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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG |
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EDITAL nº 06/2020
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação e a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Multicâmpus em Biotecnologia (PPGBIOTEC) – Dois Vizinhos / Ponta Grossa, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o processo seletivo, em fluxo contínuo, para seleção de candidato voluntário para Residência Pós-doutoral do PPGBIOTEC, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 035/2019 (http://portal.utfpr.edu.br/documentos/conselhos/coppg/resolucoes-coppg/resolucoes-2019-1). O referido Edital encontra-se publicado na página do Programa: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
1.2 O PPGBIOTEC da UTFPR objetiva proporcionar o desenvolvimento de estágios científicos que viabilizem a complementação da formação técnico-científica de doutores e contribuam com nível de excelência das pesquisas científicas desenvolvidas junto ao Programa. A Residência Pós-doutoral voluntária será apoiada por um projeto de pesquisa focado no desenvolvimento de novos processos ou produtos na área de Biotecnologia. Como parte de uma equipe interdisciplinar, o candidato participará de atividades laboratoriais, de campo e/ou computacionais, conforme demandado pelo supervisor.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa o preenchimento de até 8 (oito) vagas a partir da data da publicação deste Edital até o dia 31 de dezembro de de 2021.
3. DA CANDIDATURA
3.1 O ingresso de candidatos na Residência Pós-doutoral do PPGBIOTEC poderá ser realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital. Para se candidatar a uma vaga, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.2 Possuir título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
§ 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do colegiado do PPGBIOTEC.
3.3 Possuir Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, Currículo Vitae, com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGBIOTEC;
3.4 Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGBIOTEC, disponíveis em: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
3.5 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.6 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente do PPGBIOTEC;
3.7 Atender a uma das seguintes modalidades:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) Ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) Com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial condizente com as atividades descritas no Plano de Trabalho;
3.8 Ao se inscrever para seleção, o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná́ (RESOLUÇÃO Nº 035/2019).
4. DO PROCESSO
4.1. As inscrições serão realizadas com o envio de toda a documentação exigida conforme descrito na Seção 5. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de forma contínua, através do endereço ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br ou ppgbiotec-pg@utfpr.edu.br, apresentando os documentos em um único arquivo em formato PDF, que não pode exceder 10 Mb. O arquivo deve ser nomeado com o nome completo do candidato e a sigla do Programa de Pós-graduação (exemplo: Nome_Sobrenome_PPGBIOTEC). O candidato deverá identificar a mensagem como “Assunto: Inscrição no Processo Seletivo para Residência Pós-Doutoral Voluntária”.
4.1.1. Para unir documentos em um único arquivo PDF, o candidato deve utilizar algum aplicativo específico para este fim (PDF Merge, PDF Joiner, etc.). Caso necessário, o candidato deve utilizar um aplicativo de compressão de arquivos PDF (como Small PDF, por exemplo). Caso o PDF dos documentos comprobatórios exceda o limite de 10 Mb, o candidato poderá disponibilizar o arquivo em um aplicativo em nuvem de sua preferência (Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc). Para isso, o candidato deverá nomear o PDF conforme informado anteriormente e inserir o link de compartilhamento em nuvem deste arquivo no campo indicado ao final do Anexo III. Não serão aceitos arquivos salvos ou modificados após o envio do correio eletrônico. É de responsabilidade do candidato certificar-se de que o arquivo permanecerá compartilhado até a homologação do resultado final. Após esta data, o candidato deve encerrar o compartilhamento do documento.
4.2. O processo de seleção dos candidatos seguirá os seguintes trâmites:
a) Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o coordenador submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão de Seleção do PPGBIOTEC;
b) Havendo demanda, haverá reunião mensal da Comissão de Seleção para análise curricular e Planos de Trabalho das propostas e da documentação dos candidatos;
c) Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições de candidatos que contenham todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção. O resultado das inscrições homologadas será divulgado na página do PPGBIOTEC (portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec) e por correio eletrônico (e-mail) aos candidatos inscritos;
d) A interposição de recursos relacionados à homologação das inscrições deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis, e deverá ser enviada exclusivamente via e-mail para ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br ou ppgbiotec-pg@utfpr.edu.br, destinado à Coordenação do PPGBIOTEC, com a devida fundamentação do recurso interposto. O formulário no formato DOC para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos. A Comissão de Seleção, juntamente com a Coordenação do PPGBIOTEC, tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a análise dos recursos;
e) Resultados os recursos;
f) Reunião de Colegiado para ajustes das cotas por professor e homologação final da lista do(s) aprovado(s);
g) Divulgação da lista do aprovados e não aprovados no processo de seleção;
h) Interposição de recurso (deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis);
i) Resultado final após recurso;
j) Matrícula dos candidatos aprovados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Documentação a ser enviada no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
b) Cópias da CNH (ou CPF e RG) para brasileiros e passaporte no caso de candidatos estrangeiros;
c) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso de Doutorado, acompanhado da Ata de Defesa de Tese;
d) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;
e) Carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PPGBIOTEC.
f) Plano de Trabalho contendo as atividades de docência, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas junto ao PPGBIOTEC no período de 12 meses (Anexo II) e que possuam aderência a uma das linhas de pesquisa do Programa, disponíveis em: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
g) Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, Currículo Vitae;
h) Tabela de pontuação preenchida e assinada com os documentos comprobatórios (Anexo III).
