Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL nº 022/2020 - dirgrad - cp

HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio – DIRGRAD-CP informa que estão abertas, no período de 11 de dezembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021, as inscrições para a homologação de Projetos de Ensino para participação nos Editais a serem lançados pela DIRGRAD-CP, incluindo editais de Internacionalização dos Cursos de Graduação, para concessão de bolsas (exceto bolsas de monitoria) bem como apoio ao professor para participação em cursos, treinamentos e capacitações voltadas ao ensino.

 

1. Dos objetivos

Este Edital tem como objetivos:

1.1 Homologar projetos que promovam ações pedagógicas que auxiliem a inovação pedagógica, a integralização curricular e a melhoria dos cursos de graduação da UTFPR, institucionalizando-os;

1.2 Habilitar docentes com vínculo formal com a UTFPR, a participarem de editais de financiamento da DIRGRAD-CP no ano de 2021.

 

2. Das condições para a homologação de projetos

São condições para homologação de projetos no presente Edital:

2.1 O docente coordenador da proposta deve possuir vínculo formal com o Câmpus de Cornélio Procópio da UTFPR. Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, no período de vigência do projeto, o mesmo perderá sua condição de homologação;

2.2 O projeto a ser homologado deve ser um projeto de ensino na graduação, podendo versar sobre métodos de ensino, práticas pedagógicas, inovação curricular, internacionalização da graduação, investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão, produção de material ou equipamentos didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação, entre outros temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR;

2.3 A homologação de um Projeto de Ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público;

2.4 A homologação de um projeto de ensino por esse Edital habilita o docente a participar dos editais da DIRGRAD-CP que regerão a concessão de auxílios durante o período de vigência do projeto homologado.

 

3. Das características do projeto de ensino

O Projeto de Ensino deve apresentar as seguintes características:

3.1 Enquadrar-se nas categorias citadas no item 2.2 do presente Edital;

3.2 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina;

3.3 O projeto deve ser composto dos seguintes itens:

- Resumo (no máximo 1500 caracteres);

- Objetivo;

- Justificativa (no máximo 2500 caracteres);

- Metodologia (no máximo 6000 caracteres);

- Resultados esperados (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) e

- Cronograma (deverá contemplar duração de 1 ano, no máximo).

3.4 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis. As atividades devem prever o formato remoto, pelo menos enquanto durar a suspensão das aulas presenciais.

 

4. Dos deveres e responsabilidades do Coordenador do Projeto de Ensino

Compete ao Coordenador do Projeto de Ensino homologado no presente Edital:

4.1 Definir a equipe de execução do projeto em questão;

4.2 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar;

4.3 Selecionar, quando for o caso, os bolsistas que atuarão no projeto;

4.5 Realizar, em acordo com os procedimentos internos da UTFPR e a legislação vigente, os processos para aquisição de bens, contratação de serviços e outros que se façam necessários para a execução do projeto;

4.6 Apresentar relatório ao final do período de execução do projeto.

 

5. Do procedimento para inscrição

5.1 Cada proponente poderá homologar um Projeto de Ensino como Coordenador;

5.2 O projeto a ser homologado deve ser submetido acessando sua conta Google e acessando o formulário no link https://022forms.gle/qM47ZzXuN3gDZ8ANA (o login na conta Google é necessária para fazer o upload do arquivo);

5.3 O proponente deverá submeter o Projeto a ser homologado em formato “.pdf”, limitado a 10MB;

5.4 O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação por parte de todos os(as) coordenadores(as) de curso envolvidos no projeto, conforme modelo anexo a esse Edital (ANEXO I);

5.5 A ausência da comprovação da(s) aprovação(ões) e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado, invalida a submissão;

5.6 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.

 

6. Da análise dos Projetos de Ensino, publicação dos resultados e interposição de recurso

6.1 A DIRGRAD-CP nomeará Comissão específica para análise documental das propostas submetidas e devida homologação;

6.2 A primeira avaliação será enviada por meio do contato do DEPED-CP e publicada na página da DIRGRAD-CP;

6.2 Os projetos não homologados poderão apresentar recurso, em até cinco dias após do recebimento do primeiro resultado, para esclarecer aspectos que possam ser ajustados e permitir a homologação do projeto. A tramitação dos recursos deverá ser realizada por meio do contato do DEPED-CP;

6.3 A DIRGRAD-CP publicará a lista final dos projetos homologados, incluindo os aprovados com a tramitação dos recursos, até o dia 05 de março de 2021.

 

7. Das disposições finais

7.1 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR;

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão indicada no item 6.1;

7.3 O presente Edital, aprovado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da DIRGRAD-CP;

7.4 Compete a Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital.

 

 

Cornélio Procópio, 10 de dezembro de 2020.

 

 

Miguel Angel Chincaro Bernuy

Chefe do Departamento de Educação

 

Rodrigo Henrique Cunha Palácios

Diretor Substituto de Graduação e Educação Profissional

 

Márcio Jacometti

Diretor Geral do Câmpus de Cornélio Procópio

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUE CUNHA PALACIOS, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 10/12/2020, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2020, às 20:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MIGUEL ANGEL CHINCARO BERNUY, CHEFE, em (at) 10/12/2020, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - EDITAL 022/2020 – DIRGRAD-CP

 

CARTA DE APROVAÇÃO

 

A Coordenação do Curso de _____________________________________, do Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR, vem a público manifestar seu interesse e APROVAÇÃO quanto a realização do projeto de

ensino intitulado ___________________________________________________________________________________ sob a coordenação do(a) Professor(a)

____________________________________________, pelo período de_____________ semestre(s).

 

___________________, ______ de _______________________de 20__.

 

__________________________________________________

Nome completo e assinatura do(a) Coordenador(a) do Curso

 

 


Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 1805587