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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PRO-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS |
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Edital 06/2020 – PROGRAD / DIRINTER
Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Diretor de Relações Interinstitucionais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsas do PROMISAES.
1. DO OBJETO
O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IES, participantes do Programa Estudante Convênio de Graduação, PEC-G.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003 e na Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação.
2.2. Os estudantes-convênio deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Programa PEC-G e assinar o Termo de Compromisso para acesso ao auxílio financeiro do PROMISAES.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4. DAS BOLSAS OFERECIDAS
4.1. O auxílio financeiro referente à Bolsa PROMISAES, será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses dezembro de 2020 a julho de 2021.
4.2. A abertura da conta bancária, nos bancos especificados, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
5. QUANTITATIVO DE BOLSAS-PROMISAES
O quantitativo de Bolsas PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, definido pelos recursos orçamentários disponíveis para o ano de 2020 será de 9 (nove) bolsas pelo período de 8 (oito) meses.
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2020, por meio do preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-promisaes-2020.2
6.1. Os estudantes ao se inscreverem no presente Edital automaticamente declaram estar cientes de seu conteúdo e de aceitarem as condições constantes no mesmo.
6.2. As inscrições de que trata o item 6 são gratuitas.
6.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato do preenchimento do formulário (http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-promisaes-2020.2), o estudante deverá anexar a seguinte documentação, nos campos do formulário reservados para tal:
I – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
II – Termo de compromisso preenchido e assinado (Anexo I);
III – Comprovante de pagamento da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, ou declaração de isenção de pagamento, no caso de moradia cedida;
IV – Se for o caso, comprovante de participação em atividades extraclasse de ensino, pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade;
V – Se for o caso, comprovante de situação agravante de saúde;
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Aos candidatos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 deste documento, será atribuída pontuação conforme exposto no Anexo II - Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos. Os candidatos serão, então, classificados em ordem decrescente de pontuação. Serão selecionados para receber a bolsa os 9 (nove) primeiros colocados.
9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A divulgação da lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES será publicada exclusivamente no site http://portal.utfpr.edu.br/editais no dia 7 de dezembro de 2020.
9.1 Será admitido recurso exclusivamente por e-mail direcionado à PROGRAD (prograd@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
9.2 Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.
10. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE-CONVÊNIO
I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UTFPR e conforme as normas no PEC-G;
III - Manter atualizados os seus dados cadastrais junto à UTFPR;
IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito;
V - A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
11. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Os estudantes-convênio selecionados pela UTFPR ao PROMISAES terão seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:
Obs.: No caso de suspensão do auxílio financeiro, o estudante-convênio selecionado pela UTFPR ao PROMISAES terá até 02 (dois) dias úteis, após a publicação da suspensão, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à PROGRAD e à DIRINTER (prograd@utfpr.edu.br, dirinter@utfpr.edu.br).
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Período |
Período de Inscrições |
30/11 a 04/12 |
Análise das inscrições |
07/12 |
Divulgação do resultado |
07/12 |
Submissão de recurso |
08/12 e 09/12 |
Homologação e divulgação do resultado |
10/12 |
Início da vigência da bolsa |
Dezembro de 2020 |
Término da vigência da bolsa |
Julho de 2021 |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente Edital será publicado no site http://portal.utfpr.edu.br/editais.
13.2 A assinatura prévia do Termo de Compromisso não assegura a seleção do candidato à bolsa PROMISAES.
13.3. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.
13.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Interinstitucionais e pela Assessoria para Assuntos Estudantis da UTFPR, observada a legislação vigente.
13.5 Após as assinaturas, a UTFPR publicará o extrato deste documento no Boletim de Serviço da UTFPR.
13.6 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
13.7 Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de compromisso;
ANEXO II –Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos.
Curitiba, 27 de novembro de 2020.
Jean Marc Stephane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Paulo Cézar Stadzisz
Diretor de Relações Interinstitucionais
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 27/11/2020, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 29/11/2020, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 30/11/2020, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1776703 e o código CRC (and the CRC code) 4855E94B. |
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e __________________________________________________________________________________ de nacionalidade ___________________________________, portador do VITEM IV nº ________________________ e do passaporte nº_____________________________, estudante do curso de ______________________________________________
__________________________________________ se comprometem junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar algumas condições em relação a adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.
1º São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:
2º São Responsabilidades do estudante beneficiário do PROMISAES:
_________________, ________/_________/ 2020.
_______________________________________
Estudante-Convênio
ANEXO II
Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos
Critério |
Pontuação |
Renda recebida pelo estudante Renda maior ou igual a zero e menor que R$ 522,50 Renda maior que R$ 522,50 e menor que R$ 1045,00 Renda maior que R$ 1045,00 e menor que R$ 1567,50 Condição de Moradia Ocupação Alugada Financiada Cedida Condição de Saúde do Estudante Situação Agravante de Saúde Sim Não Menor índice de desenvolvimento humano no país de origem do estudante- IDH Faixa 1 (IDH menor ou igual a 0,5) Faixa 2 (IDH maior que 0,5 e menor ou igual a 0,7) Faixa 3 (IDH maior que 0,7) |
15 10 5
15 10 5 5
15 0
15 10 5
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Rendimento acadêmico e frequência escolar CR maior ou igual a 0,7 CR maior ou igual a 0,5 e menor que 0,7 Frequência acima de 75% Frequência abaixo de 75% Previsão de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação |
15 5 15 0
10 |
Referência: Processo nº 23064.040754/2020-13 | SEI nº 1776703 |