Boletim de Serviço Eletrônico em 28/12/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR

 

EDITAL 38/2020 - DIRGRAD/DIRGE-DV

 

Da ordem do Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período letivo de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR.

 

 

1 DO OBJETO

 

1.1 O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

 

2 DAS NORMAS GERAIS

 

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

 

2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.3. O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária durante o prazo definido no Termo de Acordo previsto no item 2.10, podendo ser renovado a cada período letivo desde que não ultrapasse o máximo de 4 períodos letivos de contrato.

 

2.4 O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou pela DIRGRAD-DV.

 

2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

 

2.6. A carga horária semanal do estudante poderá ser entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, sendo definida em comum acordo entre o professor e aluno e formalizada conforme item 2.10 deste edital.

 

2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.

 

2.8 Os horários de atendimento ao estudante pelo monitor deverão ser realizados às segundas-feiras, no período tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e 17h30 às 19h). Quando e se houver o retorno das aulas presenciais, de terça a sexta, as monitorias realizadas em sala de aula deverão acontecer somente nos horários intermediários e para os demais espaços (Laboratórios, espaços de convivência, etc), o atendimento ao aluno pode ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.

 

2.9 O atendimento ao estudante por meio de ferramentas de tecnologia da informação, seja de forma síncrona ou assíncrona, deverá ser realizado em plataformas, ambientes e/ou mecanismos de comunicação institucionais, respeitado o horário de atendimento definido no plano de trabalho do monitor.

 

2.10 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação - DEPED da Instituição com duração de três meses.

 

2.11 O registro da carga horária será feito por ficha de frequência mensal e os de atendimentos, em ficha de atendimento ou mecanismos de controle equivalentes conforme orientações normativas e estes devem ser inseridos no SEI! pelo professor orientador no processo da vaga correspondente até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa, .

 

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO

 

3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário

 

I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

c) elaboração de material didático complementar.

 

II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. elaborar, ao final de cada período letivo, o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

4 DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

4.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como monitor.

 

5 DAS VAGAS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA

 

5.1 As vagas disponíveis para seleção no 2º período letivo de 2020 no CÂMPUS DOIS VIZINHOS estão especificadas no Quadro I.

 

 

Quadro I – Vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no Câmpus Dois Vizinhos

 

DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES ATENDIDAS

CÓDIGO DAS DISCIPLINA

CÓDIDO DA DISCIPLINA ÁREA DA MONITORIA

PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO

VAGAS

  1.  

DIAGNÓSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL

DR39F

DR39F

FERNANDO CAMPANHA BECHARA

01

  1.  

ECOLOGIA DE POPULAÇÕES E COMUNIDADES

EP37C

EP37C

DIESSE APARECIDA DE OLIVEIRA SEREIA

01

  1.  

SILVICULTURA AVANÇADA

SA38F

SA38F

ELEANDRO JOSE BRUN

01

  1.  

TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

TO48B

TO48B

MARCELA TOSTES FRATA

01

  1.  

ZOOLOGIA GERAL

ZG31F

ZG31F

DINEIA TESSARO

01

 

5.2 A critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas voluntárias de monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária o candidato deverá:

 

I. estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;

IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e

V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

VI. anexar no formulário de inscrição o Currículo Lattes documentado no que se refere aos itens de experiência em monitoria, projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como participação em grupo PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica.

 

6.2. O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado entre às 7h30min do dia 04 janeiro de 2021 até às 23h do dia 05 de fevereiro de 2021:

 

https://forms.gle/3z5t28fLhbTWDNpL6

 

6.3. A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

 

6.4. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

7 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:

 

a) Não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

b) Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;

c) Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a disciplina a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.

 

8 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A classificação dos candidatos será feita pelo Professor-Orientador/Responsável pela seleção das respectivas vagas descritas no Quadro I, sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso, a partir dos seguintes critérios:

 

a) coeficiente de rendimento normalizado – Peso - 30% da nota

b) nota na disciplina área da monitoria (Quadro I) – Peso - 30% da nota

c) Currículo Lattes documentado – peso - 40% da nota, sendo:

- experiência em monitoria (10%);

- experiência em projetos de ensino (10%);

- experiência em projetos pesquisa ou extensão (10%);

- participação anterior em PET, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica (10%).

 

8.2 Será atribuída uma nota de 0 a 100 para os candidatos e estes serão classificados em ordem decrescente de pontos.

 

8.3 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.

 

9 RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

9.1 A relação preliminar dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 2º período de 2020 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até às 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2021.

 

10 RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

10.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail asgrad-dv@ufpr.edu.br, até às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2021, conforme cronograma disposto no Quadro II deste Edital.

 

11 RESULTADO FINAL

 

11.1 A relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 2º período de 2020 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até às 23h59min do dia 12 de fevereiro de 2021.

 

12 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Quadro II - Cronograma

 

Atividade

Datas

Inscrição dos candidatos

Início

04/01/2021

Término

23h59min do dia 05/02/2021

Resultado preliminar

Até às 23h59min do dia 10/02/2021

Recurso do resultado preliminar

Início

11/02/2021

Término

23h59min do dia 11/02/2021

Resultado Final (Divulgação dos estudantes selecionados)

Até às 23h59min do dia 12/02/2021

Início das atividades

18/02/2021

 

 

 

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo da Monitoria Voluntária.

 

13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

 

13.4 O presente edital será publicado na página eletrônica da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos, podendo ser consultado pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

13.5 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Dois Vizinhos, 28 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral

 

 

Fabiani das Dores Abati Miranda

Diretora de Graduação e Educação Profissional

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em (at) 28/12/2020, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/12/2020, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.041226/2020-73 SEI nº 1834326