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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT |
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EDITAL nº 03/2020
I – Disposições Iniciais
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA), por meio da Comissão Permanente de Bolsas de Pós-Graduação, em atendimento ao regulamento do curso, torna público o presente edital com o objetivo de selecionar discentes para comporem uma lista de espera para concessão de bolsa de mestrado em caso de eventual disponibilidade.
ll - Das Bolsas e da Elegibilidade
1. O referido edital será utilizado para criação de fila de espera única, sem distinção de agências de fomento ou bolsas oriundas de recursos próprios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
2. Será considerado(a) eletivo(a) para as bolsas de estudos o(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que, no momento da concessão:
3. As bolsas disponibilizadas serão concedidas por até 12 meses e serão atribuídas conforme vacância ao longo do ano de 2021, e distribuídas conforme a ordem de classificação dos estudantes na lista de espera, independentemente da linha de pesquisa do aluno e do orientador.
A vigência deste edital poderá sofrer alterações de acordo com a agenda de disponibilização de bolsas pelas agências de fomento.
lll - Dos Pesos e Critérios para Seleção.
4. Os pesos atribuídos para cada um dos critérios previstos são os que seguem:
Critério |
Descrição e documentação comprobatória |
Peso |
Pontuação do Candidato |
Nota do Candidato |
Escore de graduação |
Comprovada por histórico escolar. (pontuação pela média aritmética das notas da graduação). |
0,5 |
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Participação em programas de iniciação científica |
Certificado de participação em programas PIBIC, PIBIT ou equivalentes (pontuação por semestre) |
1 |
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Participação em grupos de pesquisa** |
Registro em grupo de pesquisa certificado no diretório de grupos CNPq. (pontuação única) |
1 |
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Apresentação de artigos completos em eventos. |
Seções orais realizadas em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo) |
1 |
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Pôster em eventos. |
Apresentação no formato de postem em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo) |
0,5 |
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Resumos em anais de eventos. |
Publicação em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo) |
0,2 |
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Publicação em eventos regionais |
Apresentação e/ou publicação de artigos ou resumos em eventos regionais. |
0,2 |
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Livros completos |
Livros com ISBN. (pontuação por livro) |
2 |
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Capítulos de livros |
Livros com ISBN. (pontuação por capítulo) |
1 |
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Artigos em revistas indexadas de alto impacto |
Periódicos indexados como Qualis A, ou indexados no sistema JCR. (pontuação por artigo) |
5 |
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Artigos em outros periódicos indexados. |
Periódicos indexados como Qualis B. (pontuação por artigo) |
2 |
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Artigos em periódicos não indexados e Qualis C. |
Periódicos de divulgação científica não indexados ou indexados como Qualis C (pontuação por artigo) |
0,5 |
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Outras produções |
Artigos em jornais, revistas ou outros meios digitais ou físicos no qual o candidato realizou publicação técnica sobre o tema de seu projeto de pesquisa. (pontuação por artigo) |
0,5 |
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* Os candidatos já matriculados cujo desempenho acadêmico esteja igual ou superior à média do desempenho acadêmico da linha terão bonificação de 1,0 ponto.
** Com comprovação de participação anterior ao ingresso no programa.
5. Serão concedidas as seguintes pontuações extras para os(as):
a) Candidatos(as) com renda per capita inferior a 1,5 salários mínimos no momento da análise receberão 4 pontos adicionais.
b) Candidatos(as) com dependentes receberão 1 ponto adicional por dependente.
6. A quantidade de dependentes deve ser comprovada por meio de apresentação de documento que comprove tal fato (declaração de imposto de renda com informação de número de dependentes, RG ou certidão de nascimento do dependente ou certidão de casamento).
7. A pontuação referente à baixa renda será atribuída ao candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017.
8. Candidatos(as) já matriculados terão sua pontuação multiplicada pelo coeficiente acadêmico.
9. Produções acadêmicas ainda não publicadas, mas com comprovante de aceite para publicação em livro, capítulo, periódico ou anais de evento, também serão contabilizadas seguindo os critérios e pesos mostrados no item lII.4.
10. A nota do(a) candidato(a) será obtida pela multiplicação da "Pontuação do(a) candidato(a)" pelo peso do critério.
11. A nota final corresponderá ao somatório da pontuação extra e das pontuações obtidas na coluna "Nota do(a) candidato(a)".
12. Os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem: 1 - Maior pontuação em periódicos obtidos no item 4; 2 - Maior pontuação no item 5; 3 – Maior produção em Congressos; 4 – Maior idade do(a) candidato(a).
lV - Dos Prazos e Cronogramas
13. Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer neste edital deverão protocolar, pelo e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br, sua inscrição por meio do formulário de inscrição disponível ao final deste edital, com cópias dos devidos documentos comprobatórios entre 15/01/2021 até as 17hs de 15/02/2021.
14.Os resultados preliminares do presente edital serão disponibilizados para consulta no site do programa até as 17hs do dia 17/02/2021.
15. Caberá recurso ao resultado preliminar à partir da data de sua publicação até o dia 19/02/2021, às 17hs, exclusivamente pelo pelo e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br.
16. O resultado final da seleção será divulgado no site do programa até o dia 22/02/2021, às 17hs.
17. Os alunos contemplados deverão providenciar, até o dia 26/02/2021, às 17hs, para implementação da bolsa:
18. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não contemplados(as) com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste processo seletivo.
19. Os candidatos ao se inserirem no certame declaram ter conhecimento do mesmo e aceitam as condições estabelecidas.
20. Casos omissos ao edital deverão ser encaminhados à presidência da Comissão de Bolsas do PPGA – CT, via e-mail endereçado para ppga-ct@utfpr.edu.br para apreciação e encaminhamento.
21. Resta eleita a Subseção Judiciária de Curitiba da Justiça Federal do Paraná como foro competente para dirimir questões do presente edital não solucionadas administrativamente.
Curitiba, 22 de Dezembro de 2020
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/12/2020, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A), em (at) 29/12/2020, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO CAVALCANTE NASCIMENTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/12/2020, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1832286 e o código CRC (and the CRC code) FB9EFCA1. |
ANEXO A
(Formulário disponível para download no site do programa)
REQUERIMENTO E PLANILHA DE PONTUAÇÃO
(A SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO E HOMOLOGADO PELA COMISSÃO)
À Comissão de Bolsas do PPGA-CT
Eu,____________________________________________________, aluno(a) regular matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR, ingressado no ano de ________, requeiro inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo da cota do programa no ano letivo de ________.
Declaro conhecer o teor da portaria n.º 76, de 14 de abril de 2010, da Capes, que aprova o regulamento do Programa de Demanda Social e o teor do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR.
Declaro, ainda, estar ciente e concordar com os termos do edital de bolsas.
Endereço residencial:
Rua/Av, nº: ______________________________________________CEP:_________
Cidade:_______________________________________________UF:_____________
Telefone: (___)__________________________
E-mail:_________________________________
Declaro também que os dados informados declarados são verdadeiros e de minha exclusiva responsabilidade.
Critério |
Descrição e documentação comprobatória |
Peso |
Pontuação atribuída pelo candidato |
Pontuação Homologada (*para uso da comissão)
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Escore de graduação |
Comprovada por histórico escolar. (pontuação pela média aritmética das notas da graduação). |
0,5 |
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Participação em programas de iniciação científica |
Certificado de participação em programas PIBIC, PIBIT ou equivalentes (pontuação por semestre) |
1 |
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Participação em grupos de pesquisa** |
Registro em grupo de pesquisa certificado no diretório de grupos CNPq. (pontuação única) |
1 |
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Apresentação de artigos completos em eventos. |
Seções orais realizadas em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo) |
1 |
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Pôster em eventos. |
Apresentação no formato de postem em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo) |
0,5 |
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Resumos em anais de eventos. |
Publicação em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo) |
0,2 |
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Publicação em eventos regionais |
Apresentação e/ou publicação de artigos ou resumos em eventos regionais. |
0,2 |
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Livros completos |
Livros com ISBN. (pontuação por livro) |
2 |
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Capítulos de livros |
Livros com ISBN. (pontuação por capítulo) |
1 |
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Artigos em revistas indexadas de alto impacto |
Periódicos indexados como Qualis A, ou indexados no sistema JCR. (pontuação por artigo) |
5 |
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Artigos em outros periódicos indexados. |
Periódicos indexados como Qualis B. (pontuação por artigo) |
2 |
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Artigos em periódicos não indexados e Qualis C. |
Periódicos de divulgação científica não indexados ou indexados como Qualis C (pontuação por artigo) |
0,5 |
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|
Outras produções |
Artigos em jornais, revistas ou outros meios digitais ou físicos no qual o candidato realizou publicação técnica sobre o tema de seu projeto de pesquisa. (pontuação por artigo) |
0,5 |
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Nestes termos, pede deferimento:
Curitiba-PR, _____/_____/_______
______________________________________ Assinatura |
Referência: Processo nº 23064.045339/2020-48 | SEI nº 1832286 |