Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
|||
resolução PPGCC-CM nº 02/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece normas e procedimentos para participantes externos. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno vigente, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para participantes externos do programa, resolve:
Art. 1º - A categoria de Participante Externo, de que trata esta resolução, permite a matrícula de pessoas em disciplinas ofertadas pelo PPGCC-CM.
Art. 2º - A inscrição de participantes externos é feita por edital de seleção, divulgado no sítio eletrônico do PPGCC-CM.
Art. 3º - Podem se candidatar na categoria de Participante Externo os candidatos que atendam ao menos uma das seguintes condições:
a) Estejam matriculados em cursos de graduação da UTFPR;
b) Estejam matriculados em cursos de graduação da UTFPR na área do PPGCC (Ciência da Computação);
c) Estejam matriculados em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior;
d) Estejam matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Programas de Pós-Graduação da UTFPR;
e) Estejam matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Programas de Pós-Graduação conveniados com o PPGCC-CM;
f) Estejam formados, na data da solicitação, em cursos de graduação de nível superior reconhecidos pelo MEC;
Art. 4º – O candidato a Participante Externo poderá solicitar matrícula em, no máximo, duas disciplinas não concomitantes por período letivo.
Art. 5º - Serão disponibilizadas para solicitação de matrícula de participantes externos as disciplinas ofertadas pelo PPGCC no período que tenham vagas disponíveis após a realização de matrícula dos alunos regulares e especiais.
§ 1º - Podem ser definidas vagas reservadas para participantes externos da condição (b) prevista no Artigo 3º, conforme demanda da Coordenação dos cursos de graduação interessados.
§ 2º - Podem ser definidas vagas reservadas para participantes externos da condição (e) previstas no Artigo 3º, nos termos definidos no convênio.
Art. 6º - Cada disciplina pode definir um conjunto de pré-requisitos a serem atendidos pelos candidatos.
Parágrafo único: caso o candidato não apresente comprovação quanto aos pré-requisitos solicitados de uma disciplina, ele será automaticamente desclassificado quanto àquela disciplina.
Art. 7º - Cada candidato receberá uma pontuação, conforme critérios estabelecidos em edital, e será classificado para cada disciplina na qual houver solicitação de matrícula, seguindo a ordem de pontuação decrescente.
Parágrafo único. Os candidatos que se enquadram nas condições (b) e (e) do Artigo 3º terão vaga garantida como participante externo, respeitando-se o limite de vagas reservadas.
Art. 8º - Os procedimentos, documentos e prazos para matrícula dos participantes externos classificados no edital serão divulgados juntamente com o resultado final do edital de seleção para participante externo.
Art. 9º - Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo especificado no edital, o candidato perderá o direito à vaga na disciplina para qual foi selecionado.
Art. 10 - O vínculo como Participante Externo no PPGCC-CM será válido apenas para o período referente à disciplina para qual foi solicitada a matrícula.
Art. 11 - A aprovação das disciplinas na categoria de Participante Externo não dá direito ao candidato a se tornar automaticamente Aluno Regular ou Especial do PPGCC-CM, devendo, para tal, concorrer e ser aprovado em Edital de Seleção de Alunos Regulares e Especiais.
Art. 12 - Caso concorra em Edital de Seleção de Alunos Regulares e Especiais, seja aprovado e ingresse como aluno do PPGCC-CM, as disciplinas realizadas como participante externo no PPGCC-CM poderão ser convalidadas, conforme tratado em resolução específica para validação de créditos.
Art. 13 - Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGCC-CM e, em segunda instância, pela DIRPPG/PROPPG/COPPG.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do programa.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO AURELIO GRACIOTTO SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2020, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANILTON POLATO, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 09/12/2020, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1766652 e o código CRC (and the CRC code) 37D5B142. |
Referência: Processo nº 23064.028785/2020-98 | SEI nº 1766652 |