Boletim de Serviço Eletrônico em 01/02/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

Assessoria de Assistência Estudantil

 

EDITAL Nº 004/2021 - PROGRAD/ASSAE

ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA OU DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DOS EDITAIS N.os 028/2020 E 029/2020 – PROGRAD/ASSAE

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Assessoria para Assuntos Estudantis (ASSAE), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto nos Editais n.os 028/2020 e 029/2020 – PROGRAD/ASSAE, torna público as orientações para a prorrogação da permanência ou a devolução dos equipamentos de informática (notebook), observando os Itens 13.5 e 14.5, respectivamente, dos aludidos editais.

 

1. DO OBJETO.

1.1 O presente Edital tem a finalidade de orientar o estudante contemplado com a Bolsa Inclusão Digital – Tipo II, que versam os Editais n.os 028/2020 e 029/2020 – PROGRAD/ASSAE, a prorrogar a permanência por mais um período letivo ou a realizar a devolução do equipamento de informática (notebook), observando os Itens 13.5 e 14.5, respectivamente, dos aludidos editais.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A PERMANÊNCIA OU DEVOLUÇÃO.

2.1 Ao estudante contemplado com a Bolsa Inclusão Digital – Tipo II, dos Editais n.os  028/2020 e 029/2020 – PROGRAD/ASSAE será permitido a prorrogação da permanência ou a realização da devolução do equipamento de informática (notebook).

I - A opção pela prorrogação da permanência do equipamento de informática (notebook) está condicionado ao atendimento das seguintes condições, por parte do estudante:

a) renda familiar per capita não excedente a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimos nacional;

b) realização de no mínimo uma disciplina no primeiro período letivo de 2021 (referente à 2020/2).

2.2 O estudante, que optar pela prorrogação da permanência da posse do equipamento de informática (notebook), deverá preencher a Declaração de Permanência e Utilização de Equipamento de Informática (Anexo I) e enviá-la para o e-mail do seu campus, conforme relacionado no Quadro 1, até a data de 01/03/2021.

Quadro 1 - Lista de e-mails dos campi.

Campus

E-mail

Apucarana (AP)

edital-028-20-inclusao-digital-ap@utfpr.edu.br

Campo Mourão (CM)

edital-028-20-inclusao-digital-cm@utfpr.edu.br

Cornélio Procópio (CP)

edital-028-20-inclusao-digital-cp@utfpr.edu.br

Curitiba (CT)

edital-028-20-inclusao-digital-ct@utfpr.edu.br

Dois Vizinhos (DV)

edital-028-20-inclusao-digital-dv@utfpr.edu.br

Francisco Beltrão (FB)

edital-028-20-inclusao-digital-fb@utfpr.edu.br

Guarapuava (GP)

edital-028-20-inclusao-digital-gp@utfpr.edu.br

Londrina (LD)

edital-028-20-inclusao-digital-ld@utfpr.edu.br

Medianeira (MD)

edital-028-20-inclusao-digital-md@utfpr.edu.br

Pato Branco (PB)

edital-028-20-inclusao-digital-pb@utfpr.edu.br

Ponta Grossa (PG)

edital-028-20-inclusao-digital-pg@utfpr.edu.br

Santa Helena (SH)

edital-028-20-inclusao-digital-sh@utfpr.edu.br

Toledo (TD)

edital-028-20-inclusao-digital-td@utfpr.edu.br

 

2.3 O estudante, que optar por realizar a devolução do equipamento de informática (notebook), deverá devolver à DIRGRAD do seu campus de forma presencial ou pelo correio em embalagem que garanta a sua integridade física, entre os dias 08/02/2021 a 12/03/2021, atendendo ainda os seguintes itens:

I – Junto com equipamento de informática (notebook), o estudante deverá entregar a nota fiscal original de compra do equipamento e o Termo de Devolução do Equipamento de Informática (Anexo II);

II – O estudante fica ciente que o equipamento de informática (notebook) deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso e manutenção;

III – O estudante que pretende realizar a entrega presencial do equipamento de informática (notebook), deverá agendar junto à DIRGRAD do seu campus data e horário para a realização de entrega, por meio do e-mail relacionado no Quadro 1 deste Edital;

IV – O estudante que pretende realizar a entrega do equipamento de informática (notebook) pelo correio, deverá se informar sobre o endereço de entrega junto à DIRGRAD do seu campus, por meio do e-mail relacionado no Quadro 1 deste Edital.

