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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR
EDITAL 37/2020 - DIRGRAD/DIRGE-DV
Da ordem do Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período letivo de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR.
1 DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2 DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante, conforme prazo definido no Termo de Acordo previsto no item 2.10, podendo ser renovado a cada período letivo desde que não ultrapasse o máximo de 4 períodos letivos de contrato.
2.4 O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou pela DIRGRAD-DV.
2.5 Origem dos recursos: Fonte: 8100000000, Plano de trabalho resumido: 169382; Plano interno: M20RKG2313J.
2.6 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.
2.8 Os horários de atendimento ao estudante pelo monitor deverão ser realizados às segundas-feiras, no período tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e 17h30 às 19h). Quando e se houver o retorno das aulas presenciais, de terça a sexta, as monitorias realizadas em sala de aula deverão acontecer somente nos horários intermediários e para os demais espaços (Laboratórios, espaços de convivência, etc), o atendimento ao aluno pode ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.
2.10 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação - DEPED da Instituição com duração de três meses.
2.11 O registro da carga horária será feito por ficha de frequência mensal e os de atendimentos, em ficha de atendimento ou mecanismos de controle equivalentes conforme orientações normativas e estes devem ser inseridos no SEI! pelo professor orientador no processo da vaga correspondente até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa, .
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
IV. elaborar, ao final de cada período letivo, o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4 DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
4.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como monitor.
5 DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CÂMPUS DOIS VIZINHOS
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no 2º período de 2020
Nº |
DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES ATENDIDAS |
CÓDIGO DAS DISCIPLINA |
CÓDIDO DA DISCIPLINA ÁREA DA MONITORIA |
PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO |
VAGAS |
---|---|---|---|---|---|
|
ÁLGEBRA LINEAR ÁLGEBRA LINEAR MATEMÁTICA A |
AL11R; AL21S; MA31F |
AL11R OU AL21S OU MA31F. |
LUCIANA BOEMER CESAR PEREIRA |
01 |
|
ALGORITMOS 1, ALGORITMOS 2, COMPUTAÇÃO INFORMÁTICA |
AG21S, AG22S, CP34F, IN12I |
AG22S |
YURI KASZUBOWSKI LOPES |
01 |
|
ALGORITMOS 2, ESTRUTURA DE DADOS |
AG22S, ED23S, , |
ED23S |
YURI KASZUBOWSKI LOPES |
01 |
|
ANATOMIA HUMANA |
AH33C |
AH33C |
FERNANDO CARLOS DE SOUSA |
01 |
|
ARQUITETURA DE COMPUTADORES SISTEMAS OPERACIONAIS |
AC22S, SO23S |
SO23S |
NEWTON CARLOS WILL |
01 |
|
BANCO DE DADOS 1 BANCO DE DADOS 1 |
BD23S, BD24S |
BD24S |
RODRIGO TOMAS PAGNO |
01 |
|
BIOMETRIA FLORESTAL |
BF35F |
BF35F |
VERIDIANA PADOIN WEBER |
01 |
|
BIOQUÍMICA BIOQUÍMICA VEGETAL BIOQUÍMICA BIOQUÍMICA 1 BIOQUÍMICA 2 BIOQUÍMICA |
BG32C, BV32F, BA42B, BI14I, BI15I, BI12R |
BI15I |
ANELISE TESSARI PERBONI |
02 |
|
BOTÂNICA APLICADA À PRODUÇÃO ANIMAL FISIOLOGIA VEGETAL FISIOLOGIA VEGETAL |
BT42B, FV43B, FV13R |
FV43B OU FV13R |
LILIAN REGINA ROTHE MAYER |
01 |
|
CÁLCULO A CÁLCULO A MATEMÁTICA MATEMÁTICA |
CA12R, CA32F, MA41B, MA32C |
CA12R OU CA32F OU MA41B OU MA32C |
ADRIANA SBARDELOTTO DI DOMENICO |
01 |
|
CÁLCULO DIFERECIAL E INTEGRAL 1 CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL 2 |
CD11I, CD21I |
CD21I |
CAROLINE DAL AGNOL |
01 |
|
DESENHO TÉCNICO APLICADO |
DT12I |
DT12I |
GRACIELLE JOHAN |
01 |
|
DESENHO TÉCNICO DESENHO TÉCNICO |
DT11R, DT31F |
DT11R OU DT31F |
MAKERLI GALVAN ZANELLA |
01 |
|
ECOLOGIA FLORESTAL |
EF33F |
EF33F |
FERANDO CAMPANHA BECHARA |
01 |
|
ECONOMIA FLORESTAL |
EC37F |
EC37F |
ELISABETE VUADEN |
01 |
|
FENÔMENOS DE TRANSPORTES A |
FT16I |
FI16I |
GRACIELLE JOHAN |
01 |
|
GENÉTICA DE POPULAÇÕES E EVOLUÇÃO |
GN27C |
GN27C |
NÉDIA DE CASTILHOS GHISI |
01 |
|
GENÉTICA GERAL E HUMANA |
GG34C |
GG34C |
NEDIA DE CASTILHOS GHISI |
01 |
|
GEOPROCESSAMENTO APLICADO À ENGENHARIA FLORESTAL |
GA38F |
GA38F |
FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA |
01 |
|
GEOPROCESSAMENTO E SENSORIAMENTO REMOTO |
GS15R |
GS15R |
ALYNE RAMINELLY SIGUEL GEMIN |
01 |
|
MANEJO FLORESTAL |
MJ38F |
MJ38F |
VERIDIANA PADOIN WEBER |
01 |
|
MÉTODOS DE POSICIONAMENTO DE MEDIDAS, TOPOGRAFIA I, TOPOGRAFIA E ELEMENTOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA |
PM30F, TP13R,TP33F, TP45B, |
TP33F |
MARIA MADALENA SANTOS DA SILVA |
01 |
|
MICROBIOLOGIA DIVERSIDADE DE MICRO-ORGANISMOS MICROBIOLOGIA AMBIENTAL PARASITOLOGIA E SAÚDE PÚBLICA MICROBIOLOGIA ZOOTÉCNICA MICROBIOLOGIA GERAL MICROBIOLOGIA AMBIENTAL |
MI33C, DM32C, MI26C, PS38C, MZ42B, MG12I, MA10I |
MI33C; OU MZ42B; OU MG12I |
DÉBORA CATHERINE DE ASSIS LEITE |
02 |
|
PROCESSOS FERMENTATIVOS INDUSTRIAIS |
PF17I |
PF17I |
ANDREIA ANSCHAU |
01 |
|
QUÍMICA GERAL, QUÍMICA GERAL E ORGÂNICA, QUÍMICA GERAL E INORGÂNICA, QUÍMICA ORGÂNICA, QUÍMICA ORGÂNICA EXPERIMENTAL |
QG41B, QG11R, QG11I, QO13I, QO14I |
QO13I |
REINALDO YOSHIO MORITA |
01 |
|
SILVICULTURA |
SI17R |
SI17R |
FLAVIA GIZELE KONIG BRUN |
01 |
|
TOPOGRAFIA I, TOPOGRAFIA II |
TP13R, TP14R,PM30F |
TP14R; OU PM30F |
FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA |
01 |
|
TRATOS E MÉTODOS SILVICULTURAIS |
TM36F |
TM36F |
ELEANDRO JOSÉ BRUN |
01 |
5.2 Havendo disponibilidade financeira, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas remuneradas de monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:
I. estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e
V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
VI. anexar no formulário de inscrição o Currículo Lattes documentado no que se refere aos itens de experiência em monitoria, projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como participação em grupo PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica.
6.2. O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado entre às 7h30min do dia 04 janeiro de 2021 até às 23h do dia 05 de fevereiro de 2021:
https://forms.gle/3z5t28fLhbTWDNpL6
6.3. A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.
6.4. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7 DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
a) Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
b) Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
c) Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A classificação dos candidatos será feita pelo Professor-Orientador/Responsável pela seleção das respectivas vagas descritas no Quadro I, sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso, a partir dos seguintes critérios:
a) coeficiente de rendimento normalizado – Peso - 30% da nota
b) nota na disciplina área da monitoria (Quadro I) – Peso - 30% da nota
c) Currículo Lattes documentado – peso - 40% da nota, sendo:
- experiência em monitoria (10%);
- experiência em projetos de ensino (10%);
- experiência em projetos pesquisa ou extensão (10%);
- participação anterior em PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica (10%).
8.2 Será atribuída uma nota de 0 a 100 para os candidatos e estes serão classificados em ordem decrescente de pontos.
8.3 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
8.4 Os estudantes classificados além do número de vagas remuneradas ofertadas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria remunerada, podendo ser convocado na ordem de classificação correspondente.
8.5 Os estudantes classificados, independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como monitores voluntários, no limite de vagas especificado no Quadro I deste Edital, caso o professor-orientador e o aluno manifestem interesse mediante formalização conforme item 2.6 deste Edital, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação do aluno.
9 DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA
9.1 O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10 RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 A relação preliminar dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria no 2º período de 2020 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até às 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2021.
11 RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail asgrad-dv@ufpr.edu.br, até às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2021, conforme cronograma disposto no Quadro II deste Edital.
12 RESULTADO FINAL
12.1 A relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 2º período de 2020 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até às 23h59min do dia 12 de fevereiro de 2021.
13 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Datas |
||
---|---|---|
Inscrição dos candidatos |
Início |
04/01/2021 |
Término |
23h59min do dia 05/02/2021 |
|
Resultado preliminar |
Até às 23h59min do dia 10/02/2021 |
|
Recurso do resultado preliminar |
Início |
11/02/2021 |
Término |
23h59min do dia 11/02/2021 |
|
Resultado Final (Divulgação dos estudantes selecionados) |
Até às 23h59min do dia 12/02/2021 |
|
Início das atividades |
18/02/2021 |
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
14.4 O presente edital será publicado na página eletrônica da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos, podendo ser consultado pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
14.5 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 28 de dezembro de 2020.
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor-Geral
Fabiani das Dores Abati Miranda
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em (at) 28/12/2020, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/12/2020, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1834241 e o código CRC (and the CRC code) B7EFCB4F. |
Referência: Processo nº 23064.041210/2020-61 | SEI nº 1834241 |