Boletim de Serviço Eletrônico em 01/02/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

EDITAL nº 001/2021 PPGEE-CP

Eleição de discente representante no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio

 

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, tendo em vista o Art. 4º do Regulamento Interno do PPGEE-CP, vem por meio deste divulgar abertura do processo de eleição ao cargo de Representante Discente do Colegiado:

 

1 – Poderão participar, na condição de candidatos, os estudantes regularmente matriculados no PPGEE-CP não superior a 12 meses de curso.

2 - As inscrições para candidatura poderão ser feitas no período de 01/02/2021 a 10/02/2021, pelos e-mails ppgee-cp@utfpr.edu.br ou jessicamendes@utfpr.edu.br, através de formulário próprio.

3 – Não havendo candidatos, a coordenação indicará 03 alunos para candidatura.

4 – A lista de candidatos inscritos e homologados será publicada na página do programa no dia 11/02/2021.

5 – O processo de escolha do Representante Discente dar-se-á por votação dos alunos regulares do PPGEE-CP, e será realizada no dia 12/02/2021, remotamente, através do google forms, de forma anônima.

6 – Cada eleitor deverá votar em 1 (um) nome dentre os constantes da cédula de votação.

7 – O nome mais votado será indicado como Representante Discente no Colegiado do PPGEE-CP, ficando como suplente o segundo nome mais votado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

8 – Na ocorrência de empate entre dois ou mais discentes, terá prioridade o estudante com maior Coeficiente de Rendimento no curso. Persistindo o empate, assumirá aquele que tiver maior idade.

9 – O resultado das eleições será publicado na página do programa no dia 15/02/2021.

10 – Os recursos, se existirem, deverão ser encaminhados ao Coordenador do Programa, que deverá decidir sobre o mesmo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEE-CP.

 

 

 

Cornélio Procópio, 01 de fevereiro de 2021.


 


 


 

Prof. Dr. Edson Hideki Koroishi

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDSON HIDEKI KOROISHI, DIRETOR(A), em (at) 01/02/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO PARA CANDIDATURA DE REPRESENTANTE DISCENTE NO COLEGIADO DO PPGEE

 

 

Nome:

 

Código de Matrícula:

 

CPF:

 

Data de Nascimento:

 

Orientador:

 

 

Declaro candidato a representante discente e ciente das atribuições desta representação conforme regulamento vigente do PPGEE.

 

 

 

 

Cornélio Procópio, _____ de ___________ de 201_.

 

 

 

 

 

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Referência: Processo nº 23064.002614/2021-10 SEI nº 1861520