Boletim de Serviço Eletrônico em 30/12/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

 

EDITAL Nº 07/2020

RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA

SELEÇÃO DE RESIDENTES BOLSISTAS

 

A Direção Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Câmpus Francisco Beltrão, em consonância com a Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de 2020, que regulamenta o Programa de Residência Profissional Agrícola, instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), torna pública a abertura de seleção de Residentes Bolsistas, destinada a Estudantes e Egressos do Curso de Agronomia/Engenharia Agronômica, com o objetivo de preencher vagas aprovadas pelo MAPA/ UTFPR/Câmpus Francisco Beltrão, bem como de criar cadastro reserva, tendo em vista as demandas de substituição de bolsistas ao longo do desenvolvimento do projeto, cujo início previsto será em 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

 

1. OBJETO DO PROJETO

 

Qualificar profissionalmente estudantes concluintes e egressos do curso de Agronomia/Engenharia Agronômica, por meio da supervisão e orientação de um professor da instituição de ensino, em Unidades Residentes, inserindo-os no ambiente real de trabalho, propiciando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes, necessários ao exercício da profissão, contribuindo, também, para atendimento às demandas colocadas pelos diferentes segmentos setor produtivo agrícola da região sudoeste do Paraná.

 

2. DAS ETAPAS E DOS PRAZOS

 

2.1. Os candidatos deverão seguir o disposto no cronograma:

ETAPAS

PRAZOS

Lançamento do edital

29/12/2020

Inscrições

10/01/2020 a 24/01/2021

Homologação das Inscrições

25/01/2021

Entrevistas on-line

04/02 a 11/02/2021

Publicação de resultado preliminar

18/02/2021

Período de interposição de recurso

19/02/2021 a 21/02/2021

Publicação de resultado final no site: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao

23/02/2021

Entrega de documentos originais e assinados pelo(a) bolsista

23/02 a 26/02/2021

Início das atividades do(a) bolsista*

01/03/2021

* Previsão

 

03. DAS VAGAS PARA BOLSISTAS RESIDENTES

UNIDADES RESIDENTES/ MUNICÍPIOS

VAGAS PARA BOLSISTA/ÁREA

IDR Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná do Paraná – IAPAR – EMATER) Unidade Municipal de Enéas Marques

01 vaga

Agronomia

IDR Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná do Paraná – IAPAR – EMATER) Unidade Municipal de Verê

01 vaga

Agronomia

IDR Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná do Paraná – IAPAR – EMATER) Unidade Municipal de Manfrinópolis

01 vaga

Agronomia

COOPAFI –Singular (Cooperativa da agricultura família integrada do Paraná) Francisco Beltrão- PR

01 vaga

Agronomia

COOPAFI –Singular (Cooperativa da agricultura família integrada do Paraná) – Marmeleiro - PR

01 vaga

Agronomia

COOPAFI CENTRAL (Cooperativa da agricultura família integrada) Francisco Beltrão -PR

01 vaga

Agronomia

COOCAMP (Cooperativa Camponesa de Agroindustrialização e Comercialização de Renascença PR

01 vaga

Agronomia

COOAFASP (Cooperativa da Agricultura Familiar do sudoeste do Paraná) – Salgado Filho -PR

01 vaga

Agronomia

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

4.1. O(A) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos:

 

I. Ter concluído há, no máximo, 12 (doze) meses o curso de Agronomia/Engenharia Agronômica OU ter cursado todas as disciplinas do curso de graduação em Agronomia/Engenharia Agronômica;

II. Ter entre 18 e 29 anos de idade;

III. Ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para dedicar-se às atividades do Programa Residência Profissional Agrícola.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA

 

5.1. Ser aprovado(a) em processo seletivo público realizado pelo Programa Residência Profissional Agrícola/UTFPR / MAPA;

5.2. Não receber qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa do Governo Federal ou de alguma agência de fomento;

5.3. Não possuir vínculo empregatício;

5.4. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (no mínimo categoria B).

5.5. Aos candidatos(as) egressos (já formados), no inicio de suas atividades na Unidade Residente, deverão apresentar comprovante de solicitação de registro ou registro no CREA.

