Boletim de Serviço Eletrônico em 30/11/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

PRO-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

 

Edital 06/2020 – PROGRAD / DIRINTER

Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Diretor de Relações Interinstitucionais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsas do PROMISAES.

1. DO OBJETO

O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IES, participantes do Programa Estudante Convênio de Graduação, PEC-G.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003 e na Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação.

2.2. Os estudantes-convênio deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Programa PEC-G e assinar o Termo de Compromisso para acesso ao auxílio financeiro do PROMISAES.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Ser estudante estrangeiro regularmente matriculado na UTFPR e participante do Programa PEC-G;
  2. Ter concluído o primeiro período do curso de graduação no qual está matriculado;
  3. Situação do visto regular junto à Polícia Federal, mediante análise do Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça.

4. DAS BOLSAS OFERECIDAS

4.1. O auxílio financeiro referente à Bolsa PROMISAES, será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses dezembro de 2020 a julho de 2021.

4.2. A abertura da conta bancária, nos bancos especificados, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.

5. QUANTITATIVO DE BOLSAS-PROMISAES

O quantitativo de Bolsas PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, definido pelos recursos orçamentários disponíveis para o ano de 2020 será de 9 (nove) bolsas pelo período de 8 (oito) meses.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2020, por meio do preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço:  http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-promisaes-2020.2

6.1. Os estudantes ao se inscreverem no presente Edital automaticamente declaram estar cientes de seu conteúdo e de aceitarem as condições constantes no mesmo.

6.2. As inscrições de que trata o item 6 são gratuitas.

6.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

No ato do preenchimento do formulário (http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-promisaes-2020.2), o estudante deverá anexar a seguinte documentação, nos campos do formulário reservados para tal:

I – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);

II – Termo de compromisso preenchido e assinado (Anexo I);

III – Comprovante de pagamento da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, ou declaração de isenção de pagamento, no caso de moradia cedida;

IV – Se for o caso, comprovante de participação em atividades extraclasse de ensino, pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade;

V – Se for o caso, comprovante de situação agravante de saúde;

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Aos candidatos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 deste documento, será atribuída pontuação conforme exposto no Anexo II - Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos. Os candidatos serão, então, classificados em ordem decrescente de pontuação. Serão selecionados para receber a bolsa os 9 (nove) primeiros colocados.

9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A divulgação da lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES será publicada exclusivamente no site http://portal.utfpr.edu.br/editais no dia 7 de dezembro de 2020.

9.1 Será admitido recurso exclusivamente por e-mail direcionado à PROGRAD (prograd@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.

9.2 Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE-CONVÊNIO

I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;

II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UTFPR e conforme as normas no PEC-G;

III - Manter atualizados os seus dados cadastrais junto à UTFPR;

IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito;

V - A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

11. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

Os estudantes-convênio selecionados pela UTFPR ao PROMISAES terão seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

  1. Conclusão de curso na UTFPR;
  2. Desligamento do PEC-G;
  3. Evasão da UTFPR por parte do beneficiário;
  4. Reprovação por falta no semestre anterior e durante a vigência do auxílio;
  5. Matrícula em menos de 4 disciplinas por semestre;
  6. Trancamento de matrícula, salvo se por doença grave do beneficiário ou de familiar;
  7. Falsidade de documento e/ou de informação prestada pelo beneficiário;
  8. Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário;
  9. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
  10. Decisão judicial;
  11. Falecimento do beneficiário;
  12. Se o beneficiário exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;
  13. Transferência para outra IES não atendida pelo PROMISAES;
  14. Não atualização de prorrogação do visto anual junto à Polícia Federal.

Obs.: No caso de suspensão do auxílio financeiro, o estudante-convênio selecionado pela UTFPR ao PROMISAES terá até 02 (dois) dias úteis, após a publicação da suspensão, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à PROGRAD e à DIRINTER (prograd@utfpr.edu.br, dirinter@utfpr.edu.br).

