Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO |
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EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO REMOTO Nº 002/2020-PS-DV
De ordem do Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 19 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, e considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, torno público que, no período de 30 de dezembro de 2020 a 19 de janeiro de 2021, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Dois Vizinhos, localizado na Estrada para Boa Esperança, Km 04, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Professor Substituto para o preenchimento de 07 (sete) vaga(s) para a carreira de Professor do Magistério Federal, conforme área(s)/ subárea(s) especificada(s) no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
1.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772/2012.
1.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional.
1.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.
1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.
1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 30/12/2020 às 23 (vinte e três) horas do dia 19/01/2021.
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco, impreterivelmente até o dia 20/01/2021.
2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para que a compensação do pagamento da taxa de inscrição seja realizada até a data definida no subitem 2.2.
2.2.2 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição que tenham sido efetuados fora do prazo especificado em Edital, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.3 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
2.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo, dentre elas as constantes no presente Edital.
2.6 A relação dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e o horário que o candidato deverá se apresentar para a realização da prova remota, incluindo o tempo para a conexão com a banca, serão divulgados no dia 01/02/2021.
2.7 As informações acadêmicas prestadas pelo candidato no momento da inscrição serão analisadas no momento da convocação para contratação, após aprovação no certame.
2.8 Das solicitações de atendimentos especiais no momento da inscrição:
2.8.1 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cogerh-dv@utfpr.edu.br, justificativa acompanhada do parecer de médico especialista da área de sua deficiência.
2.8.2 Não será concedido tempo adicional ao candidato que não encaminhar, na forma e no prazo, o parecer definido no subitem 2.8.1 "b".
2.9 Da isenção da taxa de inscrição:
2.9.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
2.9.2 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período de 30/12/2020 a 10/01/2021 da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e emitir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.9.3 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
b) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
c) o NIS for preenchido corretamente, porém não for assinalada a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
d) tiver sido feito fora do prazo definido em edital.
2.9.4 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado os prazos previstos em edital.
2.9.5 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.9.6 Após o encerramento do prazo para solicitação de isenção, os dados apresentados serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que analisará as solicitações de isenção e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.9.7 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos), no dia 12/01/2021.
2.9.8 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail cogerh-dv@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
2.9.9 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.9.10 O resultado do recurso será divulgado no dia 19/01/2021.
2.9.11 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa no prazo definido no item 2.2.
2.9.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do processo seletivo.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito à inscrição no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/ subárea, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004, Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
3.2 Quando o edital oferecer menos de 05 (cinco) vagas, não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Caso sejam liberadas novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para cada cargo, será aplicado o percentual definido no subitem 3.1.
3.3 Quando convocado, após a aprovação no certame, o candidato deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.
3.5 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.
3.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.7 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/contratação.
3.8 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
3.10 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.1 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.11 Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas.
3.12 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas no edital, a preferência de nomeação/contratação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.
3.13 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1 A banca examinadora, responsável pela avaliação dos candidatos, será composta por, no mínimo, 03 (três) docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo.
4.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital.
4.2 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:
seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca.
tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.
tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.
que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
4.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do processo seletivo, da portaria de composição da banca examinadora.
4.4 O recurso será interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail cogerh-dv@utfpr.ed.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 4.4, foi recebido pela organizadora do processo seletivo no prazo estipulado no subitem 4.3.
4.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
4.5.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.
5. DA PROVA
5.1 O Processo Seletivo será constituído em 1 etapa, com a realização de Prova de Desempenho de Ensino (PDE), não presencial, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência ao início previsto para a primeira apresentação, sendo único para todos os candidatos de cada área, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do Edital de Abertura.
5.3 O sorteio de ponto será realizado de maneira remota.
5.4 As informações necessárias para o acompanhamento da transmissão do sorteio de ponto serão publicadas no dia 12/02/2021, na página do processo seletivo.
5.5 A participação no sorteio do ponto é facultativa.
5.6 Após o sorteio, os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos.
5.7 A PDE será realizada de maneira remota, no dia 21/02/2021, e consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto quando o edital prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 10 (dez) minutos.
