Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

Assessoria de Assistência Estudantil

 

EDITAL 15/2020 - PROGRAD

auxílio ESTUDANTIL EMERGENCIAL - covid-19

(REtificado em 09/02/2021)

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a criação do Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19 considerando a interrupção do calendário acadêmico para isolamento social, devido à pandemia do coronavírus, e a consequente suspensão do edital 036/2019.

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO, DAS NORMAS GERAIS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PÚBLICO ALVO

 

1.  DO OBJETO.

1.1 O presente edital tem a finalidade de selecionar estudantes da UTFPR, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritos no edital 036/2019, que foi suspenso em decorrência da situação de isolamento social, para a distribuição do Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19.

1.2 Considerando a suspensão do edital 036/2019 fica suspensa também, a distribuição dos auxílios previstos no Programa Auxílio Estudantil, nas modalidades: básico, moradia e alimentação.

2.  DAS NORMAS GERAIS.

2.1 Este Edital está fundamentado no Decreto nº 7.234/2010 – PNAES e no Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, aprovado pela Deliberação no. 36/2017- COUNI. E, da ordem de serviço nº 02 de 30 de março de 2020 que estabelece ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

3.  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de benefícios aos estudantes de Graduação, e da ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior) para os demais estudantes, nas Naturezas de Despesas 339018 (auxílio financeiro a estudantes).

4.  DO PÚBLICO ALVO.

4.1 O Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19 é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Stricto Sensu da UTFPR exclusivamente para os inscritos no edital 036/2019 de acordo com os termos previstos naquele Edital e que atendam os seguintes requisitos para participação:

I. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional vigente no  ano de 2020, constada na inscrição no edital 036/2019, sendo que o cálculo da renda per capita está definido no Anexo A deste Edital.

II. Não acumular bolsas cuja soma mensal supere 1,5 (uma vírgula cinco) salário mínimo nacional, incluindo a soma dos valores das Modalidades de Auxílio Estudantil (Básico: R$200,00; Moradia: R$300,00 e Alimentação – valor de referência: almoço: R$75,00; e jantar: R$75,00).

Excetuam a essa regra os estudantes de etnia indígena ou oriundos de comunidades quilombolas condicionados à devida comprovação da natureza e da origem.

III. Não acumular o recebimento do Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19 – Tipo I , Tipo II e/ou internacional com o auxílio emergencial definido pelo decreto 10.316 de 07/04/2020 que regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

O(a) estudante deverá preencher o formulário on-line que será disponibilizado pela Assessoria de Assuntos Estudantis, para manifestar sua opção em prazo a ser comunicado.

O não preenchimento do formulário on-line implicará no cancelamento do pagamento.

 

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES DO AUXÍLIO ESTUDANTIL EMERGENCIAL COVID-19 E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

 

5.  DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO.

5.1 O Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19 (AEM-COVID-19) está amparado pelos artigos 5º e 17º do Regulamento do Programa de auxílio estudantil da UTFPR, resolução do COUNI nº 36/2017 de 18 de dezembro de 2017 e, se trata de uma ajuda de custo emergencial que será paga aos(às) estudantes em pecúnia, diretamente na conta bancária cadastrada, por meio de duas modalidades:

5.1.1 Auxílio Estudantil Emergencial – tipo I: no valor de R$ 500,00 - para estudante da UTFPR, que por ocasião do curso, necessita manter moradia fora do seu domicílio de origem. (retificado em 16/12/2020)

5.1.2 Auxílio Estudantil Emergencial – tipo II: no valor de R$ 300,00 - para estudantes que possuem residência fixa no município ou na região metropolitana onde se encontra o câmpus. (retificado em 16/12/2020)

5.2 Auxílios para Estudantes em Mobilidade Internacional.

5.2.1 Os estudantes em Mobilidade Internacional receberão todos os benefícios em pecúnia no valor de €100,00 (Cem euros) a serem convertidos em reais pela cotação oficial da moeda europeia pela taxa de câmbio (PTAX), de compra, disponível no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/ ), todo dia 18 de cada mês + o valor do auxílio alimentação. (retificado em 19/05/2020)

O valor do auxílio alimentação será calculado de acordo com o valor integral do Restaurante Universitário do câmpus de origem do estudante;

É de responsabilidade da Assessoria de Assuntos Estudantis realizar a atualização do valor do euro mensalmente no sistema do auxílio estudantil.

5.2.2 Os estudantes em Mobilidade Internacional devem informar seu retorno por e-mail ao NUAPE assim que chegarem no Brasil.

5.3 Do pagamento dos Benefícios.

O pagamento, dos benefícios em pecúnia, será realizado por meio de depósito em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).

5.3.1 A abertura da conta bancária, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.  Enquanto não for providenciada a abertura da conta bancária, o recebimento fica suspenso, perdendo o direito de recebimento mês a mês.

5.3.2 A atualização dos dados bancários e do endereço são de responsabilidade do estudante, que deverá fazer as modificações no Portal do Aluno.

6.  DO PERÍODO DE VIGÊNCIA.

6.1 O pagamento do Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19 perdurará até o mês de março de 2021. O AEM covid-19 terá início previsto em abril/2020 para os calouros ou para os veteranos não parcipantes do edital 037/2018, porém o recebimento poderá vir acumulado ao do mês de maio devido à possíveis restrições de liberação orçamentária do MEC. (retificado em 09/02/2021)

6.2 Os veteranos que receberam os auxílios em abril/20, pela prorrogação do edital 037/2018, e foram deferidos neste edital somente receberão o AEM covid-19 a partir de maio/20.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

7.  DO DEFERIMENTO.

7.1 O indeferimento das inscrições no caso do Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19 se dará da seguinte forma:

a. Para aqueles estudantes que fizeram inscrição on-line e não entregaram o envelope no NUAPE ou;

b. Para aqueles estudantes que tiveram renda per capita superior a 1,5 Salários Mínimos vigentes em 2020.

c. Ter cancelado e/ou reprovado por frequência em mais de 33% (trinta e três por cento) das disciplinas cursadas (mesmo após a aplicação do índice de atenuação – ANEXO B) no semestre anterior, se participante do programa do auxílio estudantil no segundo semestre de 2019.

