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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR
EDITAL 38/2020 - DIRGRAD/DIRGE-DV
Da ordem do Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período letivo de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR.
1 DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2 DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3. O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária durante o prazo definido no Termo de Acordo previsto no item 2.10, podendo ser renovado a cada período letivo desde que não ultrapasse o máximo de 4 períodos letivos de contrato.
2.4 O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou pela DIRGRAD-DV.
2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
2.6. A carga horária semanal do estudante poderá ser entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, sendo definida em comum acordo entre o professor e aluno e formalizada conforme item 2.10 deste edital.
2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.
2.8 Os horários de atendimento ao estudante pelo monitor deverão ser realizados às segundas-feiras, no período tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e 17h30 às 19h). Quando e se houver o retorno das aulas presenciais, de terça a sexta, as monitorias realizadas em sala de aula deverão acontecer somente nos horários intermediários e para os demais espaços (Laboratórios, espaços de convivência, etc), o atendimento ao aluno pode ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.
2.9 O atendimento ao estudante por meio de ferramentas de tecnologia da informação, seja de forma síncrona ou assíncrona, deverá ser realizado em plataformas, ambientes e/ou mecanismos de comunicação institucionais, respeitado o horário de atendimento definido no plano de trabalho do monitor.
2.10 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação - DEPED da Instituição com duração de três meses.
2.11 O registro da carga horária será feito por ficha de frequência mensal e os de atendimentos, em ficha de atendimento ou mecanismos de controle equivalentes conforme orientações normativas e estes devem ser inseridos no SEI! pelo professor orientador no processo da vaga correspondente até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa, .
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO
3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
IV. elaborar, ao final de cada período letivo, o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4 DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
4.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como monitor.
5 DAS VAGAS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA
5.1 As vagas disponíveis para seleção no 2º período letivo de 2020 no CÂMPUS DOIS VIZINHOS estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no Câmpus Dois Vizinhos
Nº |
DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES ATENDIDAS |
CÓDIGO DAS DISCIPLINA |
CÓDIDO DA DISCIPLINA ÁREA DA MONITORIA |
PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO |
VAGAS |
|
DIAGNÓSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL |
DR39F |
DR39F |
FERNANDO CAMPANHA BECHARA |
01 |
|
ECOLOGIA DE POPULAÇÕES E COMUNIDADES |
EP37C |
EP37C |
DIESSE APARECIDA DE OLIVEIRA SEREIA |
01 |
|
SILVICULTURA AVANÇADA |
SA38F |
SA38F |
ELEANDRO JOSE BRUN |
01 |
|
TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
TO48B |
TO48B |
MARCELA TOSTES FRATA |
01 |
|
ZOOLOGIA GERAL |
ZG31F |
ZG31F |
DINEIA TESSARO |
01 |
5.2 A critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas voluntárias de monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária o candidato deverá:
I. estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e
V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
VI. anexar no formulário de inscrição o Currículo Lattes documentado no que se refere aos itens de experiência em monitoria, projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como participação em grupo PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica.
6.2. O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado entre às 7h30min do dia 04 janeiro de 2021 até às 23h do dia 05 de fevereiro de 2021:
https://forms.gle/3z5t28fLhbTWDNpL6
6.3. A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.
6.4. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:
a) Não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
b) Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
c) Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a disciplina a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A classificação dos candidatos será feita pelo Professor-Orientador/Responsável pela seleção das respectivas vagas descritas no Quadro I, sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso, a partir dos seguintes critérios:
a) coeficiente de rendimento normalizado – Peso - 30% da nota
b) nota na disciplina área da monitoria (Quadro I) – Peso - 30% da nota
c) Currículo Lattes documentado – peso - 40% da nota, sendo:
- experiência em monitoria (10%);
- experiência em projetos de ensino (10%);
- experiência em projetos pesquisa ou extensão (10%);
- participação anterior em PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica (10%).
8.2 Será atribuída uma nota de 0 a 100 para os candidatos e estes serão classificados em ordem decrescente de pontos.
8.3 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
9 RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 A relação preliminar dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 2º período de 2020 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até às 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2021.
10 RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail asgrad-dv@ufpr.edu.br, até às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2021, conforme cronograma disposto no Quadro II deste Edital.
11 RESULTADO FINAL
11.1 A relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 2º período de 2020 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até às 23h59min do dia 12 de fevereiro de 2021.
12 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Quadro II - Cronograma
Datas |
||
---|---|---|
Inscrição dos candidatos |
Início |
04/01/2021 |
Término |
23h59min do dia 05/02/2021 |
|
Resultado preliminar |
Até às 23h59min do dia 10/02/2021 |
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Recurso do resultado preliminar |
Início |
11/02/2021 |
Término |
23h59min do dia 11/02/2021 |
|
Resultado Final (Divulgação dos estudantes selecionados) |
Até às 23h59min do dia 12/02/2021 |
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Início das atividades |
18/02/2021 |
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo da Monitoria Voluntária.
13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
13.4 O presente edital será publicado na página eletrônica da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos, podendo ser consultado pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
13.5 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 28 de dezembro de 2020.
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor-Geral
Fabiani das Dores Abati Miranda
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em (at) 28/12/2020, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/12/2020, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1834326 e o código CRC (and the CRC code) EB046CCE. |
Referência: Processo nº 23064.041226/2020-73 | SEI nº 1834326 |