5.8 A Prova será realizada pelas plataformas Google Meet ou da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
5.9 A plataforma que será utilizada e demais orientações técnicas para a realização da prova serão divulgadas na página do processo seletivo 05 (cinco) dias antes da prova.
5.10 O candidato terá, no máximo, 15 (quinze) minutos, antes do início de sua apresentação, para realizar a conexão com a banca examinadora e compartilhar os links com os arquivos previstos no subitem 5.11.
5.10.1 Caso ocorram problemas técnicos de responsabilidade do candidato, cujo tempo para resolução extrapole o período de 15 minutos, conforme estabelecido no subitem 5.10, o tempo utilizado será subtraído dos 30 minutos destinados à apresentação do candidato previstos no subitem 5.7, a.
5.10.2 Caso o candidato não utilize o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme subitem 5.10, o tempo restante poderá ser utilizado para resolução de eventuais problemas técnicos de responsabilidade do candidato durante a realização da prova.
5.10.3 O tempo restante, de que trata o subitem 5.10.2, será utilizado exclusivamente para resolução de problemas de ordem técnica que possam surgir, não podendo ser acrescido aos 30 (trinta) minutos destinados à apresentação do candidato.
5.11 O candidato deverá compartilhar com a banca examinadora, via chat da plataforma utilizada, durante o período estabelecido no subitem 5.10, os links para acesso aos seguintes documentos: (i) cópia de um documento oficial de identidade, em formato PDF, e (ii) o Plano de Aula da Prova de Desempenho de Ensino, em formato PDF, contendo:
a) identificação do tema;
b) desenvolvimento do tema;
c) lista de exercícios (se couber);
d) identificação dos pré-requisitos;
e) modo de avaliar o aprendizado;
f) objetivos;
g) referências.
5.12 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer na sala virtual, no dia e horário estabelecidos conforme subitem 2.6.
5.13 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.
5.14 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:
a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.
d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.
e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.
f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.
g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.
h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.
i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.
5.15 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
5.16 O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessário para apresentação da PDE, desde que compatíveis com a plataforma utilizada.
5.17 É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário o compartilhamento de tela com a banca examinadora.
5.18 A UTFPR não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.19 Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino no dia previsto, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes, sendo efetuado o sorteio de ponto para os demais candidatos, também com 24h de antecedência ao início das provas.
5.20 A prova será gravada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.
5.21 Havendo problema de ordem técnica dos membros da banca examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, será designado um novo horário e/ou dia para a avaliação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
6.1 A prova será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.
6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja nota não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
6.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados descrito no Anexo I deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo simplificado, , respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.
6.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
6.4 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que for mais idoso.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 O resultado da prova será divulgado no dia 01/03/2021.
7.2 Transcorrido o período recursal, o Edital de Resultado final será publicado no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
7.3 O candidato poderá solicitar a nota final de cada critério de sua avaliação, após a divulgação do resultado da Prova de Desempenho de Ensino.
7.3.1 Para solicitação de nota, o candidato deverá encaminhar e-mail para cogerh-dv@utfpr.edu.br e:
(a) informar nome completo e código de acesso;
(b) anexar cópia de um documento de oficial de identificação. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
7.4 O prazo para solicitação da nota será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 7.5.
7.5 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
7.6 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail cogerh-dv@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
7.7 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 7.6, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 7.5.
7.8 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
7.9 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/93, como Docente da Carreira do Magistério Federal Substituto, do Câmpus da UTFPR para o qual se destina a vaga, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.
8.2.1 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino.
8.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz os requisitos para a contratação previstos em edital.
8.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.
8.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, e poderá ser prorrogado por igual período.
8.6 Durante o período de validade do processo seletivo, havendo interrupção de contrato temporário ainda em vigor, o órgão ou entidade poderá contratar o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação, e dentro dos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme determina a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
8.7 O prazo de vigência do novo contrato será limitado ao prazo remanescente do contrato anterior, não devendo ser computado o período desprovido de cobertura contratual.
