Boletim de Serviço Eletrônico em 03/12/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 03 de dezembro de 2020.

Resolução nº 47/2020 - COGEP

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Trata da finalização do semestre 2020/1.

 

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem,

 

CONSIDERANDO:

 

O disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

A declaração, em 11 de março de 2020, da Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a situação de pandemia de COVID-19 (Coronavírus);

As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social, como forma de diminuir a propagação da COVID-19 (Coronavírus);

A Portaria no 491, de 19 de março de 2020, do Ministério da Educação/Secretaria Executiva, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Educação;

A Portaria no 544 de 16 de junho de 2020 do Ministério da Educação/Gabinete do Ministro;

O Parecer CNE/CP no 5/2020 publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2020 Seção 1, p. 39 sobre reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

A Deliberação COUNI no 10 de 16 de maio de 2020;

A Deliberação nº 07/2020 - COUNI, Ad referendum de 27 de março de 2020, que delibera sobre a suspensão do calendário letivo da UTFPR, por tempo indeterminado;

A Deliberação nº 09/2020 - COUNI, Ad referendum de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de reuniões de forma virtual dos Conselhos Deliberativos da UTFPR no período de suspensão do calendário letivo, determinado pela Deliberação nº 07/2020;

A Deliberação nº 10/2020 - COUNI, de 16 de maio de 2020, que homologa os Ad referendum supracitados.

A Deliberação nº 12/2020 - COUNI, de 16 de maio de 2020, que institui o período especial em que poderão ser desenvolvidas atividades não presenciais nos cursos de graduação, cursos técnicos e de línguas ofertados pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM), ofertados na UTFPR, e delega ao Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) definir as normas, o cronograma, os procedimentos e demais ações necessárias para desenvolvimento dessas atividades didáticas;

A Resolução nº 71/2018 - COGEP, de 19 de setembro de 2018, que estabelece as normas para as atividades de acompanhamento domiciliar, abono de faltas, compensação de faltas, dispensa de frequência e lançamento de faltas para os cursos presenciais de nível médio e superior da UTFPR;

A Resolução nº 19/2020 - COGEP, publicada em boletim de serviço eletrônico (BSE) em 01 de junho de 2020, que trata da operacionalização do desenvolvimento de Atividades Didáticas Não Presenciais (ADNP) nos cursos de graduação, cursos técnicos e do programa de línguas CALEM da UTFPR durante a vigência do período especial, conforme deliberação nº 12/2020 - COUNI. Nesta Resolução são descritas as condições de oferta e operacionalização das unidades curriculares em período especial desde que satisfeitas as condições descritas em tal resolução.

A Ordem de Serviço nº 02/2020 - PROGRAD, de 01 de junho de 2020, dispõe sobre o cronograma das atividades previstas na Resolução nº 19/2020 - COGEP que trata das Atividades Didáticas Não Presenciais (ADNP);

A Deliberação nº 05/2020 - COUNI que suspende as atividades presenciais devido a pandemia de COVID-19 (Coronavírus), a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) optou em permanecer com as atividades remotas em todos os cursos durante o período de 16 a 29 de março, com base na Resolução nº 71/2018 - COGEP, que descreve os procedimentos para as Atividades Acompanhadas. As atividades deste período que não foram ofertadas na modalidade não presencial, serão repostas quando do retorno das atividades presenciais, conforme artigos da OS nº 05/2020 - GABIR, a saber:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o término do período letivo 2020/1.

Art. 2º O término do período letivo 2020/1 ocorrerá em 11 (onze) de dezembro de 2020. Os lançamentos no sistema acadêmico para Trabalho de Conclusão de Curso - TCC 2, estágio e atividades complementares, deverão ser realizados até 15/12/2020.  

Art. 3º As Atividades Didáticas Não Presenciais (ADNPs) desenvolvidas no período especial e regidas pela resolução COGEP 19/2020 serão validadas como atividades desenvolvidas no semestre 2020/1.

§ 1º As unidades curriculares 2020/1 não ofertadas como ADNP durante o período especial serão encerradas.

§ 2º As unidades curriculares 2020/1 ofertadas como ADNP durante o período especial, e que possuem matriculados em turmas presenciais, serão encerradas.

Art. 4º Os casos omissos a esta resolução deverão ser analisados pela DIRGRAD em consonância com a PROGRAD.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor após a data de sua publicação.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Jean-Marc Stéphane Lafay​

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 03/12/2020, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.040581/2020-25 SEI nº 1788728