Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 22/2020 - DIRGRAD
INSCRIÇÕES DE PLANOS DE TRABALHO DE MONITORIA ACADÊMICA PARA O 2º SEMESTRE DE 2020
O Diretor Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a classificação de planos de trabalho para concorrer às bolsas do Programa de Monitoria Acadêmica do Câmpus Londrina da UTFPR.
DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR.
1.2 Os objetivos do Programa de Monitoria da UTFPR são:
a) despertar no estudante o interesse pelo ensino e oportunizar a sua participação na vida universitária em situações extra-curriculares e que o conduzam à plena formação científica, técnica, cidadã e humanitária;
b) prestar suporte ao corpo docente no desenvolvimento das práticas pedagógicas, no desenvolvimento de novas metodologias de ensino e na produção de material de apoio que aprimorem o processo ensino-aprendizagem; e
c) prestar apoio ao aprendizado do estudante que apresente maior grau de dificuldade em disciplinas/unidades curriculares e/ou conteúdo.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 Esse edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
A classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria elaborados pelo professor está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O período de vigência do Plano de Trabalho de Monitoria terá a duração de um período letivo.
DAS DISCIPLINAS PARTICIPANTES
3.1 O Programa de Monitoria Acadêmica é destinado às disciplinas/unidades curriculares dos cursos de graduação da UTFPR.
Parágrafo único: Para orientar a monitoria, o professor deverá ministrar disciplina/unidade curricular correlata no respectivo período de vigência do plano.
DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS
4.1. A quantidade de bolsas disponíveis para estudantes-monitores no 2º período de 2020 no Câmpus Londrina contemplará 37 disciplinas/unidades curriculares.
4.2. Os Planos de Trabalho de Monitoria serão contemplados com bolsa até o limite do recurso, respeitando a ordem de classificação divulgada em edital.
4.3- No caso de vacância de Bolsa Monitoria, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional poderá redistribuir para monitoria(s) voluntária(s) que estejam em andamento, respeitando a classificação do Plano de Trabalho.
Parágrafo único: Será considerado vacância de Bolsa Monitoria os casos em que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade e não tendo possibilidade de substituição.
DAS INSCRIÇÕES
Poderão inscrever-se professores do quadro docente da UTFPR/Câmpus Londrina.
As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do Plano de Trabalho online, até as 23h55m do dia 04 de fevereiro de 2021. O formulário está disponível no endereço: https://forms.gle/tA3BCuXoTU2cyPKq7
DOS PLANOS DE TRABALHO
O Plano de Trabalho de Monitoria é um instrumento de planejamento das atividades a serem desenvolvidas por um estudante-monitor com descrição do acompanhamento do professor orientador ao longo de um período letivo.
Um professor poderá submeter, no máximo, dois Planos de Trabalho de Monitoria.
O Plano de Trabalho de Monitoria poderá atender a mais de uma disciplina/unidade curricular dos cursos de graduação, desde que seja ministrada pelo mesmo professor solicitante.
O Plano de Trabalho de Monitoria poderá ser compartilhado com um ou mais professores que ministrem a mesma disciplina/unidade curricular.
§1°- O professor que submeter o Plano de Trabalho ficará responsável pelas atribuições descritas no item 7.
§2°- No caso de afastamento do professor responsável, as atribuições descritas no item 7 poderão ser assumidas por um dos professores-orientadores que compartilham o Plano de Trabalho.
A inscrição do Plano de Trabalho de Monitoria implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR:
7.1- Constituem-se atribuições do Professor-Orientador:
I- Elaborar e submeter o Plano de Trabalho para a monitoria;
II- Ter conhecimento das orientações para a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es) e outros procedimentos relacionados à monitoria;
III- Realizar a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es);
IV- Abrir processo no SEI para inserir os documentos de formalização e acompanhamento do estudante- monitor;
V- Orientar e acompanhar o(s) Estudante(s)-Monitor(es) na execução de suas atividades;
VI- Anuir a frequência do estudante-monitor nas atividades de monitoria;
VII- Informar o desligamento do Estudante-Monitor mediante inclusão da Ficha de Desligamento no SEI e consultar o interesse do candidato seguinte para assumir a vaga;
VIII- Avaliar no final do período letivo o desempenho do Estudante-Monitor, por meio de formulário específico e incluir justificativa no caso de não cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho de Monitoria;
IX- No caso de interrupção e/ou descontinuidade como docente da disciplina atendida pela monitoria, anexar ao processo no SEI, Ofício comunicando as condições e solicitar ao DEPED/NUENS o link para preencher relatório parcial.
DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1- Os Planos de Trabalho de Monitoria serão classificados, para fins de concessão de bolsa para o estudante-monitor, considerando os seguintes aspectos:
Quadro 1: Critérios e respectivas pontuações máximas para a classificação dos Planos de Trabalho de Monitorias.
Critérios: |
Pontuação Máxima |
|
40 |
|
40 |
|
40 |
|
80 |
5- As atividades do estudante-monitor estão descritas claramente e atendem aos objetivos especificados abaixo? 5.1- Prevê que o monitor irá auxiliar no desenvolvimento das práticas pedagógicas e/ou de novas metodologias de ensino. |
20 |
5.2- Prevê produção de material de apoio que aprimore o processo de ensino-aprendizagem? (ex: vídeos explicativos, tutoriais para estudantes com dificuldades e outros materiais que possam ser disponibilizados como formas diferenciadas de acessar o conteúdo) |
20 |
5.3- Prevê apoio ao aprendizado dos estudantes com dificuldades. (ex: grupo de estudos, tirar dúvidas em aulas do professor, atendimentos à distância, tutoria no moodle, etc.) |
20 |
8.2- Se um professor submeter dois Planos de Trabalho, somente um poderá ser contemplado com bolsa, o que obtiver maior pontuação.
8.3- Para fins de desempate na concessão de bolsa será considerado a análise dos resultados obtidos na monitoria no período anterior mediante informações obtidas em relatórios do professor e do estudante-monitor.
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1- O professor terá o seu Plano de Trabalho de Monitoria excluído do processo de seleção se:
I- preencher o Plano de Trabalho com informações errôneas sobre a disciplina/unidade curricular;
II- não atender às normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1- O resultado da classificação geral dos Planos de Trabalho de Monitoria para o 2º período de 2020, será divulgada pela DIRGRAD do Câmpus, no site do Câmpus, no dia 09 de fevereiro de 2021.
10.2- Os professores que submeterem Plano(s) de Trabalho(o) de Monitoria deverão tomar conhecimento das orientações para a seleção de estudantes-monitores e outros procedimentos relacionados ao programa, enviadas pelo DEPED/NUENS.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Inscrição mediante preenchimento e envio online dos Planos de Trabalho. |
até 04/02/2021 |
Classificação dos Planos de Trabalho |
05 a 08.02.2021 |
Divulgação do resultado |
09.02.2021 |
DEPED/NUENS enviará orientações aos professores para a seleção de estudantes monitores. |
11.02.2021 |
Edital de renovação e nova seleção de estudantes monitores |
12.02.2021 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2- O processo de Seleção e de Renovação dos estudantes monitores com bolsa ou voluntários será divulgado por Editais publicados pela DIRGRAD, após o edital de resultado de classificação geral dos Planos de Trabalho para o 2º período de 2020.
12.3- As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.4- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Londrina, no prazo de 2 (dois) dias corridos da data de divulgação da classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria.
Londrina, 29 de dezembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/12/2020, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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