Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA

PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUÍMICA - AP

 

EDITAL DE BOLSAS Nº 005/2020 - PPGEQ-AP

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA - MESTRADO ACADÊMICO

 

1.   APRESENTAÇÃO

 

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP) do Câmpus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Bolsas, nomeada pela portaria nº 266, de 04 de dezembro de 2018, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado;

1.2. O processo de seleção de bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEQ-AP e será regido pelas normas descritas na RESOLUÇÃO no04/2020 – PPGEQ-AP, que atualiza os critérios para a concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas e foi aprovada pelo Colegiado do PPGEQ-AP em 11 de novembro de 2020. 

 

2.   PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 15/12/2020 até 19/02/2021.

 

3.    DOCUMENTAÇÃO

 

3.1. O processo de inscrição será realizado por meio do envio da documentação relacionada abaixo para o e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br). Toda a documentação deverá ser digitalizada em um único arquivo pdf, preferencialmente na ordem listada a seguir.

 

a) Formulário de inscrição preenchido, disponível em (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).

b) Uma via do Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios correspondentes ao item 4.2 deste edital, organizados de acordo com a sequência de citações das atividades. Só serão pontuadas as atividades descritas no Currículo Lattes que forem comprovadas. A produção científica deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia do artigo completo e de cópia do índice da publicação, para o caso de capítulos de livros e trabalhos publicados em Anais de Congressos. Os trabalhos no prelo deverão ter a carta de aceite. Os trabalhos submetidos e não aceitos ou não publicados não serão pontuados.

c)    Declaração de matrícula gerada no “portal do aluno”.

d)   Histórico escolar do PPGEQ-AP.

e)    Comprovante de residência.

 

3.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos enviados após o dia 19/02/2021 e que não sejam os especificados no item 3.1.

3.3. O não cumprimento das exigências descritas nos itens 3.1 e 3.2 acarretará a desclassificação do candidato.

 

4.   CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

4.1. Para a classificação dos candidatos, será avaliado o desempenho global do aluno, de acordo com os critérios de pontuação definidos abaixo:

 

a) A nota do currículo Lattes do aluno – LA;

b) O coeficiente de rendimento acumulado do aluno – CR;

c) O estágio em que se encontra o aluno no curso – ES;

 

4.2. A nota do Currículo Lattes do aluno (LA) é a nota referente às informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com a pontuação das atividades apresentadas no quadro abaixo. Não serão pontuadas atividades que não estiverem corretamente descritas no Currículo Lattes, mesmo que comprovadas.

 

Quadro para a pontuação do Currículo Lattes (LA)

 

Item

Pontuação Unitária

Pontuação máxima

Participação em Projeto de Iniciação Científica e Dupla diplomação, por semestre

5,0

20,0

Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição, Empresa Júnior, Projetos de Ensino e Projetos de Extensão, por semestre

2,0

5,0

Publicação de artigos em periódicos e concessão de patentes com tema da Engenharia Química ou áreas afins

10,0

20,0

Publicação de artigos completos em eventos científicos com tema da Engenharia Química ou áreas afins

2,0

10,0

Publicação de resumos com tema da Engenharia Química ou áreas afins

1,0

Publicação de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins

5,0

5,0

Publicação de capítulo de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins

2,5

Monitoria, por semestre

2,5

10,0

Participação como ministrante em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras)

1,0

Pós-graduação em Engenharia Química ou áreas afins (concluída)

5,0

10,0

Graduação em Engenharia Química (concluída)

10,0

10,0

Participação em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras)

1,0

10,0

Organização de eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras)

2,5

 

4.3. O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CR) é definido com base nos conceitos obtidos do seu Histórico Escolar, excluindo-se as disciplinas de Estágio na Docência e Seminários de Mestrado, e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para os conceitos A, B e C serão atribuídas as notas cem (100), oitenta (80) e sessenta (60), respectivamente. Os alunos não aprovados em disciplinas terão o valor de CR igual a zero. O valor do CR será calculado pela média das notas atribuídas para os conceitos de cada disciplina. 

4.4. O peso do conceito referente ao estágio em que se encontra o aluno no curso (ES) é determinado com base no semestre em que se encontra o mesmo ao longo do curso de mestrado e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para alunos que estão no 2º, 3º e 4º semestre será atribuída nota cem (100), com os pesos correspondentes conforme a tabela do item 4.6 deste Edital. 

4.5. A pontuação final (PF) para o aluno ingressante é obtida pela equação:

 

PF = LA

4.6. A pontuação final (PF) para o aluno não ingressante é obtida de acordo com o quadro abaixo:

 

Semestre que está cursando

Pontuação final

2osemestre

PF = 0,8*LA + 0,1*CR + 0,1*ES

3 osemestre

PF = 0,7*LA + 0,1*CR + 0,2*ES

4 osemestre

PF = 0,6*LA + 0,1*CR + 0,3*ES

 

4.7. A classificação de todos os alunos regulares, candidatos à concessão de bolsa, será feita de acordo com a pontuação final obtida com arredondamento na segunda casa decimal.

4.8. O aluno com vínculo empregatício que desejar concorrer à bolsa poderá requerer sua inclusão na seleção, assumindo o compromisso de estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

4.9. O critério de desempate para alunos que obtiverem valores de PF iguais é conceder a bolsa ao aluno que se encontrar em estágio mais avançado do curso. Em caso de empate, será beneficiado o aluno com o maior valor de LA. Em caso de novo empate, será beneficiado o aluno mais idoso.

 

5.   RESULTADO

 

5.1. O resultado preliminar com a classificação dos candidatos será divulgada após as 18h00 do dia 22/02/2021, no site do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq). 

5.2. Recursos fundamentados relacionados ao resultado preliminar serão aceitos até às 18h00do dia 24/02/2021e deverão ser enviados para o email do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado da classificação no site do PPGEQ-AP (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).

5.3. Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer, o resultado final do processo de classificação será publicado no dia 26/02/2021, no site do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).

 

6.  IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

 

6.1. As novas quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes, obedecendo a ordem de classificação deste edital, cujo período de vigência é de 01/03/2021 a 28/02/2022. 

6.2. A implementação da bolsa ocorrerá após a autorização do órgão de fomento e será informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação da UTFPR.

6.3. O número de bolsas a serem implementadas está sujeito à disponibilidade das mesmas para o PPGEQ-AP e a participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa. 

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEQ-AP e neste edital, todos disponíveis no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).

7.2. O presente edital será publicado em (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq) em 15/12/2020, para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.

7.3. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

7.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGEQ-AP.

7.5. Para as questões decorrentes do presente edital não sanadas administrativamente, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARIA CAROLINA SERGI GOMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 16/11/2020, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) COSMO DAMIAO SANTIAGO, DIRETOR(A), em (at) 23/11/2020, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/11/2020, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.039841/2020-10 SEI nº 1752939