Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 24/2020 - PROGRAD 

 

    O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando:

RESOLVE:

Tornar pública a nova redação dos itens 8.2.2 (Etapa 2 da Matrícula), 8.3.2 (Da Análise Documental e Do Seu Resultado), 8.3.3 (Data da convocação, local e horário da Chamada Nominal e a relação dos convocados - Texto Excluído) e 8.3.4 (Da Ocupação de Vagas) do edital 24/2020 - PROGRAD para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR, com ingresso no 2º semestre de 2020, conforme Termo de Adesão 588 UTFPR-2020.2 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC). Os demais itens do edital 24/2020 - PROGRAD não mencionados nesta retificação, permanecem inalterados.

 

8.2.2. Etapa 2

A Etapa 2 será desenvolvida em dois momentos a saber:

Fase 1: Complementação da documentação pendente e confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR. Esta confirmação e a complementação de todos os documentos pendentes o efetivará como estudante, realizando automaticamente a sua matrícula nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição. A não confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR ou a não complementação dos documentos pendentes fará o candidato perder o direito à vaga.

As datas pertinentes à Fase 1 da Etapa 2 serão publicadas no endereço: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu em CRONOGRAMA e os procedimentos relativos a esta fase estarão descritos no mesmo endereço em MATRÍCULA.

Fase 2: Esta fase consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados remotamente na Etapa 1 e dos complementados na fase 1 da Etapa 2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade do documento enviado em pdf com o documento original apresentado.

O candidato fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, fará com que o mesmo perca o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

O candidato na condição Matriculado - Etapa 1 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do Câmpus que o candidato se inscreveu, para a devida Autenticação Administrativa, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados no formato pdf.

As datas, horários e locais para apresentação da documentação desta etapa serão publicadas no site da UTFPR, no endereço: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, em CRONOGRAMA - SISU e no portal do aluno.

O candidato que não realizar a Etapa 2, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento de qualquer uma das duas fases da Etapa 2, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Etapa 2. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

8.3.2. Da Análise Documental e Do Seu Resultado

Após feito o upload dos documentos, será publicado o resultado da análise documental, não sendo possível, em hipótese alguma, a substituição de um documento por outro ou a complementação de documentos.

O candidato que tiver aceita a documentação exigida no Anexo III e o candidato Aguardando Vaga que confirmou a sua intenção de iniciar a suas atividades como estudante da UTFPR, que passaram a ser denominados Matriculados Etapa 1, ficam aptos a iniciar suas atividades como estudante da UTFPR e ficam cientes que serão convocados, em período a ser informado, para Autenticação Administrativa dos documentos enviados.

 

8.3.3 Data da convocação, local e horário da Chamada Nominal e a relação dos convocados

- Texto Excluído

 

8.3.4. Da Ocupação de Vagas

A ocupação das vagas se dará prioritariamente pelos candidatos Aguardando Vaga e posteriormente pelos advindos das Lista de Espera, limitando-se ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista.

 A chamada seguirá a ordem de classificação em cada categoria do curso e turno.

As vagas restantes em uma categoria de um curso, que não tenha mais candidatos em Lista de Espera, serão convertidas em vagas de outra categoria e destinadas aos candidatos do mesmo curso e de conformidade com os itens 7.1 a 7.4 deste Edital.

As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.

O candidato convocado para ocupar vaga que não enviar a documentação exigida, conforme Anexo III deste Edital, ou que não comprovar a autenticidade dos documentos enviados na Autenticação Administrativa perderá o direito à vaga.

 

 

Curitiba, 31 de dezembro de 2020.

 

 

 

                 Nilson Bueno Kominek                                       Jean Marc Stephane Lafay 

       Chefe do Departamento de Processos                           Pró-Reitor de Graduação e

                   Seletivos da UTFPR                                               Educação Profissional

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NILSON BUENO KOMINEK, CHEFE, em (at) 31/12/2020, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 31/12/2020, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 31/12/2020, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1837891 e o código CRC (and the CRC code) F2DE9D3D.




Referência: Processo nº 23064.017126/2020-26

SEI nº 1837891