Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 2/2021 - DIRGRAD-CT
PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba (DIRGRAD-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período letivo de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Curitiba da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/2009; pela Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria; pela Instrução Normativa nº 08/2020, relativa às ações de prevenção ao Contágio pelo coronavírus; e o Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução nº 49/2020.
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) proporcionais às horas trabalhadas durante o período letivo. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta cujo titular é o aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.3.1 A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas exercidas na modalidade remota.
2.5 Os Estudantes-Monitores devem possuir recursos próprios para conexão de internet, equipamentos de hardware, e softwares apropriados para realização do atendimento remoto, o qual é caracterizado por:
I) Capacidade de comunicação em tempo real por texto, vídeo e áudio através de computador e/ou smartphone;
II) Capacidade de envio de fotos/figuras de resoluções parciais ou integrais de exercícios, deduções, textos, explicações, desenhos, esquemas, gráficos, etc;
III) Capacidade de exportar em tempo real a imagem do ambiente de trabalho (desktop) do computador ou smartphone.
2.5.1 Os recursos de hardware, software e conexão de internet não serão fornecidos pela UTFPR.
2.5.2 O Estudante-Monitor será desligado do programa caso fique impossibilitado de realizar o atendimento remoto.
2.6 Os Estudantes-Monitores deverão propor seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.6.1 Os Estudantes-Monitores são livres para ajustar os horários propostos de acordo com a sua disponibilidade e a demanda dos alunos, observando o limite de 5 horas diárias e 15 horas semanais de atividades.
2.7 O Professor-Orientador será um professor indicado pelo Chefe do Departamento Acadêmico responsável pela distribuição da disciplina/unidade curricular.
2.7.1 O Professor-Orientador deve estar ministrando a disciplina/unidade curricular.
2.7.2 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar a Ficha de Inscrição, Termo de Acordo, Fichas de Frequência, Relatório de Atividades e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.
2.7.3 Cada Estudante-Monitor terá um único Professor-Orientador.
2.7.4 Na indisponibilidade temporária do Professor-Orientador ou atraso de envio dos documentos em 3 dias úteis, sua Chefia Imediata (Chefe de Departamento) será responsável pela verificação e submissão de documentos no SEI.
2.8 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I) Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.
II) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, como Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos e participar da oficina ofertada pelo DEPED-CT; e,
IV) Elaborar o Relatório de Atividades desenvolvidas no período letivo.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CÂMPUS CURITIBA
As vagas disponíveis para seleção no 1º período letivo de 2021 no Câmpus Curitiba estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no 1º período letivo de 2021 no Câmpus Curitiba.
Departamento |
Disciplina |
Vagas |
DACOC |
Teoria de Estruturas 2 (CC77E) |
1 |
DACOC |
Mecânica Geral 1 (FI70A) |
1 |
DAEFI |
Desenvolvimento e Aprendizagem Motora (EF62F) |
1 |
DAELN |
Fundamentos De Programação 1 (IF61C) |
1 |
DAELN |
Algoritmos (EL71E) |
1 |
DAELN |
Eletricidade (EEB21) |
1 |
DAELN |
Eletricidade (EL72F) |
1 |
DAELN |
Circuitos Elétricos (EEB22) |
1 |
DAELN |
Circuitos Elétricos (EL73F) |
1 |
DAELT |
Circuitos Elétricos A (ET73F) |
2 |
DAELT |
Eletricidade e Magnetismo (ET72F) |
2 |
DAELT |
Sinais e Sistemas I (ET75H) |
1 |
DAEST |
Probabilidade e Estatística (MA70H) |
1 |
DAFIS |
Física 1 (FI71M) |
4 |
DAFIS |
Física 2 (FI72M) |
2 |
DAFIS |
Física 3 (FI73M) |
2 |
DAFIS |
Física 4 (FI74M) |
1 |
DAFIS |
Física Elementar I (FI71G) |
1 |
DAGEE |
Contabilidade Empresarial (GE73I) |
1 |
DAINF |
Computação 1 (IF71A) |
1 |
DAINF |
Estrutura de Dados 1 (CSF20) |
1 |
DAINF |
Fundamentos de Programação 1 (CSF13) |
2 |
DAINF |
Introdução à Lógica para Computação (CSD20) |
1 |
DAINF |
Projeto e Análise de Algoritmos (CSA30) |
1 |
DAINF |
Sistemas Operacionais (CSO30) |
1 |
DAINF |
Técnicas de Programação (CSE20) |
2 |
DALEM |
Linguística Geral (CL71D) |
1 |
DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 1 e afins |
5 |
DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 2 e afins (MA72A, MA75J) |
3 |
DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 3 |
1 |
DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 4 |
1 |