8.8 Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados.
8.9 A UTFPR poderá suspender a aplicação de qualquer etapa do processo seletivo, mesmo que já iniciada, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.
ANEXO I AO EDITAL Nº 002/2020-PS-DV - ABERTURA
Área/Subárea: |
VG |
VG PCD |
CH |
LIMITE DE APROVADOS |
Requisito(1) |
Prazo contratual(3) |
Biodiversidade e Engenharias I/Zoologia e Engenharia Sanitária |
01 |
01 |
40 |
05 |
Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia de Pesca ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Zootecnia ou Ciências Biológicas, com Pós-graduação na área de Ciências Agrárias I ou Zootecnia / Recursos pesqueiros ou Biodiversidade. |
6 meses |
Ciências Agrárias I/ Recursos Florestais e Engenharia Florestal |
01 |
40 |
05 |
Graduação em Engenharia Florestal ou Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Civil, com Pós-graduação na área de Ciências Agrárias I ou Engenharias I |
6 meses |
|
Ciências Biológicas I / Biologia Geral |
01 |
40 |
05 |
Graduação em Ciências Biológicas, com mestrado na área de Ciências Biológicas. |
6 meses |
|
Ciências Biológicas I / Genética |
01 |
40 |
05 |
Graduação em Ciências Biológicas, com Mestrado na área de Ciências Biológicas. |
6 meses |
|
Engenharia Química |
01 |
40 |
05 |
Graduação em Engenharia Química ou Engenharia Bioquímica ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, com Doutorado na área de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Biotecnologia ou Química ou Engenharia Química ou Engenharia Bioquímica. |
4 meses |
|
Geologia / Geologia |
01 |
40 |
05 |
Graduação em Ciências Biológicas ou Geologia ou Geografia, com Mestrado na área de Geociências. |
6 meses |
|
Matemática e Probabilidade e Estatística / Matemática |
01 |
40 |
05 |
Graduação em Matemática ou Estatística, com Pós-graduação na área de Matemática / Probabilidade e Estatística. |
6 meses
|
LEGENDA:
(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://goo.gl/YoT6v7.
(2) Quando não especificada, a Pós-Graduação mínima deve ser em nível de especialização.
(3) Poderá ser admitida a prorrogação no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes, desde que o prazo do contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745/1993.
VG: nº total de vagas
VG PCD: vagas para Pessoas com Deficiência, conforme item 3 do Edital
CH: Carga Horária
LIMITE APROVADOS: Em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e Instrução Normativa 001/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
REMUNERAÇÃO (40 Horas)
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total |
Especialização |
3.130,85 |
469,63 |
3.600,48 |
Mestrado |
3.130,85 |
1.174,07 |
4.304,92 |
Doutorado |
3.130,85 |
2.700,36 |
5.831,21 |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Requisito Especialização |
R$ 90,00 |
Requisito Mestrado |
R$ 107,00 |
Requisito Doutorado |
R$ 145,00 |
ANEXO II AO EDITAL Nº 002/2020-PS-DV- ABERTURA
ÁREA/SUBÁREA: BIODIVERSIDADE E ENGENHARIAS I/ZOOLOGIA E ENGENHARIA SANITÁRIA
PROGRAMA
1. Características Gerais, Diversidade e Filogenia dos Moluscos;
2. Características Gerais, Diversidade e Filogenia dos Anelídeos;
3. Características Gerais, Diversidade e Filogenia dos Arthropoda;
4. Características Gerais, Diversidade e Filogenia dos Cordados;
5. Novo código florestal. Lei nº 12.651;
6. Política Nacional de Recursos Hídricos;
7. Lei de crimes ambientais;
8. Níveis de organização nos vegetais;
9. Organografia de plantas superiores;
10. Adaptações vegetativas de plantas superiores;
11. Evolução do sistema circulatório em vertebrados;
12. Evolução do aparelho bucal em Insecta.
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
BUZZI, Z.J. Entomologia Didática. Curitiba: UFPR, 2002, 348p.
FAEP. Novo Código Florestal. Curitiba, PR: FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná, 2012.
