Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

PROG POS GRAD. EM REDE NACIONAL EM GESTÃO E REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - CM

 

EDITAL nº 02/2020

 

SELEÇÃO DE CANDIDATO VOLUNTÁRIO PARA PÓS-DOUTORADO
1 APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação e a comissão de seleção de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos (ProfÁgua) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Campo Mourão, torna público o processo seletivo para seleção de candidato voluntário para pós-doutorado do Profágua, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 035/2019. O referido edital encontra-se publicado em http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/prof-agua/editais.
1.2 O Profágua objetiva formar recursos humanos com notório conhecimento, com foco a proporcionar uma formação teórica e prática aos profissionais e pesquisadores da área de recursos hídricos, com o intuito de melhor qualificá-los para lidar com os problemas associados às questões mais complexas da gestão e regulação de águas no país.
2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PROFÁGUA
2.1 Instrumentos da política de recursos hídricos: Esta área de concentração engloba duas linhas de pesquisa que visam aperfeiçoar as bases técnicas para a implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos, envolvendo projetos de ferramentas e metodologias para
avaliação, aperfeiçoamento e integração dos instrumentos.
2.1.1 Linhas de pesquisa:
i) Ferramentas Aplicadas aos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos: Tendo em vista que a Lei Federal 9.433, de 1997, criou cinco instrumentos de gestão de recursos hídricos: planos de recursos hídricos, outorga de direito de uso da água, cobrança pelo uso da água, enquadramento de corpos de água e sistemas de informações sobre recursos hídricos, e que esses instrumentos estão em processo de implantação em vários estados e encontram-se em estágios diferentes de desenvolvimento em cada região do país, existe um grande potencial para sua integração, com o objetivo de torná-los mais efetivos. Assim, nesta Linha de Pesquisa buscar-se-á elaborar e desenvolver propostas inovadoras de avaliação, aperfeiçoamento e integração dos instrumentos da política de recursos hídricos objetivando o aumento da eficácia da gestão.
ii) Metodologias para Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos: Para a gestão dos recursos hídricos há necessidade de organizar, utilizar e apresentar dados e informações provenientes de diversas fontes e disponibilizá-los de uma maneira que auxilie na implementação dos instrumentos de gestão e no processo de tomada de decisão, considerando as características do SINGREH que pressupõe a gestão descentralizada, participativa e integrada. As metodologias a serem
utilizadas e/ou produzidas nos projetos são aquelas demandadas pelos órgãos gestores e baseiam-se em modelos de simulação da realidade física, química, biológica e social aplicadas em Gestão de Bacias Hidrográficas. Nos projetos deve-se trabalhar com métodos e modelos inovadores para o desenvolvimento de ferramentas quali-quantitativas, sedimentométricas, com interface de geoprocessamento, tecnologias sociais e de suporte à decisão para a Gestão de Recursos Hídricos. Assim, nesta Linha de Pesquisa o foco central estará em estabelecer a base teórica, metodológica e conceitual que permitam a representação e simulação da realidade nos processos de Gestão de Bacias e subsidie a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos.
2.2 Regulação e governança de recursos hídricos: Esta área de concentração é composta por duas linhas de pesquisa que visam desenvolver novas metodologias para arranjos mais eficientes para a gestão de recursos hídricos e para a gestão de riscos e eventos críticos.
2.2.1 Linhas de Pesquisa:
iii) Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos: Nesta Linha de Pesquisa objetiva-se desenvolver novas metodologias para aperfeiçoamento dos modelos institucionais, maior participação social e atuação regulatória mais efetiva do Estado na gestão de recursos hídricos. Pretende-se incentivar pesquisas para conhecer os modelos bem-sucedidos de planejamento e gestão das águas e avançar na proposição de ajustes e novos modelos com enfoque na sustentabilidade financeira e operacional. Para a gestão descentralizada e participativa das águas faz-se necessário conferir sustentabilidade social e participativa para os modelos já implantados ou a proposição de novos modelos, considerando: Instâncias participativas, Gestão de Conflitos, Mobilização, Negociação e Arbitragem, Educação para a Gestão de Recursos Hídricos e Comunicação Social. No que se refere à Regulação dos Recursos Hídricos será fundamental desenvolver pesquisas sobre metodologias, modelos, instrumentos legais e institucionais, aplicados de forma flexível e integrada e adaptados à realidade, que permitam uma atuação regulatória mais efetiva do Estado.
iv) Segurança Hídrica e Usos Múltiplos da Água: Nesta Linha de Pesquisa objetiva-se desenvolver métodos, modelos, instrumentos legais e sociais para gestão de bacias com baixa disponibilidade hídrica e para gestão de riscos e eventos extremos, considerando-se a participação social, bem como os custos e benefícios econômicos, sociais e ambientais decorrentes do regime de alocação de água e monitoramento de usos e fiscalização de regras. Pretende-se incentivar projetos sobre poluição de corpos hídricos, doenças de veiculação hídrica, degradação de ambientes aquáticos, desastres naturais e eventos hidrológicos extremos, enfrentando desafios de integração conceitual destes problemas no entendimento da dinâmica espacial e temporal para a realização de modelos de previsão e gestão de riscos de eventos extremos. Assim, modelos inovadores de quantificação e modelagem de cargas e eventos críticos de contaminação de corpos hídricos devem ser desenvolvidos, de modo a aumentar a acurácia das estimativas de cargas de poluição, identificar fontes poluidoras e estratégias de controle de poluição, e aprimorar a gestão de eventos críticos de contaminação, subsidiando a tomada de decisões pelos órgãos gestores e colegiados do sistema de gestão das águas.
3 VAGAS
3.1. Será ofertada (01) uma vaga

