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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL Assessoria de Assistência Estudantil |
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EDITAL Nº 004/2021 - PROGRAD/ASSAE
ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA OU DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DOS EDITAIS N.os 028/2020 E 029/2020 – PROGRAD/ASSAE
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Assessoria para Assuntos Estudantis (ASSAE), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto nos Editais n.os 028/2020 e 029/2020 – PROGRAD/ASSAE, torna público as orientações para a prorrogação da permanência ou a devolução dos equipamentos de informática (notebook), observando os Itens 13.5 e 14.5, respectivamente, dos aludidos editais.
1. DO OBJETO.
1.1 O presente Edital tem a finalidade de orientar o estudante contemplado com a Bolsa Inclusão Digital – Tipo II, que versam os Editais n.os 028/2020 e 029/2020 – PROGRAD/ASSAE, a prorrogar a permanência por mais um período letivo ou a realizar a devolução do equipamento de informática (notebook), observando os Itens 13.5 e 14.5, respectivamente, dos aludidos editais.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A PERMANÊNCIA OU DEVOLUÇÃO.
2.1 Ao estudante contemplado com a Bolsa Inclusão Digital – Tipo II, dos Editais n.os 028/2020 e 029/2020 – PROGRAD/ASSAE será permitido a prorrogação da permanência ou a realização da devolução do equipamento de informática (notebook).
I - A opção pela prorrogação da permanência do equipamento de informática (notebook) está condicionado ao atendimento das seguintes condições, por parte do estudante:
a) renda familiar per capita não excedente a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimos nacional;
b) realização de no mínimo uma disciplina no primeiro período letivo de 2021 (referente à 2020/2).
2.2 O estudante, que optar pela prorrogação da permanência da posse do equipamento de informática (notebook), deverá preencher a Declaração de Permanência e Utilização de Equipamento de Informática (Anexo I) e enviá-la para o e-mail do seu campus, conforme relacionado no Quadro 1, até a data de 01/03/2021.
Quadro 1 - Lista de e-mails dos campi.
Campus |
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Apucarana (AP) |
edital-028-20-inclusao-digital-ap@utfpr.edu.br |
Campo Mourão (CM) |
edital-028-20-inclusao-digital-cm@utfpr.edu.br |
Cornélio Procópio (CP) |
edital-028-20-inclusao-digital-cp@utfpr.edu.br |
Curitiba (CT) |
edital-028-20-inclusao-digital-ct@utfpr.edu.br |
Dois Vizinhos (DV) |
edital-028-20-inclusao-digital-dv@utfpr.edu.br |
Francisco Beltrão (FB) |
edital-028-20-inclusao-digital-fb@utfpr.edu.br |
Guarapuava (GP) |
edital-028-20-inclusao-digital-gp@utfpr.edu.br |
Londrina (LD) |
edital-028-20-inclusao-digital-ld@utfpr.edu.br |
Medianeira (MD) |
edital-028-20-inclusao-digital-md@utfpr.edu.br |
Pato Branco (PB) |
edital-028-20-inclusao-digital-pb@utfpr.edu.br |
Ponta Grossa (PG) |
edital-028-20-inclusao-digital-pg@utfpr.edu.br |
Santa Helena (SH) |
edital-028-20-inclusao-digital-sh@utfpr.edu.br |
Toledo (TD) |
edital-028-20-inclusao-digital-td@utfpr.edu.br |
2.3 O estudante, que optar por realizar a devolução do equipamento de informática (notebook), deverá devolver à DIRGRAD do seu campus de forma presencial ou pelo correio em embalagem que garanta a sua integridade física, entre os dias 08/02/2021 a 12/03/2021, atendendo ainda os seguintes itens:
I – Junto com equipamento de informática (notebook), o estudante deverá entregar a nota fiscal original de compra do equipamento e o Termo de Devolução do Equipamento de Informática (Anexo II);
II – O estudante fica ciente que o equipamento de informática (notebook) deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso e manutenção;
III – O estudante que pretende realizar a entrega presencial do equipamento de informática (notebook), deverá agendar junto à DIRGRAD do seu campus data e horário para a realização de entrega, por meio do e-mail relacionado no Quadro 1 deste Edital;
IV – O estudante que pretende realizar a entrega do equipamento de informática (notebook) pelo correio, deverá se informar sobre o endereço de entrega junto à DIRGRAD do seu campus, por meio do e-mail relacionado no Quadro 1 deste Edital.
