Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 12/2020 - PROGRAD

 

PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO, TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO - 2020/2

           

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a nova redação dos itens 9.1 (Documentação para registro acadêmico para solicitantes que são alunos da UTFPR - Reopção de Curso) e 9.2 (Documentação para registro acadêmico para solicitantes que não são alunos da UTFPR ou são egressos de cursos de graduação (Transferência ou Aproveitamento de Curso) do edital 12/2020 - PROGRAD - Processo Seletivo de Reopção, Transferência e Aproveitamento de Cursos de Graduação para o 2º semestre letivo de 2020. Os demais itens do edital 12/2020 - PROGRAD não mencionados nesta retificação, permanecem inalterados.

 

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO ACADÊMICO - (Nova redação)

9.1 Para solicitantes que são alunos da UTFPR (Reopção de Curso):

O Candidato, solicitante de reopção de curso, deverá fazer upload da Declaração de Aceite de Mudança de Curso preenchida, assinada e escaneada (em arquivo pdf), exclusivamente no período de 15 a 18/01/2021.

O modelo da declaração de aceite poderá ser encontrado no endereço:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/

Para fazer o upload da declaração de aceite, o candidato deverá acessar o portal da UTFPR pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/ e clicar no botão Matrícula.

 

 9.2 Para solicitantes que não são alunos da UTFPR ou são egressos de cursos de graduação (Transferência ou Aproveitamento de Curso):

9.2.1 Do envio remoto da documentação

O candidato solicitante de Transferência ou de Aproveitamento de Curso selecionado, deverá fazer upload de toda a documentação solicitada abaixo em um único arquivo pdf, exclusivamente no período de 15 a 18/01/2021.

Para fazer o upload da documentação, o candidato deverá acessar o portal da UTFPR pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/ e clicar no botão Matrícula.

 

Documentação:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

c) Histórico Escolar completo do curso de origem expedido por Instituição de Ensino Superior do Brasil.

d) Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de graduação, constando a data da colação de grau. Somente para solicitantes egressos de curso de graduação

e) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.

f) Comprovação da inscrição no CPF – O solicitante deverá apresentar comprovante da inscrição no CPF a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato.

g) Declaração assinada pelo solicitante de que não ocupa vaga em Instituição Pública de Ensino (declaração modelo 1 publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

h) documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o solicitante do sexo masculino maior de 18 anos.

i) Para os solicitantes que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, fazer upload do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil.

j) Para solicitantes estrangeiros, fazer upload do Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e do Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

k) O candidato de Transferência deverá fazer upload do comprovante de cancelamento de sua matrícula ou transferência por meio do Histórico Escolar ou de Declaração da instituição de origem.

 

OBSERVAÇÕES:

Observação 9.1 - O solicitante selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital perderá o direito à vaga.

Observação 9.2 - O aluno de transferência, cotista na instituição de origem, que desejar manter a sua condição de cotista na UTFPR, deverá comprovar pela apresentação do Histórico Escolar, a comprovação de ter cursado com êxito todas as séries do Ensino Médio em Escolas públicas.

 

9.2.2 Da Autenticação Administrativa

Esta etapa consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados remotamente na Etapa de matrícula. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade do documento enviado em pdf com o documento original apresentado.

O candidato fica ciente de que, no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, fará com que o mesmo perca o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

O candidato classificado ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do Câmpus que o candidato se inscreveu, para a devida Autenticação Administrativa, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados no formato pdf.

As datas, horários e locais para apresentação da documentação desta etapa serão publicadas no site da UTFPR, no endereço: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência, em CRONOGRAMA e no portal do aluno.

O candidato que não realizar esta etapa, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento desta etapa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da etapa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

Observação 9.3 - Na Autenticação Administrativa, para efeito de documentos originais, não serão aceitas fotocópias simples, fotocópias de fotocópias autenticadas e nem fotocópias de documentos digitalizados.

 

Curitiba, 31 de dezembro de 2020.

 

 

 

                 Nilson Bueno Kominek                                       Jean Marc Stephane Lafay 

       Chefe do Departamento de Processos                         Pró-Reitor de Graduação e

                  Seletivos da UTFPR                                              Educação Profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NILSON BUENO KOMINEK, CHEFE, em (at) 31/12/2020, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 31/12/2020, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 31/12/2020, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1837894 e o código CRC (and the CRC code) 7FC61033.




Referência: Processo nº 23064.007877/2020-34

SEI nº 1837894