5.2 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição no Edital;
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A avaliação e a seleção de candidatos atenderão aos seguintes critérios:
6.1.1 Avaliação do Planto de Trabalho (PT): O Plano de Trabalho (Anexo II) é eliminatório e classificatório. Para fins de eliminação e não classificação, será verificada a adequação do Plano de Trabalho (PT) à área de concentração, às linhas de pesquisa e Projetos (de pesquisa, ensino e extensão) do PPGBIOTEC. A avaliação do Plano de Trabalho atenderá aos seguintes critérios:
a) Aderência e relevância do Plano de Trabalho com uma das linhas de pesquisa do PPGBIOTEC (pontuação atribuída de 0 a 30 pontos);
b) Adequabilidade e exequibilidade do Plano de Trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 30 pontos);
c) Resultados e impactos esperados com o Plano de Trabalho (pontuação atribuída de 0 a 40 pontos).
Será considerado eliminado, o candidato que não atingir 70,0 (setenta) pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da Seção 6.1.1. A pontuação máxima dessa etapa é de 100 (cem) pontos e corresponde à 40% da pontuação final.
6.1.2 Avaliação do Currículo (C): O Currículo do candidato será avaliado de acordo com a Tabela de Pontuação (Anexo III) e respectivas documentações comprobatórias. O Currículo é classificatório.
A nota final do candidato no Currículo será calculada dividindo-se por 50 a pontuação obtida no Anexo III e corresponde à 60% da pontuação final.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGBIOTEC (portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec) em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato;
7.2 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site do no site do PPGBIOTEC (portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec) em até cinco (5) dias úteis após o fim do período de recurso conforme consta na alínea "h" do item 4.2.
7.3. Em caso de empate, será selecionado o candidato com menor interstício entre a data de finalização do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.
8. DA MATRÍCULA
8.1. Em caso de aprovação no Processo Seletivo, o supervisor (docente do PPGBIOTEC) deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à Coordenação do PPGBIOTEC, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI, o candidato deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (conforme Anexo da RESOLUÇÃO Nº 035/2019) preenchido e assinado.
8.2. As cópias autenticadas dos documentos “a” a “c” do item 5.1 do presente Edital, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração (verificar a necessidade de agendamento para atendimento pessoal), ou correio nas Secretarias do PPGBIOTEC, conforme os seguintes endereços:
Câmpus Dois Vizinhos: De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 13:00 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos, Estrada para Boa Esperança, km 04, CEP 85660-000, Dois Vizinhos-PR, telefone (46) 3536-8907.
Câmpus Ponta Grossa: De segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa, Bloco E, 1º Andar, na Avenida Monteiro Lobato, s/n km 4, CEP: 84016-210, Ponta Grossa - PR, telefone (42) 3235-7081.
8.3. A UTFPR não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação enviada pelo candidato.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Os Anexos I, II e III são parte integrante e inseparável deste Edital.
9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas contidas neste Edital e das normas contidas no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, disponível em portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
9.3 Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital.
9.4 Os casos omissos e situações não previstas nesse Edital serão resolvidos pelo Comissão de Seleção e, em segunda instância pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicâmpus em Biotecnologia.
9.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) Não entregar fotocópia autenticada dos documentos de “a” a “c” do item 5.1 deste Edital;
b) Não aderir ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus da linha de pesquisa da qual foi classificado.
9.6 Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente edital.
Dois Vizinhos, 04 de dezembro de 2020.
