Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL 17/2020 - DIRGRAD/DIRGE-CM
PROCESSO SELETIVO EXAME DE SELEÇÃO 2021
A Direção-Geral (DIRGE-CM) e a Direção de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Campo Mourão, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo - EXAME DE SELEÇÃO 2021 destinado à classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso no primeiro período/ano do curso da Educação Profissional Técnico de Nível Médio-Integrado (doravante denominado nesse Edital de TÉCNICO INTEGRADO) no ano letivo de 2021, ofertado no Câmpus Campo Mourão, destinados aos candidatos que já concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente.
1. POLÍTICA AFIRMATIVA
Atendendo à Lei 12.711/2012 e alterações, a UTFPR adotará política afirmativa, para fim de ingresso no curso de que trata este Edital, na qual serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas para candidatos que tenham cursado e concluído, com êxito, todas as séries do Ensino Fundamental em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, denominados Cotistas.
Entende-se por todas as séries do ensino fundamental:
a) 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, e
b) 1ª a 9ª série para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
O candidato às vagas da política afirmativa deverá, no ato da inscrição do Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2021, fazer opção pela vaga à qual deseja concorrer no curso Técnico Integrado.
O candidato que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição, perderá o direito à vaga.
O candidato que tenha recebido bolsa de estudos em escola particular, não poderá se beneficiar das vagas destinadas a cotistas.
O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha, em algum momento, cursado todo o Ensino Fundamental ou parte dele, em escolas particulares.
2. VAGAS OFERTADAS:
A ocupação de vagas ofertadas para o curso Técnico Integrado se dará por Reserva de 50% das vagas destinadas a política afirmativas e o complemento destinado a ampla concorrência (Não Cotistas, Categoria A0).
As vagas reservadas a cotistas serão divididas em dois grupos:
I - No primeiro, 50% (cinquenta por cento) das vagas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional);
II - No segundo, o complemento das vagas, são destinados aos candidatos oriundos de família independente de renda (sem necessidade de comprovação).
Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.
O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 9 de 05 de maio de 2017.
Aplicadas as divisões descritas anteriormente, os cotistas serão distribuídos nas seguintes categorias:
Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, atendendo a Portaria Normativa N° 9-MEC, de 05 de maio de 2017.
A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington às Pessoas com Deficiência, atendendo à Portaria Normativa n° 9-MEC, de 05 de maio de 2017 e à Lei n° 13.146 de 6 julho de 2015.
Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2, L9 e L10 serão analisadas por Comissão Especial da UTFPR.
De acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999, artigos 3º e 4º, este último com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004 e pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu Artigo 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - A limitação no desempenho de atividades; e
IV - A restrição de participação.
Os candidatos das cotas L9, L10, L13 e L14 deste Edital, inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do Câmpus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.
A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.
3. INSCRIÇÕES
A inscrição ao Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2021 – dará direito ao candidato de concorrer a uma das vagas do curso Técnico Integrado.
A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso no qual o número de inscritos for inferior ao das vagas ofertadas.
Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas nesse Edital e nos regulamentos internos da UTFPR, publicados nos sites www.utfpr.edu.br e/ou http://nc.cm.utfpr.edu.br, não podendo delas alegar desconhecimento.
No momento da inscrição, o candidato deve informar obrigatoriamente o número do seu CPF.
OBSERVAÇÕES:
I) O Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser obrigatoriamente do candidato, sendo que pode ser obtido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e dos Correios.
II) Recomenda-se ao candidato que, ao se inscrever nesse Processo Seletivo, já providencie os documentos necessários à matrícula, previstos no Anexo III, visando evitar problemas no ato de sua matrícula caso venham a ser selecionados.
3.1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
As inscrições para o Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2021 – serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do site http://nc.cm.utfpr.edu.br, no período de 04 de janeiro de 2021 a 05 de fevereiro de 2021.
Caso ocorram problemas técnicos no servidor de Internet que serve a UTFPR no último dia de inscrição, o período de inscrição será prorrogado por mais um dia útil.
3.2. TAXA DE INSCRIÇÃO
O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2021 – será de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 12 de fevereiro de 2021.
Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de cancelamento do Processo Seletivo.
Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que possa apresentar um dos documentos listados abaixo, dentro do prazo de validade do mesmo:
I) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS) expedido pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
II) Extrato de recebimento do Benefício Bolsa Família referente a um dos últimos três meses, ou
III) Cópia do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
As solicitações de isenção da taxa de inscrição deverão ser feitas via e-mail (nc-cm@utfpr.edu.br), no dia 25 de janeiro de 2021, mediante a entrega do requerimento do Anexo II preenchido, e dos documentos comprobatórios (extrato de recebimento do Benefício Social de renda referente a um dos últimos três meses ou Número de Identificação Social (NIS) no CadUnico ou fotocópia do Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família), Carteira de Identidade do candidato ou outro documento oficial de identificação e boleto bancário gerado no ato da inscrição no curso pretendido.
