Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 35/2020 – DIRGRAD-DV/DIRGE-DV

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA - PROJETO FÁBRICA DE SOFTWARE

 

 

A Direção-Geral do Câmpus Dois Vizinhos, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de aluno(s) bolsista(s) para o Projeto de Ensino: “Fábrica de Software”, projeto este que foi aprovado no Edital n° 13/2020 - PROGRAD - APOIO ÀS INOVAÇÕES CRIATIVAS NO ENSINO DE GRADUAÇÃO.

 

1 DO OBJETO

 

1.1 Selecionar aluno que receberá bolsa para atuar no projeto: FÁBRICA DE SOFTWARE; coordenado pelo Prof. Dr. Rodolfo Adamshuk Silva. O aluno terá atuação no desenvolvimento de um software em um ambiente similar a uma empresa de desenvolvimento de software.

 

 

2 DO PÚBLICO ALVO

 

2.1 Poderão participar do projeto de ensino e de suas atividades, estudantes regularmente matriculados a partir do 2º Período do curso de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos e que não possuam pendentes as disciplinas de Algoritmos 1 e Engenharia de Software, sendo vedada a participação da comunidade externa.

 

 

3 DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

3.1 O presente edital utilizará recursos da PROGRAD, Fonte de Recurso 8144000000 – Tesouro 20RK, no valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 

 

3.2 Serão disponibilizadas 2 (duas) bolsas no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), uma com duração de 3 (três) e outra com duração de 4 (quatro) meses, que será destinada a pagar estudantes da graduação para auxiliar no desenvolvimento do projeto, sendo vedada a divisão da cota entre estudantes.

 

a) o candidato melhor classificado terá direito à bolsa de 4 (quatro) meses;

b) havendo apenas um candidato inscrito, a bolsa prevista no Item 3.2 será convertida em uma bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo prazo de sete meses.

 

3.3 As bolsas serão depositadas em conta bancária (conta corrente ou poupança), em nome do estudante selecionado, para o exercício das atividades e durante o período em que comprovar o desenvolvimento das mesmas.

 

3.4 No período de vigência do projeto, os estudantes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e este deverá cumprir trezentas e cinquenta horas de atividades, não sendo permitido o mesmo dedicar-se mais que 15h por semana e nem mais que 6h por dia.

 

3.5 A seleção do estudantes não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, independentemente da classificação obtida.  

 

3.6  O aluno candidato à bolsa prevista neste edital não poderá receber outra bolsa da UTFPR ou de órgãos/agências de fomento, exceto bolsas oriundas do PNAES.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

 

4.1 Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno bolsista.

 

Atividade

Descrição

Capacitação

Treinamento com visão geral das tecnologias utilizadas na fábrica.

Criação do Product Backlog

Identificação das funcionalidades desejadas de acordo com as necessidades levantadas junto ao cliente.

Sprint Planning Meeting

Reunião de planejamento na qual as funcionalidades do Product Backlog são priorizadas com base no valor de negócio e a equipe seleciona as atividades que ela será capaz de implementar durante o início de cada Sprint. Ao final, as funcionalidades são extraídas do Product Backlog e inseridas no Sprint Backlog.

Desenvolvimento das Sprints

As funcionalidades serão desenvolvidas durante três Sprints.

Reuniões

Encontros periódicos para gerenciamento das atividades, consistindo em Daily Meeting, Sprint Review, Restrospective e Realese.

Entrega e implantação do produto

Entrega final do software.

 

 

5 CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

5.1 Serão selecionados 2 (dois) alunos bolsistas para atuação no referido projeto de ensino, sendo que o melhor classificado receberá a bolsa por até 4 (quatro) meses e o segundo melhor classificado receberá a bolsa por até 3 (três) meses.

 

5.2 Serão analisados os critérios para classificação e seleção dos candidatos apresentados na tabela do Item 5.3.

 

5.3 Critérios para classificação e seleção dos candidatos inscritos.

 

Critério

Caráter

Ser aluno do curso de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, e não possuir disciplinas pendentes do 1º Período.

