Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2020

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CM

resolução PPGCC-CM nº 03/2020, de 02 de setembro de 2020

  

Estabelece normas e procedimentos para validação de créditos.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno vigente, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para validação de créditos obtidos em outros programas, resolve:

 

Art. 1º - O aluno poderá solicitar a validação de créditos obtidos em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, em disciplinas do PPGCC-CM cursadas como participante externo ou disciplinas cursadas em programas de pós-graduação no exterior.

 

Art. 2º - O aluno poderá requerer a validação de créditos até o final do primeiro ano letivo do curso.

 

Art. 3º - A solicitação de validação de créditos deverá ser realizada por formulário específico disponível no sítio eletrônico do curso.  

 

Art. 4º - A solicitação de validação de créditos deverá constar de:

I. requerimento do aluno, com justificativa e manifestação favorável do Professor Orientador;

II. comprovação da conclusão da disciplina a ser validada;

III. informações da disciplina a ser validada:

(a) Nome da disciplina,

(b) Carga horária,

(c) Ementa completa ou equivalente,

(d) Instituição,

(e) Curso,

(f) Data de conclusão da disciplina,

(g) Frequência,

(h) Avaliação.

 

Art. 5º - A solicitação de validação de créditos será avaliada pelo Colegiado do PPGCC-CM.

 

Art. 6º - O validação de créditos poderá ser concedida mediante parecer do Colegiado desde que haja:

I. similaridade entre os programas;

II. compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa;

III. compatibilidade da carga horária.

 

§ 1o - Para efeito da compatibilidade da carga horária, serão consideradas as atividades em sala de aula.

§ 2o - A partir do número de horas-aula, o número de crédito atribuído será de acordo com o Regulamento Interno do PPGCC-CM.

 

Art. 7º - Ao conceder a validação de créditos, o Colegiado deverá declarar a quantidade de créditos e o conceito a ser registrado no histórico escolar do aluno e em qual elenco da estrutura curricular deverá ser incluído.

 

Art. 8º - Matrícula em disciplina de conteúdo idêntico ou similar à disciplina validada implicará na anulação automática desta validação.

 

Art. 9º - Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGCC-CM e, em segunda instância, pela DIRPPG/PROPPG/COPPG.

 

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do programa.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO AURELIO GRACIOTTO SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2020, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANILTON POLATO, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 09/12/2020, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.028789/2020-76 SEI nº 1766694