Área de concentração: Instrumentos da política de recursos hídricos.

4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, no período de 10 a 14 de Dezembro de 2020, através do endereço profagua-cm@utfpr.edu.br, apresentando se os seguintes documentos em formato digital:
ATENÇÃO: Os itens listados abaixo DEVERÃO ser carregados em um arquivo único em formato PDF e com digitalização de boa qualidade (documentos legíveis). O arquivo descrito deve ser nomeado com o nome do candidato, sobrenome e a sigla do programa de pós-graduação. Exemplo: Nome_Sobrenome_Profágua.
1. Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
2. CPF e RG, ou passaporte no caso de candidatos estrangeiros;
3. Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese;
4. Uma via atualizada do Currículo Lattes do CNPq, ou em caso de candidatos estrangeiros, no formato Curriculum vitae;
5. Formulário de pontuação com os documentos comprobatórios do currículo (conforme Anexo II).
6. Plano de Trabalho contendo as atividades de docência, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas junto ao Profágua no período de 12
meses (Anexo III), claramente inserido e aderente a área de concentração de pesquisa do Programa.
4.2 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição;
4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos
digitalizados, enviados para o e-mail do Profágua;
4.4 A relação das inscrições homologadas será publicada nos quadros de aviso da Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DIRPPG) e
no sitio (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/prof-agua/editais/), a partir do dia 15 de Dezembro de 2020;
4.5 Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado;
4.6 Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado;
4.7 A interposição de recursos poderá ser efetuada em até 2 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições homologadas, mediante protocolo junto à secretaria do Profágua ou carta eletrônica (e-mail) enviado ao Profágua (profagua-cm@utfpr.edu.br), ambos destinados à coordenação do Profágua, com a devida fundamentação do recurso interposto. A comissão de seleção, juntamente com a coordenação do Profágua, tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para a análise dos recursos;

4.8 A lista das inscrições homologadas após a análise dos recursos será publicada a partir de 17 de Dezembro de 2020, nos mesmos locais informados no item 3.1.

