Boletim de Serviço Eletrônico em 03/02/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO

RESOLUÇÃO COPLAD/UTFPR Nº 22, DE 23/12/2020

 

 

O CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05, combinado com a Portaria/MEC nº 3.290, de 23/09/2005, publicada no DOU, de 26/09/05;   

Considerando o Decreto/MEC s/nº, de 08/09/2016, publicado no DOU, de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;     Considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 09/2008, de 31/10/08 e da Deliberação nº 11/2009, de 25/09/09;

Considerando o Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2010, de 27/08/10;

Considerando a Portaria do Reitor nº 1456, de 06 de agosto de 2019, que nomeia os membros do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD), para o quadriênio 2019 – 2023, e   

Considerando o Parecer do Conselheiro Relator Carlos Wellington Tenório de Araújo, anexo ao Processo nº 002/2020: , aprovado na 9ª Reunião Extraordinária, de 22/12/20, por unanimidade com 45 votos favoráveis,     

 

RESOLVE:     

I –  recomendar a aprovação da Matriz de rateio do orçamento de custeio do Tesouro da UTFPR e das diretrizes para a elaboração da matriz interna de rateio dos câmpus e; apresentar o orçamento 2021 para apreciação e opinião do COPLAD, e aprovação pelo Conselho Universitário (COUNI);     

II –  que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 02/02/2021, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.024489/2020-18 SEI nº 1862440