2.4 O estudante que optar pela prorrogação de permanência com o equipamento de informática (notebook) por mais um período letivo, ao término do primeiro período letivo de 2021 (referente à 2020/2), deverá realizar a devolução do equipamento de informática (notebook), até o dia 30/06/2021, observando as determinações do Item 2.3 deste Edital.

 

3. DAS RESPONSABILIDADES.

3.1 A não entrega do equipamento de informática (notebook) ou a sua entrega com danos físicos ou variações no bom funcionamento, bem como a não entrega da nota fiscal original de compra do equipamento e/ou do Termo de Devolução do Equipamento de Informática, de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Edital, implicará em responsabilização ao estudante, conforme for o caso, administrativa, civil ou criminal.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS.

4.1 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

4.2 O presente Edital será publicado nos seguintes endereços:

4.2.1 https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-concessao-de-bolsas-de-inclusao-digital-para-apoio-a-participacao-de-estudantes-nas-adnps.

4.3.2 https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-concessao-de-bolsas-de-inclusao-digital.

4.4 Após as assinaturas, a UTFPR publicará o extrato deste documento no Boletim de Serviço da UTFPR.

4.5 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

4.6 Compõem este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Declaração de Permanência e Utilização de Equipamento de Informática;

ANEXO II – Termo de Devolução do Equipamento de Informática.

 

Curitiba, 01 de fevereiro de 2021.

 

(assinado eletronicamente)

Weslei Trevizan Amâncio

Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE-UTFPR

 

(assinado eletronicamente)

Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD-UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 01/02/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 01/02/2021, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

EDITAL N.º 004/2021 - PROGRAD/ASSAE

DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

 

Atendendo às disposições do Edital N.º 004/2021 – PROGRAD/ASSAE, eu, _____________________________________________________, R.A n.º______________, Estudante do Curso de_________________________________________, do Campus _________________________, manifesto o interesse em prorrogar a permanência e utilização do equipamento de informática (notebook) adquirido com recursos do Edital [     ] 028/2020 – PROGRAD/ASSAE [     ] 029/2020 – PROGRAD/ASSAE para o primeiro período letivo de 2021 (relativo à 2020/2) e, para tanto, declaro* que a minha renda familiar per capita não excede a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimos nacional e que realizarei no mínimo uma disciplina no primeiro período letivo de 2021 (referente à 2020/2).

 

Local e data: ____________________, ______ de _________ de ________.

 

__________________________________________

Assinatura do estudante

ou do Responsável Legal (quando menor de 18 anos)

 

* O declarante compreende as definições sobre a prática de falsidade ideológica, e consequente responsabilização, constante no Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 299, em caso de: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” com a “Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.

 

 

 

ANEXO II

EDITAL N.º 004/2021 - PROGRAD/ASSAE

TERMO DE DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

 

Atendendo às disposições do Edital N.º 004/2021 – PROGRAD/ASSAE, eu, ___________________________________________________, R.A n.º______________, Estudante do Curso de_________________________________________, do Campus _________________________, manifesto o interesse em devolver o (notebook) adquirido com recursos do Edital [    ] 028/2020 - PROGRAD [    ] 029/2020 - PROGRAD para o Campus, e declaro* estar de acordo que o equipamento agora é um bem da UTFPR e não me responsabilizo mais pelo mesmo.

 

Local e data: ____________________, ______ de _________ de ________.

 

__________________________________________

Assinatura do estudante

ou do Responsável Legal (quando menor de 18 anos)

 

* O declarante compreende as definições sobre a prática de falsidade ideológica, e consequente responsabilização, constante no Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 299, em caso de: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” com a “Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.


Referência: Processo nº 23064.022771/2020-61 SEI nº 1860240