Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA
PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

resolução PPGEP-PG nº 1/2021

  

Regulamenta critérios mínimos para composição de bancas examinadoras de defesa de mestrado e doutorado para os cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, da UTFPR Ponta Grossa

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO do Câmpus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, doravante denominado PPGEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela deliberação nº 07/2015 de 30 de junho de 2016, do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UTFPR (COUNI), considerando o Art. 62º do Regulamento Interno do PPGEP, aprovado pela Resolução 54/2021 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, de 11 de fevereiro de 2021, considerando as deliberações tomadas em sua Reunião nº 01/2020, de 21 de fevereiro de 2020 e Reunião 01/2021, de 18 de fevereiro de 2021,

 

RESOLVE:

 

REGULAMENTAR a composição das bancas de defesa de seus alunos de mestrado e doutorado, previstas no regulamento do curso.

 

Art. 1º  Fica deliberado que, para as bancas de defesa de mestrado do PPGEP, a maior parte dos membros da banca devem possuir índice H (Scopus) maior ou igual a 3. Ou seja, se a banca tiver três ou quatro membros, pelo menos dois dos membros devem possuir índice H>=3.

Art. 2º  Fica deliberado que, para as bancas de defesa de doutorado do PPGEP, a maior parte dos membros da banca devem possuir índice H (Scopus) maior ou igual a 5. Ou seja, se a banca tiver cinco ou seis membros, pelo menos três dos membros devem possuir índice H>=5.

Art. 3º  Esta resolução não altera e não substitui demais exigências das bancas examinadoras para defesas de mestrado e doutorado previstas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - Câmpus Ponta Grossa.

Art. 4º  Esta Resolução vigora a partir da data de sua publicação.

 

 

Ponta Grossa, 12 de março de 2021.

 

 

 

 

CASSIANO MORO PIEKARSKI

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Câmpus Ponta Grossa

 

 

<<Resolução aprovada e registrada nas atas 01.2020 e 01.2021 de reuniões do colegiado do PPGEP realizadas em 21 de fevereiro de 2020 e 18 de fevereiro de 2021>>

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/03/2021, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.035592/2020-93 SEI nº 1846987