Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2020

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CM

resolução PPGCC-CM nº 01/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

  

Estabelece normas e procedimentos para alunos especiais.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno vigente, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para alunos especiais do programa, resolve:

 

Art. 1º - O aluno especial de que trata esta Resolução é admitido no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC-CM) unicamente para cursar disciplinas, por no máximo 1 ano letivo.

 

Art. 2º - O trâmite para admissão de  alunos especiais será  estabelecido em Edital de Seleção do PPGCC-CM. 

Parágrafo único. A admissão de alunos especiais obedecerá o resultado final do Edital de Seleção. 

 

Art. 3º - O aluno especial terá um Orientador designado pelo Colegiado do PPGCC-CM.

Parágrafo único. Caso exista a necessidade de troca de orientador, os trâmites serão os mesmos definidos para os alunos regulares do programa.

 

Art. 4º - O aluno especial solicita matrícula em disciplina(s) com anuência do orientador e homologada(s) pelo Coordenador do PPGCC-CM. 

Parágrafo único. O aluno especial pode se matricular em no máximo 2 disciplinas no primeiro semestre no PPGCC-CM. 

 

Art. 5º - Um aluno especial pode solicitar matrícula como aluno Regular do PPGCC-CM se, e somente se, todas as condições a seguir forem satisfeitas:

  1. O aluno obtiver conceito mínimo C em todas as disciplinas cursadas;
  2. Existir capacidade de orientação no PPGCC-CM para ingresso do aluno;
  3. Carta de aceite do Orientador endereçada ao PPGCC-CM recomendando a solicitação para matrícula de aluno Regular;
  4. Aprovação da solicitação pelo Colegiado do PPGCC-CM. 

 

Art. 6º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGCC-CM e, em segunda instância, pela DIRPPG/PROPPG/COPPG.

 

Art. 7º -  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do programa.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO AURELIO GRACIOTTO SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2020, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANILTON POLATO, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 09/12/2020, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.028787/2020-87 SEI nº 1766543