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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO COORD.PROG.POS.GRAD.BIOINFORMATICA-CP |
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EDITAL nº 002/2020
Pelo presente edital o Prof. Dr. Marcio Jacometti, Diretor Geral do Câmpus de Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (MESTRADO), concedidas pela CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.
Este novo edital terá período de vigência de Janeiro de 2021 até fevereiro de 2022, conforme estabelecido na IN PROPPG 09/2020. A partir da vigência deste edital, fica encerrado o anterior 04/2019.
As inscrições poderão ser feitas no período 18/01/2021 até 18/02/2022, para atualização do quadro de alunos interessados para compor fila de espera, ou de acordo com disponibilidade de bolsa conforme estabelecido IN PROPPG 09/2020. O resultado final será publicado até dia 23/02/2021, o qual os candidatos terão 48 horas, a partir da publicação, para entrar com recurso deste. Para realizar a inscrição o solicitante de enviar e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgbioinfo-cp@upr.edu.br.
O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGBIOINFO-CP, por meio de:
4.1 envio de formulário próprio preenchido, disponível na Secretaria do Programa;
4.2 envio de cópia(s) do cartão bancário (Conta Corrente Banco do Brasil, conforme disposto no ofício circular 49/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES );
4.3 envio do Currículo Lattes do aluno atualizado nos últimos 30 dias e documentado.
A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:
I. alunos matriculados na condição de aluno regular no PPGBIOINFO-CP;
II. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;
III. não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;
IV. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;
V. não estar aposentado ou em situação equiparada;
VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;
VII. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGBIOINFO-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
VIII. estar formalmente vinculado a um orientador do PPGBIOINFO-CP;
IX. Não ter recebido anteriormente bolsa de pós-graduação stricto sensu externo ao da PPGBIOINFO.
X. cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e outras agências de fomento, conforme descrito a seguir:
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf);
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a mediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
Critérios de Seleção
10.1) Dado o Currículo Lattes do candidato, para cada publicação com referees (Pontuação 1):
2,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>2.
1,0 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>1.
0,5 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado no Qualis de qualquer área;
1,0 ponto para capítulo de livro internacional;
0,5 ponto para capítulo de livro nacional;
1,5 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estrato A1;
1,25 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos A2, B1;
1,0 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B2, B3;
0,5 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B4, B5;
0,25 ponto para conferência (internacional/nacional) não-qualificada;
0,25 ponto para workshop internacional/nacional com referees.
ATENÇÃO! Publicações com informações incorretas ou incompletas são desconsideradas e, consequentemente, não são pontuadas. Isto inclui, por exemplo, falta de páginas; publicações com informações não atualizadas como escrever “to be published” em uma publicação de conferência que foi realizada em anos anteriores ao ano corrente; dados incompletos do evento; etc.
10.2) Pontuação do Histórico da Graduação. Nota do histórico acadêmico apresentado no ingresso no programa. (Pontuação 2)
Caso o candidato já seja aluno regular do programa, serão ainda considerados os seguintes itens:
10.4) Serão atribuídos pontos para as seguintes atividades concluídas no programa (Pontuação 3):
(A) Aprovação em disciplina com conceito A (número de créditos / 1,5);
(B) Aprovação em disciplina com conceito B (número de créditos / 3);
(C) Aprovação no exame de qualificação; (2 pontos)
(D) Aprovação no exame de proficiência; (1 ponto)
(E) Solicitação de bolsa a agências de fomento, comprovado pela declaração de habilitação ou correspondente, tais como FAPESP e demais FAPs, e agências de outros países, no caso de estrangeiros. (2 pontos extra)
10.5) Serão descontados pontos nos seguintes casos. (Pontuação 4):
(A) Reprovação em disciplinas; (2 pontos)
(B) Reprovação no exame de qualificação. (2 pontos)
10.6) Número de meses matriculados no PPGBIOINFO como aluno regular e sem o recebimento de qualquer tipo de bolsa, limitado a 12 meses. (Pontuação 5)
Cálculo da Pontuação Final (PF)
PF=Pontuação1+Pontuação2+Pontuação3-Pontuação4+Pontuação5
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O candidato será pré-selecionado nas condições acima dentro do limite de bolsas disponíveis;
Caso haja empate de candidatos na disputa da bolsa, será admitida a adoção de critérios de desempate.
1. Resida mais longe do estabelecimento de educação;
2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
I – Após a divulgação dos resultados o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, dentro do prazo de 48 horas, contados a partir do horário da divulgação dos resultados.
O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGBIOINFO-CP.
Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com os dispostos no presente edital.
Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.
Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGBIOINFO-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGBIOINFO-CP.
O Presente edital será publicado na página online (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo/editais) e no edital físico da secretaria do programa.
Cornélio Procópio, 18 de janeiro de 2021.
Marcio Jacometti
Diretor Geral Câmpus Cornélio Procópio
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE ROSSI PASCHOAL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/01/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1755183 e o código CRC (and the CRC code) 392EA8B3. |
Referência: Processo nº 23064.039646/2020-90 | SEI nº 1755183 |