2.4 O estudante que optar pela prorrogação de permanência com o equipamento de informática (notebook) por mais um período letivo, ao término do primeiro período letivo de 2021 (referente à 2020/2), deverá realizar a devolução do equipamento de informática (notebook), até o dia 30/06/2021, observando as determinações do Item 2.3 deste Edital.
3. DAS RESPONSABILIDADES.
3.1 A não entrega do equipamento de informática (notebook) ou a sua entrega com danos físicos ou variações no bom funcionamento, bem como a não entrega da nota fiscal original de compra do equipamento e/ou do Termo de Devolução do Equipamento de Informática, de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Edital, implicará em responsabilização ao estudante, conforme for o caso, administrativa, civil ou criminal.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS.
4.1 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
4.2 O presente Edital será publicado nos seguintes endereços:
4.4 Após as assinaturas, a UTFPR publicará o extrato deste documento no Boletim de Serviço da UTFPR.
4.5 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
4.6 Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Declaração de Permanência e Utilização de Equipamento de Informática;
ANEXO II – Termo de Devolução do Equipamento de Informática.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2021.
(assinado eletronicamente)
Weslei Trevizan Amâncio
Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE-UTFPR
(assinado eletronicamente)
Jean-Marc Stéphane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD-UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 01/02/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 01/02/2021, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1860240 e o código CRC (and the CRC code) 31795050. |
ANEXO I
EDITAL N.º 004/2021 - PROGRAD/ASSAE
DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
Atendendo às disposições do Edital N.º 004/2021 – PROGRAD/ASSAE, eu, _____________________________________________________, R.A n.º______________, Estudante do Curso de_________________________________________, do Campus _________________________, manifesto o interesse em prorrogar a permanência e utilização do equipamento de informática (notebook) adquirido com recursos do Edital [ ] 028/2020 – PROGRAD/ASSAE [ ] 029/2020 – PROGRAD/ASSAE para o primeiro período letivo de 2021 (relativo à 2020/2) e, para tanto, declaro* que a minha renda familiar per capita não excede a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimos nacional e que realizarei no mínimo uma disciplina no primeiro período letivo de 2021 (referente à 2020/2).
Local e data: ____________________, ______ de _________ de ________.
__________________________________________
Assinatura do estudante
ou do Responsável Legal (quando menor de 18 anos)
* O declarante compreende as definições sobre a prática de falsidade ideológica, e consequente responsabilização, constante no Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 299, em caso de: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” com a “Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.
ANEXO II
EDITAL N.º 004/2021 - PROGRAD/ASSAE
TERMO DE DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
Atendendo às disposições do Edital N.º 004/2021 – PROGRAD/ASSAE, eu, ___________________________________________________, R.A n.º______________, Estudante do Curso de_________________________________________, do Campus _________________________, manifesto o interesse em devolver o (notebook) adquirido com recursos do Edital [ ] 028/2020 - PROGRAD [ ] 029/2020 - PROGRAD para o Campus, e declaro* estar de acordo que o equipamento agora é um bem da UTFPR e não me responsabilizo mais pelo mesmo.
Local e data: ____________________, ______ de _________ de ________.
__________________________________________
Assinatura do estudante
ou do Responsável Legal (quando menor de 18 anos)
* O declarante compreende as definições sobre a prática de falsidade ideológica, e consequente responsabilização, constante no Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 299, em caso de: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” com a “Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.
Referência: Processo nº 23064.022771/2020-61 | SEI nº 1860240 |