A relação dos isentos será publicada no site http://nc.cm.utfpr.edu.br e no Boletim de Serviço Eletrônico até o dia 28 de janeiro de 2021.
3.3. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O boleto para pagamento deverá ser impresso pelo candidato, após o preenchimento correto do formulário de inscrição no site http://nc.cm.utfpr.edu.br.
ATENÇÃO: A inscrição só será efetivada após o pagamento do Boleto Bancário no prazo estipulado no item 3.2, sendo inválida qualquer outra forma de pagamento.
Até o último dia de inscrição, o candidato ou seu representante deve conferir no Boleto Bancário os dados: nome do candidato, curso escolhido, opção categoria de cotista ou não cotista, CPF, etc., e caso tenha ocorrido algum erro deve fazer outra inscrição e gerar outro Boleto Bancário.
Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá guardar este comprovante de pagamento durante todo o Processo Seletivo, até a efetivação da sua matrícula.
O candidato deverá verificar a efetivação do pagamento de sua inscrição após 2 (dois) dias úteis decorridos da efetivação do pagamento da taxa de inscrição acessando o site http://nc.cm.utfpr.edu.br, usando o número do protocolo que consta no seu Boleto Bancário e o seu CPF.
3.4. ALTERAÇÃO DE DADOS
Os dados preenchidos no formulário de inscrição são de total responsabilidade do candidato, ou de seu representante.
Caso o candidato deseje alterar a opção de curso e/ou Política Afirmativa (categoria de cotista ou não cotista), deverá fazer uma solicitação por e-mail nc-cm@utfpr.edu.br, dentro do período de inscrições (item 3.1).
3.5. LOCAL DE PROVA
O candidato deverá consultar o local de prova, a partir do dia 20 de fevereiro de 2021 acessando o site http://nc.cm.utfpr.edu.br,.
IMPORTANTE: É de total responsabilidade do candidato o conhecimento prévio do local onde realizará as provas. O candidato deverá fazer sua prova no Câmpus Campo Mourão.
4. BANCAS ESPECIAIS
Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão, até o dia 25 de janeiro de 2021, procurar a Comissão do Exame de Seleção do Câmpus Campo Mourão através do e-mail nc-cm@utfpr.edu.br, para comprovar a necessidade, via atestado médico se for o caso, para que seja estabelecida a melhor forma de atendimento.
Os candidatos portadores de deficiência visual, que necessitem de ledor, disporão do tempo total de 4 (quatro) horas.
Nesses casos, as Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde será aplicada a prova.
Situações emergenciais deverão ser comunicadas, imediatamente, à Comissão do Exame de Seleção do Câmpus, visando o atendimento adequado.
CAMPO MOURÃO: Wyrllen Everson de Souza (44) 99145-4358
5. CURSO E NÚMERO DE VAGAS (CAMPUS CAMPO MOURÃO)
Os Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado são destinados a egressos do Ensino Fundamental ou equivalente e obedecem ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, e nas demais legislações vigentes. A duração dos cursos, indicadas no Anexo I, inclui o Estágio Curricular Obrigatório.
Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado conduzem à diplomação somente após a conclusão com êxito de todas as disciplinas de formação geral e da habilitação profissional técnica constantes na Matriz Curricular do curso, inclusive o Estágio Curricular Obrigatório.
É de responsabilidade do candidato o conhecimento do REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR do curso ofertado nesse Edital, que está disponível no Portal da UTFPR.
Curso |
Regime de Ensino |
Duração |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS A0 |
Vagas para COTISTAS
|
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
||||||
TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA |
anual |
04 anos |
Manhã e Tarde |
40 |
20 |
06 |
03 |
06 |
03 |
01 |
0 |
01 |
0 |
6. PROVA
A prova do Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2021 – será realizada em uma única etapa, obedecendo ao que segue:
6.1. DATA, HORÁRIO E COMPOSIÇÃO DA PROVA
DATA: 28 de março de 2021 - Domingo - 9 horas A prova (valendo 100 pontos) é composta pelas disciplinas de: • Língua Portuguesa: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos; • Redação: valendo 20 (vinte) pontos; • Matemática: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos; • Ciências: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos; • Estudos Sociais: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos. |
O candidato, portando a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (Documento original), deverá apresentar-se no local de prova das 8h15min às 8h45min, quando serão fechados os acessos aos locais de prova. Não serão aceitas fotocópias destes documentos, nem carteira de estudante, carteira de clube, etc. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato após as 8h45min.
Caso o candidato esteja impedido de apresentar o documento de identificação oficial com foto solicitado, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial até 30 dias antes da realização da prova, ou seja, boletim de ocorrência emitido entre os dias 26/02/2021 e 27/03/2021. Caso o candidato não possua um documento oficial com foto, ele deverá apresentar um protocolo oficial de solicitação junto ao órgão responsável pela emissão do documento, juntamente com sua certidão de nascimento. Nesses casos, serão aplicados mecanismos específicos para identificação do candidato.
O início efetivo das provas será às 9 horas.
