Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
|||
EDITAL 22/2020 - DIRGRAD
INSCRIÇÕES DE PLANOS DE TRABALHO DE MONITORIA ACADÊMICA PARA O 2º SEMESTRE DE 2020
O Diretor Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a classificação de planos de trabalho para concorrer às bolsas do Programa de Monitoria Acadêmica do Câmpus Londrina da UTFPR.
DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR.
1.2 Os objetivos do Programa de Monitoria da UTFPR são:
a) despertar no estudante o interesse pelo ensino e oportunizar a sua participação na vida universitária em situações extra-curriculares e que o conduzam à plena formação científica, técnica, cidadã e humanitária;
b) prestar suporte ao corpo docente no desenvolvimento das práticas pedagógicas, no desenvolvimento de novas metodologias de ensino e na produção de material de apoio que aprimorem o processo ensino-aprendizagem; e
c) prestar apoio ao aprendizado do estudante que apresente maior grau de dificuldade em disciplinas/unidades curriculares e/ou conteúdo.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 Esse edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
A classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria elaborados pelo professor está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O período de vigência do Plano de Trabalho de Monitoria terá a duração de um período letivo.
DAS DISCIPLINAS PARTICIPANTES
3.1 O Programa de Monitoria Acadêmica é destinado às disciplinas/unidades curriculares dos cursos de graduação da UTFPR.
Parágrafo único: Para orientar a monitoria, o professor deverá ministrar disciplina/unidade curricular correlata no respectivo período de vigência do plano.
DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS
4.1. A quantidade de bolsas disponíveis para estudantes-monitores no 2º período de 2020 no Câmpus Londrina contemplará 37 disciplinas/unidades curriculares.
4.2. Os Planos de Trabalho de Monitoria serão contemplados com bolsa até o limite do recurso, respeitando a ordem de classificação divulgada em edital.
4.3- No caso de vacância de Bolsa Monitoria, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional poderá redistribuir para monitoria(s) voluntária(s) que estejam em andamento, respeitando a classificação do Plano de Trabalho.
Parágrafo único: Será considerado vacância de Bolsa Monitoria os casos em que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade e não tendo possibilidade de substituição.
DAS INSCRIÇÕES
Poderão inscrever-se professores do quadro docente da UTFPR/Câmpus Londrina.
As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do Plano de Trabalho online, até as 23h55m do dia 04 de fevereiro de 2021. O formulário está disponível no endereço: https://forms.gle/tA3BCuXoTU2cyPKq7
DOS PLANOS DE TRABALHO
O Plano de Trabalho de Monitoria é um instrumento de planejamento das atividades a serem desenvolvidas por um estudante-monitor com descrição do acompanhamento do professor orientador ao longo de um período letivo.
Um professor poderá submeter, no máximo, dois Planos de Trabalho de Monitoria.
O Plano de Trabalho de Monitoria poderá atender a mais de uma disciplina/unidade curricular dos cursos de graduação, desde que seja ministrada pelo mesmo professor solicitante.
O Plano de Trabalho de Monitoria poderá ser compartilhado com um ou mais professores que ministrem a mesma disciplina/unidade curricular.
§1°- O professor que submeter o Plano de Trabalho ficará responsável pelas atribuições descritas no item 7.
§2°- No caso de afastamento do professor responsável, as atribuições descritas no item 7 poderão ser assumidas por um dos professores-orientadores que compartilham o Plano de Trabalho.
A inscrição do Plano de Trabalho de Monitoria implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR:
7.1- Constituem-se atribuições do Professor-Orientador:
I- Elaborar e submeter o Plano de Trabalho para a monitoria;
II- Ter conhecimento das orientações para a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es) e outros procedimentos relacionados à monitoria;
III- Realizar a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es);
IV- Abrir processo no SEI para inserir os documentos de formalização e acompanhamento do estudante- monitor;
V- Orientar e acompanhar o(s) Estudante(s)-Monitor(es) na execução de suas atividades;
VI- Anuir a frequência do estudante-monitor nas atividades de monitoria;
VII- Informar o desligamento do Estudante-Monitor mediante inclusão da Ficha de Desligamento no SEI e consultar o interesse do candidato seguinte para assumir a vaga;
VIII- Avaliar no final do período letivo o desempenho do Estudante-Monitor, por meio de formulário específico e incluir justificativa no caso de não cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho de Monitoria;
IX- No caso de interrupção e/ou descontinuidade como docente da disciplina atendida pela monitoria, anexar ao processo no SEI, Ofício comunicando as condições e solicitar ao DEPED/NUENS o link para preencher relatório parcial.
DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1- Os Planos de Trabalho de Monitoria serão classificados, para fins de concessão de bolsa para o estudante-monitor, considerando os seguintes aspectos:
Quadro 1: Critérios e respectivas pontuações máximas para a classificação dos Planos de Trabalho de Monitorias.
Critérios: |
Pontuação Máxima |
|
40 |
|
40 |
|
40 |
|
80 |
5- As atividades do estudante-monitor estão descritas claramente e atendem aos objetivos especificados abaixo? 5.1- Prevê que o monitor irá auxiliar no desenvolvimento das práticas pedagógicas e/ou de novas metodologias de ensino. |
20 |
5.2- Prevê produção de material de apoio que aprimore o processo de ensino-aprendizagem? (ex: vídeos explicativos, tutoriais para estudantes com dificuldades e outros materiais que possam ser disponibilizados como formas diferenciadas de acessar o conteúdo) |
20 |
5.3- Prevê apoio ao aprendizado dos estudantes com dificuldades. (ex: grupo de estudos, tirar dúvidas em aulas do professor, atendimentos à distância, tutoria no moodle, etc.) |
20 |
8.2- Se um professor submeter dois Planos de Trabalho, somente um poderá ser contemplado com bolsa, o que obtiver maior pontuação.
8.3- Para fins de desempate na concessão de bolsa será considerado a análise dos resultados obtidos na monitoria no período anterior mediante informações obtidas em relatórios do professor e do estudante-monitor.
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1- O professor terá o seu Plano de Trabalho de Monitoria excluído do processo de seleção se:
I- preencher o Plano de Trabalho com informações errôneas sobre a disciplina/unidade curricular;
II- não atender às normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1- O resultado da classificação geral dos Planos de Trabalho de Monitoria para o 2º período de 2020, será divulgada pela DIRGRAD do Câmpus, no site do Câmpus, no dia 09 de fevereiro de 2021.
10.2- Os professores que submeterem Plano(s) de Trabalho(o) de Monitoria deverão tomar conhecimento das orientações para a seleção de estudantes-monitores e outros procedimentos relacionados ao programa, enviadas pelo DEPED/NUENS.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Inscrição mediante preenchimento e envio online dos Planos de Trabalho. |
até 04/02/2021 |
Classificação dos Planos de Trabalho |
05 a 08.02.2021 |
Divulgação do resultado |
09.02.2021 |
DEPED/NUENS enviará orientações aos professores para a seleção de estudantes monitores. |
11.02.2021 |
Edital de renovação e nova seleção de estudantes monitores |
12.02.2021 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2- O processo de Seleção e de Renovação dos estudantes monitores com bolsa ou voluntários será divulgado por Editais publicados pela DIRGRAD, após o edital de resultado de classificação geral dos Planos de Trabalho para o 2º período de 2020.
12.3- As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.4- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Londrina, no prazo de 2 (dois) dias corridos da data de divulgação da classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria.
Londrina, 29 de dezembro de 2020.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/12/2020, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1834956 e o código CRC (and the CRC code) BA71180F. |