5 PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo de seleção será realizado pela comissão de seleção do Profágua.
5.2 A avaliação e a seleção de candidatos (as) atenderão aos seguintes critérios:
a) Avaliação do currículo lattes (CL) do candidato de acordo com a tabela de pontuação do candidato (Anexo II) e respectivas documentações comprobatórias; O CL é classificatório.
b) Avaliação do planto de trabalho (PT). O plano de trabalho é classificatório e eliminatório. Para fins de eliminação e não classificação, será verificada a
adequação do Plano de Trabalho (PT) à Área de concentração do Profágua;
c) A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,6 CL + 0,4 PT
5.3 Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
a) Nota no Currículo Lattes;
b) Nota no plano de trabalho;
c) Candidato (a) de maior idade.
6 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção (análise de currículo e plano de trabalho) será realizado após o dia 17/12/2020, pela comissão de seleção do Profágua.
6.2 A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção ocorrerá a partir de 18/12/2020 nos quadros de aviso da Secretaria do PROFÁGUA-CM e no
sitio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/prof-agua/editais/.
6.3 O prazo de interposição de recursos junto à coordenação do Profágua ao resultado final da seleção encerra-se 3 (três) dias úteis após a divulgação do mesmo, mediante protocolo junto à secretaria do Profágua ou carta eletrônica (e-mail) enviado ao Profágua (profagua-cm@utfpr.edu.br), com a devida fundamentação dovrecurso interposto. A comissão de seleção, juntamente com a coordenação do PROFÁGUA, tem o prazo de 2 (dias) dias úteis para a análise dos recursos.
6.4 O resultado final do processo de seleção, após a avaliação de recursos pela comissão de seleção do Profágua, será divulgado a partir do dia 21/12/2020.
6.5 O candidato selecionado deverá enviar, exclusivamente via SEDEX com AR, para o Profágua, no endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Aos cuidados: Programa de Pós-Graduação em Rede Nacional de Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, Via Rosalina Maria dos Santos, 1233, Zona Urbanizada, CEP 87.301-899, Campo Mourão, PR. os documentos de “a” a “c” do item 4.1 do presente Edital, AUTENTICADOS, até o dia 01/02/2021.
6.6. A UTFPR não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação enviada pelo candidato.

7 TERMO DE ADESÃO
7.1 O (s) candidato (s) classificado (s) deverá (ão) confirmar sua adesão ao Profágua por meio da assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador, celebrado entre a UTFPR e o Pesquisador Voluntário, junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do respectivo Campus, até o dia 05/02/2021.

8 CRONOGRAMA GERAL

 

 

Cronograma

Período

Período de inscrições

10/12/20 a 14/12/2020

Relação das inscrições homologadas

A partir de 15/12/2020

Relação final das inscrições homologadas (pós-recursos)

A partir de 16/12/2020

Análise de currículo e documentos comprobatórios

A partir de 17/12/2020

 

 

Resultado preliminar

A partir de 18/12/2020

Resultado final (pós-recurso)

A partir de 21/12/2020

Envio (postagem) da documentação autenticada

Até dia 02/02/2021

Assinatura do Termo de Adesão

Até dia 05/02/2021

 

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 Os Anexos 01, 02 e 03 são partes integrantes e inseparáveis deste Edital.

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas contidas neste Edital e das normas contidas no Regulamento Acadêmico do Profágua, disponível em   http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/prof-agua/editais/.

9.3 Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital.

9.4 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo comissão de seleção e, em segunda instância pelo Colegiado do Profágua.

9.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:

a) Não entregar fotocópia autenticada dos documentos de “a” a “c” do item 4.1 deste Edital;

b) Não aderir ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus.

9.6 Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Campo Mourão, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente edital.

 

Campo Mourão , 30 de Dezembro de 2020.

 

André Pellegrini

Presidente da comissão de seleção do Profágua

UTFPR – Câmpus Campo Mourão

 

 

Eudes José Arantes

Coordenador do Programa de Profágua

UTFPR – Câmpus Campo Mourão

 

 

Wyrllen Everson De Souza 

Diretor Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUDES JOSE ARANTES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2020, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE PELLEGRINI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/12/2020, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/12/2020, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 09/12/2020, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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SEÇÃO DE ANEXOS

SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA


Referência: Processo nº 23064.041744/2020-97 SEI nº 1800483