Os horários citados nesse Edital serão estabelecidos com base na Hora Oficial de Brasília - DF.
A prova terá duração total de 3h30min (três horas e trinta minutos), ou de 4h (quatro horas) para os candidatos com deficiência visual e que necessitem de ledor, incluindo o tempo utilizado para a resolução da prova, o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação.
6.2 PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME
O EXAME DE SELEÇÃO 2021 será realizado seguindo o estabelecido no Protocolo de Biossegurança para as atividades presenciais na UTFPR.
Considerando as recomendações governamentais, com vistas à prevenção do contágio e ao combate à COVID-19, serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização, devendo o candidato que estiver com sintomas de COVID-19 ou que teve contato com alguém doente ou com suspeita, não comparecer ao local de prova.
A aferição de temperatura será realizada no portão de acesso ao local de prova e, em preservação à integridade de todos os candidatos e da equipe de aplicação da prova, não será permitida a entrada de candidato que apresente temperatura corporal igual ou maior que 37,5 ºC. (Inciso IX, § 2º, Art. 8º do Decreto Municipal nº 8.628, de 30 de julho de 2020).
Para ingresso no local de prova e na sala de prova, o candidato deverá comparecer utilizando máscara de proteção facial, descartável ou reutilizável. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante e deve ser utilizada desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação. (Art. 1º da Lei Estadual nº 20.189 de 28 de abril de 2020, Art. 3º da Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020).
Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara, conforme declaração médica.
O descarte da máscara de proteção à COVID-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de provas.
Observação: A qualquer tempo, poderá ser publicado, por meio de Edital específico, novas orientações e procedimentos relacionados à realização da prova em decorrência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19.
6.3. SISTEMA DA PROVA
6.3.1 A PROVA TERÁ UM VALOR TOTAL DE 100 (CEM) PONTOS.
As questões, exceto a questão de Redação, compreenderão itens de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma é correta.
Em caso de questões anuladas, estas não serão computadas, sendo consideradas para classificação somente as questões válidas. Nesse caso, a prova terá o valor de 100 (cem) pontos menos o valor das questões anuladas.
A pontuação do candidato, para efeitos de classificação, será obtida pela fórmula:
Pontuação do candidato = (Nota de redação x 2,0) + (número de acertos de Língua Portuguesa x 2,0) + (número de acertos de Matemática x 2,0) + (número de acertos de Ciências x 2,0) + (número de acertos de Estudos Sociais x 2,0).
Concluída a resolução da prova, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas. Nesta folha, estarão previamente registrados os dados do candidato e da prova, que deverão ser conferidos pelo candidato.
Para o correto preenchimento da Folha de Respostas, o candidato deverá observar o seguinte:
a) Não poderá haver rasuras, nem dobras;
b) O uso de corretivo não será permitido;
c) Preencher, em cada questão, a única alternativa que julgar correta.
Em nenhuma hipótese será fornecida uma 2a via da Folha de Respostas ou da Folha de Redação, em consequência de manuseio incorreto pelo candidato.
Considera-se que a Folha de Respostas contém, de fato, as respostas da prova e, sem ela, não há prova.
O gabarito das questões objetivas da prova será publicado no site http://nc.cm.utfpr.edu.br, no dia seguinte ao da prova. Após a publicação do gabarito, os candidatos terão até o 3° (terceiro) dia útil para enviar a contestação ao Núcleo de Concurso, para o endereço eletrônico nc-cm@utfpr.edu.br, informando o número da questão e a justificativa.
6.3.2 A QUESTÃO DE REDAÇÃO, COM VALORAÇÃO DE 0 (ZERO) A 10 (DEZ) PONTOS, TERÁ SEU JULGAMENTO REALIZADO POR DOCENTES DE LÍNGUA PORTUGUESA, SENDO CONSIDERADOS NA CORREÇÃO OS SEGUINTES ASPECTOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES MÁXIMAS:
I) Adequação ao tema (2,5 pontos) - a fuga ao tema anulará a questão;
II) Coesão (2,5 pontos);
III) Coerência (2,5 pontos);
IV) Norma culta (2,5 pontos).
A questão de Redação deverá ser redigida à caneta, em sua forma final, na Folha de Redação. Em hipótese alguma será corrigida no espaço reservado ao rascunho, contido no Caderno de Prova.
Ao receber a Folha de Redação, o candidato deverá conferir se os dados ali constantes estão corretos. Caso haja divergência, deverá comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala.
A Folha de Redação definitiva não deve conter rasuras, dobras e nenhum tipo de identificação. O uso de corretivo também não será permitido.
No caso da Folha de Redação conter qualquer tipo de identificação, a nota atribuída pelo corretor será reduzida a 90% (noventa por cento).
6.4. MATERIAL
No dia da prova, o candidato poderá manter sobre a carteira somente o seguinte material:
a) Documento oficial de identificação com foto;
b) Comprovante de Inscrição;
c) Lápis;
d) Borracha;
e) Caneta esferográfica, tinta azul-escura.
