Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT

 

EDITAL nº 01/2021

 

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PR
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Programa de Pós Graduação em Tecnologia
Comissão de Bolsas – PPGTE

EDITAL DE BOLSAS DS – PPGTE-CT - 2021
A Comissão de Bolsas do Programa Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da Universidade Tecnológica Federal
do Paraná - UTFPR, em conformidade com a PORTARIA No - 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 da CAPES, informa que no
período de (08/02/2021 a 11/02/2021) estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsas de mestrado e
doutorado para discentes regularmente matriculados (as) no PPGTE – Campus Curitiba.
1. DOS OBJETIVOS
Segundo o Art. 1o. Da PORTARIA No - 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 da CAPES, O Programa de Demanda Social - DS -
tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas
de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu,
definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que
mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
2. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA
Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista estão de acordo com o Art. 9º da PORTARIA No - 76, DE 14 DE ABRIL DE
2010 da CAPES. Desta forma, têm-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:
I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de
vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora
do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI – não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e
doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício
de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A,
acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de
dezembro de 1990);
IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se
realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da
CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada,
excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração
bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública
de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e,
nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem
como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu
orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas
as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não
poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES,
matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil
– UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo
dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e
a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO/SOLICITAÇÃO DE BOLSA
3.1 Serão aceitas inscrições de estudantes de mestrado e doutorado regularmente matriculados (as) no PPGTE-CT ou
que foram aprovados (as) no último processo de seleção (ingresso em 2021).
3.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, encaminhar, dentro do prazo de inscrição,
para o e-mail bolsas-ppgte-ct@utfpr.edu.br, os seguintes documentos
a) Formulário de Inscrição de Candidatos a Bolsa Auxílio – Anexo I;
b) Histórico Escolar (da graduação no caso de Mestrado e do Mestrado no caso de Doutorado)
c) Termo de Compromisso do (a) discente (modelo CAPES) – Anexo II;
d) Formulário sobre a trajetória acadêmica preenchido e assinado, com a Cópia do Currículo Lattes
atualizado e sua devida comprovação - Anexo III
e) Cópia do CPF;
f) Cópia de Comprovante de residência (água ou luz);
g) Cópia da publicação no diário oficial ou Portaria ou Declaração Institucional de liberação das atividades
profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.
h) Comprovação documental quanto à informação sobre renda e situação econômica.
3.3 O (a) candidato(a) ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas constituída pela Portaria do Diretor-Geral nº 594, de 12 de
novembro de 2019 e a Portaria do Diretor-Geral nº 603, de 26 de novembro de 2019, tomando como referência o
artigo 9º da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS),
fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme já expresso no item 2 deste Edital.
4.2 Para seleção serão consideradas as informações apresentadas pelo (a) candidato (a) no formulário de inscrição
(Anexo I), a presença obrigatória na entrevista, o preenchimento do Anexo II e a trajetória acadêmica (Anexo III).
Todos os referidos documentos deverão ser entregues no ato da inscrição.
4.3 Este edital contempla bolsas de mestrado e de doutorado a serem atribuídas, conforme a vacância, durante o ano
de 2021. Os valores de bolsas de mestrado e doutorado obedecem os valores atribuídos aos órgãos de formação e
fomento à pesquisa. A bolsa de mestrado tem duração de até 24 meses, a bolsa de doutorado tem duração de até 48
meses.

5. CRONOGRAMA
ETAPAS DATAS
Lançamento do Edital 08/12/2020
Inscrições 08/02/2021 a 11/02/2021
Divulgação da Homologação das Inscrições 12/02/2021
Prazo para Recurso das Homologações das Inscrições 18/02/2021
Divulgação dos horários de entrevistas no site do PPGTE-CT 19/02/2021
Seleção/Entrevistas 22/02/2021 a 25/02/2021
Publicação do Resultado 26/02/2021
Prazo para Recurso 01/03/2021
Publicação do Resultado Final 02/03/2021
6. DIVULGAÇÃO DAS INDICAÇÕES DE BOLSISTAS EFETIVADAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A divulgação do resultado final do processo de seleção de bolsas será no site do PPGTE-CT
(http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais). A interposição de recurso deve ser
feita por manifestação via e-mail bolsas-ppgte-ct@utfpr.edu.br até as 18 horas das datas previstas no item 5 deste
Edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O (a) aluno (a) selecionado (a) deve entregar dados da agência e da conta corrente, obrigatoriamente, Banco do
Brasil (conta individual), com numeração legível antes de 04 de março de 2021.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGTE.
7.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões oriundas deste Edital.
7.3 Este Edital, aprovado pela Comissão de Bolsas do PPGTE-CT, pelo Colegiado do PPGTE-CT, pela DIRPPG-CT e pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Site do PPGTECT(
http://ppgte.ct.utfpr.edu.br/).