DAMAT |
Cálculo numérico (MA70C, MA74A) |
1 |
DAMAT |
Equações Diferenciais Ordinárias e afins |
1 |
DAMAT |
Disciplinas de Fundamentos |
1 |
DAMAT |
Disciplinas de Geometria |
1 |
DAMAT |
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
5 |
DAMAT |
Disciplinas de Matemática Elementar |
1 |
DAMEC |
Mecânica dos Fluidos 1 (ME74J) |
1 |
DAMEC |
Transferência de Calor 1 (ME76G) |
1 |
DAQBI |
Introdução à Química (QB71H) |
2 |
DAQBI |
Química Analítica I (QB72B) |
1 |
DAQBI |
Química (QB70D) |
2 |
DEAAU |
Computação 1 (IF71A) |
1 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
a) Estar cursando, no mínimo, o 2º período da graduação;
b) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
c) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;
d) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso; e
e) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante Formulário de Inscrição on-line a ser preenchido: https://forms.gle/JUhJDsbaUPYgVyBk8
6.2.1 Na inscrição, o estudante poderá optar por até cinco disciplinas, escolhidas em ordem de prioridade, para concorrer a apenas uma vaga de monitoria remunerada.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, nas Instruções Normativas nº 03/2009 e nº 08/2020, e na Resolução nº 49/2020.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (Item 6.2 do Edital) e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Os Estudantes-Monitores serão pré-selecionados para concorrer em uma única disciplina, utilizando-se como critério de seleção a média geométrica do Coeficiente de Rendimento e a nota na disciplina pretendida, priorizando a sequência de disciplinas definida pelo próprio estudante e as disciplinas com maior número de vagas.
8.1.1 A lista de alunos pré-selecionados para cada disciplina não poderá ter mais do que 5 classificados ou duas vezes o número de bolsas (o que for maior).
8.2 A partir da lista de pré-seleção, a seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou pela Chefia de departamento acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo um dos critérios de seleção a análise do histórico escolar.
8.2.1 Caso exista somente um candidato para alguma das vagas, isto não garante ao candidato sua seleção pois, os responsáveis pelo processo seletivo podem julgar que o mesmo não está apto para a vaga.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. DA CERTIFICAÇÃO
O monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital perderá o direito à certificação ao final do programa.
11. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O resultado preliminar será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2021 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba.
Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado por meio do formulário on-line disponível em https://forms.gle/WYkXVMXPkJRZ5qwu6 até às 23h59m do dia 17 de fevereiro de 2021, ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
12. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
O resultado final com a relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa Monitoria no 1º período letivo de 2021 será homologado e publicado pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, no dia 19 de fevereiro de 2021.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Inscrição dos candidatos |
05/02/2021 a 09/02/2021 |
Seleção dos candidatos |
10/02/2021 a 12/02/2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
13/02/2021 |
Interpelação de recursos |
17/02/2021 |
Resultado da Interpelação de Recursos |
18/02/2021 |
Homologação do Resultado Final |
19/02/2021 |
Início das atividades e Reunião com os monitores |
22/02/2021 |
Entrega do Termo de Acordo e do Plano de Trabalho |
Até 24/02/2021 |
Entrega da Ficha de Freq. (referente de 22/02 a 21/03) |
22/03/2021 |
Entrega da Ficha de Freq. (referente de 22/03 a 21/04) |
22/04/2021 |
Entrega da Ficha de Freq. (referente de 22/04 a 21/05) |
22/05/2021 |
Entrega Relatório de Atividades |
22/05/2021 |
Final do programa de monitoria |
22/05/2021 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
14.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo definido no cronograma deste edital, à Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
14.5 O critério de seleção será definido por cada departamento. Logo, para maiores informações sobre a seleção, o candidato deve entrar em contato diretamente com os responsáveis da disciplina em que você se inscreveu.
Curitiba, 04 de fevereiro de 2021.
Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
Prof. Júlio Cesar Rodrigues de Azevedo
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 04/02/2021, às 22:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/02/2021, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1868555 e o código CRC (and the CRC code) 1B8DC763. |