Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 63/2020 - DIRGRAD

ELEIÇÕES PARA CHEFES DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR - 2021/2023

O presente edital destina-se a regulamentar os procedimentos para as eleições dos Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba, nos termos do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).

 

1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO

1.1 - Este edital tem por finalidade estabelecer os prazos e normas para organização, realização e apuração das eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba a serem realizadas no dia 14 de dezembro de 2020 (14/12/2020), no horário das 7h00min às 16h00min, de forma não presencial.

 

2. ELEITORES E ELEGÍVEIS

2.1 - Poderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico, os professores efetivos e os técnicos-administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR do Campus Curitiba.

2.2 - O exercício do voto é facultativo.

2.3 - Terão igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades no seu Departamento Acadêmico.

2.4 - Professores com mais de um cargo terão direito a apenas um voto.

2.5 - Poderão ser votados para a função de Chefe de Departamento Acadêmico, os professores que:

a) Pertencerem ao quadro de professor efetivo na UTFPR há pelo menos três anos na data do pleito, desde que desimpedidos na data da posse estipulada no Item 10 deste Edital.

b) Estiverem em regime de trabalho de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva.

c) Estiverem vinculados ao Departamento Acadêmico a qual concorre em função de docência ou administrativa.

d) Estiverem em regime de trabalho de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva.

e) Pertencerem ao quadro de professor efetivo no seu Departamento Acadêmico.

2.6 - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba organizará as listas dos Eleitores e Elegíveis e as encaminhará à Comissão de Eleição, que as enviará à Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) para serem divulgadas no prazo estipulado no Anexo I deste Edital.

 

3. COMISSÃO DE ELEIÇÃO

3.1 - A Comissão de Eleição será composta por servidores efetivos e será nomeada, por meio de Portaria do Diretor-Geral do Campus Curitiba, tendo por incumbência a organização e a condução do processo para a escolha de Chefias de Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba.

3.2 - O presidente da Comissão de Eleição designará os integrantes e a presidência das Subcomissões de Eleição de cada Departamento Acadêmico

3.3 - Compete à Comissão de Eleição:

a) homologar o registro dos candidatos às eleições;

b) coordenar o processo das eleições remotas;

c) julgar e aplicar as penalidades previstas no Item 7;

d) elaborar a ata geral de ocorrências e a ata de apuração de votos, levando em conta o prescrito neste Edital;

e) publicar, com 15 (quinze) dias de antecedência a lista de elegíveis ao cargo de Chefe de Departamento e a lista de eleitores, de cada Departamento Acadêmico;

f) analisar e dar parecer nos recursos eventualmente interpostos; e

g) credenciar fiscais, indicados pelos candidatos, para acompanhar o processo de apuração junto à Comissão de Eleição;

h) apurar através do sistema Evoto, com o apoio da Subcomissão Técnica de Eleição, os votos e divulgar o resultado das eleições, observando o disposto neste Edital

i) emitir instruções sobre a forma de votação;

k) delegar poderes à Comissão Técnica para tarefas específicas e supervisionar suas atividades em todo o processo das eleições.

 

4. SUBCOMISSÕES DE ELEIÇÃO

4.1 - As Subcomissões deverão ser integradas por professores dos respectivos Departamentos Acadêmicos, efetivos não elegíveis ou manifestamente não postulantes ao cargo de Chefia do Departamento Acadêmico, e/ou, Técnicos Administrativos.

4.1.1 - Todos os membros da Subcomissão de Eleição deverão preencher e assinar a declaração constante do Anexo II deste Edital.

4.3 - Compete às Subcomissão de Eleições de cada Departamento Acadêmico:

a) Encaminhar a Comissão de Eleição, conforme cronograma previsto no Apêndice I, a listagem com nome e e-mail institucional dos candidatos ao pleito e dos servidores eleitores;

b) Operacionalizar o procedimento de inscrição dos candidatos a chefe de departamento acadêmico;

c) Deferir os requerimentos de inscrição, conforme item 6.2 do presente edital;

d) Acompanhar a votação eletrônica realizado pelo Sistema Evoto (versão do sistema Helios Voting instalado para utilização na UTFPR);

e) Atender as dúvidas encaminhadas pelos eleitores do Departamento Acadêmico durante o período de realização da votação eletrônica.

