualquer tempo, durante o semestre letivo.

VII. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UTFPR no projeto.

VIII. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda, em eventos científicos.

6. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR, Câmpus Santa Helena.

7. DAS VAGAS

O número de vagas disponíveis para esta seleção está especificado no Quadro I.

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção

 

Projeto

Curso

Nº de Vagas

ENSINO HÍBRIDO E CRIATIVO NA FÍSICA, ELETRICIDADE E ASTRONOMIA

Ciência da Computação

01

 

8. DOS REQUISITOS

8.1 Os requisitos para candidatar-se ao presente edital são:

a) Estar cursando no mínimo o segundo semestre do curso e ter sido aprovado na disciplina referente ao projeto;

b) Possuir autonomia para o desenvolvimento de estratégias de ensino relacionadas aos conteúdos de fundamentos de eletricidade;

c) Ser criativo para desenvolver didática com exploração do recurso metodológico do ensino híbrido;

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 9 a 13 de novembro de 2020 por meio do e-mail carlosbrandt@utfpr.edu.br, aos cuidados de Carlos Frederico Charret Brandt, no período indicado no edital, até às 24 horas do dia 13 de novembro de 2020. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em PDF:

I. Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados (anexo A e B);

II. Declaração de que não acumulará bolsa com outra concedida por Instituição Pública ou bolsa vinculada a programas financiados elencados no item 3.6 (anexo B). Não se aplica quanto ao recebimento de estágio remunerado ou auxílio de caráter assistencial, tais como bolsa permanência, bolsa família, dentre outros;

III. Cópia do histórico escolar;

9.2 O não envio dos documentos anexados ocasionará a não efetivação da inscrição.

9.3 Após o envio do e-mail com os formulários, o(a) canditato(a) receberá um e-mail confirmando seu envio, qual usará como comprovante da mesma. Nesse momento não haverá ainda a confirmação de efetivação  com análise de documentos, apenas a confirmação de envio do e-mail.

9.4 Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 16 de novembro de 2020, o mesmo deve enviar e-mail para dirgrad-sh@utfpr.edu.br, até o dia 17 de novembro de 2020, reenviando  seu comprovante de inscrição (conforme item 9.2).

9.5 A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital.

10. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

11. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1 A ordem de classificação será organizada com base nos coeficientes de rendimento acadêmico dos candidatos, do maior para o menor;

11.2 O histórico escolar deve ser anexado e enviado, no momento da inscrição;

11.3 Em caso de empate, será dada a preferência ao candidato matriculado no semestre mais avançado do curso.

12. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

13. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O presente edital e demais informações pertinentes a ele serão publicados no endereço eletrônico  

http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional&c6=santa+helena

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividades

Datas

Inscrição online dos candidatos

9 a 13 de novembro de2020

Divulgação da Lista de Inscritos

16 de novembro de 2020

Recurso referente a Lista de inscritos

17 novembro

Divulgação do Resultado Preliminar

18 de novembro de 2020

Interposição de Recursos

19 de novembro de 2020

Divulgação do Resultado Final

24 de novembro de 2020

Início do Projeto

Fevereiro de 2021

Fim do Projeto

Agosto de 2021

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

15.2 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, enviados ao e-mail Diretoria de Graduação e Educação Profissional (dirgrad-sh@utfpr.edu.br) no dia 19 de novembro de 2020.

15.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

15.4 O(a) candidato(a) ao se inscrever no presente Processo de Seleção declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e administrativamente.

15.5 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da DIRGE-SH e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.6 A inscrição no processo seletivo implica, por parte do(s) proponente(s) envolvido(s), em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente edital, assim como da legislação vigente, sendo que não poderá alegar desconhecimento.

15.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

15.8 Em função das restrições decorrentes da COVID-19 o início das atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas e o consequente pagamento das bolsas  poderão ser adiados e/ou os trabalhos poderão ser em parte realizados remotamente.

 

ADELMO LOWE PLETSCH

Diretor Geral em exercício

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADELMO LOWE PLETSCH, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 06/11/2020, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1737003 e o código CRC (and the CRC code) FA9FE4E2.



ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA BOLSA Edital 13/2020 PROGRAD - INOVAÇÕES CRIATIVAS NO ENSINO DE GRADUAÇÃO.

 

Eu _____________________________________, matrícula UTFPR código nº ______________________, estudante regularmente matriculado do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, campus Santa Helena, venho por meio desta solicitar a minha inscrição para seleção de estudantes para o projeto “ENSINO HÍBRIDO E CRIATIVO NA FÍSICA, ELETRICIDADE E ASTRONOMIA" contemplado no Edital 13/2020 PROGRAD - Inovações Criativas no Ensino de Graduação UTFPR, Campus Santa Helena. Os meus dados são:

 item

Sua informação

item

Sua informação

Nacionalidade

 

Ingresso no curso (semestre/ano)

 

e-mail

 

Período (de acordo com o sistema acadêmico)

 

CPF

 

Coeficiente de rendimento

 

RG

 

Carga horária concluída

 

Telefone para contato

(  ) 

 

 

Data de nascimento

 

 

 

Dados bancários

Banco:

 

Agência:

Conta:

 

Assinatura do candidato: ___________________________________________

 

Local e data: _______________________________________________________

 

 

 

ANEXO B

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS

 Eu _____________________________________, matrícula UTFPR código nº ______________________, estudante regularmente matriculado do curso de Bacharelado em Ciência da Computação venho por meio desta declaração atestar que  não recebo qualquer uma das seguintes bolsas:

a) Bolsa de apoio ao TCC;

b) Bolsa de Monitoria;

c) Bolsa de Iniciação Científica;

d) Bolsa do programa PIBID;                                                            

e) Bolsa do programa PET;

Assinatura do candidato:____________________________________________

Local e data: _______________________________________________________

 

 


Referência: Processo nº 23064.038812/2020-31 SEI nº 1737003