Boletim de Serviço Eletrônico em 30/12/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

EDITAL 38/2020 - PROGRAD

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS NA GRADUAÇÃO DA UTFPR - ÁREAS TRANSVERSAIS

 

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), com base no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de projetos da UTFPR que visem a produção de Recursos Educacionais Abertos para Áreas Transversais. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 - O presente Edital institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos - Áreas Transversais (PRADREA-AT) com o objetivo de apoiar projetos que visem o desenvolvimento de materiais didáticos digitais na concepção de REA para utilização na Graduação, durante a pandemia da COVID-19 e após o retorno das atividades presenciais ou semipresenciais.

1.2 - O apoio será efetuado por meio de concessão de bolsas, destinadas aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR.

 

2. DO OBJETO

2.1 - Para fins deste edital, entende-se que Recursos Educacionais Abertos (REA) “são materiais de aprendizado e ensino em qualquer formato e mídia de domínio público ou com direitos autorais liberados sob uma licença aberta, que permitem acesso, reutilização sem custo, adaptação e redistribuição gratuita” (UNESCO, 2019) [1].

2.2 - Para fins deste edital, entende-se que Áreas Transversais são aquelas contempladas nos currículos dos diferentes cursos de Graduação UTFPR, independentemente da área específica desses cursos. As Áreas Transversais consideradas neste Edital estão elencadas no Apêndice I.

2.3 - Serão apoiadas por meio deste edital a produção de: cursos completos por meio de Salas Virtuais de Aprendizagem (SVA) na plataforma Moodle institucional ou na plataforma Google Classroom institucional, aplicativos móveis, objetos de aprendizagem, jogos digitais, material didático multimídia, apostilas digitais, bancos de questões interativos, e-books, livros interativos e/ou ou multimídias, simulações, criação de cursos livres (MOOCs - Massive Open Online Courses), softwares educacionais, videoaulas e podcasts.

2.4 - A produção dos artefatos digitais, descritos anteriormente, visa contribuir com os processos de ensino e de aprendizagem, em diferentes modalidades de ensino (presencial, semipresencial ou não presencial), e devem colaborar com as ações docentes, como material de apoio educacional, e ao discente como recurso de aprendizagem.

2.5 - Os recursos apoiados por este Edital devem ser desenvolvidos em formato digital e passíveis de licenciamento, utilizando uma das licenças estabelecidas no presente Edital.

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR , Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), Fonte 8100000000, Classificação da despesa: 339018.01 - Bolsas de Estudo no País. Este edital contará com o apoio financeiro da UTFPR, por meio da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), no valor de R$ 117.000,00 (Cento e dezessete mil reais).

 

4. DAS NORMAS GERAIS

4.1 – O docente proponente, responsável pela submissão da proposta, deve ser o coordenador do projeto. A proposta de projeto deve estar vinculada às Áreas Transversais elencadas no Apêndice I.

4.2 - A concessão da bolsa para os estudantes que participarão dos projetos aprovados está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;

4.3 – A seleção do(s) estudantes para o desenvolvimento do projeto ficará sob responsabilidade do docente coordenador da proposta, com o apoio e supervisão da DIRGRAD do Campus ao qual o docente esteja vinculado.

                    4.3.1 – A seleção do estudante bolsista deve ocorrer por meio de Edital específico a ser divulgado, conforme cronograma no Apêndice II.

                    4.3.2 – A critério do docente coordenador da proposta poderão ser selecionados estudantes voluntários.

4.4 - O docente coordenador do projeto selecionado é o responsável direto pela articulação das atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas e eventuais voluntários selecionados, para a realização do projeto.

4.5 - Além dos bolsistas e estudantes voluntários, uma equipe técnica poderá ser constituída, formada por outros profissionais vinculados formalmente à UTFPR, na qualidade de colaboradores, sem remuneração.

4.6 - Quando finalizados, os REA produzidos constituirão o Repositório Educacional da UTFPR ou repositório específico a ser definido e estarão disponíveis a toda a comunidade acadêmica da UTFPR.

4.7 - Todo o material produzido pelos estudantes bolsistas e demais membros da equipe, passível de proteção pela Propriedade Intelectual, referentes ao estabelecido na Lei de Direitos Autorais e Conexos: obras literárias, obras artísticas e programas de computador; Leis 9.610 de 19 fevereiro de 1998 e Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, será cedido à UTFPR, sem qualquer ônus.

4.8 - Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela Lei de Propriedade Industrial, Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, segundo o Regulamento do Comitê de Avaliação para a Propriedade Intelectual da UTFPR, estabelecido na Resolução 07/11-COEMP de 15 de agosto de 2011.

