|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
|
|
EDITAL nº 30/2020
O Diretor-Geral do Câmpus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando: a Deliberação nº 05/2020 – COUNI, de 16 de março de 2020, que suspende as atividades presenciais devido a pandemia de COVID-19 (coronavírus); a Portaria no 491, de 19 de março de 2020, do Ministério da Educação/Secretaria Executiva, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Educação; a Deliberação nº 07/2020 - COUNI, Ad referendum de 27 de março de 2020, que delibera sobre a suspensão do calendário letivo da UTFPR, por tempo indeterminado; a Deliberação nº 10/2020 - COUNI, de 16 de maio de 2020, que homologa os Ad referendum supracitados; a Resolução nº 19/2020 - COGEP, retificada em 01 de junho de 2020, que trata da operacionalização do desenvolvimento de ADNP nos cursos de graduação e CALEM da UTFPR, em período especial; a Deliberação nº 12/2020 - COUNI, o Conselho de Graduação e Educação Profissional, que aprovou a Resolução nº 19/2020 - COGEP, publicada em BSE no dia 01 de junho de 2020, que operacionaliza o desenvolvimento de ADNP nos cursos de graduação, cursos técnicos e do programa de línguas CALEM da UTFPR durante a vigência do período especial; a Resolução 49/2020 - COGEP que trata do calendário acadêmico para os períodos letivos de 2020/2, 2021/1 e 2021/2; a Resolução nº 48/2020 - COGEP que trata da normatização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para o período de Pandemia de COVID-19 e a Instrução Normativa nº 16, de 08 de dezembro de 2020 - GABIR, RETIFICA os Editais 13 e 18/2020 - DIRGRAD - Programa de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária do Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
3. DAS BANCAS DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS E FORMAÇÃO DAS BANCAS AVALIADORAS
3.1 A seleção dos/as Estudantes-Monitores/as será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, de acordo com a Instrução Normativa 03/2009 – PROGRAD. Cada Banca de Avaliação para a seleção é composta, no mínimo, por dois professores indicados pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga;
3.2 A seleção será realizada conforme cronograma no item 5 deste Edital.
3.3 Os/as alunos/as inscritos/as em mais de uma disciplina devem enviar um vídeo para cada disciplina, identificando-os corretamente;
3.4 Nos quadros I e II estão apresentados: o Departamento Acadêmico responsável pela vaga, os professores membros da banca de seleção, os estudantes inscritos por disciplina.
3.4.1 Quadro I – Monitoria com Bolsa
DISCIPLINA |
INSCRITOS |
DEPARTAMENTO |
BANCA |
BIO001 |
Alana Natália da Rocha Martignoni |
DAQBI |
Prof. Maria Helene G. Canteri e Prof. Saionara Sartor |
Alice Hobold Soares |
|||
Beatriz Da Silva Rodrigues |
|||
Eduarda Leticia de Lima |
|||
Érica da Rosa |
|||
Iago Patrick Mioranza Finger |
|||
Ingrithy Vendruscolo |
|||
Isabella Corbari dos Santos |
|||
Jaqueline Tiemi Shibakura |
|||
Juliana Oliveira Couto Silva |
|||
Marina Campaner Fernandes |
|||
Tais Vendruscolo Finco |
|||
MAT001 |
Laís Regina Volff |
DAFEM |
Prof. Tereza Rachel Mafioleti e Prof. Aline Kieskoski |
Leokadia Waiss dos Santos |
|||
Samuel Alves de Souza Pinheiro |
|||
Caio Zacarias Rocha de Souza |
|||
Cristiane Carvalho dos Santos |
|||
Iago Patrick Mioranza Finger |
|||
Isabella Corbari dos Santos |
|||
Kaue Coutinho Medrado |
|||
Larissa Pollyane Klososki Ribeiro |
|||
Matheus Machado de Souza |
|||
Victor Martins De Souza |
|||
MAT002; GAAL |
Júlia Ferronato Dalla Vecchia |
DAFEM |