FERRI, M. G. Botânica: morfologia externa das plantas (organografia). 15 ed. São Paulo: Nobel, 1983.
FREITAS, V. P.; FREITAS, G. P.; Crimes Contra a Natureza. 9 ed. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2012, 416p.
HICKMAN JUNIOR, C. P.; ROBERTS, L. S.; LARSON, A. Princípios integrados de zoologia. 11. ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2004, 846 p.
HILL, R.W.; GORDON, A. W.; ANDERSON, M. Fisiologia Animal. 2ª Ed. Artmed. 2012, 920p.
LIBERATO, A. P. G. Coletânea de legislação ambiental. 1.ed. Curitiba, PR: Juruá, 2004, 322p.
RAVEN, P. H.; EVERT, R. F.; EICHHORN, S. E. Biologia vegetal. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
RUPPERT, E. E.; BARNES, R. D.; FOX, R. S. Zoologia dos invertebrados: uma abordagem funcional-evolutiva. 7. ed. São Paulo, SP: Roca, 2005. 1145 p.
SABATOVISKI, E.; FONTOURA, I. P. Novo Código Florestal- Lei 12.651/12. 1 ed. Curitiba, PR: Juruá, 2012, 114p.
SCHMIDT-NIELSEN, K. Fisiologia Animal: Adaptação e Meio Ambiente. 5. ed. Reimpressão. São Paulo: Santos, 2002.
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS AGRÁRIAS I/ RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL
PROGRAMA
1. Projeto de construções rurais: princípios gerais de representação de projetos arquitetônicos, folha de desenho, plantas, cortes, elevações, escalas, cotagem, orçamentos e memoriais;
2. Topografia: definições e conceitos, orientação, levantamento planialtimétrico, representação (planta topográfica e relevo), cálculo de corte e aterro;
3. Dimensionamento de Estruturas de Madeira: critérios de dimensionamento, pilares, vigas, escoras;
4. Estrutura de madeiramento de telhados. Ligação de peças estruturais de madeira, Dimensionamento de tesouras;
5. Principais materiais de construção utilizados em construções rurais e a madeira como material de construção;
6. Propriedades mecânicas da madeira: Elasticidade e Plasticidade, Flexão Estática e Dinâmica da madeira, Compressão axial e perpendicular às fibras da madeira, Tração axial e perpendicular às fibras da madeira, Cisalhamento, resistência à dureza, abrasão e torção;
7. Execução de obras rurais: fundações, estruturas, alvenarias, revestimentos de pisos e paredes, instalações elétricas, hidrossanitárias e construções em madeira;
8. Fundamentos de Engenharia de Segurança do Trabalho: Conceituação de segurança; Legislação sobre segurança no trabalho; Órgãos relacionados com segurança no trabalho; Programa de segurança da empresa; Riscos Ocupacionais; Acidentes do Trabalho;
9. Fundamentos de Engenharia de Segurança do Trabalho: Análise e controle de risco; técnicas de análise de risco.
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico. Rio de Janeiro: ABNT, 1995.
ABNT. NBR10068 - Folha de desenho - leiaute e dimensões. Rio de Janeiro: ABNT, 1987.
ABNT. NBR10126 - Cotagem em desenho técnico. Rio de Janeiro: ABNT, 1987.
NBR8196 - Desenho técnico - Emprego de escalas. Rio de Janeiro: ABNT, 1999.
NBR8402 - Execução de caráter para escrita em desenho técnico. Rio de Janeiro: ABNT, 1994.
NBR13142 - Desenho técnico - Dobramento de cópia. Rio de Janeiro: ABNT, 1999.
NBR 6492 – Representação de Projetos de Arquitetura. Rio de Janeiro: ABNT, 1994.
NBR 7190: cálculo e execução de estruturas de madeira. Rio de Janeiro: ABNT, 1997.
NBR 13133: Execução de levantamento topográfico. Rio de Janeiro: ABNT, 1994.
AZEREDO, H. A.; O edifício até sua cobertura. São Paulo: Blücher, 1977.
