Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER

Programa de Dupla Diplomação da UTFPR - 2020

Auxílio Financeiro Emergencial

(RETIFICADO EM 24/11/2020)

 

 

Considerando a situação extemporânea e atípica, vivida no Brasil e no mundo, relacionada ao novo coronavírus (COVID-19) e que várias instituições têm envidado esforços para o enfrentamento da COVID-19, principalmente, no apoio a estudantes, a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o Programa de Dupla Diplomação da UTFPR, torna público a alocação dos recursos destinados a auxílio financeiro, em caráter emergencial,  para estudantes da UTFPR selecionados nos Editais de Dupla Diplomação dos cursos de graduação.

1. DO OBJETO.

1.1 O Programa de Dupla Diplomação - 2020 - Auxílio Financeiro Emergencial, consiste na oferta de auxílio financeiro, em caráter emergencial, em moeda corrente brasileira (Real) para estudantes da UTFPR, regularmente matriculados em cursos de graduação, que foram selecionados, como participantes de acordos Dupla Diplomação da UTFPR e que estejam realizando atividades e ainda permaneçam no país de destino no ano de 2020.

2. DAS NORMAS GERAIS.

2.1. Os recursos orçamentários, para arcar com as despesas do presente edital, são oriundos do Programa Governamental 5013; ação 20RK; elemento de despesas 339018, e estão condicionados ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo Ministério da Educação (MEC).

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO.

3.1 Ter sido selecionado em um dos editais específicos de dupla diplomação publicados nos câmpus da UTFPR;

3.2 Ter iniciado as atividades previstas no programa de dupla diplomação do seu curso, na instituição de destino, entre fevereiro e março de 2020, ou agosto de outubro de 2020 e ainda permanecem na instituição de destino; ou

3.3 Ter iniciado as atividades previstas no programa de dupla diplomação do seu curso, na instituição de destino entre fevereiro e março de 2019 e ter tido o prazo previsto para conclusão da dupla diplomação adiado em função da COVID-19 e ainda não ter retornado ao Brasil; ou

3.4 Ter iniciado as atividades previstas no programa de dupla diplomação do seu curso, na instituição de destino entre agosto e outubro de 2019 e ter tido o prazo previsto para conclusão da dupla diplomação adiado em função da COVID-19 e não ter retornado ao Brasil;

3.5 Não ter recebido apoio para participação da dupla diplomação proveniente de qualquer uma das fontes listadas abaixo:

3.5.1 Edital do Programa de Apoio à Dupla Diplomação da UTFPR, em anos anteriores a 2019;

3.5.2 Programa de Cooperação Brasil-France Ingénieur Technologie (BRAFITEC);

3.5.3 Programa Brasil-França Agricultura (BRAFAGRI).

4. DA AJUDA DE CUSTO OFERECIDA.

4.1 O auxílio financeiro emergencial a ser disponibilizado aos estudantes selecionados será depositado em conta bancária, exclusivamente de titularidade em nome do estudante selecionado.  Em hipótese alguma o depósito poderá ser realizado em conta bancária de terceiros.

4.2 O pagamento será efetuado em uma única parcela, a ser paga no mês de dezembro de 2020.

4.3 Os valores do auxílio financeiro emergencial  são os seguintes:

4.3.1 Para estudantes que iniciaram a Dupla Diplomação entre fevereiro e março de 2020 ou entre agosto e outubro de 2020 e que foram classificados no Edital 15/2020 - PROGRAD - Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19: R$ 3.000,00 (Três mil Reais);

4.3.2 Para estudantes que iniciaram a Dupla Diplomação entre fevereiro e março de 2020 ou entre agosto e outubro de 2020 e que não foram classificados no Edital 15/2020 - PROGRAD - Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19, mas que possuem renda familiar mensal per capita de até um e meio salário-mínimo nacional, vigente à epoca deste edital;  sendo este, R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais), conforme a Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020: R$ 3.000,00 (Três mil Reais);

4.3.3 Para estudantes que iniciaram a Dupla Diplomação entre fevereiro e março ou entre agosto e outubro de 2019, que tiveram o prazo previsto para conclusão da dupla diplomação adiado em função da COVID-19 e ainda permanecem afastados no país de destino: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais).

4.4 A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, não podendo ser banco digital.

5. DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições poderão ser realizadas, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível em https://forms.gle/nUxVG1KH5ALrtp2E9, até às 23h59min do dia 29 de novembro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF). (retificado em 24/11/2020)

5.2 Os estudantes que se enquadram no requisito constante no item 4.3.2, devem, no ato da inscrição, anexar os documentos constantes no ANEXO 1, observando as orientações constantes no ANEXO 2.

5.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, com documentação incompleta, sem assinaturas ou de candidatos não selecionados nos editais de dupla diplomação, publicados nos câmpus da UTFPR.

6. DA SELEÇÃO.

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão constituída por representantes da PROGRAD e da DIRINTER, com base nos seguintes procedimentos e critérios: 

6.1.1 Verificação se o candidato atende aos requisitos constantes no item 3 deste edital;

6.1.2 Verificação se o candidato permanece no país de destino.

7. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS RECURSOS.