É muito importante usar esse tipo e cor da tinta de caneta para preencher a folha de respostas. Outro tipo ou cor da tinta de caneta pode prejudicar o candidato, pois a leitura óptica pode não reconhecer as respectivas marcações.
7. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
Os programas das disciplinas estarão disponíveis no site http://nc.cm.utfpr.edu.br.
8. SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO
O Núcleo de Concursos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) terá amplos poderes para orientação e montagem das provas e do esquema de segurança, fiscalização, correção e publicação dos resultados.
O candidato que sair do local da prova antes de ter decorrido 1 (uma) hora do início da mesma, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
Durante a realização da prova, o candidato que infringir o estabelecido nesse Edital, dentro ou fora das salas, comprometendo o andamento dos trabalhos, será advertido e, em caso de reincidência, eliminado do Processo Seletivo.
Qualquer informação solicitada por telefone, e-mail ou fax não se reveste de caráter oficial. Considera-se de caráter oficial apenas o contido nesse Edital.
O candidato deverá entregar a Ficha de Identificação, a Folha de Respostas e a Folha de Redação.
O candidato poderá levar o Caderno de Provas após ter decorrido 1 (uma) hora do início da prova.
Durante a prova, o candidato deverá preencher o solicitado na Ficha de Identificação, para futura confrontação de identificação grafológica dos candidatos selecionados e matriculados.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Se ocorrer a necessidade de desempate entre dois candidatos que vierem a ocupar idêntica classificação, adotar-se-á como critério, sucessivamente, o maior escore obtido na disciplina de Língua Portuguesa (questões objetivas), o maior escore obtido na disciplina de Matemática, o maior escore obtido na disciplina de Ciências, o maior escore obtido na disciplina de Estudos Sociais e, persistindo o empate, pelo critério de maior idade.
10. CLASSIFICAÇÃO
O escore final será a soma dos escores obtidos na Redação e nas disciplinas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Ciências e de Estudos Sociais.
Será eliminado o candidato que tiver obtido escore igual a zero na questão de Redação ou em qualquer uma das disciplinas integrantes da prova.
No preenchimento das vagas, por curso e turno, 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno serão preenchidas por candidatos que se declararem não cotistas, e os outros 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno serão preenchidas exclusivamente por candidatos que se declararem cotistas e possam comprovar tal condição.
I) As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore.
II) As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em cada uma das oito categorias, conforme descrito no item 2.
III) No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 2, as vagas não preenchidas deverão ser completadas, seguindo a ordem de prioridade do Quadro 1.
Quadro I
Vaga não preenchida |
Prioridades de cotistas (L) e não cotistas (A0) para preenchimento das vagas |
|||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
L9 |
L1 |
L10 |
L2 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
A0 |
L1 |
L9 |
L10 |
L2 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
A0 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
A0 |
L2 |
L10 |
L9 |
L1 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
A0 |
L13 |
L5 |
L14 |
L6 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
A0 |
L5 |
L13 |
L14 |
L6 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
A0 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
A0 |
L6 |
L14 |
L13 |
L5 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
A0 |
A0 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
11. RESULTADO E MATRÍCULA
O resultado do Processo Seletivo – Exame de Seleção 2021 – será divulgado no dia 22 de abril de 2021 no site http://nc.cm.utfpr.edu.br e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.
Não serão aceitas as solicitações de revisão e/ou vistas às provas.
O candidato poderá consultar seu escore e classificação no http://nc.cm.utfpr.edu.br, a partir do dia 22 de abril de 2021.
É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos.
O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois por motivo de desistência poderá ocorrer abertura de novas vagas.
A matrícula dará direito, ao candidato selecionado, de iniciar a participação nas atividades de ensino do curso.
A matrícula deverá ser feita presencialmente no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus Campo Mourão onde o curso é ofertado.
A matrícula poderá ser feita por outra pessoa e sem necessidade de procuração, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la.
Os Requerimentos de Matrícula dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2, L9, L13 serão analisados por Comissões Especiais da UTFPR.
A documentação para a efetivação da matrícula está descrita no Anexo III.
O candidato que não apresentar a documentação exigida no Anexo III para efetuar a matrícula e não efetivar a matrícula no período discriminado no Quadro II (abaixo) e item 11.1 , perderá o direito à vaga.
Obs: Os documentos entregues pelo candidato, no ato da matrícula, não serão devolvidos, mesmo no caso do candidato ter a sua matrícula indeferida.
