Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 23/2020

SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA – PROJETO CONCEPÇÃO DE MATERIAL DE AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR II BASEADA EM RESULTADOS DE APRENDIZAGEM

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Pato Branco (DIRGRAD-PB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para o Projeto de Ensino “CONCEPÇÃO DE MATERIAL DE AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR II BASEADA EM RESULTADOS DE APRENDIZAGEM” do Câmpus Pato Branco da UTFPR.

 

  1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia Mecânica da UTFPR - Câmpus Pato Branco para atuarem no Projeto " CONCEPÇÃO DE MATERIAL DE AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR II BASEADA EM RESULTADOS DE APRENDIZAGEM ​", que envolve ações de inovação e criação no âmbito da disciplina de Transferência de Calor 2, que poderão contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizado dos temas de estudo.

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital visa selecionar 1 (um) Estudante Bolsista para atuar no projeto “CONCEPÇÃO DE MATERIAL DE AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR II BASEADA EM RESULTADOS DE APRENDIZAGEM”, tendo sido o projeto aprovado no Edital 13/2020 – PROGRAD – APOIO ÀS INOVAÇÕES CRIATIVAS NO ENSINO DE GRADUAÇÃO.

2.2 A concessão da bolsa, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. As bolsas de apoio serão pagas por um período de no mínimo 04 e no máximo de 07 meses, com início previsto para janeiro de 2021.

2.3 O valor da bolsa será depositado em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil - 001 ou na Caixa Econômica Federal - 104, podendo ser interrompida por solicitação do Docente Responsável pelo Projeto, do Estudante Bolsista ou da DIRGRAD-PB, com antecedência de 30 dias.

2.4 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo Estudante Bolsista, caso não a possua.

2.5 O Estudante Bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

2.6 O Estudante Bolsista deverá fazer seu Horário de Atividades, não coincidente com suas atividades acadêmicas regulares, em comum acordo com o Docente Responsável pelo Projeto.

2.7 A formalização da Bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante Bolsista e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.

2.8 Em função das restrições decorrentes da COVID-19, o início das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista e o consequente pagamento das bolsas poderão ser adiados.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1 Constituem-se atribuições do Estudante Bolsista:

I. Construção de um banco de artigos para a elaboração de uma revisão de literatura a respeito do ensino baseado em resultados de aprendizagem;

II. Elaboração de materiais de apoio para a apresentação da disciplina ao aluno;

III. Elaboração de checklists para autoavaliação e avaliação por pares em cada etapa de desenvolvimento;

IV. Desenvolvimento de uma planilha para análise estatística, utilizando como principal indicador o coeficiente de generalizabilidade absoluto;

V. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
 

  1. DOS REQUISITOS DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 O Estudante Bolsista selecionado para atuar no projeto “CONCEPÇÃO DE MATERIAL DE AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR II BASEADA EM RESULTADOS DE APRENDIZAGEM” deverá:

I. Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Mecânica da UTFPR-PB;

II. Estar pelo menos no 6º período do curso no momento da seleção;

III. Ter Coeficiente de Rendimento Absoluto mínimo de 0,80 na data de fechamento das inscrições;

IV. Ter cursado e sido aprovado na disciplina de Transferência de Calor 1 (TC25MC);

V. Ter cursado ou estar cursando a disciplina de Transferência de Calor 2 (TC26MC);

VI. Ter conhecimento das ferramentas do Google G Suite for Education (Google Sala de Aula, Google Meet, Google Documentos; Google Planilhas, Google Apresentações e Google Formulários) - (pontuação: 3 - alto, 1 - médio);

VII. Ter conhecimento no uso de planilhas eletrônicas (Google Planilhas, Excel, ou similar), como domínio de formatação de planilhas, criação de gráficos, uso de funções básicas e intermediárias, e emprego da lógica em planilhas - (pontuação: 3 - alto, 1 - médio);

VIII. Ter conhecimento na produção de conteúdo audiovisual com finalidade de ensino (pontuação: 3 - alto, 1 - médio);

IX. Ter disponibilidade de 15 horas semanais para se dedicar ao projeto;

X. Não receber outra bolsa da UTFPR (em concordância com o item 11.2 do Edital 13/2020 - PROGRAD: Bolsa de apoio ao TCC, Bolsa de Monitoria, Bolsa de Iniciação Científica, Bolsa do programa PIBID e Bolsa do programa PET), excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DO ESTUDANTE BOLSISTA

5.1 As inscrições para concorrer à vaga de Estudante Bolsista dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico, devendo o aluno escrever uma mensagem eletrônica para o Docente Responsável pelo Projeto, Prof. Jean-Marc Stephane Lafay (jean.utfpr@gmail.com).

5.2 O período de inscrições será de 27 de novembro de 2020 à 02 de dezembro de 2020.

5.3 A seleção dos candidatos será realizada pelo professor responsável pelo desenvolvimento do projeto, que selecionará e classificará os candidatos pela ordem decrescente Nota Final (NF). A nota final será calculada conforme a Fórmula:

 

NF = (NG + NP + NAV + CR * 10) / 2

 

Legenda:

NF – Nota final atribuída ao candidato;

NG – Nível de conhecimento no uso das ferramentas Google G Suite for Education;

NP – Nível de conhecimento no uso de planilhas eletrônicas;

NAV – Nível de conhecimento na produção de conteúdo audiovisual com finalidade de ensino;

CR - Coeficiente de Rendimento, constante no histórico escolar do aluno.

 

5.4 Se houver empate entre os candidatos, o Coeficiente de Rendimento será utilizado como critério de desempate.

 

  1. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1 O resultado da seleção será publicado no SEI até o dia 07/12/2020 e a divulgação será feita pela DIRGRAD.

6.2 Os recursos contra o resultado preliminar deste edital poderão ser enviados aos cuidados do Prof. Jean-Marc Stephane Lafay, por via eletrônica (e-mail para jean.utfpr@gmail.com), até às 18h00min do dia 08 de dezembro de 2020.

6.3 As respostas aos recursos apresentados serão divulgadas até as 18h00min horas do dia 10 de dezembro de 2020 pela DIRGRAD-PB.

6.4 A lista definitiva dos selecionados será publicada até as 18h00min do dia 14 de dezembro de 2020 pela DIRGRAD-PB.

6.5 O candidato selecionado deverá enviar um e-mail para jean.utfpr@gmail.com, confirmando seu interesse ou desistência até as 18h00min do dia 16 de dezembro de 2020, sob pena de perda da vaga.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

7.2 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que venha inviabilizar a inscrição do candidato.

7.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela DIRGRAD-PB

7.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela DIRGRAD-PB.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NILVANIA APARECIDA DE MELLO, DIRETOR(A), em (at) 25/11/2020, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/11/2020, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.004017/2020-49 SEI nº 1769706