 

6. DOS DEVERES DE BOLSISTA RESIDENTE DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

 

6.1. Manter frequência efetiva e integral;

6.2. Apresentar relatório mensal, final e quando lhe for solicitado ao professor orientador ou ao técnico orientador das atividades de residência do acompanhamento de desempenho, salvo nos períodos de recesso;

6.3. Executar com eficiência, interesse, zelo, disciplina e técnica, bem como cumprir as ordens dos orientadores;

6.4. Reportar aos orientadores qualquer situação atípica ou ocorrência de eventualidades;

6.5. Participar de todas as atividades acadêmicas relacionadas ao projeto;

6.6. Observar as normas e regulamentos das instituições de ensino e da unidade residente, garantindo o sigilo quando for o caso;

6.7. Não acumular renda ou auferir quaisquer tipos de remuneração ou auxílio, inclusive no que concerne a vínculos empregatícios;

6.8. O pedido do residente de justificativa de ausência deverá ser apresentado, com os comprovantes respectivos, ao técnico orientador designado que só poderá aboná-la de forma motivada, sob pena de responsabilidade administrativa;

6.9. Os dias de ausência não justificada serão descontados proporcionalmente no valor da bolsa;

6.10. Será desligado do programa o residente que:

I. Apresentar três ou mais faltas não justificadas em um mês civil;

II. Não obtiver a frequência mínima exigida de 90% (noventa por cento) no Programa de Residência Profissional Agrícola;

III. Obtiver desempenho insuficiente;

IV. Possuir conduta ou praticar ato incompatível com o zelo e a disciplina ou que descumprir as normas regulamentares dos Órgãos Públicos direta e indireta, bem como em entidades privadas parceiras.

 

7. DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA

 

7.1. A bolsa mensal do(a) Bolsista Residente do Programa Residência Profissional Agrícola será concedida pelo MAPA, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).

7.2. A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, não sendo admitido, em qualquer hipótese, o pagamento de bolsas após o encerramento dessa vigência.

7.3. Perderá automaticamente a bolsa, o(a)a bolsista que NÃO cumprir as obrigações para as quais foi selecionado(a) pelo projeto.

 

8. DA INSCRIÇÃO

 

8.1. A inscrição ocorrerá exclusivamente por meio da internet, no período de 10/01/2020 até às 23h59min do dia 24/01/2021.

8.2. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deve enviar para o e-mail direc-fb@utfpr.edu.br, uma cópia dos documentos listados abaixo (o upload deve ser feito no formato PDF):

I. Cópia do Histórico Escolar atualizado do Curso Superior em Agronomia/Engenharia Agronômica;

II. Carteira Nacional e Habilitação (no mínimo categoria B);

III. Currículo Lattes atualizado;

8.3. No assunto do e-mail deve constar “RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA” e no corpo do e-mail, informar:

a) Nome completo;

b) Para qual Unidade de Residência quer concorrer (podendo inscrever-se para até duas opções, deixando claro qual é a sua primeira e segunda opção).

8.4. O(a) candidato(a) deverá confirmar sua inscrição na lista de nomes homologados a ser publicada no site http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao  no dia 25/01 /2021.

8.5. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

8.6. O candidato será responsável pelas informações que constarem no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

 

9. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

 

9.1. Além da análise da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) passará por uma etapa de entrevista online, a ser realizada nos dias 04 a 11 de fevereiro de 2021, em sala virtual da Residência Profissional Agrícola na plataforma: meet.google.com, em horário previamente agendado.

9.2. O endereço da sala e o horário específico da entrevista de cada candidato(a) serão publicados no site, juntamente com a lista das inscrições homologadas.

9.3. A ausência na hora e no local estipulado implicará na desclassificação do(a) candidato(a). Qualquer impossibilidade urgente deve ser comunicada no e-mail: direc-fb@utfpr.edu.br.