BARBOSA FILHO, A. N. Segurança do trabalho & gestão ambiental. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
BODIG, J., JAYNE, B. A. Mechanic of wood and wood composites. Nova York: Van Nostrand Reinhold, 1982.
BORGES, A. C. - Topografia Aplicada à Engenharia Civil, 6 ed., vol. 01 e 02, editora Edgard Blücher ltda., 1991.
CARDELLA, Benedito. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes: uma abordagem holística: segurança integrada à missão organizacional com produtividade, qualidade, preservação ambiental e desenvolvimento de pessoas. 2. Ed. São Paulo, SP: Atlas, 2016. 312p.
CALIL JR., C.; LAHR, F. A. R.; DIAS, A. A. Dimensionamento de elementos estruturais de madeira. Barueri: Manole, 2003.
COMASTRI, J. A.; Junior, Joel G. - Topografia Aplicada, Medição, Divisão e Demarcação, editora UFV, 1990.
EQUIPE ATLAS; Segurança e Medicina do Trabalho - Manual de Legislação. 71 ed. Atlas, 2013.
GARCIA, G. J. & PIEDADE, G. C. R. Topografia Aplicada às Ciências Agrárias – 5ª Edição, São Paulo: Editora Nobel, 1984.
KARSEN, G. G. Wooden structures. Moscou: Mir Publishers, 1967.
LOCH, C. & CORDINI, J. Topografia Contemporânea. 2 ed. Revisada,
Florianópolis: Editora da UFSC, 2000.
MOLITERNO, A.; Caderno de Projetos de Telhados em Estruturas de Madeira, São Paulo: Edgard Blücher Ltda, 4 ed., 2010.
MONTENEGRO, Gildo. Desenho Arquitetônico. São Paulo : Edgard Blücher, 1978.
PEREIRA, M. F.; Construções rurais. São Paulo: Nobel, 1986.
PFEIL, W., PFEIL, M. Estruturas de madeira. 6.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.
TIMOSHENKO, S. P., GERE, J. E. Mecânica dos sólidos. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1984. v.2.
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I / BIOLOGIA GERAL
PROGRAMA
1. Enzimas: cinética e regulação;
2. Metabolismo de carboidratos;
3. Imunidade inata;
4. Interação antígenos-anticorpos;
5. Membrana plasmática e suas especializações;
6. Citoesqueleto;
7. Fisiologia do sistema digestório: motilidade e secreções;
8. Fisiologia do sistema urinário: formação e processamento da urina;
9. Microbiologia do solo;
10. Biorremediação;
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
ALBERTS, B. Fundamentos da biologia celular. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
DE ROBERTIS, E.M.F.; HIB, J.; PONZIO, R. Biologia Celular e Molecular. 14 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
FISCHER, G.B.; SCROFERNEKER, M.L. Imunologia: básica e aplicada. 2 ed. São Paulo: Segmento Farma, 2007.
MADIGAN, M.T.; MARTINKO, J.M.; PARKER, J. Microbiologia de Brock. 14 ed. Porto Alegre: Artmed, 2016.
MALACINSKI, G. M. Fundamentos de Biologia Molecular. 4. ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2005.
MELO, I. S.; AZEVEDO, J. L. Microbiologia ambiental. 1. ed. Jaguariúna: EMBRAPA, 1998.
NELSON, D.L.; COX, M.M.; LEHNINGER, A.L. Princípios de bioquímica de Lehninger. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
ROITT, I.M. Roitt fundamentos de imunologia. 12 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.
SILVERTHORN, D.U. Fisiologia Humana: uma abordagem integrada. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
TORTORA, G.J.; DERRICKSON, B. Princípios de anatomia e fisiologia. 12 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
VOET, D.; VOET, J.G. Bioquímica. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
ZAHA, A.; FERREIRA, H. B.; PASSAGLIA, L. M. P. Biologia Molecular Básica. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2012.