4.9 - O presente Edital, regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do art. 37 da Constituição Federal e, em especial, pelas normas internas da UTFPR.

 

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 - Poderão submeter as propostas neste edital, somente, docentes vinculados aos cursos de Graduação em efetivo exercício, a pelo menos dois semestres letivos na UTFPR.

5.2 - A proposta deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido no cronograma no Apêndice II,  mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line na página deste edital, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais.

5.3 - A proposta de projeto deve ser apresentada em conformidade com o modelo descrito no Apêndice III.

5.4 - O docente poderá ser coordenador de apenas uma proposta e atuar como colaborador em outros projetos submetidos.

5.5 - Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Apêndice II.

 

6 - DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS APROVADOS

6.1 - Este edital contará com a apoio financeiro da UTFPR, por meio da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), no valor de R$ 117.000,00 (Cento e dezessete mil reais reais).

6.2 - Para este edital, entende-se que uma cota de bolsa corresponde ao total de 3 (três) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais)  a serem repassadas mensalmente,  por um período de até 3 (três) meses, conforme o cronograma no Apêndice II.

6.3 -  As quantidades de cotas de bolsa e as respectivas Áreas Transversais às quais se destinam, estão descritas no Apêndice I.

6.4 – Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes regularmente matriculados nos cursos da UTFPR selecionados por este edital, conforme o cronograma disponibilizado no Apêndice II.

 

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 – A seleção e classificação das propostas será realizada por uma comissão indicada pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional.

7.2 – As propostas que não atenderem aos critérios previstos no item 5 (Apêndice III) serão automaticamente desclassificadas.

7.3 - As propostas serão avaliadas segundo os critérios de mérito e relevância, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Apêndice IV.

7.4 – A classificação final das propostas atenderá a pontuação obtida na análise de mérito e relevância.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 – Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à comissão de seleção, por meio do endereço eletrônico: diregrad@utfpr.edu.br, até às 23h59min do dia 23 de março de 2021, com assunto RECURSO EDITAL 38/2020 -PROGRAD.

8.2 – A resposta aos recursos será informada aos interessados, por e-mail, em datas estabelecidas no cronograma no Apêndice II.

 

9. DO BOLSISTA

9.1 – A seleção dos alunos bolsistas, para cada projeto aprovado, ficará a critério do coordenador da proposta contemplada, com apoio e supervisão da DIRGRAD do Campus ao qual o professor está vinculado. Este processo se fará mediante edital próprio de seleção de estudante, divulgado de acordo com o que prezam os princípios da transparência e racionalidade administrativa.

9.2 - O bolsista terá direito a receber uma bolsa mensal, pelo período máximo de 3 (três) meses, a contar da data de início do projeto.

9.3 - O valor da bolsa concedida aos estudantes será de R$600,00 (seiscentos reais), a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).

9.4 - Não é permitido ao aluno acumular a bolsa prevista neste Edital com qualquer outra bolsa de fomento e/ou iniciação científica, a exceção de bolsas ou recursos de auxílio oriundos do PNAES e/ou bolsa permanência, especificadas no Art. 6º da Portaria 389, de 9 de maio de 2013, do MEC.

9.5 - Os bolsistas selecionados deverão realizar um curso de formação sobre REA a ser ofertado pela Universidade.

9.6 - Será permitido a exclusão e inclusão de bolsistas, cabendo ao docente coordenador da proposta comunicar a desvinculação e a indicação de novo bolsista a DIRGRAD do  Campus ao qual o professor está vinculado.

 

10. DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

10.1 - Os projetos aprovados terão sua execução acompanhada pela DIRGRAD do Campus.

10.2 - Os projetos devem ser desenvolvidos dentro do prazo de início e encerramento das atividades estabelecido no cronograma no Apêndice II.

10.3 - O docente coordenador deve responsabilizar-se pela orientação do(s) estudante(s) bolsista(s), acompanhamento da equipe de colaboradores e pela comunicação com as instâncias necessárias ao desenvolvimento das atividades.

10.4 - Poderão ser selecionados estudantes voluntários para os projetos.

10.5 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à DIRGRAD, acompanhada da devida justificativa.

10.6 – A PROGRAD e a DIRGRAD reservam-se ao direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando o aperfeiçoamento do projeto e a fiscalização dos recursos financeiros empregados.

 

11. DA PRODUÇÃO E FORMATO DOS REA

11.1 – Todos os REA devem ser produzidos de maneira a permitir que outros usuários possam utilizar, distribuir, reutilizar e remixar os recursos desenvolvidos, utilizando ferramentas tecnológicas de uso livre e gratuito.