 

5. SUBCOMISSÃO TÉCNICA DE ELEIÇÃO

5.1 Não poderá participar da Subcomissão Técnica de Eleição, o candidato, o cônjuge, companheiro ou parente de candidato, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

5.2 - Compete à Subcomissão Técnica de Eleição:

a) Criar a eleição no Sistema Evoto em conformidade com os dispostos neste Edital;

b) Cadastrar os candidatos e eleitores;

c) Cadastrar o perfil do Apurador;

d) Enviar e-mail, via Sistema Evoto, com as informações de acesso ao voto;

e) Monitorar o processo de votação compreendendo a preparação, abertura, votação, apuração e auditoria.

 

6. INSCRIÇÃO

6.1 - O pedido de registro de candidatura deve ser realizado entre os dias 25 e 27 de novembro de 2020, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acordo com as informações disponíveis na página da DIRGRAD-CT, por intermédio de requerimento próprio (modelo de requerimento no Apêndice III, dirigido ao presidente da Subcomissão de Eleição respectiva, contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados/documento:

a) nome completo;

b) indicação do destaque do nome ou sobrenome, se desejar;

c) cargo ocupado com a respectiva classe e nível;

d) número da matrícula no SIAPE;

e) local, data e assinatura;

g) declaração de estar ciente e de acordo com o presente Edital.

 

6.1.1 - Será prorrogado o prazo para candidaturas até às 12 horas do dia 30 de novembro de 2020, caso não sejam protocoladas no mínimo 1 (uma) candidatura por departamento.

6.2 - Caso não haja candidato a Chefe de Departamento até a data estipulada, todos os professores são considerados elegíveis segundo os critérios do Item 2.5, com exceção dos membros da Comissão ou Subcomissão de Eleição.

6.3 - Os pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela Subcomissão de Eleição respectiva, que verificará o atendimento às exigências deste Edital.

6.3.1 - Acolhidas e deferidas as propostas de registro da candidatura pela Subcomissão de Eleição, será publicada, até as 19 horas do dia 30 de novembro de 2020, a lista contendo os nomes dos candidatos habilitados para a eleição, no endereço: http://portal.utpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao- profissional/Curitiba

6.4 - Da decisão proferida pela Subcomissão de Eleição, cabe recurso à Comissão de Eleição, pelos candidatos ou por qualquer integrante da comunidade acadêmica votante, até as 18 horas do dia 01 de novembro de 2020.

6.4.1 - O recurso interposto em petição, quando encaminhado por servidor, dirigido ao presidente da Subcomissão de Eleição, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acordo com as informações disponíveis na página da DIRGRAD-CT, deverá conter:

a) o nome e a qualificação do interessado;

b) os fundamentos de fato e de direito; e

c) o pedido de revisão da decisão proferida.

6.5 - O resultado do recurso sobre o indeferimento de candidatura, será divulgado, até as 18 horas do dia 02 de novembro de 2020, pelo presidente da Comissão de Eleição é conclusiva e final.

6.6 -  A lista final contendo as candidaturas concorrentes às eleições será publicada até as 19 horas do dia 03 de dezembro de 2020, na página da DIRGRAD-CT.