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I / GENÉTICA
PROGRAMA
1. Material genético, função, estrutura, composição química e estrutura do gene;
2. Dogma central da Biologia Molecular (Replicação, transcrição e tradução;
3. Regulação da Expressão Gênica;
4. Tecnologia do DNA Recombinante;
5. Mitose, Meiose, Citogenética e Mutações Cromossômicas;
6. Genética Mendeliana;
7. Probabilidade em Genética ;
8. Interações alélicas e não alélicas;
9. Genética Quantitativa;
10. Genética de Populações;
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
GRIFFITHS, A.J.F. et al. Introdução à genética.11. ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2016.
SNUSTAD, D. Peter; SIMMONS, Michael J. Fundamentos de genética. 7. ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2020.
BECKER, R.O. Genética básica. Porto Alegre: SER - SAGAH, 2018.
CRUZ, C. D. Princípios de genética quantitativa. Viçosa: UFV, 2010. 394 p.
HARTL, D.L.; CLARK, A.G. Princípios da genética de populações. Porto Alegre: ArtMed, 2015.
ALBERTS, BRUCE. Biologia molecular da Célula. Porto Alegre-RS. Editora ArtMed, 2017;
RAMALHO, Magno Antônio Patto; SANTOS, João Bosco dos; PINTO, César Augusto Brasil Pereira (Autor). Genética na agropecuária. 4. ed. Lavras, MG: UFLA, 2008. 463 p. ISBN 9788587692511.
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA
PROGRAMA
1. Conceitos básicos e classificação dos biomateriais;
2. Biomateriais: importância, aplicações, resposta hospedeira, biocompabilidade e bioatividade;
3. Caracterização físico-química, mecânica e biológica de biopolímeros;
4. Fundamentos das ciências dos materiais;
5. Ordenação atômica e cristalinidade de sólidos;
6. Operações unitárias aplicadas à Engenharia de Bioprocessos;
7. Caracterização e propriedades térmicas e mecânicas dos materiais;
8. Representação de objetos, equipamentos, layout de postos de trabalhos e fluxograma de processos;
9. Classificação e seleção dos materiais;
10. Métodos numéricos para resolução de equações diferenciais ordinárias.
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
CALLISTER, W. D. Ciência e Engenharia de Materiais: Uma Introdução. 7 ed. Ed. LTC, 2008.
ASKELAND, D.R., PRADEEP, P.P. Ciências e Engenharia dos Materiais. Cengage Learning. 2008.
RUDIN, A.; CHOI, P. Ciência e engenharia de polímeros. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. SHACKELFORD, J.F. Ciência dos Materiais. 6ª Edição, Pearson Educaon, 2008.
AKCELRUD, L. Fundamentos da ciência dos polímeros. Barueri, SP: Manole, 2007.
OREFICE, R.L.; PEREIRA, M.M.; MANSUR, H.S. Biomateriais: Fundamentos e aplicações. 1ª Edição. Guanabara Koogan, 2012.
FOUST, Alan S. et al. Princípios das operações unitárias. 2. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 1982. 670 p. ISBN 8521610386.
RIBEIRO, Claudia Pimentel Bueno do Valle; PAPAZOGLOU, Rosarita Steil. Desenho técnico para engenharias. Curiba, PR: Juruá, 2008. 196 p. ISBN 9788536216799.
RUGGIERO, Marcia A. Gomes; LOPES, Vera Lucia da Rocha. Cálculo numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2. ed. São Paulo, SP: Pearson Makron Books, c1998. xvi, 406 p. ISBN 9788534602044.
INCROPERA F.P.; DeWITT, D.P.; BERGMAN, T.L.; LAVINE, A. Fundamentos de transferência de calor e de massa. 7ª Edição. Rio de Janeiro: LTC, 2014.
ÁREA/SUBÁREA: GEOLOGIA / GEOLOGIA
PROGRAMA
1. O ciclo das rochas na natureza (magmáticas, sedimentares e metamórficas);
2. Princípios básicos para identificação de minerais;
3. Teoria da Tectônica Global;
4. Origem, classificação, degradação e conservação dos solos;
5. Origem da vida e evolução no Pré-Cambriano;
6. Origem e evolução dos metazoários;
7. Processos de fossilização (Tafonomia: Bioestratinomia e Fossildiagênese);
8. Origem e evolução dos tetrápodes;
9. Estratégias e métodos de ensino em geologia e paleontologia;
10. Projetos integradores na área de geologia e paleontologia.
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
ANELLI, L. E. O guia completo dos Dinossauros do Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2010.
