Boletim de Serviço Eletrônico em 04/01/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA

PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

 

EDITAL nº 37/2020

Processo seletivo para bolsas de doutorado - PPGEP

 

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP). Este edital diz respeito às bolsas de categoria Demanda Social da Capes.

 

1. Objetivo do edital

Elaborar lista de classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas de doutorado referente ao período 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. Serão elaboradas duas listas de classificação. A lista 1 terá validade de 01 de março de 2021 a 31 de agosto de 2021. A lista 2 terá validade de 01 de setembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelo órgão de fomento e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

2. Requisitos dos candidatos

2.1 São considerados elegíveis para o recebimento de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

a) Estar matriculado como aluno regular no PPGEP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa;

b) Estar aprovado na Rodada 1 ou com inscrição deferida para defesa de projeto na Rodada 2 do Edital 34/2020 - DIRPPG - Processo Seletivo para o Doutorado - Regime de Fluxo Contínuo - PPGEP - 2021;

c) Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEP-PG durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

d) Estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEP-PG;

e) Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria CAPES n.º 76/2010, Novo Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) e seus anexos, de 14 de abril de 2010.

 

Parágrafo Único: Os candidatos elegíveis pela alínea b) deste item 2.1. somente estarão aptos a compor a(s) lista(s) de classificação estabelecida(s) no item 1. deste edital se forem devidamente aprovados no processo de seleção e efetuar o procedimento de matrícula previsto no Edital 34/2020 - DIRPPG - Processo Seletivo para o Doutorado - Regime de Fluxo Contínuo - PPGEP - 2021.

 

3. Prazo e local para as inscrições

3.1 As inscrições estarão abertas via submissão de documentação necessária (item 4) por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). Solicitar a confirmação de recebimento do mesmo. O cronograma de inscrições é apresentado no quadro abaixo.

 

Lista de classificação

Inscrições

Validade da lista

Lista 1

04 de janeiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2021

01 de março de 2021 a 31 de agosto de 2021

Lista 2

15 de julho de 2021 a 23 de agosto de 2021

01 de setembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022

 

4. Documentação

4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição de candidato a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/bolsas;

b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), em arquivo PDF único;

c) Anexo I do presente edital preenchido, com a devida pontuação, com a respectiva pontuação parâmetro solicitada.

 

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.

 

5. Critérios de seleção

5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato

5.1.1. Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital.

5.1.2. Para critérios de pontuação nos itens do Anexo I, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50% da pontuação de respectiva pontuação de referência do Anexo I. 

5.1.3. Os critérios de avaliação do currículo Lattes são: Patentes e/ou registros depositados e/ou concedidos, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.

5.1.4 Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação localizada abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo I deste Edital.

5.1.5 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

5.2 Vínculo empregatício

5.2.1 No momento da implementação da bolsa o aluno não poderá possuir vínculo empregatício.

 

6. Resultado

6.1 As listas com a referida classificação dos candidatos serão divulgadas conforme cronograma abaixo:

 

Lista de classificação

Resultado Preliminar

Prazo para recursos

Resultado Final

Local

Lista 1

25 de fevereiro de 2021

26 de fevereiro de 2021

27 de fevereiro de 2021

Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais

Lista 2

27 de agosto de 2021

30 de agosto de 2021

31 de agosto de 2021

 

6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos conforme cronograma do item 6.1., e deverão ser protocolados diretamente por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEP abaixo: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios.

6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado conforme cronograma do item 6.1., na Secretaria da DIRPPG e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.

 

7. Da implementação da bolsa(s)

7.1. A implementação da(s) bolsa(s) durante os prazos de vigências das listas deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEP, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

 

8. Validade

8.1. A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas durante os prazos de vigências das listas deste edital pelo órgão de fomento para o PPGEP.

 

9. Disposições gerais

9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Colegiado de curso;

9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

9.3. Os documentos dos inscritos que não componham a lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa ficarão disponíveis para devolução via endereço eletrônico especificado no item 3.1. em até trinta dias a contar da data do resultado final deste edital. Os documentos que não forem retirados até esta data, serão inutilizados;

9.4. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam bolsa de demanda social - DS - da CAPES;

9.5. O presente edital será publicado em 28 de dezembro de 2020, no edital da secretaria do PPGEP e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais

 

COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGEP

Ponta Grossa, 28 de dezembro de 2020.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/12/2020, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALDO BRAGHINI JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/12/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO CARLOS COLMENERO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/12/2020, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO CARLOS DE FRANCISCO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/12/2020, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em (at) 24/12/2020, às 08:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/12/2020, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1823443 e o código CRC (and the CRC code) 0AC88A57.



ANEXO I

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes

 

 

Nome do candidato:

 

Currículo Lattes

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela comissão

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2 ocorrências)

2,5 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

10 pontos por ocorrência

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

10 pontos por ocorrência

 

 

Maio’r percentil entre

0,875 e >0,75

8,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

7,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

6,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

5,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

3,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,25 e >0,125

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,125 e 0

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,8 pontos por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,4 pontos por ocorrência

 

 

Pontuação total

 

 

 

 

Observações: 

 

Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:

a) Patentes e/ou Registros: deve ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).

b) Artigos em periódicos e eventos: da primeira página, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.;

c) Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I.

 

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR, A PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA SERÁ DE 50% PARA CADA PRODUÇÃO.


Referência: Processo nº 23064.044074/2020-61 SEI nº 1823443