7.1 O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 23h59min do dia 3 de dezembro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

7.2 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à comissão de seleção, por meio do endereço eletrônico: diregrad@utfpr.edu.br, até às 23h59min do dia 4 de dezembro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

7.3 O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico informado no subitem "7.1", até às 23h59min do dia 8 de dezembro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

8. DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.

8.1 Os estudantes selecionados terão seu auxílio financeiro emergencial suspenso nos seguintes casos:

a) Desistência do Programa de Dupla-Diplomação; 

b) Desligamento do Programa de Dupla Diplomação; 

c) Irregularidade ou descontinuidade na matrícula do estudantes na UTFPR;

d) Falha em responder prontamente as comunicações da UTFPR e da instituição estrangeira; 

e) Descumprimento de prazos informados por qualquer uma das instituições; 

f) Ausência nas aulas e demais atividades obrigatórias na instituição estrangeira; 

g) Baixo rendimento ou reprovação sem justificativa pertinente.

8.2 No caso de suspensão do auxílio financeiro emergencial, o estudante terá até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação da suspensão, para protocolar recurso junto à Diretoria de Graduações (DIREGRAD) da PROGRAD, enviando e-mail para diregrad@utfpr.edu.br.

8.3 Em caso de desistência ou desligamento do Programa de Dupla Diplomação, o estudante deverá devolver, integralmente, os valores recebidos, à UTFPR.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 Ao realizar a inscrição, o estudante declara estar ciente e concordar com as condições estabelecidas no presente edital, o qual, juntamente com seus adendos ou retificações, será publicado no endereço eletrônico informado no subitem "7.1".

9.2 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

9.3 Os casos omissos serão analisados por comissão formada por, no mínimo, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

9.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.

 

 

Curitiba, 24 novembro de 2020.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

PAULO CEZAR STADZISZ

Diretor de Relações Interinstitucionais

Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 24/11/2020, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 25/11/2020, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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EDITAL 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER

Programa de Dupla Diplomação da UTFPR - 2020

Auxílio Financeiro Emergencial

(RETIFICADO EM 24/11/2020)

 

 

ANEXO 1

COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA

 

 

Eu, _____________________________________________________________________________________________________________________________, documento de identificação nº _______________________, órgão expedidor _________, UF ______, CPF nº _______________________, residente na (Rua, Av., etc.) ___________________________________________________________________________________________, nº __________, complemento ________________, bairro _____________________________, no município de _________________________, Estado de _____, CEP ______________; endereço de e-mail  ____________________________________________________________ e telefones para contato: (_____) ____________________ e (_____) ____________________, estudante do curso de __________________________________________________________________________ do câmpus __________________________________________________, RA nº ___________________________,

declaro que o meu grupo familiar é composto de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR:

 

Nome completo dos componentes da família,

iniciando com o nome do próprio estudante

Parentesco

Idade

CPF

Ocupação

Renda Bruta
Mensal
(R$
)

 

1 - Se não possuir renda declare: "zero";

 

2 - Calcular de acordo com as orientações do ANEXO 2 deste edital.

1

 

 

Requerente

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

Calcula-se a soma da renda bruta mensal de todas as pessoas da família a que pertence o estudante.  Anote o valor aqui →

Total da Renda Bruta Mensal Familiar

R$

 

Divide-se o Total da Renda Bruta Mensal Familiar pelo número de pessoas da família do estudante.  Anote o valor aqui →

 

Renda Familiar Mensal per capita

R$

e declaro que a minha renda familiar mensal per capita está dentro do critério estabelecido no item 4.3.2 do Edital 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER (retificado em 24/11/2020).

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Local e Data: __________________________________________________, _____/_____/2020. 


 

________________________________________________________________

Assinatura da(o) estudante ou do responsável legal (quando menor de 18 anos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER

Programa de Dupla Diplomação da UTFPR - 2020

Auxílio Financeiro Emergencial

(RETIFICADO EM 24/11/2020)

 

ANEXO 2

ORIENTAÇÃO PARA CÁLCULO DE RENDA PER CAPITA E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR

 

Conforme disposto no presente edital, em consonância com o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 36/2017, de 18 de dezembro de 2017, do Conselho Universitário da UTFPR (COUNI), estão aptos a requerer os benefícios os estudantes que comprovem renda familiar mensal per capita de até um e meio salário-mínimo nacional, vigente à época do processo de seleção.

A renda familiar mensal per capita será obtida por meio da divisão da renda familiar mensal total (renda bruta) pelo número de integrantes do Grupo Familiar, sendo este considerado o núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, para além da moradia sob o mesmo teto.

Para fins de cálculo de renda serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, levando-se em conta, no mínimo, a média bruta do últimos três meses anteriores à data de inscrição no processo de seleção deste edital.

Estão excluídos do cálculo de renda, de acordo com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 - MEC:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Também estão excluídos do cálculo de renda familiar mensal per capita:

a) seguro desemprego;

b) 1/3 de férias;

c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) rescisão de contrato de trabalho;

e) pensão alimentícia paga por um membro da família, para pessoa que não compõe o grupo familiar declarado, desde que os valores estejam devidamente comprovados.