BENTON, M. J. Paleontologia dos Vertebrados. Atheneu: São Paulo, 2006.
BENTON, M. J., HARPER, D. A. T. Introduction to Paleobiology and the fossil record. Oxford: Wiley-Blackwell, 2009.
CARVALHO, I. S. Paleontologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2011. volumes 1, 2 e 3.
GALLO, V.; BRITO, P. M.; SILVA, H. M. A Paleontologia de vertebrados: grandes temas e contribuição científica. Rio de Janeiro: Interciência, 2006.
FAZENDA, I.C.A. (Org.). Didática e interdisciplinaridade. 13.ed. Campinas, SP: Papirus, 2008.
FAZENDA, I.C.A. Integração e interdisciplinaridade no ensino brasileiro: efetividade ou ideologia. São Paulo: Loyola, 2011.
LEINZ, V.; AMARAL, S. E. Geologia Geral. 14. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2003.
LEPSCH, I. F. Formação e Conservação dos solos. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2010.
LEPSCH, I. F. Lições de Pedologia. São Paulo: Oficina de Textos, 2011.
LUPION, P (Org). Uma leitura para os temas transversais: ensino fundamental. Curitiba: SENAR, 2013.
PALMER, D. Evolução: a história da vida. 1ª ed., São Paulo: Larousse do Brasil, 2009.
POMEROL, C.; LAGABRIELE, Y.; RENARD, M.; GUILLOT, S. Princípios de Geologia: técnicas, modelos e teorias. 14ª ed., Porto Alegre: Bookman, 2013.
PRESS, F; SIEVER, R.; GROTZINGER, J. JORDAN, T. H. Para Entender a Terra. 6. ed. Porto Alegre: Bookman, 2013.
PROTHERO, D. R., DOTT Jr., R. H. Evolution of the Earth. New York: McGraw Hill Higher Education, 2009.
SOARES, M.B. A paleontologia na sala de aula. 1ª ed., Ribeirão Preto: Sociedade Brasileira de Paleontologia, 2015, 714 p.
TEIXEIRA, W. Decifrando a Terra. 2. ed. São Paulo: Comp. Editora Nacional, 2009.
WICANDER, R.; MONROE, J. S. Fundamentos de Geologia. São Paulo: Cengage Learning, 2009.
ÁREA/SUBÁREA: MATEMÁTICA E PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA / MATEMÁTICA
PROGRAMA
1. Matrizes e determinantes;
2. Sistemas lineares;
3. Operações com vetores e álgebra vetorial;
4. Cônicas e Quádricas;
5. Campos vetoriais e integrais de linha;
6. Sequências e Séries;
7. Teoria de conjuntos e relações;
8. Combinatória.
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
ANTON, H.; BUSBY, R. C. Álgebra linear contemporânea. Porto Alegre, RS: Bookman, 2006.
GUIDORIZZI, H. L. Um curso de cálculo. 5 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.
HOWARD, A. Álgebra linear com aplicações. 8. ed. Rio de Janeiro: Bookman, 2001.
LAY, D. C. Álgebra linear e suas aplicações. 2 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999.
LEITHOLD, L. O cálculo com geometria analítica. 3. ed. v. 2. São Paulo: Harbra, 1994.
STEWART, J., Cálculo, Vol. 2, Editora Thomson, 5a. edição, 2006.
HAZZAN, S. Fundamentos de matemática elementar: combinatória, probabilidade. 8 ed. São Paulo: Atual, 2013.
SCHEINERMAN, E. R. Matemática discreta: uma introdução. 3. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2016.
MENEZES, P. B., Matemática Discreta para Computação e Informática. Porto Alegre: Bookman, 2 ed. 2008.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 22/12/2020, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 23/12/2020, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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