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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 35/2020 – DIRGRAD-DV/DIRGE-DV
SELEÇÃO DE BOLSISTA - PROJETO FÁBRICA DE SOFTWARE
A Direção-Geral do Câmpus Dois Vizinhos, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de aluno(s) bolsista(s) para o Projeto de Ensino: “Fábrica de Software”, projeto este que foi aprovado no Edital n° 13/2020 - PROGRAD - APOIO ÀS INOVAÇÕES CRIATIVAS NO ENSINO DE GRADUAÇÃO.
1 DO OBJETO
1.1 Selecionar aluno que receberá bolsa para atuar no projeto: FÁBRICA DE SOFTWARE; coordenado pelo Prof. Dr. Rodolfo Adamshuk Silva. O aluno terá atuação no desenvolvimento de um software em um ambiente similar a uma empresa de desenvolvimento de software.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Poderão participar do projeto de ensino e de suas atividades, estudantes regularmente matriculados a partir do 2º Período do curso de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos e que não possuam pendentes as disciplinas de Algoritmos 1 e Engenharia de Software, sendo vedada a participação da comunidade externa.
3 DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O presente edital utilizará recursos da PROGRAD, Fonte de Recurso 8144000000 – Tesouro 20RK, no valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
3.2 Serão disponibilizadas 2 (duas) bolsas no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), uma com duração de 3 (três) e outra com duração de 4 (quatro) meses, que será destinada a pagar estudantes da graduação para auxiliar no desenvolvimento do projeto, sendo vedada a divisão da cota entre estudantes.
a) o candidato melhor classificado terá direito à bolsa de 4 (quatro) meses;
b) havendo apenas um candidato inscrito, a bolsa prevista no Item 3.2 será convertida em uma bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo prazo de sete meses.
3.3 As bolsas serão depositadas em conta bancária (conta corrente ou poupança), em nome do estudante selecionado, para o exercício das atividades e durante o período em que comprovar o desenvolvimento das mesmas.
3.4 No período de vigência do projeto, os estudantes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e este deverá cumprir trezentas e cinquenta horas de atividades, não sendo permitido o mesmo dedicar-se mais que 15h por semana e nem mais que 6h por dia.
3.5 A seleção do estudantes não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, independentemente da classificação obtida.
3.6 O aluno candidato à bolsa prevista neste edital não poderá receber outra bolsa da UTFPR ou de órgãos/agências de fomento, exceto bolsas oriundas do PNAES.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
4.1 Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno bolsista.
Atividade |
Descrição |
Capacitação |
Treinamento com visão geral das tecnologias utilizadas na fábrica. |
Criação do Product Backlog |
Identificação das funcionalidades desejadas de acordo com as necessidades levantadas junto ao cliente. |
Sprint Planning Meeting |
Reunião de planejamento na qual as funcionalidades do Product Backlog são priorizadas com base no valor de negócio e a equipe seleciona as atividades que ela será capaz de implementar durante o início de cada Sprint. Ao final, as funcionalidades são extraídas do Product Backlog e inseridas no Sprint Backlog. |
Desenvolvimento das Sprints |
As funcionalidades serão desenvolvidas durante três Sprints. |
Reuniões |
Encontros periódicos para gerenciamento das atividades, consistindo em Daily Meeting, Sprint Review, Restrospective e Realese. |
Entrega e implantação do produto |
Entrega final do software. |
5 CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Serão selecionados 2 (dois) alunos bolsistas para atuação no referido projeto de ensino, sendo que o melhor classificado receberá a bolsa por até 4 (quatro) meses e o segundo melhor classificado receberá a bolsa por até 3 (três) meses.
5.2 Serão analisados os critérios para classificação e seleção dos candidatos apresentados na tabela do Item 5.3.
5.3 Critérios para classificação e seleção dos candidatos inscritos.
Critério |
Caráter |
Ser aluno do curso de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, e não possuir disciplinas pendentes do 1º Período. |
Eliminatório |
Coeficiente de Rendimento Absoluto |
Classificatório (peso 50%) |
Questionário a ser preenchido no momento da inscrição (Formulário do Google) |
Classificatório (peso 50%) |
5.4 Caso ocorra empate entre os candidatos serão seguidos os seguintes critérios de desempate:
a) Candidato com maior período de matrícula;
b) Candidato com maior Coeficiente de Rendimento Absoluto;
c) Persistindo o empate será classificado o candidato de maior idade.
