Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - AP

NUCLEO ACOMP. PSICOP. ASSIST. ESTUDANTIL

 

EDITAL nº 11/2020 - DIRGRAD-AP- Câmpus Apucarana

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O 1º SEMESTRE DE 2021

 

A Diretoria Geral, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE).

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Apucarana, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.

 

1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdo cegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa de Acessibilidade na Educação Superior (Incluir), Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), na Natureza de Despesa 339000. 

 

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser interrompida por solicitação do(a) Coordenador(a) do NAI ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

 

2.4 O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 a 20 (quinze a vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.

 

2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o Coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

 

2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.

 

2.7 O período de atividades compreende o período de fevereiro a maio de 2021, podendo ser renovado para o período de junho a setembro, mediante avaliação e solicitação do Coordenador do NAI e análise pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

 

Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:

a) colaborar nas atividades do NAI;

b) auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no câmpus; 

c) realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos alunos PAEE, quando necessário;

d) transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;

e) produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;

f) realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;

g) zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; 

h) apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;

i) estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

j) ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas; 

k) cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

l) elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho; 

m) entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.

 

Todas as atividades previstas no item 3 serão adaptadas para o período de pandemia com atuação não presencial.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 Para o presente edital será disponibilizada 01 vaga.

 

 

5. DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do câmpus Apucarana. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.

 

5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:

I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - câmpus Apucarana;

II. Ter disponibilidade para atuar de 15 a 20 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;

III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo.

IV. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

 

5.2  Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://docs.google.com/forms/d/1JkH83-ed-b17qF1Z-KuLkG1l1UsNvuvcFzxYoCfg-9I/edit?usp=drivesdk as 23h59 do prazo final de inscrição. 

 

5.3 Após o preenchimento do formulário online, o(a) candidato(a) deverá enviar curriculum vitae acompanhado da documentação comprobatória (documentado) para o endereço nai-ap@utfpr.edu.br, até as 23h59 do prazo final de inscrição. O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.

 

5.4 Serão convocados para a etapa de entrevista os 10 primeiros(as) classificados(as) na etapa de análise de currículo, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento. 

 

5.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital. 

 

5.6 Os critérios de seleção

 

5.6.1 Análise do curriculum vitae de acordo com quadro 1

 

Quadro 1 – Tabela de Pontuação 

Descrição da Atividade

Pontuação por atividade 

Pontuação máxima 

Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura

10 pontos

10

Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos.

5 pontos por evento 

15

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR.

5 pontos por participação/semestre

15

Curso de Língua Estrangeira ou Libras

2 pontos a cada 30h

10

Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra

5 pontos por atividade

10

Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade.

10 pontos por evento

20

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

5 pontos por evento

10

Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil.

5 pontos por participação/semestre

10

Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação

Até 10 pontos

10

 

5.6.2 -   Na entrevista serão avaliados os critérios: Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos), experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação no trato de uma deficiência (máximo de 35 pontos) e conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35 pontos).

 

5.7  -  A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas etapas de análise de currículo e de entrevista.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

O(a) candidato(a) será excluído(a) do processo de seleção se as informações prestadas durante o processo de inscrição, classificação e seleção não forem verdadeiras.

 

7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

 

7.1 O(a) candidato(a) perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

8.1 A relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional , no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais

 

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

       ATIVIDADES

     DATAS

Inscrição dos candidatos 

03 a 12/12/2020

Divulgação da Lista de Inscritos

14/12/2020

Seleção

15 e 16/12/2020

Divulgação dos estudantes selecionados 

17/12/2020

Recurso

18 e 19/12/2020

Resultado Final

21/12/2020

Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI 

Até 05/02/2021

Início das atividades

18/02/2021

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo NAI do campus;

 

10.3 O edital deverá ser publicado no boletim de serviços e disponibilizado no portal UTFPR do  câmpus Apucarana

 

10.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estipulado, deste Edital, à Diretoria de ensino específica

 

10.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Apucarana, 30 de novembro de 2020

 

Marcelo Ferreira da Silva

Diretor Geral do Câmpus Apucarana

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/12/2020, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.041781/2020-03 SEI nº 1777880