Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL nº 023/2020 - DIRGRAD - CP

 

APOIO A PROJETOS DE ENSINO DE CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO E DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO RECESSO ENTRE 2020 E 2021

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes para atuarem no Projeto de Ensino de Criação, Desenvolvimento e Avaliação de Materiais de Apoio Psicopedagógico e de Assistência Estudantil do Departamento de Educação (DEPED-CP).

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem como objetivo selecionar discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Cornélio Procópio, que irão compor uma equipe que trabalhará em parceria e sob supervisão do Departamento de Educação (DEPED-CP) durante o período de recesso escolar do final de ano de 2020.

 

2. PREÂMBULO

Diante da demanda de acompanhamento psicopedagógico e de assistência estudantil no contexto das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) da UTFPR, este edital destina-se a seleção de dois bolsistas para a criação, desenvolvimento e avaliação de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem, na perspectiva da educação remota.

Neste contexto, o Departamento de Educação objetiva o desenvolvimento de materiais de comunicação com o objetivo de auxiliar os estudantes da UTFPR-CP, por meio de pequenos vídeos e outras produções de conteúdo digitais com a finalidade de oferecer orientações psicopedagógicas e de assistência estudantil.

Desta forma, os discentes selecionados trabalharão em parceria e sob supervisão da equipe do Departamento de Educação na proposição/criação, desenvolvimento e avaliação dos materiais que serão produzidos.

 

3. DAS BOLSAS OFERECIDAS PARA 2020

Referente às Bolsas, tem-se as seguintes especificações:

  1. O valor da bolsa de apoio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cada período de um mês trabalhado. Cada depósito será realizado em conta bancária com titularidade do bolsista, a partir do mês subsequente a data de publicação do resultado do processo seletivo;
  2. Os pagamentos serão realizados no início de cada mês subsequente ao mês de referência conforme indica o Quadro 1;
  3. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo estudante selecionado, caso não a possua. A conta poderá ser do banco de preferência do estudante, e o estudante deverá ser o titular desta conta. Enquanto não for providenciada a abertura da conta bancária, o recebimento fica suspenso, perdendo o direito de recebimento mês a mês, limitando-se às duas primeiras parcelas;
  4. Caso, na data do depósito da segunda parcela, o estudante não tenha ainda apresentado os dados da sua conta bancária junto ao Departamento de Educação, este será considerado como desistente e será chamado o próximo candidato da lista de espera.

 

Quadro 1 – Cronograma de inscrição e pagamento

Parcela

Início

Fim (até)

Valor R$

Observação

0

17/12/2020

20/12/2020

-

Inscrições.

0

21/12/2020

21/12/2020

-

Entrevistas.

0

22/12/2020

22/12/2020

-

Divulgação do resultado da Etapa final.

1

22/12/2020

21/01/2021

400,00

Pagamento no início de fevereiro de 2021

2

22/01/2020

21/02/2020

400,00

Pagamento no início de março de 2021

Total

800,00

 

 

4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário https://forms.gle/PkukvTKBMNaWEKAW8. Caso haja mais de uma inscrição, prevalecerá a inscrição mais recente. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 17/12/2020 até as 12 h do dia 20/12/2020 no formulário eletrônico.

 

5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção será realizada por uma entrevista online com a comissão técnica com caráter classificatório.

5.1 O discente candidato à bolsa para este edital não poderá acumular quaisquer tipos de bolsas da instituição, exceto o Auxílio Estudantil Emergencial.

 

6. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO.

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-CP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada para uma ampla defesa.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

7.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Departamento de Educação Câmpus Cornélio Procópio, observada a legislação vigente, por meio do seguinte e-mail: deped-cp@utfpr.edu.br.

7.3 O candidato ao se inscrever no presente Processo de Seleção declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital.

7.4 O presente Edital será publicado no site da DIRGRAD-CP: http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio/?b_start:int=20

 

Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2020

 

Prof. Dr. Miguel Angel Chincaro Bernuy

Chefe do Departamento de Educação

 

Prof. Dr. José Augusto Fabri

Diretor de Graduação e Educação Profissional

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Câmpus de Cornélio Procópio


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUE CUNHA PALACIOS, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 17/12/2020, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MIGUEL ANGEL CHINCARO BERNUY, CHEFE, em (at) 17/12/2020, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/12/2020, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 1819118