ANEXO I – Formulário de Inscrição


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA AUXÍLIO - 2021
Aluno (a): _______________________________________________________________________________________
Orientador (a): ___________________________________________________________________________________
Ano de Ingresso no PPGTE-CT: ______Linha: ( )TT ( )MC ( )TD
Nivel ( ) M ( ) D
Obs. As informações aqui prestadas devem estar em conformidade com o declarado em seu Currículo Lattes, que
deve estar atualizado. Indique o link de acesso ao seu Lattes: _____________________________________________
Quando for o caso, indique o link do grupo de pesquisa do CNPq que você possui vínculo:
_____________________________________________
1. Durante o curso, sua intenção é dedicar-se ao Programa
( ) integralmente ( ) parcialmente
( ) outra. Descreva: _______________________________________________________________________
2.Atualmente, você possui vínculo empregatício? ( ) Não ( ) Sim. Se SIM
- Se Empresa
nome da Empresa: ________________________________telefone: ______ Data de admissão: __/__/_____
período em que trabalha: ________ total de horas semanais: ______
- Se Escola
nome da Escola/Instituição: _________________________telefone: ______ Data de admissão: __/__/_____
período em que trabalha: ________ total de horas semanais: ______
Independentemente de conseguir bolsa, durante o curso, em relação ao seu serviço, você terá:
( ) nenhuma liberação
( ) liberação parcial
( ) de meio expediente
( ) com redução de carga horária (especifique: ______)
( ) de outra forma (especifique: __________________)
( ) liberação total
( ) com remuneração ( ) sem remuneração
3. Se você tiver vínculo empregatício e for contemplado com uma bolsa-auxílio você:
( ) pedirá demissão do emprego ( ) pedirá afastamento sem remuneração
( ) outra decisão (especifique): ______________________________________________________
4. Dados sócio-econômicos (Você deve apresentar comprovação documental quanto à informação sobre renda e
situação econômica):
Renda pessoal mensal: R$ ________________
Você mora com quem? __________________
Você tem ajuda de alguém para custear suas despesas?
Explique com detalhes esta situação:
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________

5. Caso seu vínculo de trabalho seja com Escolas, especifique:
a) Educação Básica
Rede de Ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular ( ) Federal
Instituição(ões): _________________________________________________________________________
Etapa ou série(s) da Educação Básica:
( ) Ensino Fundamental – anos iniciais (1º. ao 5º.)( ) Ensino Fundamental – anos finais (6º. ao 9º.) ( ) Ensino Médio
Você desempenha Função de:
( ) Docente ( ) Direção ( ) Pedagogia ( ) Outra_____________________________________________
Sua carga horária semanal total é de ________ aulas ou ______ horas de atividades administrativas.
Seu/s contrato/s de trabalho é/são de:
( ) 20 h ( ) 40 h ( ) 60 h
( ) outro tipo (especifique) _________________________________________________________________
( ) além do meu contrato também atendo _____ horas de aulas extraordinárias.
b) Educação Superior
Rede de Ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular ( ) Federal
Instituição(ões): _________________________________________________________________________
Função: ( ) Docente ( ) Direção ( ) Pedagogia ( ) Outra_______________________________________
Especifique o tipo de contrato de trabalho que você tem nessa/s instituição/ões:
______________________________________________________________________________________
Sua carga horária semanal total é de ________ aulas ou ______ horas de atividades administrativas.
6) Outros vínculos profissionais
Você tem outros vínculos profissionais? ( ) Não
( ) Sim - qual? _________________________________________________________________________________
Instituição(ões) com a qual mantém vínculo: __________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
É profissional liberal? ( ) Não ( ) Sim
Cargo ou função: _________________________________________________________________________________
Carga horária semanal: _____________ Renda: R$ _______________
Qual atividade (descreva sumariamente)?
_______________________________________________________________________________________________
7) Trabalho autônomo ou temporário
Natureza do trabalho: ____________________________________________ Renda mensal: R$__________
Qual atividade (descreva sumariamente)?
_______________________________________________________________________________________
8. Possui rendimentos de outra natureza (pensão, bolsa de estudo, bolsa-trabalho, etc.)
( ) não ( ) sim (especifique: ______________________________________)
9. Residente em Curitiba ( ) Sim ( ) Não
Em caso negativo, durante o curso você pretende:
( ) fixar residência em Curitiba ( ) deslocar-se diariamente
Tipo de moradia: ( ) própria ( ) alugada – valor: ____________ ( ) outro (especificar) - valor:_______
N° de pessoas com quem compartilha a moradia:_________________________
Caso resida com os pais:
a) Endereço:_____________________________________________________________________________________
b) Profissão do pai:_______________________________ Profissão da mãe: _______________________________
10. Tipo de transporte utilizado: _________________________________________
11. Onde costuma fazer suas refeições:____________________________________
12. Estado civil: ______________________________________________________
Para casados(as) e união estável:
a) Profissão do cônjuge:_____________________________________________
b) Ocupação atual do cônjuge:__________________________________________
c) Rendimento do cônjuge: _______________
d) Número de filhos e idade: ___________________________________________
13. Especifique, no caso de haver recebido bolsas anteriores, a natureza das mesmas e a fonte pagadora
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
14. Justifique porque você está pleiteando essa bolsa.
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
15. Você tem conta corrente no Banco do Brasil?
Sim ( ) Não ( )
Esteja ciente que é obrigatório abrir uma conta corrente no Banco o Brasil conforme o prazo estipulado no edital.