 

7 PROCESSO DE VOTAÇÃO

7.1 - A coleta dos votos será por dará por meio eletrônico online, por meio do sistema Evoto, versão do Sistema Helios Voting instalada para utilização na UTFPR, permitindo que servidores, devidamente habilitados, participem do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

7.1.1 – Os candidatos e eleitores poderão obter maiores informações sobre o sistema Evoto no endereço http://portal.utfpr.edu.br/servidores/servicos/ti/evoto

7.2 - O sistema Evoto empregado no processo de eleição dos Chefes de Departamento Acadêmico à comunidade, terá os seguintes perfis de usuários:

I - Administrador: perfil destinado aos membros da comissão técnica e que possibilitam configurar o início e o encerramento da votação, configurar as urnas, inserir os candidatos, disparar e-mails e apurar os resultados via sistema;

II - Eleitor: perfil destinado a todos os votantes.

Parágrafo Único: Para o acompanhamento pela comunidade universitária e controle social, a presidência da Comissão de Eleição fará transmissão online do fechamento das urnas eletrônicas e apuração.

7.3 - O Sistema Evoto será configurado em 16 (dezesseis) urnas compreendendo:

Urna 01 - Servidores do DACOC-CT

Urna 02 - Servidores do DADIN-CT

Urna 03 - Servidores do DAEFI-CT

Urna 04 - Servidores do DAELN-CT

Urna 05 - Servidores do DAELT-CT

Urna 06 - Servidores do DAESO-CT

Urna 07 - Servidores do DAEST-CT

Urna 08 - Servidores do DAFIS-CT

Urna 09 - Servidores do DAGEE-CT

Urna 10 - Servidores do DAINF-CT

Urna 11 - Servidores do DALEM-CT

Urna 12 - Servidores do DALIC-CT

Urna 13 - Servidores do DAMAT-CT

Urna 14 - Servidores do DAMEC-CT

Urna 15 - Servidores do DAQBI-CT

Urna 16 - Servidores do DEAAU-CT

7.3 - Além da lista nominal de candidatos homologada pela Comissão de Eleição, haverá, em cada urna, também as opções de voto "Em Branco" e "Nulo", que aparecerão nesta ordem, após a lista de candidatos.

            7.3.1 - Caso não haja candidatos inscritos, o sistema disponibilizará uma listagem, com todos os servidores elegíveis do Departamento Acadêmico, para que ocorra a votação.

7.4 - Durante a votação, por características do Sistema Evoto, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.

  7.4.1 - A cada voto depositado, Sistema Evoto, enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado nos sistemas corporativos.

  7.4.2 - O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no Sistema Evoto sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor.

7.5 - A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Evoto que afete o acesso dos eleitores às urnas.

7.6 - Caso o eleitor tenha dificuldades, durante o período de realização do processo eleitoral, poderá encaminhar e-mail para o Presidente da Subcomissão de Eleição, obtenção auxílio às dúvidas apresentadas.

 

8. APURAÇÃO

8.1 - A apuração será realizada, após o fechamento de todas as urnas, pelos membros do Colégio Eleitoral, com suporte da Subcomissão Técnica de Eleição, podendo ser acompanhada por um membro das subcomissões, pelo candidato ou por um fiscal por ele indicado.

8.2 – A apuração ocorrerá no mesmo dia da votação, iniciando 15 (quinze) minutos após o fechamento das urnas.

8.3 – O processo de apuração dos votos ocorrerá no mini auditório da sede centro da UTFPR Curitiba.

8.4 No relatório de apuração de cada uma das 16 (dezesseis) urnas deverão ser informados:

a) total de eleitores que votaram;

b) número de votos atribuídos a cada candidato;

c) número de votos nulos; e

d) número de votos em branco.

8.5 – O candidato que quiser participar ou ser representado na apuração deverá solicitar, encaminhando um e-mail ao presidente da Comissão de Eleição, o credenciamento para a apuração até 24 horas antes da realização do pleito.

8.6 - Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício efetivo na Instituição e, persistindo o empate, o mais idoso.

8.7 - Será considerado eleito e nomeado pelo Diretor Geral do Campus o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, tendo sido assegurado a votação de pelo menos 50% dos eleitores do Departamento Acadêmico.

8.7.1 - No caso de o número de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos num Departamento Acadêmico, a eleição será anulada nesse Departamento Acadêmico, devendo ser realizada uma nova em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.

