Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

 

EDITAL DIRPPG-CT 01/2021 - PROGRAMA DE APOIO À BOLSA DE PESQUISA DE MESTRADO/DOUTORADO. 

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que no período de 16/11/2020 a 20/11/2020 estarão abertas as inscrições para solicitação de recurso financeiro para Apoio à bolsa de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado.

Os Programas de Pós-Graduação devem optar em participar no Edital 01/2021 ou Edital 02/2021 da DIRPPG-CT, visando recurso desta Diretoria, mas poderá participar com recurso próprio.

 

1. DO OBJETIVO

Apoiar os Programas de Pós-Graduação da UTFPR-Campus Curitiba com bolsas de pesquisa de Mestrado ou Doutorado aos Programas de Pós-Graduação do Campus Curitiba.

 

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital.

Cada Programa de Pós-Graduação poderá optar por apenas uma das duas opções de custeio, com recurso proveniente da DIRPPG, que compreendem:

BOLSA DE MESTRADO OU DOUTORADO: Para Programas de Pós-Graduação com oferta de Cursos de Mestrado, terá direito ao valor equivalente a um ano de bolsa de mestrado (12 parcelas no valor de R$ 1.500,00, total de R$ 18.000,00) e para Programas de Pós-Graduação com oferta de Doutorado, terá direito ao valor equivalente de um ano de bolsa de Doutorado (12 parcelas no valor de R$ 2.200,00, total de R$ 26.400,00) caso opte por uma bolsa de doutorado. Somente podem ser solicitados pagamentos de 6 (seis) parcelas ou 12 (doze) parcelas, para controle da DIRPPG.

Com recurso do PPG, o mesmo poderá efetuar pagamento de mais de uma bolsa de mestrado e/ou doutorado, respeitando a ordem da seleção de bolsistas.

 

3. DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao edital.

 

4. DA ELEGIBILIDADE

Poderá participar do presente Edital todos os Programas de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Campus Curitiba, sendo que o Coordenador do Programa será o responsável pela inscrição e prestação de contas do Edital.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 O Coordenador irá fazer a inscrição via SEI, enviando um ofício à DIRPPG-CT, optando por um dos Editais da DIRPPG, Edital 01 ou Edital 02 de 2021.

5.2 No Ofício deverá constar:

_ O (Nome do Programa) solicita o valor de (XXX) para utilização com (citar qual tipo de bolsa, conforme item 2 deste edital).

_ Posteriormente Incluir o edital de bolsa e o resultado de seleção de bolsas do Programa (ou Ata do Colegiado), de acordo com o cronograma.

_ Incluir o Edital 01/2021 DIRPPG no processo SEI.

 

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 O valor orçamentário estimado pela DIRPPG-CT para os Editais 01 e 02 é de R$ 364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais).

Os Programas de Pós-Graduação poderão disponibilizar recursos para pagamento de bolsas, de acordo com sua disponibilidade e avaliação pelo Colegiado, em três etapas do Processo, sendo:

_ 1ª. Etapa: na data da descentralização orçamentárias e financeiras dos recursos em 2021;

_ 2ª Etapa: em agosto/2021;

_ 3ª Etapa: até 15 de outubro de 2021.

Parágrafo único: O quantitativo de projetos contemplados será proporcional ao percentual de recursos liberados para a UTFPR.

6.2 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

6.3 O recurso será repassado em uma única parcela (valor total a ser recebido) à UGR do Programa contemplado para pagamento do item selecionado.

6.4 O pagamento das bolsas deverá ser realizado em 12 parcelas de mesmo valor (R$ 1.500 Mestrado ou R$ 2.200,00 Doutorado) através de requisição ao processo de solicitação (item 5.1 do edital) por cada programa. Todo mês o coordenador do Programa deverá enviar um despacho neste processo para liberação do pagamento da bolsa.

 

7. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 Os recursos concedidos pela ação institucional via DIRPPG-CT serão repassados via SIORG e SIAFI do Campus de lotação do Programa responsável pela execução do projeto que deverá emitir requisição individual por serviço beneficiado.

7.2 Os recursos financeiros devem ser executados até a data de 22 de outubro de 2021 e a prestação de contas (parcial) até 31 de outubro de 2021.

7.3 A execução financeira do Edital DIRPPG-CT – 01/2021 deverá ser comprovada por meio de prestação de contas (parcial e final), mediante preenchimento pela Coordenação do Programa, no mesmo processo de inscrição do edital, das seguintes formas:

_ Para prestação contas Parcial: Incluir despacho com número da requisição para a realização dos pagamentos assinado pelo o Orientador constando a participação do aluno nas atividades de pesquisa.

_ Para prestação contas Final: Incluir despacho com número da requisição para a realização dos pagamentos assinado pelo coordenador. Despacho do Orientador constando a participação do aluno nas atividades de pesquisa no período de bolsa.

7.4 Após inclusão dos comprovantes da prestação de contas Final, o processo SEI deve ser novamente encaminhado para análise da DIRPPG-CT, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD do Campus, para a análise documental e arquivamento.

7.5 Os recursos não executados deverão ser devolvidos via SIORG e SIAFI à DIRPPG-CT, retornando ao orçamento anual da UTFPR, até o dia 25 de outubro de 2021.

7.6 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 2 – Itens financiáveis deste edital;

7.7 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela DIRPLAD.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 A DIRPPG-CT divulgará a relação dos Programas contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o solicitante interpor recurso em relação a decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 9.

8.2 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita via sistema SEI atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

8.3 O recurso será analisado e respondido pela Comissão designada pela DIRPPG-CT, de acordo com o cronograma do item 10.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Em caso de substituição de bolsista, o fato deverá ser comunicado pelo Programa  à DIRPPG-CT via SEI, sendo que o recurso recebido e não utilizado será devolvido imediatamente, conforme disposto no item 7.5, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas (conforme item 7.4 deste Edital) dos recursos efetivamente utilizados. Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.

9.2 O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG-CT nos 2 anos subsequentes ao deste edital.

 

10. DO CRONOGRAMA

 

 ATIVIDADE

PERÍODO

INSCRIÇÕES

16/11/2020 a 20/11/2020

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

23/11/2020

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

24/11/2020

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DO RESULTADO FINAL

26/11/2020

EXECUÇÃO FINANCEIRA*

Até 22/10/2021

(ver item 6.1)

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS NÃO EXECUTADOS

Até 25/10/2021

 

* A execução financeira iniciará a partir do momento que o Programa de Pesquisa e Pós-Graduação receber o recurso em sua UGR, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.

11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

11.1 O Edital 01/2021 da DIRPPG CT será publicado na página da DIRPPG

http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/curitiba/

11.2 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-CT.

11.3 O Coordenador, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

11.5 Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

                                                                                                                                                   

Alexandre Moeckel

Diretor Interino de Pesquisa e Pós-Graduação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

                                                         

 

                                                                      

Prof. Júlio César Rodrigues de Azevedo

Diretor Interino do Campus Curitiba - UTFPR

Universidade Tecnológica Federal do Paraná


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A), em 10/11/2020, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em 10/11/2020, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.038092/2020-11 SEI nº 1741679