Boletim de Serviço Eletrônico em 28/01/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 28, de 22 de dezembro de 2020

 

Altera o artigo 16, do Regulamento de Atividade Docente da Universidade Tecnológica Federal Do Paraná (UTFPR.

 

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria nº 28, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;

considerando o contido no processo administrativo nº 23064.044884/2020-17; e

considerando o relato da Conselheira Katya Cristina de Lima Picanço submetido à apreciação na 65ª Reunião Extraordinária do COUNI, de 22 de dezembro de 2020, aprovado com 32 votos favoráveis e 2 votos contrários,

 

RESOLVE:

“[...]

 Art 1º – alterar o artigo 16, do Regulamento de Atividade Docente da Universidade Tecnológica Federal Do Paraná (UTFPR), aprovado pela Deliberação do COUNI nº 25/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. Anualmente, durante o mês do período de planejamento institucional, o docente deverá preencher dois formulários disponibilizados pela chefia imediata, para:

a) relatar as atividades e resultados obtidos no ano imediatamente anterior; e

b) descrever as atividades previstas para o ano corrente.

Parágrafo único - O docente que atender aos dispostos nos artigos 11, 12, 13 ou 14 deste Regulamento, estará dispensado do preenchimento previsto no caput deste artigo.

[...]";  

 Art 2º – esta Resolução entra em vigor em 8 de janeiro de 2021 .

 

 

 

 

(assinado eletronicamente)

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 28/01/2021, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.044884/2020-17 SEI nº 1835654