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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS PROGR. DE POS-GRADUACAO EM ZOOTECNIA-DV |
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EDITAL nº 09/2020
convocação de bolsista
1. APRESENTAÇÃO:
1.1 Pelo presente Edital a Diretoria Geral do Campus de Dois Vizinhos (DIRGE-DV), Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-DV) juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZO) e a Comissão de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZO), convoca a candidata abaixo para implementação de uma cota de Bolsa CAPES Demanda Social, conforme descrito abaixo, sendo que o número de bolsas disponível, o período de pagamento e o órgão pagador estão condicionados a descentralizações orçamentárias e financeiras.
2. RELAÇÃO DE CONVOCADOS E MODALIDADE DE BOLSA:
Nº |
NOME |
MODALIDADE DE BOLSA |
VALOR MENSAL DA BOLSA |
VIGÊNCIA DA BOLSA |
1 |
Rubia Santana Andrade |
Bolsa CAPES Demanda Social |
R$ 1.500,00 |
22 meses |
3. PERÍODO PARA implementação dA COta de mestrado:
3.1 A candidata deverá enviar a documentação citada no item 5, no dia 10 de novembro de 2020.
4. PRÉ REQUISITO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA:
4.1. É elegível ao recebimento de Bolsa de mestrado, o candidato que cumprir os seguintes requisitos:
4.1.1 Matriculado no PPGZO como estudante regular;
4.1.2. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas Edital das agências de fomento à pesquisa;
4.1.3. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento;
4.1.4. Não estar aposentado ou em situação equiparada;
4.1.5. Carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.
5. DOCUMENTação NECESSÁRIa para a implementação da bolsa:
5.1 Os candidatos deverão preencher e enviar em formato .pdf para o e-mail do PPGZO (ppgzo-dv@utfpr.edu.br) os seguintes documentos:
5.1.1 Dados bancários (conta corrente no nome do aluno no Banco do Brasil);
5.1.2 Termo de Compromisso do bolsista - Anexo A;
5.2 Devido à Pandemia de COVID-19, os documentos serão inseridos pela secretaria no sistema SEI, e as assinaturas serão realizadas eletronicamente.
6. DOS DEVERES
6.1 O aluno deve manter no mínimo conceito B nas disciplinas cursadas (de acordo com os Critérios para Obtenção e Manutenção de Bolsa de Mestrado do PPGZO);
6.2 . O aluno não deve apresentar conceito C, D ou E nas disciplinas cursadas;
6.3 Caso o aluno não cumpra um dos requisitos acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente.
7. NORMAS GERAIS
7.1 O candidato perderá o direito à qualquer modalidade de Bolsa, se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento de manutenção de Bolsas do PPGZO.
7.2 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa, o mesmo deverá comunicar sua desistência no mesmo período especificado no item 3.1 mediante e-mail para a coordenação do PPGZO (ppgzo-dv@utfpr.edu.br). Decorrido o período citado acima, em caso de não manifestação do candidato, será convocado o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital será divulgado por meio do site https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo.
8.2 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.
Dois Vizinhos, 10 de novembro de 2020.
Luis Fernando Glasenapp De Menezes
Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Fabiana Martins Costa Maia
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Michele Potrich
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Éverton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por FABIANA MARTINS COSTA MAIA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 10/11/2020, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 10/11/2020, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em 10/11/2020, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 10/11/2020, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1741375 e o código CRC (and the CRC code) 2D28DE14. |
ANEXO A
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________________________________________________________________, CPF __________________________, aluno (a) devidamente matriculado (a) da Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade_____________________________________________________________ no Curso/Área ___________________________________ sob o número de matrícula ___________________, em nível de __________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme regulamento vigente do Programa de Demanda Social – DS, anexo à Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;
VI – não ser aluno em programa de residência médica;
VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;
VIII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, exceto nas situações das alíneas a, b e c do inciso XI, do art. 9º do regulamento vigente.
IX - assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.
Assinatura do(a) beneficiário (de bolsa ou taxa):________________________________________
Local e data: _____________________________________________________________________
Assinam eletronicamente este documento:
Discente (Bolsista/Beneficiário da bolsa)
Presidente da Comissão de Bolsas
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
Referência: Processo nº 23064.025557/2020-66 | SEI nº 1741375 |