Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL 24/2020 - PROGRAD
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando:
RESOLVE:
Tornar pública a nova redação dos itens 8.2.2 (Etapa 2 da Matrícula), 8.3.2 (Da Análise Documental e Do Seu Resultado), 8.3.3 (Data da convocação, local e horário da Chamada Nominal e a relação dos convocados - Texto Excluído) e 8.3.4 (Da Ocupação de Vagas) do edital 24/2020 - PROGRAD para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR, com ingresso no 2º semestre de 2020, conforme Termo de Adesão 588 UTFPR-2020.2 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC). Os demais itens do edital 24/2020 - PROGRAD não mencionados nesta retificação, permanecem inalterados.
8.2.2. Etapa 2
A Etapa 2 será desenvolvida em dois momentos a saber:
Fase 1: Complementação da documentação pendente e confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR. Esta confirmação e a complementação de todos os documentos pendentes o efetivará como estudante, realizando automaticamente a sua matrícula nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição. A não confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR ou a não complementação dos documentos pendentes fará o candidato perder o direito à vaga.
As datas pertinentes à Fase 1 da Etapa 2 serão publicadas no endereço: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu em CRONOGRAMA e os procedimentos relativos a esta fase estarão descritos no mesmo endereço em MATRÍCULA.
Fase 2: Esta fase consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados remotamente na Etapa 1 e dos complementados na fase 1 da Etapa 2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade do documento enviado em pdf com o documento original apresentado.
O candidato fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, fará com que o mesmo perca o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
O candidato na condição Matriculado - Etapa 1 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do Câmpus que o candidato se inscreveu, para a devida Autenticação Administrativa, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados no formato pdf.
As datas, horários e locais para apresentação da documentação desta etapa serão publicadas no site da UTFPR, no endereço: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, em CRONOGRAMA - SISU e no portal do aluno.
O candidato que não realizar a Etapa 2, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento de qualquer uma das duas fases da Etapa 2, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Etapa 2. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
8.3.2. Da Análise Documental e Do Seu Resultado
Após feito o upload dos documentos, será publicado o resultado da análise documental, não sendo possível, em hipótese alguma, a substituição de um documento por outro ou a complementação de documentos.
O candidato que tiver aceita a documentação exigida no Anexo III e o candidato Aguardando Vaga que confirmou a sua intenção de iniciar a suas atividades como estudante da UTFPR, que passaram a ser denominados Matriculados Etapa 1, ficam aptos a iniciar suas atividades como estudante da UTFPR e ficam cientes que serão convocados, em período a ser informado, para Autenticação Administrativa dos documentos enviados.
8.3.3 Data da convocação, local e horário da Chamada Nominal e a relação dos convocados
- Texto Excluído
8.3.4. Da Ocupação de Vagas
A ocupação das vagas se dará prioritariamente pelos candidatos Aguardando Vaga e posteriormente pelos advindos das Lista de Espera, limitando-se ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista.
A chamada seguirá a ordem de classificação em cada categoria do curso e turno.
As vagas restantes em uma categoria de um curso, que não tenha mais candidatos em Lista de Espera, serão convertidas em vagas de outra categoria e destinadas aos candidatos do mesmo curso e de conformidade com os itens 7.1 a 7.4 deste Edital.
As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.
O candidato convocado para ocupar vaga que não enviar a documentação exigida, conforme Anexo III deste Edital, ou que não comprovar a autenticidade dos documentos enviados na Autenticação Administrativa perderá o direito à vaga.
Curitiba, 31 de dezembro de 2020.
Nilson Bueno Kominek Jean Marc Stephane Lafay
Chefe do Departamento de Processos Pró-Reitor de Graduação e
Seletivos da UTFPR Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NILSON BUENO KOMINEK, CHEFE, em (at) 31/12/2020, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 31/12/2020, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 31/12/2020, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.017126/2020-26 |
SEI nº 1837891 |