Quadro II – Datas das chamadas e das matrículas
1ª Chamada |
|
Publicação dos Convocados |
23/04/2021 |
Matrícula dos Candidatos Convocados |
27/04/2021 |
Complementação de documentos e Publicação dos Resultados da Matrícula |
28/04/2021 |
2ª Chamada |
|
Publicação dos Convocados |
30/04/2021 |
Matrícula dos Candidatos Convocados |
04/05/2021 |
Complementação de documentos e Publicação dos Resultados da Matrícula |
05/05/2021 |
3ª Chamada |
|
Publicação dos Convocados |
07/05/2021 |
Matrícula dos Candidatos Convocados |
11/05/2021 |
Complementação de documentos e Publicação dos Resultados da Matrícula |
12/05/2021 |
4ª Chamada |
|
Publicação dos Convocados |
14/05/2021 |
Matrícula dos Candidatos Convocados |
18/05/2021 |
Complementação de documentos e Publicação dos Resultados da Matrícula |
19/05/2021 |
OBS: Após a 4ª Chamada, por motivo de desistência, poderá ocorrer abertura de novas vagas que serão publicadas em chamadas complementares no site http://nc.cm.utfpr.edu.br e no Boletim de Serviço Eletrônico.
11.1. LOCAL E HORÁRIOS DE MATRÍCULA
• CÂMPUS CAMPO MOURÃO
Via Rosalina Maria dos Santos, 1233 – Campo Mourão – PR – CEP: 87301-899.
Telefones: (44) 3518-1516.
Horário de atendimento: das 9h às 12h e 14h às 17h.
Local: Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-CM).
12. VALIDADE
O presente Processo Seletivo – Exame de Seleção 2021 – para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, terá validade para o 1° semestre letivo de 2021.
As Folhas de Redação, Folhas de Respostas e Listas de Presença, relativos ao Exame de Seleção 2021, serão guardadas por 6 (seis) meses após a divulgação do resultado da 1a chamada.
13. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
14. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
15. RECURSOS
Será admitido recurso, devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 1 (um) dia útil após a negativa de matrícula. O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento de Registros Acadêmicos.
Entende-se por recurso de indeferimento de matrícula, o reexame da decisão do indeferimento visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não entregues pelo candidato no ato da matrícula.
Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão da pandemia de COVID-19, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. No caso de revogação ou anulação do certame (Exame de Seleção 2021) será devolvido o valor da taxa de inscrição.
A publicação do resultado da análise documental dos candidatos será feita no site http://nc.cm.utfpr.edu.br.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente edital, bem como os documentos exigidos para a matrícula, inclusive endereço e horário de atendimento e a perda de qualquer um dos prazos implica na perda do respectivo direito.
O candidato ao se inscrever no presente Processo de Seleção declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital.
O presente Edital será publicado no site http://nc.cm.utfpr.edu.br e no Boletim de Serviço Eletrônico.
Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) em consonância com a Direção Geral (DIRGE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Campo Mourão.
Campo Mourão, 14 de dezembro de 2021.
WYRLLEN EVERSON DE SOUZA
Responsável pelo Núcleo de Concursos
Câmpus Campo Mourão
LEANDRO WAIDEMAM
Diretor de Graduação e Educação Profissional UTFPR
Câmpus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
Câmpus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 14/12/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 14/12/2020, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/12/2020, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1742174 e o código CRC (and the CRC code) 95B78767. |
SEÇÃO DE ANEXOS
SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA
ANEXO I
VAGAS NO CAMPUS CAMPO MOURÃO
Curso |
Regime de Ensino |
Duração |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS A0 |
Vagas para COTISTAS
|
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
||||||
TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA |
anual |
04 anos |
Manhã e Tarde |
40 |
20 |
06 |
03 |
06 |
03 |
01 |
0 |
01 |
0 |
Categorias dos NÃO COTISTAS:
Categoria A0 – Candidatos Não Cotistas - Ampla Concorrência
Categorias dos COTISTAS:
Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
Categoria L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nome: ________________________________________________________________ Nascimento: ___/___/_______ Natural:________________ RG:____________ CPF _________________________ Sexo: ( M ) / ( F ) Endereço: _______________________________________________ N° __________ Complemento _________ Bairro: ______________________________________ Cidade: ___________________________________________ UF: _____ CEP: __________ Telefones: ( ) ________________ ( ) __________________ E-mail: ____________________________________________________________________ Nome da Mãe: ___________________________________________________________________________________ N° do protocolo de inscrição: ____________
Curso inscrito: _________________________________ Câmpus: ________________________
DECLARAÇÃO
Eu, acima identificado, solicito a isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo (Exame de Seleção 2021) e afirmo que as informações prestadas acima e a documentação em anexo a este pedido são verdadeiras e estou ciente que a não comprovação destas informações implica no indeferimento do processo de isenção.
IMPORTANTE: Anexar APENAS UM dos documentos listados abaixo, dentro do prazo de validade do mesmo.
( ) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS) expedido pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
( ) Extrato de recebimento do Benefício Bolsa Família referente a um dos últimos três meses.
( ) Fotocópia do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
___________________________, _____ de ______________ de _____.
_____________________________ _____________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
Pedido de isenção: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
ATENÇÃO:
A isenção mencionada no item 3.2 desse Edital deverá ser solicitada mediante o preenchimento de formulário de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, constante neste anexo, acompanhado do documento comprobatório (extrato de recebimento do Benefício Social de renda referente a um dos últimos três meses (outubro, novembro, dezembro de 2020) ou Número de Identificação Social (NIS) no CadUnico ou fotocópia do Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família), Carteira de Identidade do candidato e boleto bancário gerado no ato da inscrição no curso pretendido.
