Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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resolução PPGEP-PG nº 3/2021
Dispõe sobre a Regulamentação da Política de Licenciamento da versão final de Dissertação e Tese, bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.
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O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO do Câmpus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, doravante denominado PPGEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela deliberação nº 07/2015 de 30 de junho de 2016, do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UTFPR (COUNI) e pelo Art. 23º do Regulamento Interno do PPGEP, aprovado pela Resolução 54/2021 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, de 11 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 55/2019-COPPG, CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa 10/2020-PROPPG, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Política de Licenciamento da versão final da Dissertação ou da Tese e do Produto Educacional e Tecnológico a elas vinculados, produzidos no âmbito do Programa, e CONSIDERANDO as deliberações tomadas em sua Reunião nº 06/2020 de 30 de setembro de 2020 e sua Reunião 01/2021, de 18 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A versão final de todas as Dissertações e Teses e dos Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do PPGEP, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0).
Art. 2º As Dissertações e/ou Teses, bem como os Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados devem, sempre que possível, ser elaborados como Recursos Educacionais Abertos (REA), nos termos da Declaração REA de Paris, definidos no Congresso Mundial sobre Recursos Educacionais Abertos, organizado pela UNESCO em Paris, França, no período de 20 a 22 de junho de 2012.
Art. 3º O Termo de Licenciamento encontra-se no Apêndice A desta Resolução e deve constar na Folha de Rosto da Dissertação e/ou da Tese, bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado.
Art. 4º A versão final da Dissertação e/ou da Tese, bem como do Produto Educacional ou Tecnológico a ela vinculado devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.
Art. 5º A presente Resolução possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de Dissertações e/ou Teses, bem como de Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do PPGEP.
Art. 6º As competências do Programa de Pós-Graduação e dos Autores estão descritas nos itens 4.1.5 e 4.1.7 da Resolução nº 55/2019 COPPG.
Art. 7º A presente Resolução vigora a partir de sua publicação.
Ponta Grossa, 12 de março de 2021.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Ponta Grossa
<<Resolução aprovada e registrada nas atas 06.2020 e 01.2021 de reuniões do colegiado do PPGEP realizadas em 30 de setembro de 2020 e 18 de fevereiro de 2021>>
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/03/2021, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1847499 e o código CRC (and the CRC code) D5107900. |
Referência: Processo nº 23064.035592/2020-93 | SEI nº 1847499 |