Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

 

EDITAL nº 18/2020

 

A Coordenação e a Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, no uso das suas atribuições, tornam público os candidatos em ordem alfabética Pré-Aprovados na Fase II do Processo Seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2021 (edital 09/2020 - PPGCTA):

 

 

Linha I - Monitoramento e Gestão ambiental

 

Candidato

Orientação

Situação

Ana Beatriz Bernal Gunia

Profa. Dra. Cássia Maria Lie Ugaya

Regular

Bruno Borges Machado

Prof. Dr. Júlio César Rodrigues de Azevedo

Especial

Guilherme Luiz Goncalves De Souza

Prof. Dr. Júlio César Rodrigues de Azevedo

Regular

Jamile Iara Sekula

Prof. Dr. André Nagalli

Regular

Larissa Lechinovski

Profa. Dra. Wanessa Algarte Ramsdorf Nagata

Regular

 

Linha II - Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias

 

Candidato

Orientação

Situação

Janaina Santos Saldanha Marques

Profa. Dra. Karina Querne de Carvalho Passig

Regular

 

Linha III - Processos Químicos e Biotecnológicos de Tratamento e Valorização de Resíduos

 

Candidato

Orientação

Situação

Carla Regina Mendes

Prof. Dr. Gustavo Henrique Couto

Especial

Maria Vanaina Souza Goncalves

Prof. Dr. Gustavo Henrique Couto

Regular

Nicolas Augusto Paolini

Profa. Dra. Giselle Maria Maciel

Regular

Rafaela Caldas De Paula

Prof. Dr. Charles Windson Isidoro Haminiuk

Regular

Thaiany Da Silva Soares

Profa. Dra. Giselle Maria Maciel

Regular

 

Observações:

 

1) Os candidatos aprovados devem enviar email à coordenação do PPGCTA confirmando o interesse na vaga (ppgcta.coord@gmail.com). 

 

2) Matrícula: De acordo com o edital 09/2020 do PPGCTA no seu Art. 22º,  os candidatos classificados serão instruídos para efetuar a matrícula online, e, posteriormente, confirmarem sua matrícula na Secretaria do PPGCTA, mediante apresentação de cópia dos documentos previstos nos itens “b” a “e” do Art. 4º. Os aprovados receberão um email da secretaria com as orientações para matrícula. Adicionalmente, de acordo com o Art. 21º,  não há garantia de concessão de bolsas aos candidatos aprovados por parte do Programa. A concessão ocorrerá por meio de edital próprio, a ser realizado posteriormente, entre os alunos matriculados no PPGCTA, mediante disponibilidade de recursos financeiros para essa finalidade. 

 

3) Regimento interno do PPGCTA, Art. 30 - Os alunos são classificados nas categorias de Aluno Regular e Aluno Especial. §1A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR;  §2A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR; §3O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em resolução específica e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção (a solicitação deve ser feita por requerimento à coordenação com anuência do orientador em até 1 ano após a matrícula); §4O Aluno Especial deve cursar pelo menos uma disciplina no período letivo. Em caso de dúvidas, os aprovados podem entrar em contato por email com a coordenação do PPGCTA.

 

4) Recomenda-se aos novos alunos a leitura do regulamento interno do PPGCTA:

 

Regulamento Interno

 

Curitiba, 20 de novembro de 2020.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 20/11/2020, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WANESSA ALGARTE RAMSDORF NAGATA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 20/11/2020, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.019559/2019-82 SEI nº 1762168