8.7.2 - No caso em que o quorum de votantes for inferior a 50%, num Departamento Acadêmico, far-se-á uma nova eleição nesse Departamento Acadêmico em data a ser definida e divulgada posteriormente pela Comissão de Eleição, respeitando-se o disposto no Item 10.1 este Edital.

 

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - O resultado da eleição será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação do Diretor-Geral do Campus Curitiba. Após a homologação, os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT.

 

10. DA POSSE

10.1 - Os Chefes de Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba, eleitos por meio das eleições regulamentadas neste Edital, tomarão posse no dia 03 de fevereiro de 2021 (03/02/2021).

 

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Havendo necessidade de nova eleição em um determinado Departamento Acadêmico do Campus Curitiba, esta deverá ser efetivada num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o pleito, ficando sob a coordenação da Subcomissão de Eleição já designadas.

11.2 - Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por quaisquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto a Comissão de Eleição do Campus Curitiba da UTFPR.

11.2.1 - Os recursos deverão ser encaminhados, na data prevista no Apêndice I, para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br

11.3 - A Comissão de Eleição deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de três dias úteis.

11.4 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição ou Diretoria Geral do Campus Curitiba.

11.5 - Este edital deverá ser divulgado nos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR juntamente com o REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DA UTFPR aprovado pela resolução 037/2016–COGEP.

11.6 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao- profissional/curitiba

11.7 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 19 de novembro de 2020.

 

 

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

UTFPR - Campus Curitiba

 

 

 

Prof. Júlio Cesar Rodrigues de Azevedo

Diretor Geral

UTFPR - Campus Curitiba

 

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 19/11/2020, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em 19/11/2020, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE I

 

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO

 

Atividade

Período

Responsável

Divulgação do Edital de Eleição

Até 20/11/2020

DIRGRAD-CT

Divulgação da listagem de eleitores e elegíveis

Até 23/11/2020

Comissão de Eleição

Inscrição de candidatos a Chefe de Departamento junto às Subcomissões Departamentais

 

25/11/2020 a 27/11/2020

 

Candidatos

Divulgação da listagem de candidaturas deferidas

30/11/2020

Comissão de Eleição

Recurso quanto ao indeferimento de candidatura

01/12/2020

Comissão de Eleição

Resultado do Recurso quanto ao indeferimento de candidatura

02/12/2020

Comissão de Eleição

Divulgação da listagem de candidatos inscritos por Departamento Acadêmico

03/12/2020

Comissão de Eleição

Eleições

14/12/2020

Comissão de Eleição

Apuração dos votos

14/12/2020

Comissão de Eleição

Divulgação do Resultado

15/12/2020

Comissão de Eleição

Recurso quanto ao resultado das eleições

16/12/2020

Candidatos

Resultado dos Recursos quanto ao resultado das eleições

17/12/2020

Comissão de Eleição

Divulgação do resultado final

Até 18/12/2020

DIRGRAD-CT

 

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APÊNDICE II

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu__________________________________________________, professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de _________________________________, atendendo ao Item 4.2.1 do Edital de Eleições para Chefes de Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR – 2021/2023 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, declaro não ser candidato(a) à Chefia de Departamento no pleito de 2021/2023.

 

 

 

Curitiba ____de ___________ de 2020

 

 

 

 

______________________________

Assinatura do Professor(a)

 

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APÊNDICE III

 

REQUERIMENTO

 

 

Senhor(a) Presidente da Subcomissão de Eleição, por meio deste, eu__________________________________________________, professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de _________________________________, no Cargo de _____________________________, Classe ___________________, Nível _________________, SIAPE ________________atendendo ao Item 2.5 do Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR – 2021/2023 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, requeiro meu registro de candidatura à Chefia de Departamento no pleito de 2021/2023 e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital/regulamento.

 

 

 

 

Curitiba ____de ___________ de 2020

 

 

______________________________

Assinatura do Professor(a)