Boletim de Serviço Eletrônico em 21/01/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

 

EDITAL nº 01/2021 - dirppg

 

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

 

Pelo presente, faço saber aos interessados que encontram-se abertas as inscrições de alunos interessados em fazer parte da relação classificatória de bolsistas para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR – Câmpus Ponta Grossa, obedecendo às seguintes condições:

 

1. CRITÉRIOS DESELEÇÃO

1.1 Poderão participar do processo de seleção todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

1.2 A seleção dos candidatos será em etapa única, conforme a regra definida no item 1.3 e de acordo com o número de bolsas destinadas aoPPGEE.

1.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0(zero) e no máximo 1 (um)), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 1 (um) ponto e de acordo com a seguinte atribuição devalores:

Critérios para a avaliação do curriculum vitae

Máximo

Artigo completo em periódico (0,1 pontos cada, considerando somente artigos com SNIP>0,5)

0,5

Artigo completo em anais de eventos da Engenharias IV ou em periódicos com SNIP inferior a 0,5) (0,02 pontos cada)

0,3

Propriedade intelectual com patente já depositada (processo ou técnica, produto tecnológico,

software e jogos eletrônicos) (0,05 pontos cada)

0,1

Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica (0,05 pontos por ano)

0,1

TOTAL

1

1.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação)+0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de coeficiente de rendimento da graduação.

Determinação do coeficiente de rendimento: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais. As notas variarão de 0,0 a 10,0 com uma casa após avírgula.

Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear. Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas

Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas

Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas

Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74 (arredonda-se para a primeira casa após a vírgula e divide-se por 10 para ficar entre 0(zero) e 1(um)).

 

2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES ESELEÇÃO

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 19 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2021, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br. (com cópia para o e-mail: tusset@utfpr.edu.br), com o assunto: Inscrição - Edital xx.2021 DIRPPG.

 

3. DOCUMENTAÇÃO

3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e enviar de forma digital para o e-mail:ppgee-pg@utfpr.edu.br. (com cópia para tusset@utfpr.edu.br), assim como o histórico da graduação, curriculum vitae e os comprovantes dos índices elencados na tabela do item 1.3.

 

4. RESULTADO

4.1 A relação preliminar com a classificação dos candidatos será divulgada após às 17h do dia 25 de fevereiro de 2021, no endereço eletrônico:http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

4.2 Os recursos referentes a esta fase devem ser encaminhado para o e-mail¨ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Recurso – Edital 01.2021 DIRPPG, serão aceitos até o dia 26 de fevereiro de 2021.

4.3 A relação final com a classificação dos candidatos será divulgada após às 17h do dia 01 de março de 2021, no endereço eletrônico:http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

 

5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)

5.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEE, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

5.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular noPrograma.

5.3 A implementação de bolsas seguirá o Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria no 76 de2010.

 

6. VALIDADE

6.1 A Seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas ao PPGEE pelos órgãos de fomento até que um novo edital seja aberto.

 

7. DISPOSIÇÕESGERAIS

7.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente deBolsas;

7.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desteEdital;

7.3 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam esteedital;

7.4 O presente edital será publicado em 21 de janeiro de 2021, no edital da secretaria do PPGEE e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

 

Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2021.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/01/2021, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em (at) 20/01/2021, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/01/2021, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1851178 e o código CRC (and the CRC code) F5D843B4.



ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA-AUXÍLIO

 

Aluno(a):                                                                                                                       

Ano de Ingresso no PPGEE:                   

Linha de Pesquisa:                                                                   

 

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Termo de compromisso:

 

Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio, conforme a Portaria Nº 52, de 26 de setembro de 2002 da CAPES (Artigo 8º). Declaro também concordar com os termos do edital nº 05/2017 – DIRPPG, para seleção de bolsistas.

 

Ponta Grossa,           /          /20      

 

Assinatura:                                                                

 

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Requisitos para concessão de bolsa (Resolução nº 52, de 26 de setembro de 2002 da CAPES)

 

Art. 8º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção devencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora docurso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós- Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º desteregulamento;

VI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento públicanacional;

VII - não ser aluno em programa de residênciamédica;

VIII - não se encontrar aposentado ou em situaçãoequiparada;

IX - carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos ou vinte e quatro anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de doutorado ou mestrado,respectivamente;

X - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza ocurso.

§ 1º Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivasáreas.

§ 2º A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da quota de bolsa utilizadairregularmente.

 

 


Referência: Processo nº 23064.044586/2020-27 SEI nº 1851178