11.2 - As Salas Virtuais de Aprendizagem (SVA) devem, obrigatoriamente, ser desenvolvidas no Moodle ou no Google Classroom institucionais.

                    11.2.1 - As SVA devem apresentar, no seu desenvolvimento, uma organização completa da temática à qual o projeto está vinculado, conforme descrito no Apêndice I.

                    11.2.2 – As SVA devem apresentar elementos que permitam a interatividade do estudante com o ambiente.

                    11.2.3 – As SVA elaboradas e fomentadas por este edital, deverão ser disponibilizadas em uma licença livre.

11.3 - Todos os Materiais Didáticos Digitais com Licenças Tipo REA produzidos deverão apresentar:

                    a) Título;

                    b) Dados de autoria (responsável intelectual pelo conteúdo) e colaboradores;

                    c) Créditos (indicar as funções desempenhadas pelos membros da equipe);

                    d) Créditos ao Edital (indicar no formato: “Recurso Educacional Aberto produzido com o fomento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos na Graduação da UTFPR - Áreas Transversais”;

                    e) Licença de uso;

                    f) Guia Didático.

11.4 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto e à disponibilização do recurso. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.

                    11.4.1 - Recomenda-se que seja evitada a exposição de marcas, produtos, espaço, imagens, figuras e ilustrações que detenham direitos autorais, proprietários ou não, que possam ser identificados.

                  11.4.2 – Caso o Material Didático Digital com Licença tipo REA inclua imagens de pessoas, vozes ou dados digitais, todos os envolvidos deverão preencher e assinar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS, que está disponível no link abaixo.

http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/sobre/Termo_Autorizacao_Uso_Imagem_Voz_Dados_Digitais.pdf

11.5 - Todos os Materiais Didáticos Digitais com Licenças tipo REA produzidos serão licenciados, de forma aberta, em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o Artigo 49 da Lei nº 9.610/1998. Serão utilizados os termos da licença Creative Commons, “Creative Commons – Atribuição Não Comercial-Compartilha Igual (CC BY-NC-SA)[2]

11.6 – Para identificação da licença, o REA deve apresentar em seu início a imagem a seguir.

 

 

11.7 - Softwares e documentação associada, opcionalmente, poderão estar sob uma das licenças GNU, adotando GPLv3, LGPLv3, AGPL ou FDL[3], cujos termos devem ser enviados juntamente com o recurso.

 

12. DA ENTREGA DOS REA

12.1 – Ao final da execução do projeto o docente coordenador deve entregar os REA à PROGRAD, por meio da DIRGRAD do Campus.

12.2 – A entrega dos REA deve ocorrer até a data especificada no cronograma disponibilizado no Apêndice II.

12.3 -  Todos os REA desenvolvidos serão amplamente divulgados à comunidade acadêmica, de forma a retratar o resultado dos projetos desenvolvidos com fomento deste edital.

12.4 – Em se tratando de aplicativos móveis e softwares educacionais, deve ser enviado o arquivo executável, o código fonte, eventuais diagramas e a documentação contendo os dados de autoria e instruções de uso.

12.5 – Todos os recursos desenvolvidos devem ser entregues com um Guia Didático (arquivo de texto separado), em formato digital, contendo: resumo em português e inglês, público alvo, disciplinas e/ou conteúdos relacionados, orientações pedagógicas de uso e pré-requisitos (quando for o caso).

12.6 – Após a entrega dos REA, será realizada análise e avaliação e, caso haja alguma inconsistência nos REA apresentados, poderão ser solicitados ajustes, no que tange ao próprio recurso ou à documentação entregue.

12.7 – É expressamente proibida a disponibilização dos REA, produzido com o fomento do presente edital, em repositórios externos à UTFPR.

12.8 - Quando se aplicar, também deverá ser entregue o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS, mencionado no item 7.5.2, devidamente preenchido e assinado por todos os envolvidos.

 

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1 - No encerramento das atividades dos bolsistas, (ver cronograma no Apêndice II), o proponente deverá apresentar à PROGRAD, por meio da DIRGRAD do Campus os REA desenvolvidos.

13.2 – No prazo de até 30 (trinta) dias (ver cronograma no Apêndice II) após a data de apresentação dos REA (item 13.1), o proponente deverá apresentar à PROGRAD, por meio da DIRGRAD do Campus:

                    a) O relatório final descritivo, com o detalhamento de todas as atividades desenvolvidas;

                    b) Os REA com os eventuais ajustes e correções solicitados;

                    c) Declaração de recebimento dos REA emitida pela DIRGRAD do Campus.

