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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO COORD.PROG.POS.GRAD.BIOINFORMATICA-CP |
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EDITAL nº 002/2020
Pelo presente edital o Prof. Dr. Marcio Jacometti, Diretor Geral do Câmpus de Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (MESTRADO), concedidas pela CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.
Este novo edital terá período de vigência de Janeiro de 2021 até fevereiro de 2022, conforme estabelecido na IN PROPPG 09/2020. A partir da vigência deste edital, fica encerrado o anterior 04/2019.
As inscrições poderão ser feitas no período 18/01/2021 até 18/02/2022, para atualização do quadro de alunos interessados para compor fila de espera, ou de acordo com disponibilidade de bolsa conforme estabelecido IN PROPPG 09/2020. O resultado final será publicado até dia 23/02/2021, o qual os candidatos terão 48 horas, a partir da publicação, para entrar com recurso deste. Para realizar a inscrição o solicitante de enviar e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgbioinfo-cp@upr.edu.br.
O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGBIOINFO-CP, por meio de:
4.1 envio de formulário próprio preenchido, disponível na Secretaria do Programa;
4.2 envio de cópia(s) do cartão bancário (Conta Corrente Banco do Brasil, conforme disposto no ofício circular 49/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES );
4.3 envio do Currículo Lattes do aluno atualizado nos últimos 30 dias e documentado.
A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:
I. alunos matriculados na condição de aluno regular no PPGBIOINFO-CP;
II. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;
III. não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;
IV. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;
V. não estar aposentado ou em situação equiparada;
VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;
VII. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGBIOINFO-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
VIII. estar formalmente vinculado a um orientador do PPGBIOINFO-CP;
IX. Não ter recebido anteriormente bolsa de pós-graduação stricto sensu externo ao da PPGBIOINFO.
X. cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e outras agências de fomento, conforme descrito a seguir:
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf);
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a mediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
Critérios de Seleção
10.1) Dado o Currículo Lattes do candidato, para cada publicação com referees (Pontuação 1):
2,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>2.
1,0 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>1.
0,5 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado no Qualis de qualquer área;
1,0 ponto para capítulo de livro internacional;
0,5 ponto para capítulo de livro nacional;
1,5 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estrato A1;
1,25 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos A2, B1;
1,0 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B2, B3;
0,5 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B4, B5;
0,25 ponto para conferência (internacional/nacional) não-qualificada;
0,25 ponto para workshop internacional/nacional com referees.
ATENÇÃO! Publicações com informações incorretas ou incompletas são desconsideradas e, consequentemente, não são pontuadas. Isto inclui, por exemplo, falta de páginas; publicações com informações não atualizadas como escrever “to be published” em uma publicação de conferência que foi realizada em anos anteriores ao ano corrente; dados incompletos do evento; etc.
10.2) Pontuação do Histórico da Graduação. Nota do histórico acadêmico apresentado no ingresso no programa. (Pontuação 2)
Caso o candidato já seja aluno regular do programa, serão ainda considerados os seguintes itens:
10.4) Serão atribuídos pontos para as seguintes atividades concluídas no programa (Pontuação 3):
(A) Aprovação em disciplina com conceito A (número de créditos / 1,5);
(B) Aprovação em disciplina com conceito B (número de créditos / 3);
(C) Aprovação no exame de qualificação; (2 pontos)
(D) Aprovação no exame de proficiência; (1 ponto)
(E) Solicitação de bolsa a agências de fomento, comprovado pela declaração de habilitação ou correspondente, tais como FAPESP e demais FAPs, e agências de outros países, no caso de estrangeiros. (2 pontos extra)
10.5) Serão descontados pontos nos seguintes casos. (Pontuação 4):
(A) Reprovação em disciplinas; (2 pontos)
(B) Reprovação no exame de qualificação. (2 pontos)
10.6) Número de meses matriculados no PPGBIOINFO como aluno regular e sem o recebimento de qualquer tipo de bolsa, limitado a 12 meses. (Pontuação 5)
Cálculo da Pontuação Final (PF)
PF=Pontuação1+Pontuação2+Pontuação3-Pontuação4+Pontuação5
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O candidato será pré-selecionado nas condições acima dentro do limite de bolsas disponíveis;
Caso haja empate de candidatos na disputa da bolsa, será admitida a adoção de critérios de desempate.
1. Resida mais longe do estabelecimento de educação;
2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
I – Após a divulgação dos resultados o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, dentro do prazo de 48 horas, contados a partir do horário da divulgação dos resultados.
O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGBIOINFO-CP.
Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com os dispostos no presente edital.
Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.
Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGBIOINFO-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGBIOINFO-CP.
O Presente edital será publicado na página online (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo/editais) e no edital físico da secretaria do programa.
Cornélio Procópio, 18 de janeiro de 2021.
Marcio Jacometti
Diretor Geral Câmpus Cornélio Procópio
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE ROSSI PASCHOAL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/01/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.039646/2020-90 | SEI nº 1755183 |