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Período

Período de Inscrições

30/11 a 04/12

Análise das inscrições

07/12

Divulgação do resultado

07/12

Submissão de recurso

08/12 e 09/12

Homologação e divulgação do resultado

10/12

Início da vigência da bolsa

Dezembro de 2020

Término da vigência da bolsa

Julho de 2021

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O presente Edital será publicado no site http://portal.utfpr.edu.br/editais.

13.2 A assinatura prévia do Termo de Compromisso não assegura a seleção do candidato à bolsa PROMISAES.

13.3. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

13.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Interinstitucionais e pela Assessoria para Assuntos Estudantis da UTFPR, observada a legislação vigente.

13.5 Após as assinaturas, a UTFPR publicará o extrato deste documento no Boletim de Serviço da UTFPR.

13.6 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

13.7 Compõem este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de compromisso;

ANEXO II –Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos.

 

Curitiba, 27 de novembro de 2020.

 

 

Jean Marc Stephane Lafay

 

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

Paulo Cézar Stadzisz

 

Diretor de Relações Interinstitucionais

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 27/11/2020, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 29/11/2020, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 30/11/2020, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO

 

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e __________________________________________________________________________________ de nacionalidade ___________________________________, portador do VITEM IV nº ________________________ e do passaporte nº_____________________________, estudante do curso de ______________________________________________

__________________________________________ se comprometem junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar algumas condições em relação a adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.

1º São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:

  1. Assinar, juntamente com o estudante selecionado, o presente Termo de Compromisso para o acesso ao auxílio financeiro concedido pelo PROMISAES, devendo arquivá-lo;
  1. Elaborar e encaminhar, semestralmente, à SESu relatórios referentes aos desligamentos, ao desempenho acadêmico e à frequência dos seus estudantes beneficiados pelo Projeto;
  1. Informar à SESu a conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiados;
  1. Informar ao estudante beneficiário que o benefício cessará caso o estudante seja desligado do PEC-G, apresente baixo rendimento escolar, exceda o número de faltas permitido ou não conclua o curso de graduação dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente.

2º São Responsabilidades do estudante beneficiário do PROMISAES:

  1. Seguir as normas contidas no Protocolo do Programa de Estudantes Convênio de graduação – PEC-G, principalmente no que se refere à Cláusula 17, § 1º ao 8º, sobe pena de desligamento e suspensão do benefício; bem como as descritas no edital de seleção do PROMISAES.
  1. Não exercer qualquer atividade remunerada financeiramente, exceto aquelas para fins curriculares e iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES a partir da data de admissão à atividade aqui descrita;
  1. Possuir conta-corrente em um dos bancos brasileiros para recebimento, por depósito, do auxílio financeiro;
  1. O estudante beneficiado pelo PROMISAES, desde que preenchidos todos os requisitos de permanência no projeto, terá direito a 8 (oito) parcelas no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais);

 

_________________, ________/_________/ 2020.

 

                                                                                                                         _______________________________________

                                                                                                                                                Estudante-Convênio

 

 

 

 

 

ANEXO II

Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos

 

Critério

Pontuação

Renda recebida pelo estudante

Renda maior ou igual a zero e menor que R$ 522,50

Renda maior que R$ 522,50 e menor que R$ 1045,00

Renda maior que R$ 1045,00 e menor que R$ 1567,50

Condição de Moradia

Ocupação

Alugada

Financiada

Cedida

Condição de Saúde do Estudante

Situação Agravante de Saúde

Sim

Não

Menor índice de desenvolvimento humano no país de origem do estudante- IDH

Faixa 1 (IDH menor ou igual a 0,5)

Faixa 2 (IDH maior que 0,5 e menor ou igual a 0,7)

Faixa 3 (IDH maior que 0,7)

15

10

5

 

15

10

5

5

 

 

15

0

 

 

15

10

5

 

Rendimento acadêmico e frequência escolar

CR maior ou igual a 0,7

CR maior ou igual a 0,5 e menor que 0,7

Frequência acima de 75%

Frequência abaixo de 75%

Previsão de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação

 

15

 5

15

0

 

10

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.040754/2020-13 SEI nº 1776703