Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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resolução PPGCC-CM nº 01/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Definição de licença a ser adotada para versões finais de Trabalhos de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertação) e para produtos educacionais e tecnológicos vinculados. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno vigente, considerando a Resolução Conjunta 01/2020 COGEP-COPPG, a Instrução Normativa 10/2020 PROPPG e a necessidade de definir a licença a ser adotada para versões finais de Trabalhos de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertação) e a para produtos educacionais e tecnológicos vinculados, resolve:
Art. 1º - A versão final de toda Dissertação de Mestrado produzida no âmbito do PPGCC-CM deve ser licenciada sob a licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial (CC BY NC).
Art. 2º- Os produtos educacionais e tecnológicos, com exceção de programas de computador, vinculados à Dissertação de Mestrado produzida no âmbito do PPGCC-CM devem ser licenciados sob a licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial (CC BY NC).
Art. 3º - Programas de computador vinculados à Dissertação de Mestrado produzida no âmbito do PPGCC-CM devem ser licenciados da seguinte forma:
1. Caso a autoria dos programas de computador seja integralmente do autor da Dissertação de Mestrado, os programa de computador devem ser licenciados sob a licença MIT.
2. Caso os programas de computador sejam derivados de programas de computador de autoria distinta daquela da Dissertação de Mestrado, cada programa de computador derivado deve ser licenciado sob uma licença de software livre compatível com a licença do programa de computador original.
Parágrafo único. Considera-se como software livre os programas de computador licenciados sob uma licença aprovada pela Open Source Initiative (OSI) ou pela Free Software Foundation (FSF).
3. Caso o Trabalho de Pesquisa referente à Dissertação de Mestrado seja desenvolvido em convênio estabelecido entre a UTFPR e outras instituições, a licença para o programa de computador será estabelecida conforme o termo de convênio.
Parágrafo único. Caso o termo de convênio não estabeleça uma licença específica para o programa de computador, aplicam-se os itens 1 e 2 do Artigo 3º.
Art. 4º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGCC-CM e, em segunda instância, pela DIRPPG/PROPPG/COPPG.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do programa.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO AURELIO GRACIOTTO SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/04/2021, às 23:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANILTON POLATO, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 09/04/2021, às 00:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1830590 e o código CRC (and the CRC code) F6FCF407. |
Referência: Processo nº 23064.045256/2020-59 | SEI nº 1830590 |