13.3 - A PROGRAD, por meio da DIRGRAD do Campus encaminhará, em momento oportuno, aos docentes coordenadores de projeto, o modelo de relatório final descritivo.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Todos os recursos produzidos com o apoio do presente Edital, que sejam passíveis de proteção de propriedade intelectual, terão seu direito de propriedade cedido à UTFPR, sem ônus, atendendo ao Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.

14.2 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação do trabalho de pesquisa, desenvolvimento e inovação resultante do apoio pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UTFPR, por meio, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos na Graduação da UTFPR - Áreas Transversais.

14.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

14.4 - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

14.5 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela comissão estabelecida pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

14.6 – O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

14.7 - Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 


[1] http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CI/CI/pdf/publications/oer_guidelines_pt.pdf

[2] Esta licença permite que “outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam a você o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos”. Disponível em: https://br.creativecommons.org/licencas/.

[3] Estas licenças permitem que outros remixem, compartilhem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam ao/à autor/a do conteúdo o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. Disponível em: http://www.gnu.org/licenses/.


Curitiba, 30 de dezembro de 2020.

 

 Assinaturas eletrônicas:

 

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

 

 

 Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

 

 

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 30/12/2020, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 30/12/2020, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1836562 e o código CRC (and the CRC code) C550E398.




Referência: Processo nº 23064.045345/2020-03

SEI nº 1836562

_______________________________________________________________________________

APÊNDICE I

ÁREAS TRANSVERSAIS E COTAS DE BOLSAS

 

Área Transversal

Quantidade de cotas de bolsa

Meio Ambiente

5

Ciclo de Humanidades: Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras, Artes

9

Matemática

30

Física

14

Química e Biologia

7

 

_______________________________________________________________________________

APÊNDICE II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição das propostas

03.fev.2021 a 12.fev.2021

Seleção e classificação das propostas

18.fev.2021 a 25.fev.2021

Divulgação do resultado preliminar da seleção e classificação

até 26.fev.2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

01.mar.2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

02.mar.2021

Divulgação do resultado final

03.mar.2021

Divulgação de edital específico para a seleção de  estudantes candidatos a bolsistas e voluntários

até 08.mar.2021

Inscrição dos candidatos

09.mar.2021 a 14.mar.2021

Seleção e classificação dos candidatos pelos coordenadores dos projetos

15.mar.2021 a 19.mar.2021

Divulgação do resultado preliminar da seleção e classificação

até 22.mar.2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 23.mar.2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

25.mar.2021

Divulgação do resultado final

26.mar.2021

Início das atividades dos bolsistas

01.abr.2021

Término das atividades dos bolsistas

30.jun.2021

Entrega dos REA pelo docente coordenador do projeto

até 30.jun.2021

Execução de eventuais ajustes solicitados

até 30.jul.2021

Entrega do relatório final pelo coordenador do projeto

até 30.jul.2021

_______________________________________________________________________________

APÊNDICE III

MODELO DE PROPOSTA

 

{Título do Projeto}

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

1.1 Nome: {Identificação do coordenador da proposta}.

1.2 Vínculo com a instituição: {docente permanente, docente temporário}.

1.3 Departamento / Coordenação / Curso ou Setor: {Departamento de / Coordenação de / Curso ou Setor}.

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

2.1 Área transversal: {uma das indicadas no Apêndice I}.

2.2 Título do projeto: {Exemplos: Videoaulas para o ensino de lógica. / Cálculo 1: banco de questões / Desenvolvimento de APP para conversação em inglês / etc. }.

2.3 Objetivo de projeto: {Exemplos: Produzir videoaulas para... / Produzir banco de questões para... / Produzir jogo educativo para... / Produzir imagens para... / Produzir audiolivros de... / Produzir simulações de... / Produzir APP Android/IOS para... / Construir um auditório em ambiente de metaverso... / Construir o modelo das instalações do Câmpus para o Google Earth... / Produzir banco de modelos matemáticos no Matlab para... / Construir modelo de Realidade Virtual Ampliada para... / etc.}.

2.4 Resumo do projeto: {Apresentar um resumo informativo que ressalte a contextualização da proposta apresentada, a metodologia de trabalho e o(s) resultado(s) a ser(em) alcançado(s).}.

2.5 Recurso(s) educacional(is) aberto(s) (REA) a ser(em) produzido(s): {Exemplos: aplicativo móvel, apostila, banco de questões, livro, audiobook, simulação, apresentação em slides, software educacional, videoaulas.} (Um projeto pode produzir quantos REAs forem possíveis.).