 

 

Eliminatório

Coeficiente de Rendimento Absoluto

Classificatório (peso 50%)

Questionário a ser preenchido no momento da inscrição (Formulário do Google)

Classificatório (peso 50%)

 

5.4 Caso ocorra empate entre os candidatos serão seguidos os seguintes critérios de desempate:

 

a) Candidato com maior período de matrícula;

b) Candidato com maior Coeficiente de Rendimento Absoluto;

c) Persistindo o empate será classificado o candidato de maior idade.

 

5.5 Será realizada entrevista com o inscrito, para a qual será enviado por e-mail o link para acesso, a qual será realizada de forma remota e estruturada, pelo professor Rodolfo Adamshuk Silva. Se houver consentimento prévio do candidato a entrevista poderá ser gravada.

 

6 DO PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO

 

6.1 Poderão se inscrever neste Edital, alunos regularmente matriculados a partir do 2º Período do curso de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR câmpus Dois Vizinhos e que não possuam pendentes as disciplinas de Algoritmos 1 e Engenharia de Software.

 

6.2 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital até o dia 22 de novembro de 2020, às 23h59.

 

6.3 Para realizar sua inscrição o aluno deverá preencher o formulário no link https://forms.gle/CVJs3tGdXaadfjgX9 preenchendo seu e-mail, nome completo, RA, período em que está matriculado, link para o currículo Lattes ou Linkedin e um texto de apresentação do aluno, expondo os motivos de candidatar-se a vaga de bolsista no projeto, bem como conjunto de perguntas que servirão para atribuição da nota prevista no Item 5.3. Após o preenchimento, o aluno receberá um e-mail de confirmação e o horário da sua entrevista no dia 23 ou 24 de novembro de 2020.

 

6.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no Item 6.2.

 

7 CRONOGRAMA

 

Cronograma das etapas do processo seletivo.

 

 

Atividade

Forma

Data

Horário

Inscrição dos candidatos

Preenchimento do Formulário: https://forms.gle/CVJs3tGdXaadfjgX9

22/11

Até às 23h59

Entrevista

Google Meet (link será enviado ao inscrito)

23 ou 24/11

Será enviado por e-mail

Resultado Preliminar

Página da DIRGRAD-DV

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

24/11

Até às 23h59

Recursos

e-mail: asgrad-dv@utfpr.edu.br

25/11

Até às 23h59

Resultado Final

Página da DIRGRAD-DV

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

26/11

Até às 23h59

 

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR

 

8.1 O resultado preliminar com a classificação dos projetos será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23:59h do dia 24 de novembro de 2020.

 

9 DOS RECURSOS

 

9.1 Poderá ser interposto recurso contra do resultado preliminar, o qual deve ser devidamente fundamentado e encaminhado para o e-mail, para a DIRGRAD-DV, asgrad-dv@utfpr.edu.br, até às 23:59h do dia 25 de novembro de 2020.

 

9.2 O recurso caracteriza pela reanálise fática e não pela complementação de documentos não encaminhados oportunamente. Sendo assim, não será permitido o envio de documentos não encaminhado no ato da inscrição.

 

10 DO RESULTADO FINAL

 

10.1 O resultado final com a classificação dos estudantes será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23:59h do dia 26 de novembro de 2020.

   

11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

11.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos ouvida a Coordenadora do Projeto de Ensino, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

12.1 A UTFPR resguarda-se no direito de cancelar o presente Edital, com ou sem aviso prévio, em virtude de alterações no orçamento repassado pela Reitoria e/ou Ministério da Educação, não gerando aos partícipes qualquer direito adquirido em virtude de aprovação do projeto preteritamente.

 

12.2 Ao estudante selecionado para o recebimento de bolsas, serão solicitados, oportunamente, dados bancários para que o pagamento possa ser efetivado.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRGRAD-DV em consonância com o professor(a) coordenador(a) do projeto.

 

12.4 O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD-DV, estará vigente a partir da data de sua publicação no e http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

12.5 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Dois Vizinhos, 10 de novembro de 2020.

 

  

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 10/11/2020, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 10/11/2020, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.034574/2020-94 SEI nº 1742961