Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO - CÂMPUS MEDIANEIRA

 

EDITAL Nº 02/2021-PPGTCA

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO (PPGTCA)

 

1. APRESENTAÇÃO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR),  no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria nº 19 de 26 de fevereiro de 2019, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado no âmbito do PPGTCA.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Resolução 01/19 - PPGTCA:

1.  Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) da UTFPR, nível Mestrado Acadêmico.

2.  Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.

3.  Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

4.  Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza;

5.  As bolsas serão concedidas exclusivamente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)  (Portaria  76/2010  e  Portaria  Conjunta  01/julho  de  2010).  Quando possuir vínculo empregatício, deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

6. Assumir,  formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGTCA, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

7. Não estar aposentado ou em situação equiparada;

8. Para renovação anual de bolsa e para alunos regulares que estão na lista de classificação do ano de 2020, e que ainda não foram contemplados com bolsa, deve haver a aprovação em todas as disciplinas cursadas e apresentação de, no máximo, dois conceitos C. Ainda, se o aluno obtiver um conceito I, a renovação/concessão fica condicionada à aprovação prévia da Comissão de Bolsas do PPGTCA.

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

3.1 A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas considerando a classificação dos candidatos nos processos de seleção do PPGTCA, visto que estes consideram a análise do Currículo Lattes e da elaboração de Projeto de Pesquisa.

3.2 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital e Resolução 01/19 - PPGTCA.

 

4. NÚMERO DE BOLSAS DISPONÍVEIS E PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Serão disponibilizadas cotas de bolsas com vigência de 12 meses, podendo as mesmas serem prorrogadas por mais 12 meses. Por cota do programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGTCA. A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na Resolução 01/19 - PPGTCA e à disponibilidade das mesmas. Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do programa, a bolsa será automaticamente cancelada. Os candidatos aprovados neste processo seletivo e não contemplados com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste processo seletivo. O número de cotas de bolsas e os respectivos valores serão conhecidos ao longo da vigência do edital, a depender das agências de fomento.

 

 5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 Consideram-se inscritos neste Edital todos aprovados para ingresso na categoria de aluno regular nos anos de 2020 e 2021 no PPGTCA conforme Edital de Inscrição e Seleção 09/2020 para ingresso no PPGTCA.

 

5.2 Documentos:

Será utilizada a mesma documentação e currículo entregues no ato da inscrição para seleção, não sendo necessária nova inscrição.

 

5.3 Período de inscrição:

Considerando que todos os alunos ingressantes como regular nos anos de 2020 e 2021 estão automaticamente inscritos, o período de inscrição será de 01/03/2021 a 02/03/2021 e será realizado pela secretaria do PPGTCA utilizando os documentos apresentados no processo de seleção. Não há necessidade do aluno fazer inscrição para concorrer à bolsa.

 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6.1  O  resultado  final  do  processo  será  divulgado  no  sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais no dia 03 de março de 2021.

6.2  O candidato selecionado como bolsista deverá preencher a auto-declaração de inexistência de vínculo empregatício (Anexo I), e demais documentos necessários para o cadastro de bolsista, e entregá-los na Secretaria do PPGTCA, quando solicitado pela Comissão de Bolsas. A não entrega e qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa. Caso existam impedimentos para indicação à bolsa, os(as) demais selecionados(as) serão chamados em ordem de classificação. 

 

7. RECURSO

 

7.1. Após a divulgação do resultado,  os candidatos  poderão impetrar recurso, dirigido para o Colegiado do PPGTCA, o qual deverá ser protocolado na secretaria do PPGTCA no prazo máximo de 2 (dois) dias da data de publicação do resultado.

7.2. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser entregue em no email da coordenação do PPGTCA ppgtca-md@utfpr.edu.br, com o título "Recurso Edital 01/2021"

7.3. Em caso de solicitação de recursos, estes serão avaliados pelo colegiado do PPGTCA.

 

8. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

 

8.1  A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGTCA, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

 

9. VALIDADE DO EDITAL

9.1 A Seleção, ora descrita, terá validade até o lançamento do próximo edital de seleção de bolsistas.

 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O presente Edital será publicado em 05/02/2021, e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais.

10.2  Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo pelo Colegiado do Programa.

10.3  Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

 

 

Medianeira, 05 de fevereiro de 2021


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/02/2021, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I – AUTO-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

 

 

Eu,________________________________________________________________, portador do CPF ____________________e RG __________________, declaro que não possuo nenhum vínculo empregatício com instituição pública ou privada e, também, não possuo outra fonte de rendimento, no momento de implementação da bolsa. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

 

 

___________________, ________ de ____________ de _____.

(local e data)

 

 

 

_________________________________________________________________

(assinatura do declarante)

 


Referência: Processo nº 23064.042000/2020-90 SEI nº 1868953