5.5 Será realizada entrevista com o inscrito, para a qual será enviado por e-mail o link para acesso, a qual será realizada de forma remota e estruturada, pelo professor Rodolfo Adamshuk Silva. Se houver consentimento prévio do candidato a entrevista poderá ser gravada.
6 DO PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO
6.1 Poderão se inscrever neste Edital, alunos regularmente matriculados a partir do 2º Período do curso de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR câmpus Dois Vizinhos e que não possuam pendentes as disciplinas de Algoritmos 1 e Engenharia de Software.
6.2 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital até o dia 22 de novembro de 2020, às 23h59.
6.3 Para realizar sua inscrição o aluno deverá preencher o formulário no link https://forms.gle/CVJs3tGdXaadfjgX9 preenchendo seu e-mail, nome completo, RA, período em que está matriculado, link para o currículo Lattes ou Linkedin e um texto de apresentação do aluno, expondo os motivos de candidatar-se a vaga de bolsista no projeto, bem como conjunto de perguntas que servirão para atribuição da nota prevista no Item 5.3. Após o preenchimento, o aluno receberá um e-mail de confirmação e o horário da sua entrevista no dia 23 ou 24 de novembro de 2020.
6.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no Item 6.2.
7 CRONOGRAMA
Cronograma das etapas do processo seletivo.
Atividade |
Forma |
Data |
Horário |
Inscrição dos candidatos |
Preenchimento do Formulário: https://forms.gle/CVJs3tGdXaadfjgX9 |
22/11 |
Até às 23h59 |
Entrevista |
Google Meet (link será enviado ao inscrito) |
23 ou 24/11 |
Será enviado por e-mail |
Resultado Preliminar |
Página da DIRGRAD-DV http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos |
24/11 |
Até às 23h59 |
Recursos |
e-mail: asgrad-dv@utfpr.edu.br |
25/11 |
Até às 23h59 |
Resultado Final |
Página da DIRGRAD-DV http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos |
26/11 |
Até às 23h59 |
8 DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O resultado preliminar com a classificação dos projetos será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23:59h do dia 24 de novembro de 2020.
9 DOS RECURSOS
9.1 Poderá ser interposto recurso contra do resultado preliminar, o qual deve ser devidamente fundamentado e encaminhado para o e-mail, para a DIRGRAD-DV, asgrad-dv@utfpr.edu.br, até às 23:59h do dia 25 de novembro de 2020.
9.2 O recurso caracteriza pela reanálise fática e não pela complementação de documentos não encaminhados oportunamente. Sendo assim, não será permitido o envio de documentos não encaminhado no ato da inscrição.
10 DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final com a classificação dos estudantes será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23:59h do dia 26 de novembro de 2020.
11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
11.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos ouvida a Coordenadora do Projeto de Ensino, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A UTFPR resguarda-se no direito de cancelar o presente Edital, com ou sem aviso prévio, em virtude de alterações no orçamento repassado pela Reitoria e/ou Ministério da Educação, não gerando aos partícipes qualquer direito adquirido em virtude de aprovação do projeto preteritamente.
12.2 Ao estudante selecionado para o recebimento de bolsas, serão solicitados, oportunamente, dados bancários para que o pagamento possa ser efetivado.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRGRAD-DV em consonância com o professor(a) coordenador(a) do projeto.
12.4 O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD-DV, estará vigente a partir da data de sua publicação no e http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
12.5 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 10 de novembro de 2020.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Câmpus Dois Vizinhos
FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Câmpus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 10/11/2020, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 10/11/2020, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1742961 e o código CRC (and the CRC code) 7D670B61. |
Referência: Processo nº 23064.034574/2020-94 | SEI nº 1742961 |