Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA
PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

resolução PPGEP-PG nº 4/2021

  

Regulamenta os “Créditos em Publicação” para o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP/UTFPR)

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO do Câmpus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, doravante denominado PPGEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela deliberação nº 07/2015 de 30 de junho de 2016, do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UTFPR (COUNI) e pelo art. 23º do Regulamento Interno do PPGEP, aprovado pela Resolução 54/2021 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, de 11 de fevereiro de 2021, e CONSIDERANDO os Art. 39º e 46º do do Regulamento Interno do PPGEP, aprovado pela Resolução 54/2021 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, de 11 de fevereiro de 2021 e as deliberações tomadas em sua Reunião nº 7/2020, de 01 de outubro de 2020, e Reunião 01/2021, de 18 de fevereiro de 2021,

 

RESOLVE:

 

REGULAMENTAR a atribuição de créditos em publicações realizadas pelos alunos do curso de doutorado do PPGEP, previstas em seu Regulamento do Curso.

 

Art. 1º Considerando o contido no Art. que dispõe sobre a validação dos 06 (seis) créditos em publicação, fica deliberado que:

§ 1º - Serão utilizados para a validação dos referidos créditos, artigos publicados ou com aceite definitivo em periódicos com maior Percentil ≥ 0,625 da base SCOPUS no momento da sua solicitação;

§ 2º - Artigos utilizados para validar os créditos em “Atividades Complementares” não poderão ser utilizados para a validação dos créditos em publicações;

§ 3º - O requerente deverá ser o primeiro autor do artigo utilizado para validação dos referidos créditos e contar com a participação do(a) respectivo(a) orientador(a).

Art. 2º  A solicitação para a validação dos créditos em publicação deve ser feita na secretaria do PPGEP, através de requerimento padrão, anexando cópia da primeira página do artigo, com identificação do título do artigo, autores, nome e endereço eletrônico do periódico, e comprovante do valor do maior percentil do periódico, na base SCOPUS. Caso a validação seja feita com carta de aceite em definitivo, a mesma deve estar anexada ao requerimento e conter as informações citadas acima.

Parágrafo Único – Em ambos os casos, o requerimento deverá conter a concordância do orientador para a solicitação.

Art. 3º  A presente Resolução vigora a partir de sua publicação.

Art. 4º  Discentes matriculados em data anterior a publicação desta resolução também podem fazer uso desta resolução para validação de “Créditos em Publicação”.

Art. 5º Casos excepcionais desta resolução, no caso de que o aluno tenha cumprido integralmente com todos os demais créditos necessários no programa, esteja com a tese concluída e tenha desenvolvido produtos técnicos tecnológicos relevantes e de impacto durante seu doutorado (conforme avaliação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) baseada no documento de área da CAPES) podem ser avaliados como casos omissos pelo colegiado.

 

 

Ponta Grossa, 12 de março de 2021.

 

 

 

CASSIANO MORO PIEKARSKI

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Câmpus Ponta Grossa

 

 

 

<<Resolução aprovada e registrada nas atas 07.2020 e 01.2021 de reuniões do colegiado do PPGEP realizadas em 01 de outubro de 2020 e 18 de fevereiro de 2021>>

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/03/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.035592/2020-93 SEI nº 1847521