Boletim de Serviço Eletrônico em 04/01/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA

PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

 

EDITAL nº 38/2020-DIRPPG

Processo seletivo para bolsas de mestrado – 2021

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP). Este edital diz respeito às bolsas de categoria Demanda Social da Capes.

 

1. Objetivo do edital

Elaborar uma lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas de mestrado de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelo órgão de fomento e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

2. Requisitos dos candidatos

2.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

a) Ter sido matriculado como aluno regular no PPGEP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa nos anos de 2020 e 2021;

b) Estar aprovado como discente regular no resultado final publicado do Edital 29/2020 - DIRPPG - Processo Seletivo para Alunos de Mestrado - PPGEP - Turma 2021;

c) Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEP-PG durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas da Agência de Fomento;

d) Estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEP-PG;

e) Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria CAPES n. 76/2010, Novo Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) e seus anexos, de 14 de abril de 2010.

 

Parágrafo Único: Os candidatos elegíveis pela alínea b) deste item 2.1. estão condicionados a efetuar a matrícula no programa até o dia 01 de março de 2021, conforme procedimento de matrícula previsto no Edital 29/2020 - DIRPPG - Processo Seletivo para Alunos de Mestrado - PPGEP - Turma 2021. Candidatos que não efetivarem matrícula até a data citada serão desclassificados da lista de classificação estabelecida no item 1. deste edital.

 

3. Prazo e local para as inscrições

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 04 de janeiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2021, via submissão de documentação necessária (item 4) por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). Solicitar a confirmação de recebimento do mesmo.

 

4. Documentação

4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:

a)    Ficha de inscrição de candidatos para a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/bolsas;

b)    Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), em arquivo PDF único;

c)    Anexo I do presente edital preenchido, com a devida pontuação, com a respectiva pontuação parâmetro solicitada;

d)    Declaração de matrícula gerada no “portal do aluno”, para os discentes regulares matriculados em 2020.

 

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.

 

5. Critérios de classificação

5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato:

5.1.1 Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital.

5.1.2 Para critérios de pontuação nos itens do grupo B do Anexo I, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50% da pontuação de respectiva pontuação de referência do Anexo I.

5.1.3 Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:

a) Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas;

b) Publicações de patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.

5.1.4 Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação localizada abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo I deste Edital.

5.1.5 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I será utilizada a pontuação do item B para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

 

5.2 Vínculo empregatício:

5.2.1 No momento da implementação da bolsa o aluno não poderá possuir vínculo empregatício.

 

6. Resultado

6.1 A lista com a referida classificação dos candidatos será divulgada no dia 25 de fevereiro de 2020, na Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.

6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos até o dia 26 de fevereiro de 2020, e deverão ser protocolados diretamente por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEP abaixo: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios.

6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado no dia 27 de fevereiro de 2020, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEP-PG e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.

 

7. Da implementação da bolsa(s)

7.1 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEP, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

 

8. Validade

8.1. A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas, até o 28 de fevereiro de 2022, pelo órgão de fomento para o PPGEP.

 

9. Disposições gerais

9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Colegiado de curso;

9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

9.3. Os documentos dos inscritos que não componham a lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa ficarão disponíveis para devolução via endereço eletrônico especificado no item 3.1. em até trinta dias a contar da data do resultado final deste edital. Os documentos que não forem retirados até esta data, serão inutilizados;

9.4. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam bolsa de demanda social – DS – da CAPES;

9.5. O presente edital será publicado em 28 de dezembro de 2020, na secretaria do PPGEP e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.

 

 

COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGEP

Ponta Grossa, 28 de dezembro de 2020.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/12/2020, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALDO BRAGHINI JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/12/2020, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO CARLOS COLMENERO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/12/2020, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO CARLOS DE FRANCISCO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/12/2020, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em (at) 24/12/2020, às 08:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/12/2020, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Mestrado DS Capes

 

Nome do candidato:

 

Currículo Lattes

Item

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela comissão

A

Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas

(limitados a 2 ocorrências)

4 pontos por ano completo de projeto

 

 

B

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2 ocorrências)

2,5 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

10 pontos por ocorrência

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

10 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,875 e >0,75

8,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

7,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

6,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

5,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

3,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,25 e >0,125

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,125 e 0

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,8 pontos por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,4 pontos por ocorrência

 

 

Pontuação total

 

 

 

 

Observações:

 

Os documentos comprobatórios dos itens A e B deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:

a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou duração;

b) Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).

c) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

d) Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I.

 

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DO GRUPO B, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%. 


Referência: Processo nº 23064.044073/2020-16 SEI nº 1824726