7.2 Nesta etapa caberá recurso quanto ao indeferimento da inscrição, conforme prevê o item 10 do Edital, nas datas previstas no Cronograma (Item 11). Caso o recurso seja indeferido, o(a) candidato(a) perderá o direito à continuidade no processo de seleção.

8.  DOS RECURSOS.

O prazo de recurso é destinado para apresentar elementos de fato e de direito para serem considerados pela UTFPR para fins de revisão/alteração/manutenção da decisão proferida quanto ao indeferimento da inscrição e entendida pelo candidato como irregular.

8.1. Será admitido recurso, em data definida no Quadro 2 do item 11, mediante formulário de recurso enviado por meio digital e-mail, até as 23h59min do dia 14/04/2020; devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. Havendo necessidade de anexar documentos comprobatórios da situação apontada ao formulário de recurso, as páginas devem ser numeradas. Não havendo possibilidade de impressão serão aceitos documentos de próprio punho.

8.2. Será publicada pelo NUAPE de cada câmpus a lista com o resultado da análise dos recursos protocolados, de acordo com cronograma definido no Quadro 2 do Item 11.

8.3. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.

8.4 Na sequência são informados os e-mails para envio dos recursos:

Quadro 1 – Endereço de e-mail para envio de recursos

 Câmpus

e-mail institucional

Apucarana

nuape-ap@utfpr.edu.br

Campo Mourão

nuape-cm@utfpr.edu.br

Cornélio Procópio

nuape-cp@utfpr.edu.br

Curitiba

nuape-ct@utfpr.edu.br

Dois Vizinhos

nuape-dv@utfpr.edu.br

Francisco Beltrão

nuape-fb@utfpr.edu.br

Guarapuava

nuape-gp@utfpr.edu.br

Londrina

nuape-ld@utfpr.edu.br

Medianeira

nuape-md@utfpr.edu.br

Pato Branco

nuape-pb@utfpr.edu.br

Ponta Grossa

nuape-pg@utfpr.edu.br

Santa Helena

nuape-sh@utfpr.edu.br

Toledo

nuape-td@utfpr.edu.br

Observação – No campo Assunto do e-mail deve vir a seguinte informação: Recurso ao edital 15/2020 - “Nome do(a) estudante”.

Exemplo: Recurso ao edital 15/2020 - João Augusto do Nascimento

9.  DA CLASSIFICAÇÃO.

9.1   O Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19 será pago a todos(as) estudantes que realizaram as duas etapas de inscrição no edital 036/2019(on-line e entrega de envelope no NUAPE) e possuem renda per capita constatada de até 1,5 Salários Mínimos vigentes em 2020 e não terem cancelado e/ou reprovado em mais de 33% das disciplinas matriculadas, se participante do auxílio estudantil no segundo semestre de 2019.

Observação: considera-se que a falta de verdade neste item está sujeita, para efeito legal, o que menciona o Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

10.  DOS RESULTADOS/CONCESSÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL EMERGENCIAL - COVID-19.

O resultado da com a lista de deferidos(as) no processo de seleção deste edital será divulgado pela PROGRAD, em ordem alfabética do câmpus, na página da UTFPR, em conformidade com o cronograma constante no Quadro 2 do item 11.

11.  DO CRONOGRAMA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÕES E CONCESSÃO.

O cronograma de etapas do processo de concessão do Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19 está definido no Quadro 2.

Quadro 2 – Cronograma de atividades do Auxílio Estudantil Emergencial - COVID-19

Etapas

Datas

Inscrição

Serão aproveitadas todas as inscrições de estudantes do Edital 036/2019

Análise das inscrições

02/04/2020 a 09/04/2020

Divulgação da lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas

09/04/2020

Interposição de recurso

13/04/2020 e 14/04/2020

Resultados dos recursos

16/04/2020

Divulgação da lista final de contemplados(as)

17/04/2020

12.  DO ENCERRAMENTO/PERDA DO AUXÍLIO ESTUDANTIL EMERGENCIAL COVID-19.

12.1 O estudante perderá o direito ao auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no artigo 19 incisos I, II, III, V, VI e VIII do Regulamento do Auxílio Estudantil, ou por solicitação do estudante, utilizando o Termo de Desligamento Voluntário.

12.2 O(a) estudante que queira se desligar do presente edital não perderá sua inscrição no edital 036/2019, podendo concorrer normalmente quando as aulas retornarem.

13.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

13.1    Os profissionais do NUAPE podem, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais aos definidos neste Edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

13.2    A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente e ouvindo, quando for o caso, a ASSAE. (retificado em 16/12/2020)

13.4 O presente Edital será publicado no seguinte endereço: hps://portal.upr.edu.br/editais/assessoriaestudanl/reitoria. (retificado em 16/12/2020)

13.5 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 09 de fevereiro de 2021. (retificado em 09/02/2021)

 

(assinado eletronicamente)

WESLEI TREVIZAN AMANCIO

Assessor para Assuntos Estudantis

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 09/02/2021, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 09/02/2021, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.010519/2020-17 SEI nº 1872987