Boletim de Serviço Eletrônico em 15/01/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - FB

 

DESFAZIMENTO DE BENS

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - Câmpus Francisco Beltrão

EDITAL Nº 01/2021 UTFPR-FB

(Processo Administrativo n°23064.034428/2020-69)

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão, por meio do Departamento de Materiais e Patrimônio, sediado a Linha Santa Bárbara, s/nº, zona Rural CEP: 85601-970 - Caixa Postal 135 - Francisco Beltrão - PR, realizará desfazimento de bem inservível classificados como antieconômico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, da Orientação Normativa nº 01/2020 - PROPLAD, e as exigências estabelecidas neste Edital.

DO OBJETO

O objeto do presente Edital é o desfazimento do veículo automotor da marca Volkswagen, modelo Santana, 04 portas, ano/modelo 2003/2004, combustível etanol, tombo patrimonial nº 314824, pertencente ao acervo patrimonial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão, na modalidade doação.

A manifestação de interesse implicará na aceitação do item no estado de conservação em que se encontra.

DO PRAZO

O prazo para manifestação dos interessados será de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação deste Edital.

Este edital será publicado no Portal da UTFPR e o aviso de desfazimento será disponibilizado no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.

DA MANIFESTAÇÃO

Os interessados deverão encaminhar formulário de manifestação de interesse, conforme modelo do Anexo I, ao Departamento de Materiais e Patrimônio, por meio do endereço eletrônico demap-fb@utfpr.edu.br.

O formulário de manifestação de interesse de doação dos órgãos e entidades interessados deverá ser encaminhado juntamente das cópias dos seguintes documentos:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante legal; e

Comprovação da competência para representar a entidade interessada (termo de posse, publicação, ato constitutivo).

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público deverão apresentar, além dos documentos citados no item 3.2 cópias autenticadas dos seguintes documentos:

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), aos débitos trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

Cópia autenticada do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado.

Certificado de qualificação como Organização de Sociedade de Interesse Público, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As associações ou cooperativas de catadores deverão apresentar, além dos documentos citados no item 3.2, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

Cópia autenticada do estatuto ou contrato social, no qual comprove que esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda, bem como, que não possui fins lucrativos.

Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados.

Declaração de que adota o sistema de rateio entre os associados e cooperados.

A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no Edital, juntamente com o formulário de manifestação de interesse, implicará na desqualificação do interessado do procedimento de doação.

DO ATENDIMENTO

Considerando a legislação vigente, a doação do bem será efetivada conforme a seguinte ordem de preferência:

União, suas autarquias e suas fundações públicas;

Empresas públicas federais ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação de destine à atividade fim por elas prestada;

Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações públicas;

Organizações da sociedade civil de interesse público;

Associações e Cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Em havendo mais de um interessado, do mesmo grau de preferência, habilitado para o item, a classificação far-se-á pela ordem cronológica de manifestação de interesse, ou seja, aquele que primeiro encaminhou o toda a documentação do item 3 (data e hora).

DA CLASSIFICAÇÃO

Findo o prazo para manifestação dos interessados, a ordem de classificação dos órgãos e entidades que manifestaram interesse será publicada no Portal da UTFPR.

O órgão ou entidade selecionado será informado mediante notificação a ser enviada para o endereço eletrônico do solicitante.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A doação se efetivará, mediante a assinatura do Termo de Baixa de Bens, no qual constarão o nome do doador e do donatário, com a descrição, situação física e valor do item, que será assinado pelo representante legal da UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão  e pelo representante legal do órgão ou entidade.

Mediante a assinatura do Termo de Baixa, o donatário recebe a propriedade do bem constante no item 1.1 e declara que aceita, sem ressalvas, todos os termos e condições constantes neste Edital.

Não será permitida a devolução de bens sob qualquer hipótese.

A partir da ciência, o donatário que foi contemplado com o item terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para a retirada do bem na UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão. Decorrido esse prazo, caso não ocorra a retirada, o órgão será desclassificado e será convocado o próximo classificado.

As despesas com a retirada do item correrão por conta do donatário e a retirada deverá ser efetuada no local onde se encontrarem o bem, em data e horário previamente convencionados pelo doador e de acordo com o prazo estabelecido no edital.

Caso o selecionado não recolha o bem no prazo estipulado, o órgão ou entidade ficará impedido de pleitear nova doação na UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão.

Os casos omissos que porventura existentes serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente.

As eventuais dúvidas devem ser dirigidas ao Departamento de Materiais e Patrimônio através do endereço eletrônico demap-fb@utfpr.edu.br.

 

Francisco Beltrão, 14 de Janeiro de 2021.

 

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR

Alexandre da Trindade Alfaro

Diretor-Geral da UTFPR

 Câmpus Francisco Beltrão

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/01/2021, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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