– O candidato que optar pela isenção através da apresentação do NIS, deverá procurar o órgão gestor do CadUnico em seu município, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para ter acesso ao seu Número de Identificação Social (NIS).
– O NIS do candidato, a ser informado, deverá estar ativo no período de requerimento de isenção.
– A UTFPR poderá consultar o órgão gestor do CadUnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
– As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
ATENÇÃO. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em Lei.
......................................................................................................................................................................
COMPROVANTE DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Declaro que o candidato entregou neste Câmpus o requerimento de pedido de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo, regido pelo EDITAL 17/2020 - DIRGRAD/DIRGE-CM.
Pedido de isenção relativo ao protocolo de inscrição número: _____________
Recebido por: __________________________________________ Data: ____ / ___________ / ______.
A relação dos isentos será publicada no site http://nc.cm.utfpr.edu.br, até o dia 28 de janeiro de 2021.
Caso não seja concedido o pedido de isenção, o candidato deverá fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 3.2 desse Edital. |
ANEXO III
ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA
Os candidatos devem estar cientes das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:
Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
CANDIDATO NÃO COTISTA
Categoria A0 – Candidatos Não Cotistas - Ampla Concorrência
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 4 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 2 deste Anexo
III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 4 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 2 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3 deste Anexo
III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 4 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 2 deste Anexo
III) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3 deste Anexo
IV) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 4 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
III) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 2 deste Anexo
III) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3 deste Anexo
1 - DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA
a) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
b) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
Para candidatos cotistas:
I) O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula, por meio da apresentação do Histórico Escolar ou da Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Fundamental regular ou equivalente (Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil. A Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, deverá atestar que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Fundamental regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil.
II) O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Fundamental por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar também, no ato da Entrega de Documentação, a DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL (item 5.4 desse anexo ).
c) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
d) Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato.
e) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino maior de 18 anos.
f) Para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, apresentar fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil.
g) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
Obs. 1 - Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas e nem fotocópias de documentos escaneados ou digitalizados.
Obs. 2 - O candidato que já concluiu o Ensino Fundamental ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, deverá apresentar no ato do Requerimento de Matrícula a Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo impreterivelmente, até o primeiro dia de aula do 1º semestre letivo de 2021, apresentar fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus Campo Mourão.
Obs. 3 - Na impossibilidade de apresentação dos documentos citados nos itens “d" e “e” no ato do Requerimento de Matrícula, estes poderão ser apresentados até o primeiro dia de aula do 1º semestre letivo de 2021, ficando sua matrícula pendente.
Obs. 4 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
2 - AUTODECLARADO PRETO OU PARDO OU DECLARADO INDÍGENA (PPI)
Para preto ou pardo, declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (item 5.1 desse anexo).
Para indígena, Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) e Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena.
Obs. No momento do comparecimento ao Departamento de Registro Acadêmico, os(as) candidatos(as) às vagas destinadas aos indígenas devem apresentar:
a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (item 5.2 desse anexo);
b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
3 - DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.1 a 3.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.
Observação: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.
3.1 Candidatos com Deficiência Física
Laudo médico, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (item 5.3 desse anexo), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no Processo Seletivo Exame de Seleção 2021, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e a descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional.
Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.
3.2 Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (item 5.3 desse anexo), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.
3.3 Candidatos Cegos ou com Baixa Visão
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (item 5.3 desse anexo), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
3.4 Candidatos com Deficiência Intelectual
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (item 5.3 desse anexo), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
3.5 Candidatos com Transtorno do Espectro Autista
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (item 5.3 desse anexo), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
OU
Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.
3.6 Candidatos com Deficiência Múltipla
Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (item 5.3 desse anexo), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.
Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.
4 - COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS NACIONAL - SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2020
4.1 Para aqueles que possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado (válido por dois anos)
Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais. Este documento deve ser assinado pelo órgão expedidor.
Obs. - A UTFPR poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
OU
4.2 Para aqueles que NÃO possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado
Caso o candidato não apresente o Cadastro Único (CAD único) deverá, obrigatoriamente, apresentar, sem necessidade de autenticação, a seguinte documentação, paginada e rubricada:
Obs. Na falta de algum documento preencher a declaração de justificativa pela não apresentação de documentação (item 5.7 desse anexo), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão.
4.2.1-A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar
A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (item 5.5 desse anexo), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados. Salário Mínimo Nacional vigente no ano de 2020.
4.2.2-Declarações de Imposto de Renda 2019 do pai e da mãe
Declarações de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas), ano de referência 2019, do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.
4.2.3-Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir
I) RG ou Certidão de Nascimento
II) Comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos).
Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues com a documentação acadêmica.
III) Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 16 anos. O membro da composição familiar a partir de 16 anos que não estiver de posse da CTPS, deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido no link: https://meu.inss.gov.br/central/#/ ou em uma agência do INSS.
