Boletim de Serviço Eletrônico em 18/01/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

COORD.PROG.POS.GRAD.BIOINFORMATICA-CP

 

EDITAL nº 002/2020

 

  1. Pelo presente edital o Prof. Dr. Marcio Jacometti, Diretor Geral do Câmpus de Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (MESTRADO), concedidas pela CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.

  2. Este novo edital terá período de vigência de Janeiro de 2021 até fevereiro de 2022, conforme estabelecido na IN PROPPG 09/2020. A partir da vigência deste edital, fica encerrado o anterior 04/2019.

  3. As inscrições poderão ser feitas no período 18/01/2021 até 18/02/2022, para atualização do quadro de alunos interessados para compor fila de espera, ou de acordo com disponibilidade de bolsa conforme estabelecido IN PROPPG 09/2020. O resultado final será publicado até dia 23/02/2021, o qual os candidatos terão 48 horas, a partir da publicação, para entrar com recurso deste. Para realizar a inscrição o solicitante de enviar e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgbioinfo-cp@upr.edu.br.

  4. O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGBIOINFO-CP, por meio de:

    4.1 envio de formulário próprio preenchido, disponível na Secretaria do Programa; 

   4.2 envio de cópia(s) do cartão bancário (Conta Corrente Banco do Brasil, conforme disposto no ofício circular 49/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES );

   4.3 envio do Currículo Lattes do aluno atualizado nos últimos 30 dias e documentado.

  1. O processo de seleção à Bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGBIOINFO-CP.
  2. Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGBIOINFO-CP, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução n° 041/2018, de 10 de julho de 2018, na Instrução Normativa 02/2015 do PPGBIOINFO-CP e Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.
  3. A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital possuindo duração máxima de 24 meses contados da data de matrícula, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do PPGBIOINFO-CP ou do aluno bolsista a qualquer tempo e quando da defesa da dissertação de mestrado.

           Parágrafo Único: Quando da implementação deverá ser observado que o prazo para conclusão do curso de mestrado deverá ser igual ao superior a 12 meses.

  1. O número e o valor das bolsas não estão definidos, dependerão dos editais de distribuição da CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras. As bolsas serão depositadas em Conta Corrente do aluno (não podendo ser conta poupança).
  2. A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:

    I. alunos matriculados na condição de aluno regular no PPGBIOINFO-CP;

   II. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;

   III. não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;

   IV. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;

   V. não estar aposentado ou em situação equiparada;

   VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;

   VII. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGBIOINFO-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

   VIII. estar formalmente vinculado a um orientador do PPGBIOINFO-CP;

   IX. Não ter recebido anteriormente bolsa de pós-graduação stricto sensu externo ao da PPGBIOINFO.

   X. cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e outras agências de fomento, conforme descrito a seguir:

   Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

   I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

   II -   quando possuir vínculo  empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

   III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

   IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

   V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf);

   VI - não ser aluno em programa de residência médica;

   VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

   VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907,  de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

   IX  -  ser  classificado  no  processo  seletivo  especialmente  instaurado  pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

   X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

   XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa  de  outro  programa  da  CAPES,  de  outra  agência  de  fomento  pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

     a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

     b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as  bolsas  de  estudo.  No  entanto, aqueles que  já  se  encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

     c) conforme estabelecido pela Portaria  Conjunta  Nº.  1  Capes/CNPq,  de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem  como  tutores.  Em relação  aos  demais  agentes  da  UAB,  não  será permitido o acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a mediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

  1. Critérios de Seleção

10.1) Dado o Currículo Lattes do candidato, para cada publicação com referees (Pontuação 1):

ATENÇÃO! Publicações com informações incorretas ou incompletas são desconsideradas e, consequentemente, não são pontuadas. Isto inclui, por exemplo, falta de páginas; publicações com informações não atualizadas como escrever “to be published” em uma publicação de conferência que foi realizada em anos anteriores ao ano corrente; dados incompletos do evento; etc.

10.2) Pontuação do Histórico da Graduação. Nota do histórico acadêmico apresentado no ingresso no programa. (Pontuação 2)

Caso o candidato já seja aluno regular do programa, serão ainda considerados os seguintes itens:

10.4) Serão atribuídos pontos para as seguintes atividades concluídas no programa (Pontuação 3):

10.5) Serão descontados pontos nos seguintes casos. (Pontuação 4):

    (A) Reprovação em disciplinas; (2 pontos)

    (B) Reprovação no exame de qualificação. (2 pontos)

10.6) Número de meses matriculados no PPGBIOINFO como aluno regular e sem o recebimento de qualquer tipo de bolsa, limitado a 12 meses. (Pontuação 5)

  1. Cálculo da Pontuação Final (PF)

PF=Pontuação1+Pontuação2+Pontuação3-Pontuação4+Pontuação5

                                                                                                             3

  1. O candidato será pré-selecionado nas condições acima dentro do limite de bolsas disponíveis;

  2. Caso haja empate de candidatos na disputa da bolsa, será admitida a adoção de critérios de desempate.

    1. Resida mais longe do estabelecimento de educação;

    2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.

    I – Após a divulgação dos resultados o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, dentro do prazo de 48 horas, contados a partir do horário da divulgação dos resultados.

  1. O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGBIOINFO-CP.

  2. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com os dispostos no presente edital.

  3. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.

  4. Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGBIOINFO-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGBIOINFO-CP.

  5. O Presente edital será publicado na página online (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo/editais) e no edital físico da secretaria do programa.

                                                          

 

Cornélio Procópio, 18 de janeiro de 2021.

 

Marcio Jacometti

Diretor Geral Câmpus Cornélio Procópio

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE ROSSI PASCHOAL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/01/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.039646/2020-90 SEI nº 1755183