2.6 Indicação de cursos que podem ser beneficiados com o REA: {Cursos de Análise de Sistemas / Cursos de Engenharia / Ensino de Cálculo / Ensino de Física / Ensino de Eletrônica / etc.} (A finalidade é quantificar as áreas e cursos que poderão fazer uso do recurso.}.

2.7 Necessidade de bolsistas ou bolsistas voluntários na execução do projeto: {Indicar o número de bolsistas (com bolsa e voluntário).

 

3. DESCRITIVO EDUCACIONAL

3.1 Identificação do público-alvo: (Apresentar e contextualizar o público alvo que será atendido pelo desenvolvimento do REA).

3.2 Definição dos objetivos educacionais ou de ensino-aprendizagem a serem alcançados com a produção dos REA: (Ensinar... / Consolidar conceitos... / Exercitar... / Avaliar... / Praticar... / etc.}

3.3 Definição do nível de ensino que será beneficiado com o REA: {Ensino fundamental / Ensino Médio / Ensino Superior / Pós-Graduação / etc.}.

3.4 Definição do formato da mídia do REA: ( ‘.odp’ / ‘.odg’ / ‘svg’ / ‘.odt’, / ‘.tex’ / ‘.epub’ / ‘.odf’ / ‘.ods’ / ‘.gns3’ / ‘mp4’ / ‘.mkv’ / .webm’ / PDF / CSV / HTML / XML } (A finalidade é identificar o tipo de arquivo digital que será utilizado no desenvolvimento e disponibilização doS REA. No caso de tipos específicos, utilizados em aplicativos especializados, informar o aplicativo ou plugin que processa o arquivo, indicando se livre ou proprietário.).

3.5 Descritivo de conteúdo: (Elaborar um breve descritivo que explica o que é o REA, que conteúdo(s) será(ão) disponibilizado(s); de forma que seja possível compreender a proposta do recurso. Por exemplo: a simulação utilizará a linguagem processing para visualizar os dados de um kit educacional desenvolvido para experimento de física desenvolvido em arduino. Por meio dele os usuários poderão interagir com o experimento por meio da interface.).

 

4. DESCRIÇÃO DA EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO

(Os itens abaixo poderão ser dispostos em uma tabela, na qual cada coluna corresponde a um dos itens. Indicar quando a atividade será delegada a um bolsista. Em havendo a indicação de necessidade de mais de 1 bolsista, indicar a atividade a ser desenvolvida de forma específica (ex: bolsista 1, bolsista 2, bolsista voluntário 1, bolsista voluntário 2, colaborador 1, colaborador 2, etc.).

 

4.1 Atividades: (Revisor / Autor / Narrador / Fotógrafo / Operador de Câmera / Editor de vídeo / Editor de Áudio / Conteudista / Professor /... etc.).

4.2 Responsabilidades: (Revisar os textos do material / Elaborar o discurso / Criar o roteiro / Editar os vídeos produzidos / Empacotar o material no formato de saída / etc.).

4.3 Disponibilidade de horário: (Carga-horária de envolvimento no projeto.).

4.4 Qualificação: (Indicação de formação e requisitos desejados para o papel. Essa indicação servirá de referência para a seleção de bolsistas e constará no edital próprio de seleção de estudantes.).

 

5. CRONOGRAMA

(Detalhar as atividades a serem desenvolvidas mensalmente, atendendo aos prazos de início e de encerramento das atividades do projeto disponíveis no cronograma no Apêndice II).

 

_______________________________________________________________________________

APÊNDICE IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO E DA RELEVÂNCIA DAS PROPOSTAS

 

(Modelo da ficha de avaliação a  ser utilizado para avaliação das propostas submetidas)

 

Título do Projeto: ______________________________________________________________

 

Área Transversal: _______________________________________________________________

 

Docente Coordenador da Proposta: ________________________________________________

 

 

ANÁLISE DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA

O Projeto atende a todos os critérios de elegibilidade previstos no Edital.

 

Sim

 

Não

 

ANÁLISE DO MÉRITO E DA RELEVÂNCIA DA PROPOSTA

Item

Critério de Avaliação

Pontuação

Pontuação Obtida

1

Consistência técnica de execução do Projeto.

20

 

2

Potencialidade dos REA como artefato didático-pedagógico.

20

 

3

Possibilidade de reutilização dos REA como módulos, no processo de ensino-aprendizagem.

10

 

4

Inovação tecnológica utilizada na implementação dos REA.

10

 

5

Quantidade de cursos e áreas de conhecimento potencialmente beneficiadas pelos REA.

20

 

6

Equipe envolvida na execução do projeto. Serão valorizadas propostas multicampi.

20

 

TOTAL

100