IV) Comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2021 (outubro, novembro, dezembro de 2020), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.
V) Declaração de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2019, de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e a devida justificativa devem constar na declaração de justificativa pela não apresentação de documentação (item 5.7 desse anexo), bem como o CPF e a data de nascimento dos pais.
4.2.4-Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação
4.2.4.1-Para candidatos economicamente independentes
I) Declaração de Independência Econômica (item 5.8 desse anexo) devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para os candidatos com até 24 anos de idade;
II) Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item 4.2.2 deste anexo;
III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;
IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.
Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.
4.2.4.2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados
Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2021 (outubro, novembro, dezembro de 2020).
4.2.4.3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural
I) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
II) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).
4.2.4.4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas
I) Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2021 (outubro, novembro, dezembro de 2020).
II) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.
4.2.4.5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis
Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2021 (outubro, novembro, dezembro de 2020), da pessoa física.
4.2.4.6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais
Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração (item 5.6 desse anexo) firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não apresente grau de parentesco (item 5.6 desse anexo).
4.2.4.7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2021 (outubro, novembro, dezembro de 2020), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2021 (outubro, novembro, dezembro de 2020) emitida e assinada por contador ativo.
4.2.4.8-Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI)
I) Declaração (item 5.6 desse anexo) de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (item 5.6 desse anexo);
II) Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e
III) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app
4.2.4.9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia
Declaração que recebe pensão alimentícia (item 5.9 desse anexo), ou sentença judicial.
Observações relativas aos itens 4.1 e 4.2
Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.
Obs. 2 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.
Obs. 3 - No caso do membro se declarar isento de apresentar IRPF, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.
Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).
Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita
Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - Os valores percebidos a título de:
auxílios para alimentação e transporte;
diárias e reembolsos de despesas;
adiantamentos e antecipações;
estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
indenizações decorrentes de contratos de seguros;
indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas
1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e
Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC
Seguro desemprego,
1/3 de férias,
13º salário,
Rescisão de contrato de trabalho,
Fundo de garantia por tempo de serviço,
Bolsa de estudo,
Entende-se por:
Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;
Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.
5 - DECLARAÇÕES
5.1 – DECLARAÇÃO PRETO OU PARDO
DECLARAÇÃO
Eu , , abaixo assinado, |
|||||||
Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
|||||
Nascido em ___ /___/____ |
Município de |
Estado: |
|||||
Residente à rua/av.: nº |
|||||||
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|||||
Filho de (nome da mãe): |
|||||||
Fone Residencial: |
Celular: |
||||||
E-mail: |
declaro, sob as penas da lei, que sou _________________________________ (preto ou pardo), e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, _____ de ____________ de____.
____________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.2 – DECLARAÇÃO INDÍGENA
TERMO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA (TDID)
Eu , , abaixo assinado, |
|||||||
Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
|||||
Nascido em ___ /___/____ |
Município de |
Estado: |
|||||
Residente à rua/av.: nº |
|||||||
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|||||
Filho de (nome da mãe): |
|||||||
Fone Residencial: |
Celular: |
||||||
E-mail: |
declaro, sob as penas da lei, que sou _________________________________ (preto ou pardo), e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, _____ de ____________ de____.
____________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.3 – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO
Laudo médico especializado para ingresso na UTFPR
O Médico poderá utilizar este modelo de laudo, que contem os dados necessários à matrícula do candidato, ou, utilizar modelo próprio de laudo contendo no mínimo aqui os dados solicitados
Atesto, para os devidos fins, que __________________________________________, apresenta deficiência(s):
( ) Física ( ) Intelectual ( ) Visual ( ) Auditiva
( ) Transtorno do ( ) Múltipla ( )
espectro autista
CID-10:____________________________________________________________________________
Deficiência e/ou condição:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Descrição das dificuldades decorrente da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Candidato com DEFICIÊNCIA AUDITIVA |
|
|
|
|
Candidato com DEFICIÊNCIA VISUAL |
||||
|
Preencher com X |
|
|
Preencher com X |
|||||
Frequência (Hz) |
Ouvido Esquerdo |
Ouvido Direito |
Designação |
Olho Esquerdo |
Olho Direito |
||||
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
|
||||
0 – 250 |
|
|
20/800 |
|
|
||||
251 – 500 |
|
|
20/600 |
|
|
||||
501 – 1000 |
|
|
20/400 |
|
|
||||
1001 – 2000 |
|
|
20/200 |
|
|
||||
2001 – 3000 |
|
|
20/100 |
|
|
||||
3001 – 4000 |
|
|
20/80 |
|
|
||||
|
|
|
20/60 |
|
|
||||
|
|
|
20/50 |
|
|
Observação – Esta folha deve ser rubricada pelo(a) médico(a)
Orientações:
Anexar junto ao Laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. |
Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).