Alessandra Cristine Novak Sydney
Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Multicâmpus em Biotecnologia
UTFPR – Câmpus Ponta Grossa
Cleverson Busso
Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Multicâmpus em Biotecnologia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Mário Antônio Alves da Cunha
Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Multicâmpus em Biotecnologia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Andréia Anschau
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Multicâmpus em Biotecnologia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Michele Potrich
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor-Geral
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREIA ANSCHAU, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/12/2020, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 04/12/2020, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/12/2020, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIO ANTONIO ALVES DA CUNHA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 04/12/2020, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEVERSON BUSSO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/12/2020, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA CRISTINE NOVAK SYDNEY, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/12/2020, às 19:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1779335 e o código CRC (and the CRC code) AD99272D. |
ANEXO I DO EDITAL N° 06/2020 – PPGBIOTEC
FICHA DE INSCRIÇÃO – RESIDÊNCIA DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL VOLUNTÁRIO
Nome completo: |
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Nacionalidade: |
||||||||||
Linha de pesquisa de interesse: |
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Endereço Residencial: |
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Bairro: |
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Cidade |
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Estado |
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Telefone |
|
|
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RG ou Passaporte |
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CPF (somente para brasileiro) |
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Formação Acadêmica |
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Graduação: |
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Ano de conclusão |
|
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Instituição: |
|
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Mestrado: |
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Ano de conclusão |
|
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Instituição: |
|
|||||||||
Doutorado |
|
Ano de conclusão |
|
|||||||
Instituição: |
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Vínculo empregatício: ( ) Não ( ) SIM |
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Instituição |
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Endereço |
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Telefone |
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Ocupação |
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Venho requerer à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicâmpus em Biotecnologia (PPGBIOTEC) – Dois Vizinhos / Ponta Grossa, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), minha inscrição no Edital de Seleção à vaga de Residência Pós-Doutoral Voluntária vinculada à linha de pesquisa:_________________________________________. Estou ciente e aceito as normas e condições estabelecidas neste edital e regulamentos do PPGBIOTEC.
_______________________________, ________ de ___________________ de 20_____.
Assinatura: ________________________________________________
ANEXO II DO EDITAL N° 06/2020 – PPGBIOTEC
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho, com no máximo 06 (seis) páginas, deve prever o desenvolvimento de atividades de docência, pesquisa e extensão num período de 12 meses. Sugere-se constar:
Objetivos e justificativa do Pós-Doutorado junto ao PPGBIOTEC;
Contribuições da inserção do Pós-doutorando junto à linha de pesquisa indicada;
Descrição de atividades a serem desenvolvidas durante a Residência Pós-Doutoral voluntária, tais como:
- Proposta de pesquisa
- Participação em pesquisas/grupos de pesquisa;
- Participação em docência;
- Publicações pretendidas;
- Formas de auxílio para captação de recursos para pesquisas e inovação,
- Coorientações;
- Ministrar palestras/seminários/cursos;
- Outros.
Resultados e impactos (acadêmicos, sociais, econômicos, ambientais) esperados com a Residência Pós-Doutoral voluntária.
Cronograma de atividades (12 meses).
ANEXO III DO EDITAL N° 06/2020 – PPGBIOTEC
A - PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA TABELA DE PONTUAÇÃO
Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF na ordem e com numeração constante na Tabela de Pontuação (Anexo III);
Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação da Tabela de Pontuação”, seguido do “Nome do candidato”;
Deverá conter na 2ª página, a Tabela de Pontuação (Anexo III) contendo a pontuação preenchida pelo candidato;
Na sequência, incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação conforme Anexo III;
O nome do candidato deverá ser grifado ou destacado em todos os documentos comprobatórios.
Para cada item passível de pontuação, deverá ser incluída uma página contendo a respectiva numeração e descrição, conforme consta no Tabela de Pontuação (Anexo III) do Edital XX/2020 e exemplificado abaixo:
1.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO (DE ACORDO COM O SNIP)
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos).
1.2 CAPÍTULOS DE LIVRO
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe comprovantes de capítulos de livros)
B) TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome completo do candidato: |
1 - Produção Científica1 |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
1.1 Autoria ou co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico, de acordo com o SNIP2. |
Artigos com média nos percentis Scopus e Web of Science, igual ou acima de 97 |
200 |
|
|
SNIP maior que 1,501 |
100 |
|
|
|
SNIP entre 1,001 a 1,500 |
75 |
|
|
|
SNIP entre 0,501 a 1,000 |
50 |
|
|
|
SNIP entre 0,001 a 0,500 |
25 |
|
|
|
Caso não tenha SNIP |
0 |
|
|
|
1.2 Capítulos de livro |
Editoras internacionais com corpo editorial |
55 |
|
|
Editoras nacionais com corpo editorial |
40 |
|
|
|
Editoras universitárias e afins |
25 |
|
|
|
Outras editoras |
0 |
|
|
|
1.3 Livros |
Editoras internacionais com corpo editorial |
100 |
|
|
Editoras nacionais com corpo editorial |
85 |
|
|
|
Editoras universitárias e afins |
70 |
|
|
|
Outras editoras |
0 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
1Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo de livro ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra.
