Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA
PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

resolução PPGEP-PG nº 2/2021

  

Estabelece a forma de ingresso, as atribuições e competências da categoria de Pesquisador Associado no Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) da UTFPR Campus Ponta Grossa.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO do Câmpus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, doravante denominado PPGEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela deliberação nº 07/2015 de 30 de junho de 2016, do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UTFPR (COUNI), CONSIDERANDO o Art. 3º do Regulamento Interno do PPGEP, aprovado pela Resolução 54/2021 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, de 11 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 07/2020-PROPPG, que estabelece normas para a para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e CONSIDERANDO as deliberações tomadas em Reunião nº 05/2020, de 20 de agosto de 2020 e Reunião 01/2021, de 18 de fevereiro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A presente Resolução tem por objetivo estabelecer a forma de ingresso, as atribuições e competências para as atividades de servidores ativos permanentes da UTFPR como Pesquisadores Associados ao PPGEP-PG que não sobrepõe ou exclui àquelas definidas na Instrução Normativa nº 07/2020-PROPPG.

Parágrafo Único - O Pesquisador Associado ao Programa (PAP) deverá atender aos requisitos da Instrução Normativa nº 07/2020 – PROPPG ao candidatar-se ao PPGEP e atender a forma de ingresso, as atribuições e competências do PPGEP-PG, posto nesta Resolução. A atuação como PAP não assegura o direto credenciamento no PPGEP-PG, sendo este disposto em Resolução específica do programa.

Art. 2º  Da forma de ingresso e associação do pesquisador:

§ 1º – Atender as normas para a para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, dispostos na Instrução Normativa nº 07/2020-PROPPG;

§ 2º Desenvolver um Plano de Trabalho alinhado a um dos projetos de pesquisa do PPGEP e, consequentemente, na Engenharia de Produção (conforme Anexo I desta resolução);

§ 3º Enviar o plano de trabalho para PPGEP-PG via Sistema Eletrônico de Informação(SEI), juntamente com o ofício de direcionamento ao colegiado do PPGEP. O plano de trabalho deverá ter a ciência da chefia de departamento de lotação do docente e/ou chefia imediata;

§ 4º – O plano de trabalho deverá ser limitado a 10 laudas e, obrigatoriamente,atender ao Anexo I desta resolução;

§ 5º – O Plano de trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGEP para início das atividades do PAP;

§ 6º – A candidatura ocorrerá em fluxo contínuo;

§ 7º – As propostas serão avaliadas pelo colegiado em até 60 dias após a candidatura ser oficializada via SEI;

§ 8º – Os professores permanentes coordenadores de projetos de pesquisa do PPGEP-PG reservam-se o direito de não admitir o PAP em projetos, mediante justificativa técnica e concordância do Colegiado;

Art. 3º  Das atribuições e competências do Pesquisador Associado:

§ 1º – Lecionar, ao menos, uma disciplina por ano, preferencialmente com participação conjunta de docentes permanentes do PPGEP;

§ 2º – Participar de coorientações e contribuir na coautoria de produção intelectual em conjunto com docentes permanentes e discentes do PPGEP;

§ 3º – Participar, em conjunto com docentes permanentes, da elaboração de projetos para editais de captação de recursos para o PPGEP;

§ 4º – Apresentar o relatório parcial (em 50% do cronograma previsto no plano de trabalho) e relatório final do Plano de Trabalho ao colegiado do PPGEP.

Art. 4º Da validade:

§ 1º – O prazo máximo para a execução do Plano de Trabalho é de 30 meses;

§ 2º – Transcorrido o prazo de execução do Plano de Trabalho, o PAP não será automaticamente credenciado ao PPGEP. As diretrizes para credenciamento estão dispostas em Resolução específica.

Art. 5º  Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGEP.

Art. 6º Esta Resolução vigora a partir da data de sua publicação.

 

Ponta Grossa, 12 de março de 2021.

 

 

 

 

CASSIANO MORO PIEKARSKI

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Câmpus Ponta Grossa

 

 

<<Resolução aprovada e registrada nas atas 05.2020 e 01.2021 de reuniões do colegiado do PPGEP realizadas em 20 de agosto de 2020 e 18 de fevereiro de 2021>>

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/03/2021, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - MODELO DO PLANO DE TRABALHO

 

Dados do(a) Candidato(a)

Câmpus de origem:

 

Departamento de lotação:

 

Formação (graduação e doutorado):

 

CPF:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Link do Currículo Lattes:

 

Índice H – Scopus atualizado:

 

 

 

Projeto de pesquisa cadastrado pelo PPGEP na Plataforma Sucupira da CAPES em qual participa oficialmente (nome do projeto e data de início de colaboração):

 

 

Grupo de Pesquisa homologado pela PROPPG no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq em que o(a)pesquisador(a) participa:

 

Carga Horária Semanal dedicada ao PPGEP (não pode ser superior a 8h/semanais):

 

Título do plano de trabalho:

 

 

Descrição detalhada das atividades acadêmicas e de pesquisa a serem realizadas no PPGEP

 

 

Coorientações em andamento ou previstas (Nome do discente e orientador do PPGEP)

 

 

Infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades

 

 

Aderência do plano de trabalho com a Engenharia de Produção, a área de concentração do (Gestão Industrial) e projeto de pesquisa do PPGEP

 

 

Resultados esperados (com metas quantificáveis)

 

 

Cronograma das atividades e resultados (Prazo máximo de 30 meses)

 

 

Referências e/ou outras observações (opcional)

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.035592/2020-93 SEI nº 1847036