9.4. A seleção dos candidatos será feita levando em conta os seguintes critérios gerais:

I. Adequação aos requisitos de Bolsista Residente;

II. Motivação para participar do Programa;

III. Desenvoltura e comunicabilidade na entrevista;

IV. Experiências em atividades de extensão;

V. Coeficiente Escolar.

Os quais serão pontuados por meio da Tabela de Pontuação abaixo:

 

Itens a serem avaliados

Documento comprobatório

Peso

Nota

1. Entrevista

Arguição na banca de seleção

50

0 a 50

2. Coeficiente escolar (0,0 a 1,0)

Histórico Escolar

30

0 a 30

3. Experiência em extensão e pesquisa (participação em projetos, estágios, eventos e cursos)

Curriculum Lattes

20

0 a 20

 

9.5. O(a) candidato(a) deve atingir no mínimo 50 pontos para concorrer a vaga.

9.6. A escolha das Unidades Residentes/ Municípios seguirá a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).

 

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

 

10.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 18/02/2021 no site: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao .

10.2. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso devidamente fundamentado no período de 19/02/2021 a 21/02/2021, exclusivamente por meio eletrônico, devendo, nesse caso, ser encaminhado para o endereço direc-fb@utfpr.edu.br, identificando o e-mail como “Recurso Residência Profissional Agrícola”.

10.3. O resultado final será publicado no dia 23/02/2021 no site da UTFPR-FB em http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao .

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. O ato da inscrição implica a concordância com todos os termos deste edital.

11.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a observância dos prazos estabelecidos neste Edital.

11.3. O(A) Bolsista Residente receberá orientações sobre o início das atividades, previstas para 01/03/2021.

11.4. A falta de entrega de documentos, terá como consequência a suspensão do direito à vaga.

11.5. A UTFPR Câmpus Francisco Beltrão, não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica, falhas de sistemas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição na Seleção de Residentes Bolsistas.

11.6. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa do Programa Residência Profissional Agrícola da UTFPR Câmpus Francisco Beltrão.

11.7. No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital, as partes envidarão seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito.

11.8. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para dirimir questões ou pendências acerca da aplicação deste Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

 

Francisco Beltrão, 29 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Alexandre da Trindade Alfaro

Diretor Geral

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/12/2020, às 08:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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_______________________________________________________________________________

anexo i

ficha de inscrição

Edital 07/2020

RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA - SELEÇÃO DE RESIDENTES BOLSISTAS

 

Nome Completo: ______________________________________________________________________________

RG:___________________________     CPF: _________________________     Data de Nascimento: ___/___/____

 

Curso: _______________________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________________

Data de conclusão do curso de graduação (se egresso): ____/_____/______

 

1ª Opção de unidade de Residência: Organização: _________________________  Município: _________________

2ª Opção de unidade de Residência: Organização: _________________________  Município: _________________

 

E-mail: _______________________________________________________________________________________

Telefone/Whatsapp: (     ) ______________________   (    ) _____________________

Endereço: ___________________________________________________________________________________

 

Documentos que deve anexar cópia, conforme Edital nº 07/2020:

I. Cópia do Histórico Escolar atualizado do Curso Superior em Agronomia/Engenharia Agronômica;

II. Carteira Nacional e Habilitação (no mínimo categoria B);

III. Currículo Lattes atualizado;

 

 

anexo ii

Edital 07/2020

RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA - SELEÇÃO DE RESIDENTES BOLSISTAS

ficha de avaliação - Para uso da banca avaliadora


 

nome do(A) candidato(A): ___________________________________________________  Média: _____________

 

Critérios gerais a serem avaliados:

I. Adequação aos requisitos de Bolsista Residente;

II. Motivação para participar do Programa;

III. Desenvoltura e comunicabilidade na entrevista;

IV. Experiências em atividades de extensão;

V. Coeficiente Escolar.

 

Itens a serem avaliados

Documento comprobatório

Peso

Nota

NOTA CANDIDATO(A)

1. Entrevista

Arguição na banca de seleção

50

0 a 50

 

2. Coeficiente escolar (0,0 a 1,0)

Histórico Escolar

30

0 a 30

 

3. Experiência em extensão e pesquisa (participação em projetos, estágios, eventos e cursos)

Curriculum Lattes

20

0 a 20

 

 

Espaço para anotações da banca:

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.043847/2020-91 SEI nº 1836297