Prof. Maiquiel Schmidt de Oliveira e Prof. Maressa Fontana Mezoni |
Andressa Akemi Mizobata |
|||
Cristiane Carvalho dos Santos |
|||
Gustavo Persicotti da Silva |
|||
Isabella Corbari dos Santos |
|||
Kaue Coutinho Medrado |
|||
Mariana de Bairros Mayer |
|||
QUI001 |
Geovanna Teixeira |
DAQBI |
Prof. Thalita G. Rauen, Prof. Saionara Sartor e Prof. Maria Helene G. Canteri |
Karen Santos Felix |
|||
Ana Laura Pereira |
|||
Carlos Alberto Câmara Leal de Oliveira |
|||
Eduarda Leticia de Lima |
|||
Guilherme Henrique Berton |
|||
Guilherme Larralde Cassimiro |
|||
Iago Patrick Mioranza Finger |
|||
Juliana Oliveira Couto Silva |
|||
Karen Santos Felix |
|||
Laiane Neri Bueno |
|||
Larissa Pollyane Klososki Ribeiro |
|||
Marina Campaner Fernandes |
|||
Maureen Laís Wedig |
|||
Paulo Rubens Mateus Filho |
|||
QUI008 |
Isabella Corbari dos Santos |
DAENG |
Prof. André Zuber e Prof. Douglas Júnior Nicolin |
Izadora Pagnoncelli Netto |
|||
João Pedro Rodrigues Airolde |
|||
Paulo Rubens Mateus Filho |
|||
QUI022 e QUI027 |
Ana Laura Pereira |
DAQBI |
Prof. Silvane Móres e Prof. Fernanda de Souza |
Iago Patrick Mioranza Finger |
|||
Ingrithy Vendruscolo |
|||
Isabella Corbari dos Santos |
|||
Juliana Oliveira Couto Silva |
|||
Tais Vendruscolo Finco |
3.4.2 Quadro II – Monitoria Voluntária
DISCIPLINA |
INSCRITOS |
DEPARTAMENTO |
BANCA |
IB32E e BIO004 |
Júlia Ferronato Dalla Vecchia |
DAQBI |
Prof. Elisângela Düsman e Prof. Claudia E. C. Bravo |
INF001 |
Laís Regina Volff |
DAINF |
Prof. Edson dos Santos Cordeiro; Prof. Marcos Mincov Tenório e Prof. Francisco Antonio Fernandes Reinaldo |
Guilherme Ascoli |
|||
MAT001 |
Leokadia Waiss dos Santos |
DAFEM |
Prof. Maycow Gonçalves Carneiro e Prof. Eduardo Michel Vieira Gomes |
Samuel Alves de Souza Pinheiro |
|||
Geovanna Teixeira |
|||
MAT006 |
Daiane Piva Andrade |
DAFEM |
Prof. Camila Nicola Boeri Di Domenico e Prof. Maiquiel Schmidt de Oliveira |
QUI001 e QUI018 |
Karen Santos Felix |
DAQBI |
Prof. Thalita G. Rauen, Prof. Saionara Saror e Prof. Maria Helene G. Canteri |
Ana Laura Pereira |
|||
QUI004 |
Amanda Caroline Boeck |
DAENG |
Prof. André Zuber e Prof. Douglas Júnior Nicolin |
QUI011 |
Beatriz da Silva Rodrigues |
DAENG |
Prof. Wagner da Silveira, Prof. Ana Paula Oliveira Schimitz |
QUI032 |
Luana Roberta Rabello |
DAENG |
Prof. Michele Di Domenico e Prof. Claiton Brusamarello |
QUI033 |
Luana Roberta Rabello |
DAENG |
Prof. Ana Paula de Oliveira Schmitz e Prof. Juan Carlos Pokrywiecki |
Patricia Aline Bressiani |
3.5 Em função da monitoria acontecer remotamente por conta do período de Pandemia de COVID-19, os/as candidatos/as que preencheram o formulário para as vagas de renovação, deverão cumprir a etapa de envio do vídeo de apresentação conforme descrito no item 5 deste Edital.
3.5.1 Quadro III – Inscritos na renovação de monitoria
DEPARTAMENTO |
DISCIPLINA |
MONITOR |
DAENG |
QUI035 (Bolsista) |
Marilia Eduarda Wons |
DAENG |
QUI038 (Voluntário) |
Emanuel Stingelin Dornelles |
DAFEM |
MAT002; GAAL (Bolsista) |
Bruna Barbieri |
DAFEM |
MAT005 (Bolsista) |
Marcos Henrique Tomazini Mikoanski |
DAENG |
QUI036 (Bolsista) |
Mariana Moschen Thomazzoni |
DAINF |
ED33L; LP32L; INF001 (Bolsista) |
Caetano Barroso Batista Biss |
DAENG |
QUI030 (Voluntário) |
Anderson Kalinoski |
DAFEM |
MAT001 (Bolsista) |
Alice Cristini dos Santos Ramos |
DAQBI |
QUI003 (Voluntário) |
Laiane Neri Bueno |
DAQBI |
QUI002 , QUI019 , QUI021 (Voluntário) |
Jhefferson Luiz Schiavini |
3.6 As disciplinas listadas no Edital 13/2020 - DIRGRAD, que não constam nos quadros I, II e III deste Edital, não tiveram inscritos.
4. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O/a candidato/a será excluído/a do processo de seleção se não cumprir a etapa de envio do vídeo de apresentação, conforme descrito no item 5 deste edital, e/ou se as informações prestadas no ato da inscrição e/ou seleção não forem verdadeiras.
5. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A seleção dos/as Estudantes-Monitores/as será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, de acordo com a Instrução Normativa 03/2009 – PROGRAD.
5.2 Na seleção para as vagas referidas neste edital serão utilizados os seguintes critérios:
Nota na disciplina = peso 5
Vídeo de apresentação * = peso 3
Coeficiente do aluno = peso 2
* Publicação de um vídeo de apresentação: o estudante deverá elaborar um vídeo de no máximo 3 minutos e publicá-lo no YouTube como "não-listado". O link para o vídeo deverá ser enviado para o e-mail: dirgrad-fb@utfpr.edu.br até as 23h59 do dia 04/02/2021, intitulado com nome da disciplina e do aluno, EX: Monitoria da disciplina XX, aluno XX. O vídeo deve conter uma apresentação pessoal e acadêmica do estudante, apresentando as suas habilidades e experiência com o uso de softwares. Serão 4 critérios de avaliação do vídeo: conteúdo, uso de ferramentas de edição, uso de elementos de vídeo e qualidade de som e imagem. Cada critério poderá receber as possíveis avaliações: ruim (4 pontos), regular (6 pontos), bom (8 pontos) e excelente (10 pontos). Os pontos de cada critério serão somados e divididos por quatro para comporem a pontuação média do vídeo (PV).
5.3 Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontos.
5.4 No caso de não haver inscritos/as e/ou classificados/as para as vagas de Monitoria Voluntária, a lista de classificação de Monitoria com Bolsa da mesma disciplina poderá ser aproveitada para convocação de Estudante Monitor/a Voluntário/a.
6.DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AO ESTUDANTE
O/A candidato/a perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e o que determina o Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009.
7.RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
I. O resultado preliminar da seleção, bem como a relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis, será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 12 de fevereiro de 2021 em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;
8. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
09/12/2020 a 04/02/2021 |
Publicação do vídeo de apresentação conforme descrito no item 5. |
05/02/2021 a 10/02/2021 |
Seleção |
11/02/2021 |
Entrega dos resultados da seleção pelos Departamentos à DIRGRAD |
12/02/2021 |
Publicação dos Resultados e Convocação |
12/02/2021 e 18/02/2021 |
Preenchimento dos documentos (via SEI) e envio à DIRGRAD: horário do estudante monitor, plano de trabalho e Termo de Acordo |
01/03/2021 |
Início das atividades dos monitores |
Data a definir |
Reunião de Orientação Pedagógica aos orientadores |
Data a definir |
Reunião de Orientação Pedagógica aos monitores |
31/08/2021 |
Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para professores |
20/05/2021 |
Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos |
24/05/2021 |
Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O/a candidato/a deverá considerar o Regulamento do Programa de Monitoria ao/à Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária.
II. Em virtude do período de Pandemia de COVID-19, o aluno-monitor, para realizar a monitoria, nos termos da Instrução Normativa nº 16, de 08 de dezembro de 2020 - GABIR, deverá possuir os recursos digitais necessários.
III. Caso o orientador não tenha interesse em manter a monitoria durante período de Pandemia de COVID-19 deverá informar o Departamento responsável pela vaga.
IV. Em virtude do período de Pandemia de COVID-19, poderá ocorrer a renovação automática da monitoria para o semestre seguinte de acordo com os recursos disponíveis e interesse do professor orientador, desde que, o/a aluno/a atenda as condições expressas no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009.
V. O número de bolsas dependerá dos recursos financeiros destinados ao Programa de Monitoria. Caso seja inferior ao número de bolsas previstas no edital 13/2020 - DIRGRAD, as disciplinas com menor pontuação passarão a ser voluntárias, ou ainda havendo recursos, as disciplinas com monitores voluntários poderão passar a ser bolsistas.
VI. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
VII. Os recursos, devidamente fundamentados, com os pontos a serem analisados, deverão ser protocolados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do Câmpus, através do e-mail dirgrad-fb@utfpr.edu.br .
VIII. O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Francisco Beltrão, 09 de dezembro 2020.
(assinado eletronicamente)
Alexandre da Trindade Alfaro
Diretor-Geral da UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/12/2020, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1760764 e o código CRC (and the CRC code) 9E11BBD9. |
Referência: Processo nº 23064.003737/2020-97 | SEI nº 1760764 |