Nome do Médico: |
CRM: |
Especialidade: |
Estado: |
Carimbo(opcional) e assinatura
|
______________________, _____ de ____________ de ____.
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Campo exclusivo para o parecer da UTFPR
|
5.4 – DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL
DECLARAÇÃO
Eu , , abaixo assinado, |
|||||||||||||
Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
|||||||||||
Nascido em ___ /___/___ |
Município de |
Estado: |
|||||||||||
Residente à rua/av.: nº |
|||||||||||||
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|||||||||||
Filho de (nome da mãe): |
|||||||||||||
Fone Residencial: |
Celular: |
||||||||||||
E-mail: |
declaro, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte do Ensino Fundamental, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, _____ de ____________ de ____.
____________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.5 – DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA BRUTA FAMILIAR
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome: |
||||||||||||||||
Câmpus Campo Mourão |
Curso: |
|||||||||||||||
Sexo:
|
Est. Civil:
|
Data Nascimento:
|
Naturalidade (Cidade/Estado):
|
|||||||||||||
RG: |
CPF: |
|||||||||||||||
Endereço Residencial do candidato: |
||||||||||||||||
Bairro:
|
Cidade:
|
Estado:
|
CEP:
|
|||||||||||||
Fone Residencial: |
Celular: |
|||||||||||||||
E-mail: |
II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Nome completo dos componentes da família, iniciando com o nome do próprio candidato. |
Parentesco |
Idade |
CPF |
Ocupação |
Renda Bruta Mensal (R$) |
|
Requerente |
|
|
|
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|
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|
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|
|
|
|
|
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Renda Bruta Total Mensal Familiar (soma as rendas dos componentes da Família) R$ |
Renda per capita * R$ |
*Renda per capita = Renda Bruta Total Familiar dividido pelo número de componentes da família. Salário Mínimo Nacional vigente: 2020.
Estou ciente que a comprovação de renda bruta anexa será analisada por Comissão Especial da UTFPR e que meu requerimento, para ser deferido, depende de análise.
Também estou ciente de que uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista perderei a vaga e que a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
_______________________, _____ de _________________ de _____.
____________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.6 – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
DECLARAÇÃO
Eu ________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _____________, CPF ________________, integrante do grupo familiar do candidato ________________________________________________, inscrito no processo seletivo (Exame de Seleção 2021), curso _______________________________, Câmpus _________________, declaro que exerço atividade profissional de _________________________________________________________, como ( ) atuante no mercado informal sem vínculo em CTPS, ( ) autônomo / profissional liberal, ( ) Trabalho Intermitente, ( ) Micro Empreendedor Individual – MEI, e/ou ( ) Outros e que obtenho renda bruta mensal no valor médio de R$ _________________________.
Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
_______________________, _____ de _________________ de _____
_____________________________________________________
Assinatura do Membro Familiar Declarante
Fone Residencial: Celular: E-mail:
____________________________ ___________________________
Nome Testemunha: Nome Testemunha:
CPF: CPF:
RG: RG:
Fone: Fone:
OBS. A testemunha não poderá ser membro da composição familiar.
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.7 – JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu ______________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _______________, CPF _________________, inscrito no processo seletivo Exame de Seleção 2021), curso _________________________________, Câmpus __________________ da UTFPR deixo de apresentar dentre o Rol de Documentação Mínima Recomendada pela Portaria 18/MEC, o(s) seguinte(s) documento(s) e apresento a respectiva justificativa:
Documento(s): Justificativa:
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
Exemplo:
Documento deixado de apresentar |
Justificativa por não apresentar |
Exemplo 1: Imposto de Renda de Pessoa Física de (nome do membro familiar) |
Este membro familiar, de acordo com as normativas da receita federal, está isento de declarar renda. |
|
|
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
__________________, _____ de _________________ de _____
____________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.8 – DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________estado civil ____________inscrito no CPF sob o nº ___________________portador do RG nº _____________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________________, n.º_____, bairro _____________________, município de __________________________
DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ________________(especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro ainda que os dados acima apresentados são verdadeiros e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento da minha matricula na UTFPR.
Anexar comprovante de moradia em seu nome (conta de luz , de água, de condomínio, de telefone fixo, etc)
__________________, _____ de _________________ de _____
____________________________________ _______________________________________
Nome e Assinatura do candidato. (assinatura) Pai ou Responsável: nome, CPF e RG
Observação: Código Penal Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.9 – RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO
Eu ________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _____________, CPF ________________, integrante do grupo familiar do candidato ________________________________________________, inscrito no processo seletivo (Exame de Seleção 2021), curso __________________________, Câmpus ____________________, da UTFPR, declaro que RECEBO PENSÃO ALIMENTÍCIA de __________________________________________(nome de quem paga) no valor mensal de R$ _________________________.
Por ser verdade, firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
______________________, _____ de ____________ de ____.
_____________________________________________________
Assinatura do Membro Familiar Declarante
Fone Residencial: Celular: E-mail:
____________________________ ___________________________
Nome Testemunha: Nome Testemunha:
CPF: CPF:
RG: RG:
Fone: Fone:
OBS. A testemunha não poderá ser membro da composição familiar.
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |