Boletim de Serviço Eletrônico em 28/12/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR

 

 

EDITAL 37/2020 - DIRGRAD/DIRGE-DV

 

 

Da ordem do Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período letivo de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR.


1 DO OBJETO

 

1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.


2 DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante, conforme prazo definido no Termo de Acordo previsto no item 2.10, podendo ser renovado a cada período letivo desde que não ultrapasse o máximo de 4 períodos letivos de contrato.

2.4 O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou pela DIRGRAD-DV.

2.5 Origem dos recursos: Fonte: 8100000000, Plano de trabalho resumido: 169382; Plano interno: M20RKG2313J.

2.6 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.

 

2.8 Os horários de atendimento ao estudante pelo monitor deverão ser realizados às segundas-feiras, no período tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e 17h30 às 19h). Quando e se houver o retorno das aulas presenciais, de terça a sexta, as monitorias realizadas em sala de aula deverão acontecer somente nos horários intermediários e para os demais espaços (Laboratórios, espaços de convivência, etc), o atendimento ao aluno pode ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.

 

2.9 O atendimento ao estudante por meio de ferramentas de tecnologia da informação, seja de forma síncrona ou assíncrona, deverá ser realizado em plataformas, ambientes e/ou mecanismos de comunicação institucionais, respeitado o horário de atendimento definido no plano de trabalho do monitor.

 

2.10 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação - DEPED da Instituição com duração de três meses.

 

2.11 O registro da carga horária será feito por ficha de frequência mensal e os de atendimentos, em ficha de atendimento ou mecanismos de controle equivalentes conforme orientações normativas e estes devem ser inseridos no SEI! pelo professor orientador no processo da vaga correspondente até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa, .

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

 

3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

c) elaboração de material didático complementar.

II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. elaborar, ao final de cada período letivo, o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

4 DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

4.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como monitor.

 

 

5 DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CÂMPUS DOIS VIZINHOS

 

5.1 As vagas disponíveis para seleção no 2º período letivo de 2020 no CÂMPUS DOIS VIZINHOS estão especificadas no Quadro I.

 

 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no 2º período de 2020

DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES ATENDIDAS

CÓDIGO DAS DISCIPLINA

CÓDIDO DA DISCIPLINA ÁREA DA MONITORIA

PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO

VAGAS

  1.  

ÁLGEBRA LINEAR ÁLGEBRA LINEAR MATEMÁTICA A

AL11R; AL21S; MA31F

AL11R OU AL21S OU MA31F.

LUCIANA BOEMER CESAR PEREIRA

01

  1.  

ALGORITMOS 1, ALGORITMOS 2, COMPUTAÇÃO INFORMÁTICA

AG21S, AG22S, CP34F, IN12I

AG22S

YURI KASZUBOWSKI LOPES

01

  1.  

ALGORITMOS 2, ESTRUTURA DE DADOS

AG22S, ED23S, ,

ED23S

YURI KASZUBOWSKI LOPES

01

  1.  

ANATOMIA HUMANA

AH33C

AH33C

FERNANDO CARLOS DE SOUSA

01

  1.  

ARQUITETURA DE COMPUTADORES SISTEMAS OPERACIONAIS

AC22S, SO23S

SO23S

NEWTON CARLOS WILL

01

  1.  

BANCO DE DADOS 1 BANCO DE DADOS 1

BD23S,  BD24S

BD24S

RODRIGO TOMAS PAGNO

01

  1.  

BIOMETRIA FLORESTAL

BF35F

BF35F

VERIDIANA PADOIN WEBER

01

  1.  

BIOQUÍMICA BIOQUÍMICA VEGETAL BIOQUÍMICA  BIOQUÍMICA 1  BIOQUÍMICA 2 BIOQUÍMICA

BG32C, BV32F, BA42B, BI14I, BI15I, BI12R

BI15I

ANELISE TESSARI PERBONI

02

  1.  

BOTÂNICA APLICADA À PRODUÇÃO ANIMAL  FISIOLOGIA VEGETAL FISIOLOGIA VEGETAL

BT42B, FV43B, FV13R

FV43B OU FV13R

LILIAN REGINA ROTHE MAYER

01

  1.  

CÁLCULO A CÁLCULO A MATEMÁTICA MATEMÁTICA

CA12R, CA32F, MA41B, MA32C

CA12R OU CA32F OU MA41B OU MA32C

ADRIANA SBARDELOTTO DI DOMENICO

01

  1.  

CÁLCULO DIFERECIAL E INTEGRAL 1  CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL 2

CD11I, CD21I

CD21I

CAROLINE DAL AGNOL

01

  1.  

DESENHO TÉCNICO APLICADO

DT12I

DT12I

GRACIELLE JOHAN

01

  1.  

DESENHO TÉCNICO DESENHO TÉCNICO

DT11R, DT31F

DT11R OU DT31F

MAKERLI GALVAN ZANELLA

01

  1.  

ECOLOGIA FLORESTAL

EF33F

EF33F

FERANDO CAMPANHA BECHARA

01

  1.  

ECONOMIA FLORESTAL

EC37F

EC37F

ELISABETE VUADEN

01

  1.  

FENÔMENOS DE TRANSPORTES A

FT16I

FI16I

GRACIELLE JOHAN

01

  1.  

GENÉTICA DE POPULAÇÕES E EVOLUÇÃO

GN27C

GN27C

NÉDIA DE CASTILHOS GHISI

01

  1.  

GENÉTICA GERAL E HUMANA

GG34C

GG34C

NEDIA DE CASTILHOS GHISI

01

  1.  

GEOPROCESSAMENTO APLICADO À ENGENHARIA FLORESTAL

GA38F

GA38F

FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA

01

  1.  

GEOPROCESSAMENTO E SENSORIAMENTO REMOTO

GS15R

GS15R

ALYNE RAMINELLY SIGUEL GEMIN

01

  1.  

MANEJO FLORESTAL

MJ38F

MJ38F

VERIDIANA PADOIN WEBER

01

  1.  

MÉTODOS DE POSICIONAMENTO DE MEDIDAS, TOPOGRAFIA I, TOPOGRAFIA E ELEMENTOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA

PM30F, TP13R,TP33F, TP45B,

TP33F

MARIA MADALENA SANTOS DA SILVA

01

  1.  

MICROBIOLOGIA DIVERSIDADE DE MICRO-ORGANISMOS  MICROBIOLOGIA AMBIENTAL  PARASITOLOGIA E SAÚDE PÚBLICA MICROBIOLOGIA ZOOTÉCNICA MICROBIOLOGIA GERAL  MICROBIOLOGIA AMBIENTAL

MI33C, DM32C, MI26C, PS38C, MZ42B, MG12I, MA10I

MI33C; OU MZ42B; OU MG12I

DÉBORA CATHERINE DE ASSIS LEITE

02

  1.  

PROCESSOS FERMENTATIVOS INDUSTRIAIS

PF17I

PF17I

ANDREIA ANSCHAU

01

  1.  

QUÍMICA GERAL, QUÍMICA GERAL E ORGÂNICA, QUÍMICA GERAL E INORGÂNICA, QUÍMICA ORGÂNICA, QUÍMICA ORGÂNICA EXPERIMENTAL

QG41B, QG11R, QG11I, QO13I, QO14I

QO13I

REINALDO YOSHIO MORITA

01

  1.  

SILVICULTURA

SI17R

SI17R

FLAVIA GIZELE KONIG BRUN

01

  1.  

TOPOGRAFIA I, TOPOGRAFIA II

TP13R,

TP14R,PM30F

TP14R; OU PM30F

FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA

01

  1.  

TRATOS E MÉTODOS SILVICULTURAIS

TM36F

TM36F

ELEANDRO JOSÉ BRUN

01

 

5.2 Havendo disponibilidade financeira, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas remuneradas de monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

I. estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;

IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e

V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

VI. anexar no formulário de inscrição o Currículo Lattes documentado no que se refere aos itens de experiência em monitoria, projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como participação em grupo PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica.

 

6.2. O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado entre às 7h30min do dia 04 janeiro de 2021 até às 23h do dia 05 de fevereiro de 2021:

 

https://forms.gle/3z5t28fLhbTWDNpL6

 

6.3. A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

 

6.4. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

7 DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

7.1 O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
a) Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
b) Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
c) Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.


8 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A classificação dos candidatos será feita pelo Professor-Orientador/Responsável pela seleção das respectivas vagas descritas no Quadro I, sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso, a partir dos seguintes critérios:

a) coeficiente de rendimento normalizado – Peso - 30% da nota
b) nota na disciplina área da monitoria (Quadro I) – Peso - 30% da nota
c) Currículo Lattes documentado – peso - 40% da nota, sendo:
- experiência em monitoria (10%);
- experiência em projetos de ensino (10%);
- experiência em projetos pesquisa ou extensão (10%);
- participação anterior em PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica (10%).

8.2 Será atribuída uma nota de 0 a 100 para os candidatos e estes serão classificados em ordem decrescente de pontos.

8.3 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.

8.4 Os estudantes classificados além do número de vagas remuneradas ofertadas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria remunerada, podendo ser convocado na ordem de classificação correspondente.

8.5 Os estudantes classificados, independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como monitores voluntários, no limite de vagas especificado no Quadro I deste Edital, caso o professor-orientador e o aluno manifestem interesse mediante formalização conforme item 2.6 deste Edital, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação do aluno.


9 DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA

 

9.1 O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.


10 RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

10.1 A relação preliminar dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria no 2º período de 2020 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até às 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2021.


11 RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

11.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail asgrad-dv@ufpr.edu.br, até às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2021, conforme cronograma disposto no Quadro II deste Edital.


12 RESULTADO FINAL

 

12.1 A relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 2º período de 2020 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até às 23h59min do dia 12 de fevereiro de 2021.


13 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Datas

Inscrição dos candidatos

Início

04/01/2021

Término

23h59min do dia 05/02/2021

Resultado preliminar

Até às 23h59min do dia 10/02/2021

Recurso do resultado preliminar

Início

11/02/2021

Término

23h59min do dia 11/02/2021

Resultado Final (Divulgação dos estudantes selecionados)

Até às 23h59min do dia 12/02/2021

Início das atividades

18/02/2021

 

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria.

14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

14.4 O presente edital será publicado na página eletrônica da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos, podendo ser consultado pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

14.5 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Dois Vizinhos, 28 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral

 

 

 

Fabiani das Dores Abati Miranda

Diretora de Graduação e Educação Profissional

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em (at) 28/12/2020, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/12/2020, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.041210/2020-61 SEI nº 1834241