2Será considerado o SNIP (Source Normalized Impact per Paper) da produção, base do SCOPUS de 2019, disponível em: https://www.elsevier.com/about/press-releases/science-and-technology/elsevier-releases-2019-citescore-values. O candidato deverá anexar (após cada cópia de artigo) comprovação do SNIP, obtido diretamente do site do Scopus. No caso de artigos com média nos percentis Scopus e Web of Science, igual ou acima de 97, igualmente deve ser anexada respectiva comprovação obtida diretamente dos sites dessas bases de dados.
2 - Produção técnica/tecnológica |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
2.1 Patente |
Patente licenciada à empresa (nacional/internacional) e com produto no mercado |
500 |
|
|
Patente licenciada à empresa (nacional/internacional) |
200 |
|
|
|
Patente outorgada/concedida |
100 |
|
|
|
Patente depositada em parceria com empresa (nacional/internacional) |
85 |
|
|
|
Patente depositada |
70 |
|
|
|
2.2 Tecnologia Não-Patenteável (sem mecanismos formais de proteção, ou proibidos, e.g., cepa de microrganismo nativo) |
Produto registrado no órgão competente e comercializado no mercado |
500 |
|
|
Produto registrado no órgão competente em parceria com o setor produtivo |
100 |
|
|
|
Produto registrado no órgão competente internacional |
85 |
|
|
|
Produto registrado no órgão competente nacional |
70 |
|
|
|
Knowhow licenciado e no mercado |
500 |
|
|
|
Knowhow licenciado |
200 |
|
|
|
Cepa como produto biotecnológico de pesquisa, em parceria com o setor produtivo e com produto no mercado (empresa/setor produtivo) |
500 |
|
|
|
Cepa como produto biotecnológico de pesquisa, em parceria com o setor produtivo (comprovar o deposito em uma coleção biológica) |
200 |
|
|
|
2.3 Produto ou Processo em sigilo |
Produto ou processo em sigilo em parceria com empresa e no mercado |
500 |
|
|
Produto ou processo em sigilo em parceria com empresa |
200 |
|
|
|
2.4 Cultivar |
Cultivar com registro publicado, em uso pelos agricultores, desenvolvida em parceria com empresa do agronegócio |
500 |
|
|
Cultivar sem registro no mercado |
200 |
|
|
|
Cultivar com registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) |
100 |
|
|
|
Cultivar lançada em evento, ainda sem publicação de registro |
85 |
|
|
|
Cultivar desenvolvida, relatada em artigo científico, mas ainda não lançada ou registrada |
70 |
|
|
|
2.5 Empresa – Start up inovadora |
Empresa com produto no mercado |
500 |
|
|
Empresa – Start up incubada |
200 |
|
|
|
2.6 Tecnologia Social1 |
Tecnologia social gerada, transferida e com produto no mercado |
500 |
|
|
Tecnologia social como produto de pesquisa, em parceria com agente social representativo |
200 |
|
|
|
Tecnologia social como produto de pesquisa |
70 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
1: Produto, processo, método ou técnica desenvolvido(a) como solução às demandas de segmentos da sociedade (Exemplos: tecnologias para monitorar tipos de doenças (desenvolvimento de tecnologia inovadora e declaração do setor produtivo/hospital).
3 – Orientações e coorientações concluídas |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
3.1 Orientações concluídas |
Doutorado |
10 |
|
|
Mestrado |
5 |
|
|
|
Iniciação científica (PIBIC, PIBIC-AF, PIVIC e PIBIT ) |
2,5 |
|
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) |
2,5 |
|
|
|
3.2 Coorientações concluídas |
Doutorado |
5 |
|
|
Mestrado |
2,5 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
4 – Outros1 |
|||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
4.1 Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsa em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) (CNPq ou FA) |
100 |
|
|
4.2 Coordenação de projeto de pesquisa e/ou extensão vigentes, financiados e devidamente comprovados com recursos de agências de fomento, instituições privadas ou organismos internacionais de fomento à pesquisa |
50 por projeto |
|
|
4.3 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em rede nacional |
50 por projeto |
|
|
4.4 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em rede internacional |
50 por projeto |
|
|
4.5 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em parceria e/ou acordo com empresas |
50 por projeto |
|
|
4.6 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em parceria e/ou acordo com redes tecnológicas e/ou incubadoras de base tecnológica |
50 por projeto |
|
|
TOTAL |
|
|
1: Todos os itens deverão ser comprovados.
Insira aqui (se necessário), o link de compartilhamento em nuvem, do PDF criado pelo candidato, em que constam os documentos comprobatórios do Anexo III:
____________________________ Assinatura |
Data: ____/____/________ |
Referência: Processo nº 23064.041899/2020-23 | SEI nº 1779335 |