16. Termo de compromisso:
Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio CAPES, expressos na Portaria
76, de 14/04/2010 CAPES,
(http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf)
Declaro que as informações acima descritas são verdadeiras.
Curitiba, _____/_____/_____
Assinatura: ______________________________________________
ATENÇÃO:
1. A entrevista dos (as) interessados(as) na bolsa auxílio com a Comissão de Bolsas CAPES do PPGTE-CT
acontecerá no período definido no item 5 deste Edital. As datas e os horários de cada entrevista serão
publicadas no site do PPGTE-CT.
2. Nesta entrevista o (a) candidato(a) deverá trazer sua Carteira Profissional e/ou documentos que indiquem a
sua situação trabalhista atual.

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________________________,
nacionalidade _________________, profissão _____________________________, residente à
(R./Av.) _________________________________________________, no. ____________________
bairro _______________________ CEP _______ Cidade _______________________
CPF___.___.___-__, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em
Tecnologia, sob o número de matrícula ______________, em nível de __________________, da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de
bolsista CAPES e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;
II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela entidade
promotora do curso;
III – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;
IV – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro
programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa
pública ou privada, excetuando-se:
a) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação no país,
selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino
superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas
CAPES/DS do Programa de Pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo;
b) conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 01 CAPES/CNPq, de 12/12/2007, os
bolsistas CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação no país, poderão receber
bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação
aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
V – não ser aluno em programa de residência médica;
VI – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;
VII – realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada programa CAPES.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista,
implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de
acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber
benefícios por parte da CAPES, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Assinatura do(a) beneficiário(a) de bolsa DS:________________________________________
Curitiba, ___ de ____________de 2021.
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
Maria Sara de Lima Dias
Representante da Comissão de Bolsas Capes
Marilene Zazula Beatriz

ANEXO III – TRAJETÓRIA ACADÊMICA

NOME:
MESTRADO ( ) DOUTORADO ( )
Bolsista durante a graduação e/ou durante o mestrado? Sim ( ) Não ( )
Tempo de conclusão do Mestrado (se candidato a bolsa do Doutorado) – em meses
Mestrado Acadêmico ou Profissional (se candidato a Bolsa de Doutorado)
INSTRUÇÕES:
(1) O/a candidato/a deverá, no ato de inscrição, enviar uma cópia atualizada do seu Currículo Lattes com as
devidas comprovações das informações incluídas. Exemplos de comprovações: certificados de apresentações de
trabalhos em eventos; cópia dos artigos publicados; declarações de monitorias; comprovação de que foi bolsista;
comprovação de produções artísticas; comprovação de participação em atividades de extensão, dentre outros.
(2) Abaixo, há um guia de itens que podem ser considerados como informações relevantes para constar no
Currículo Lattes com a sua devida comprovação.
(3) A cópia do Currículo Lattes deverá ser enviada (no ato da inscrição) em arquivo no formato pdf.
(4) Todos os comprovantes devem ser reunidos em um único arquivo no formato em pdf para ser enviado no ato
da inscrição. A ordem dos documentos deve ser a mesma ordem das informações que estão no Currículo Lattes.
Guia de informações relevantes para o currículo lattes (períodos na graduação e na Pós-graduação)
Intercâmbio
Monitoria
Iniciação Científica
Iniciação à Docência
Bolsista de Extensão
Bolsista de Ações Afirmativas
Bolsista Permanência
Participação em eventos científicos/extensionistas/participação em eventos de Movimentos Sociais
Participação em Projeto de Extensão
Palestra/Oficinas/Workshops/Vivências realizadas vinculada com a pesquisa de Mestrado
Organização de Evento de Extensão
Produção Intelectual (Artigos e capítulos publicados)
Produção Técnica
Produção Artística
Curitiba, _____/_____/_____
Assinatura:
________________________________________

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA SARA DE LIMA DIAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/12/2020, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARILENE ZAZULA BEATRIZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/12/2020, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.043250/2020-47 SEI nº 1799287